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10407168 #
Numero do processo: 10880.983630/2017-55
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1001-000.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que a autoridade fazendária competente de origem se manifeste sobre os documentos acostados aos autos nesta oportunidade, de e-fls. 400/567, nos termos do voto, oportunizando à contribuinte se manifestar sobre o resultado da diligência no prazo de 30 (trinta) dias. Rafael Zedral - Presidente (documento assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Zedral, José Roberto Adelino da Silva, Roney Sandro Freire Corrêa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

10406983 #
Numero do processo: 10380.903045/2014-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 GLOSA DE ESTIMATIVAS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO NO SALDO NEGATIVO DE IRPJ. As estimativas compensadas, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação, devem ser consideradas no cômputo do saldo negativo, tendo em vista o disposto no Parecer Normativo COSIT/RFB 02/2018. Inteligência da Súmula CARF nº 177. DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ INTEGRADO POR ESTIMATIVAS CUJOS PAGAMENTOS FORAM CONFIRMADOS POR MEIO DE DILIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 29 do Decreto nº 70.235, de 1972, “Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias”. Tendo a autoridade diligenciada confirmado a extinção de estimativas por meio de pagamento, devem as mesmas integrar o saldo negativo de IRPJ do período em questão.
Numero da decisão: 1402-006.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para, i) reconhecer o saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2005 no valor de R$ 1.758.637,91, a ser utilizado, até seu limite, nas compensações declaradas nas DCOMPs nºs 35881.87610.301111.1.7.02-4322, 14123.75778.301111.1.7.02-0710, 23073.24756.301111.1.7.02-1592 e 28062.49336.301111.1.7.02-2016; ii) determinar que, havendo saldo credor favorável à recorrente após a compensação aqui homologada, seja providenciada a restituição, tal como postulado no PER nº 34131.82179.110311.1.6.02-8619. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Jandir José Dalle Lucca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir José Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

10414904 #
Numero do processo: 11516.722084/2013-75
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. É possível reconhecer a possibilidade da existência de saldo de prejuízo fiscal, mas sem homologar o pedido de compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos a DRF de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado com base no conjunto probatório e informações constantes nos autos com a finalidade de confrontar a motivação constante nos atos administrativos em que a compensação não foi homologada.
Numero da decisão: 1003-004.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para fins de reconhecimento da possibilidade da existência de saldo de prejuízo fiscal acumulado, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do saldo de prejuízo fiscal pleiteado devendo o rito processual ser retomado desde o início. Destaque-se que a Unidade de Origem deverá considerar em sua investigação todas as provas colacionadas aos presentes autos devendo a compensação ser homologada até o limite do crédito cuja liquidez e certeza for devidamente constatada e, se houver necessidade, intimar a Recorrente a prestar esclarecimentos ou complementar a produção de provas. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo de Oliveira Machado- Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo de Oliveira Machado, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

10406738 #
Numero do processo: 12448.900710/2017-18
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. MEIOS DE PROVA. O Comprovante de Retenção, fornecido pelas fontes pagadoras, é documento suficiente para comprovar a efetividade da retenção e prevalece sobre as informações declaradas em DIRF.
Numero da decisão: 1002-003.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito em dar-lhe parcial provimento para reconhecer o direito creditório remanescente no montante de R$ 8.488,49 (oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos), a título de CSLL retida na fonte, de modo que o PER/DCOMP nº 10363.92300.051012.1.7.03-4222 deve ser homologado até o limite do crédito reconhecido. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Miriam Costa Faccin - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Luis Angelo Carneiro Baptista e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

10413970 #
Numero do processo: 11080.734586/2018-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2017 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. RE 796.939. ADI 4905. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 1301-006.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10408002 #
Numero do processo: 11516.721752/2013-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Inexiste nulidade quando o procedimento fiscal foi instaurado conforme a legislação vigente e o lançamento foi efetuado por autoridade competente e se encontra motivado, com descrição dos fatos, trazendo as informações para a sua devida compreensão e o exercício do contraditório e da ampla defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 DESPESAS DEDUTÍVEIS. RATEIO DE DESPESAS COMUNS A VÁRIAS EMPRESAS. Somente são dedutíveis do lucro líquido as despesas pagas ou incorridas que forem necessárias para realização das transações ou operações exigidas pelas atividades da pessoa jurídica, atendidos também os critérios da usualidade e normalidade no tipo de transação, operação ou atividades desenvolvidas pela empresa. A dedução de despesas relacionadas a diversas empresas em uma única, que centraliza a administração desses gastos, não tem base legal; todavia, o rateio de despesas segundo critérios razoáveis e objetivos constitui uma possibilidade de adequação do caso às normas tributárias que regulam as deduções de despesas na apuração do lucro real. LUCRO ARBITRADO. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL PARA DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. Apura-se a base de cálculo do IRPJ e da CSLL com base no Lucro Arbitrado quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, ou determinar o Lucro Real.
Numero da decisão: 1301-006.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo José Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardosos e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10406752 #
Numero do processo: 10580.901383/2015-08
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013 RETENÇÕES. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. NECESSÁRIA HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Comprovada a liquidez e certeza do crédito vindicado em sede de recurso, deve ser homologada a compensação até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1002-003.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Miriam Costa Faccin - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Luis Angelo Carneiro Baptista e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

10408077 #
Numero do processo: 12448.913411/2012-39
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 ESTIMATIVAS COMPENSADAS. SÚMULA CARF Nº 177. Nos termos da Súmula CARF nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÕES NA FONTE. PROVAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Somente se reconhece o direito creditório relativo a saldo negativo de IRPJ composto por valores retidos na fonte, quando houver suporte em provas consistentes, não bastando meras alegações dissociadas da efetiva comprovação.
Numero da decisão: 1004-000.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e dar parcial provimento para confirmar o saldo negativo de IRPJ no valor de R$ 11.638,99 e homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido. (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior – Presidente (documento assinado digitalmente) Henrique Nimer Chamas - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, Jeferson Teodorovicz, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Henrique Nimer Chamas, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

10408198 #
Numero do processo: 10855.900392/2006-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2002 RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO. O reconhecimento de direito creditório a título de saldo negativo reclama, dentre outros requisitos, a efetividade no pagamento das antecipações calculadas por estimativa, o que se comprovou.
Numero da decisão: 1301-006.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo José Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10406705 #
Numero do processo: 16682.900202/2011-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Cabíveis os embargos declaratórios quando configurada contradição no Acórdão embargado, configurado pela apreciação de duas matérias, sendo que apenas uma delas é objeto do processo. Se a duplicidade não trouxer prejuízo ao que foi decidido, deve-se apenas confirmar qual a matéria em discussão, sem dar efeitos infringentes aos embargos apresentados.
Numero da decisão: 1402-006.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento aos embargos de declaração para, sem efeitos infringentes, confirmar e ratificar que o Acórdão embargado julgou o saldo negativo de CSLL. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Alexandre Iabrudi Catunda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA