Sistemas: Acordãos
Busca:
4747599 #
Numero do processo: 10166.010106/2002-52
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Nega-se provimento ao recurso quando a impugnação é intempestiva, vez que interposta após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1803-001.131
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

4745550 #
Numero do processo: 16327.001418/2006-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002, 2004 PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura de ação judicial antes da lavratura do auto de infração, com o mesmo objeto, não é obstáculo à formalização do lançamento, mas impede a apreciação, pela autoridade administrativa a quem cabe o julgamento, das razões de mérito submetidas ao Poder Judiciário. Na sentença de mérito o Poder Judiciário obstaculizou a cobrança do tributo e não a sua constituição. Súmula 1 do CARF. CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, mesmo na hipótese de crédito tributário sub judice. No caso em questão aplicou-se o disposto no artigo 63 da Lei n° 9430/96, efetuando-se o lançamento sem a cobrança da multa. Súmula 17 do CARF. PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para o sobrestamento do processo administrativo, que se rege pelo princípio da oficialidade, impondo à Administração impulsionar o processo até o seu término. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplicam-se os mesmos fundamentos da decisão quanto ao IRPJ à CSLL, visto tratar-se de tributação reflexa. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.590
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em CONHECER parcialmente o Recurso para, na parte conhecida, em NEGAR-LHE provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4748651 #
Numero do processo: 10940.900069/2008-34
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA. ANÁLISE DE UM ANO CALENDÁRIO. CRÉDITOS DE OUTRO ANO CALENDÁRIO. NOVA DECISÃO. Evidenciando-se que os créditos pleiteados em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp) se referem a ano calendário diverso do que foi objeto de análise pela decisão recorrida, dá-se provimento parcial ao Recurso para que seja proferida nova decisão de primeira instância, levando-se em consideração esse fato.
Numero da decisão: 1803-001.138
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso, para que seja proferida nova decisão de primeira instância, tomando como base o pleito de créditos relativos ao ano calendário de 2003, e não de 2002.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4747700 #
Numero do processo: 10320.001258/2008-20
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. PEREMPÇÃO. O recurso voluntário contra decisão de primeira instância deverá ser interposto dentro dos 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão. O recurso perempto não deve ser conhecido. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: MULTA QUALIFICADA. A aplicação da multa qualificada de 150% prevista no art. 44, II, da Lei 9.430/1996 pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 Ementa: DESATENDIMENTO A INTIMAÇÃO. AGRAVAMENTO DE PERCENTUAL DE MULTA EX OFFICIO. O agravamento dos percentuais de multa ex officio por desatendimento à intimação para prestar informações, de que trata o § 2º do art. 44 da Lei 9.430/96, pressupõe a caracterização da recusa ou do descaso da fiscalizada em relação às intimações da autoridade fiscal. Descabido o agravamento no caso de falta de apresentação de documentos que a fiscalizada não dispunha, motivo do arbitramento dos lucros.
Numero da decisão: 1103-000.581
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso de ofício e NÃO CONHECER do recurso voluntário.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

4745669 #
Numero do processo: 10166.002385/2007-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS DE CSLL, PIS E COFINS, RETIDOS INDEVIDAMENTE E OS DÉBITOS DESSAS MESMAS CONTRIBUIÇÕES RETIDOS E CONFESSADOS ESPONTANEAMENTE: A Associação é credora do Fisco em razão das retenções indevidas efetuadas pelas tomadoras de serviços sobre os valores pagos à ela, pois além dela não ser a real prestadora do serviço médico sobre o qual incide as contribuições ao PIS, a COFINS e a CSLL, os serviços de intermediação que ela presta não estão sujeitos às referidas retenções, sendo essas indubitavelmente indevidas e passíveis de restituição. A Associação também é devedora do Fisco em razão da retenção e recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre a prestação de serviços médicos. Donde se conclui que a Associação é credora e devedora do Fisco em relação aos mesmos tributos e em relação aos mesmos valores, podendo requerer a compensação desses nos termos do artigo 170 do CTN e do artigo 74 da Lei n° 9.430/96. DO EXCESSO DE FORMALISMO EM DETRIMENTO DAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. Não se pode primar pelo formalismo em detrimento da apuração dos fatos reais, assim se o contribuinte logrou êxito em demonstrar ser credor e devedor do Fisco em relação aos mesmos valores, a compensação deve ser homologada.
Numero da decisão: 1102-000.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Eduardo Martins Neiva Monteiro, que negavam provimento.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior

4747518 #
Numero do processo: 19515.001035/2005-15
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano calendário:2001, 2002, 2003, 2004 CSLL. DIFERENÇA ENTRE DIPJ E DCTF A DIPJ é declaração meramente informativa e não constitutiva de crédito tributário. Apenas a DCTF é que possui a característica de constituir crédito tributário. Assim, as diferenças entre os valores informados na DIPJ e declarados na DCTF, ainda que tenham sido quitados extemporaneamente, mas antes do início da ação fiscal, devem ser objeto de lançamento de ofício, pois não foram devidamente constituídos pelo sujeito passivo. LUCRO REAL ANUAL. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS DE CSLL. CONSTATAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO CALENDÁRIO. INCIDÊNCIA DE MULTA ISOLADA. A aplicação da multa isolada independe da apuração de resultado positivo sendo passível de ser exigida em qualquer situação, com ou sem base de imposto final, bastando apenas que se constate o dever não observado de recolher antecipações, mediante estimativas.
Numero da decisão: 1801-000.804
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4748660 #
Numero do processo: 19740.000094/2008-47
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Exercício: 2004, 2007 ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SEM FINS LUCRATIVOS. SUJEITO PASSIVO. Não havendo norma de isenção no período de apuração, incluem-se no campo de incidência da CSLL as entidades abertas de previdência complementar sem fins lucrativos. ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da CSLL apurada pelas Entidades de Previdência Privada é o resultado positivo (superávit), ajustado na forma da legislação de regência, apurado trimestralmente. LANÇAMENTO. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. O crédito tributário constituído mediante auto de infração é devido com multa de ofício e juros de mora, nos termos do art. 61, § 3º, e art. 44, inciso I, ambos da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1803-001.167
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4748246 #
Numero do processo: 11070.001917/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2006 Ementa: IRRF EXCLUSIVO NA FONTE. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO IDENTIFICADO. INAPLICABILIDADE. Aos pagamentos efetuados pela pessoa jurídica a beneficiário identificado e com causa definida, resta inaplicável a incidência do IRRF, exclusivamente na fonte, prevista no art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA APLICÁVEL. Nos lançamentos efetuados pela autoridade fiscal, por expressa disposição legal, é cabível a imposição da multa de ofício aos débitos regularmente formalizados em auto de infração.
Numero da decisão: 1202-000.621
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência do IRRF, no valor de R$ 7.720,53, bem como os seus acréscimos legais, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4745217 #
Numero do processo: 13607.000736/2004-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. SERVIÇOS DE REBOBINAGEM DE MOTORES ELÉTRICOS, CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE ELÉTRICA. SERVIÇOS AUXILIARES E COMPLEMENTARES DA CONSTRUÇÃO CIVIL. ONUS DA PROVA. A atividade de prestação de serviços de montagem e reparação de instalações elétricas, não está vedada A. opção pelo SIMPLES. No procedimento de exclusão do regime cabe A Administração Tributária provar que a pessoa jurídica exercia atividade vedada A opção pelo sistema. Não é cabível a exclusão do SIMPLES sem a efetiva demonstração do exercício de atividade não permitida.
Numero da decisão: 1101-000.599
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4745205 #
Numero do processo: 10425.900353/2008-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Data do Fato Gerador: 31/01/2004 DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não-homologação de compensação que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.584
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa