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11157814 #
Numero do processo: 10580.004935/2005-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2003 RESTITUIÇÃO. ASSUNÇÃO DO ÔNUS DO TRIBUTO. INOCORRÊNCIA. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
Numero da decisão: 1401-007.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 25 de novembro de 2025. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

11159572 #
Numero do processo: 11282.720032/2023-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017, 2019 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Ainda que haja antecipação do tributo devido, consubstanciada na retenção do imposto na fonte, no caso de lançamento com multa qualificada, por dolo, fraude ou simulação, a decadência se opera após o transcurso do prazo de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Hipótese em que a recorrente teve condições de compreender as infrações de que foi acusada e dela se defender. DESPESAS DE ICMS. REGIME DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO CONTÁBIL EM EXERCÍCIO POSTERIOR. AUTO DE INFRAÇÃO DE ICMS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REGIME DE CAIXA. LEGALIDADE. Não configura infração ao regime de competência a dedução, em 2019, de despesa tributária relativa a auto de infração de ICMS lavrado naquele mesmo exercício, cujo crédito tributário teve a exigibilidade suspensa por impugnação administrativa. Conforme o art. 41, § 1º, da Lei nº 8.981/1995 e o art. 352 do RIR/2018, deve-se adotar o regime de caixa enquanto perdurar a suspensão da exigibilidade. No caso concreto, até 2019 não havia obrigação presente que justificasse o reconhecimento da despesa com ICMS. O auto de infração lavrado pela SEFAZ/RS decorreu da glosa de créditos presumidos apropriados pela Recorrente em operações internas de linguiças e derivados, creditamento cuja legitimidade era sustentada com base no inciso XXXV do art. 32 do Livro I do RICMS/RS. Assim, até a conclusão do processo administrativo estadual, a obrigação representava mera contingência e não constituía passivo exigível. INEXATIDÃO QUANTO AO PERÍODO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA. ART. 6º, § 5º, DO DECRETO-LEI Nº 1.598/1977. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO OU REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. A inexatidão quanto ao período-base de escrituração de deduções somente constitui fundamento para lançamento de ofício quando comprovada a postergação do pagamento do tributo ou a redução indevida do lucro real. Ausente tal demonstração, e considerando que a despesa reconhecida não teve o condão de converter prejuízo fiscal em lucro tributável, deve ser afastada a glosa efetuada. INVESTIMENTO AVALIADO PELO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. LIMITE MÍNIMO DE VALOR. Na mensuração de investimento avaliado pelo método da equivalência patrimonial, o valor do investimento deve ser limitado a zero. Caso a investidora tenha se comprometido a pagar dívida alheia, da investida, apenas cabe o reconhecimento de uma provisão, no passivo. COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS. AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO DOS ATIVOS LÍQUIDOS. Na avaliação do valor justo de ativos líquidos, para fins de registro de combinação de negócios, é necessário que sejam considerados não somente os ativos, mas também os passivos do patrimônio da entidade adquirida. COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS. CONTRAPRESTAÇÃO. ÔNUS A PROVA. Para comprovação do valor pago a título de contraprestação, é necessária prova com documentação hábil e idônea do valor pago, ou de dívidas assumidas. INVESTIMENTO AVALIADO PELO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. MAIS-VALIA. REALIZAÇÃO. INCORPORAÇÃO. No caso de incorporação de sociedade com participação societária adquirida com mais-valia, somente são passíveis de consideração no custo, para fins de realização ou ganho de capital, a mais-valia referente aos ativos transferidos na incorporação e que tenham sido objeto de laudo de avaliação devidamente e tempestivamente apresentado. MULTA QUALIFICADA. INFRAÇÕES CONTÁBEIS. DIVERGÊNCIA DE CRITÉRIOS TÉCNICOS. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PENALIDADE REDUZIDA AO PERCENTUAL ORDINÁRIO. A aplicação da multa qualificada prevista no art. 44, §1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/1996 exige a demonstração de conduta dolosa, caracterizada por fraude, simulação ou artifício com o propósito deliberado de suprimir ou reduzir tributos. A divergência na interpretação e aplicação das normas contábeis relativas ao reconhecimento de ganhos por compra vantajosa, goodwill e mais-valia — ainda que resulte em glosa fiscal — não configura, por si só, elemento subjetivo suficiente à qualificação da penalidade. Na ausência de prova concreta de simulação, fraude ou intuito de sonegação, a penalidade deve ser reduzida ao percentual ordinário de 75%, nos termos do caput do art. 44 da Lei nº 9.430/1996. CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA COM MULTA DE OFÍCIO. ANOS CALENDÁRIO A PARTIR DE 2007. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA CARF Nº 105 E DO COROLÁRIO DA CONSUNÇÃO. A partir do ano-calendário de 2007, é cabível a imposição de multa isolada, referente a estimativas mensais, quando, no mesmo lançamento de ofício, já é aplicada a multa de ofício. Em função da alteração normativa ocorrida, resta inaplicável ao fato a Súmula CARF nº 105. A multa isolada por falta de recolhimento da antecipação mensal por estimativa tem, como bem jurídico protegido, a tempestividade do recolhimento mensal, para fazer frente à execução do orçamento público. Já, a multa de ofício, ao final do período de apuração, tem como bem protegido o recolhimento do crédito tributário devido. Assim, não há que se falar em dupla penalização ou aplicação subsidiária do princípio da consunção
Numero da decisão: 1301-007.864
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em rejeitar as preliminares de decadência e de nulidade. No mérito, acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso (i) por maioria de votos, para cancelar (i.1) a infração “redução indevida do lucro real e da base de cálculo ajustada da CSLL causada por postergação de custos”, vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Rafael Taranto Malheiros, que negavam provimento no ponto e (i.2) a qualificação da multa, vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que lhe negava provimento; (ii) por unanimidade de votos, para (ii.1) cancelar a infração “omissão do ganho por compra vantajosa na baixa do investimento na controlada FRS”, (ii.2) dar parcial provimento à infração “omissão do ganho por compra vantajosa na baixa do investimento na controlada REMA”, para reduzir o valor tributado a título de compra vantajosa à fração de 1/60, considerando que a operação ocorreu no mês de dezembro do ano, e (ii.3) para manter a autuação (ii.3.1) referente à infração “ajuste de exclusão indevido na realização de mais-valia de ativos da FRS baixados antes da incorporação”, e (ii.3.2) à infração “omissão de ganho de capital na alienação da controlada BR Frango, nos anos-calendários de 2017 e 2019”; e (iii) por voto de qualidade, para manter a autuação quanto à possibilidade de cumulação de multas de ofício e isolada, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Eduarda Lacerda Kanieski, que davam provimento ao recurso no ponto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Iágaro Jung Martins. Manifestou intenção de fazer declaração de voto a Conselheira Eduarda Lacerda Kanieski. Nos termos do art. 105, § 15, do RICARF, o Conselheiro Luis Angelo Baptista Carneiro (suplente convocado) não votou, por se tratar de matérias já votadas pelo Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos na reunião do mês de julho de 2025. Sala de Sessões, em 23 de setembro de 2025. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora ad hoc Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins – Redator designado Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, Luiz Eduardo Oliveira Santos, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

11157646 #
Numero do processo: 11080.721900/2018-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Configurada a hipótese de cerceamento do direito de defesa em razão da falta de apreciação das alegações da Recorrente, é de se declarar a nulidade da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1401-007.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade da decisão recorrida e determinar o retorno dos autos à primeira instância para novo julgamento. Assinado Digitalmente Fernando Augusto Carvalho de Souza – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Fernando Augusto Carvalho de Souza, Luiz Eduardo de Oliveria Santos, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA

11140400 #
Numero do processo: 10880.903787/2016-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CSLL. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de CSLL, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito.
Numero da decisão: 1402-007.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone (Presidente). (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

11137151 #
Numero do processo: 19515.720375/2015-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2011 GLOSA DE CUSTOS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA. A Contribuinte apresentou documentação probatória suficiente para demonstração do seu direito, contrariando as informações obtidas do sistema Sapli. A existência do prejuízo fiscal glosado foi demonstrada e confirmada após a conclusão da diligência, através de Informação Fiscal. Insubsistência material dos valores lançados. LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento que com ele compartilham o mesmo fundamento factual e para os qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso. Recurso voluntário procedente.
Numero da decisão: 1201-007.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11132720 #
Numero do processo: 10183.723556/2017-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/05/2016 a 31/05/2016 MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS INCLUÍDAS EM PARCELAMENTO ANTERIOR AO AUTO DE INFRAÇÃO A cobrança de estimativas declaradas em DCTF após o encerramento do período, mediante retificação de DCTF sucedida da adesão a programa de parcelamento, desde que anterior à lavratura do auto de infração, afasta a aplicação da multa isolada prevista no art. 44, II, da Lei 9430/1996.
Numero da decisão: 1201-007.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-007.320, de 22 de outubro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10183.723557/2017-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO

11138516 #
Numero do processo: 10880.920443/2018-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/07/2017 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO VINDICADO. Cabe à Interessada comprovar a certeza e liquidez do direito creditório vindicado. Caso não alcance êxito na referida comprovação, não há fundamento legal que permita o reconhecimento do crédito, impondo-se a não homologação da compensação declarada e fundada no insubsistente direito.
Numero da decisão: 1202-002.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário Sala de Sessões, em 23 de outubro de 2025. Assinado Digitalmente Maurício Novaes Ferreira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA

11203487 #
Numero do processo: 11065.907267/2017-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2012 SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVA COMPENSADA E CONFESSADA. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. (Súmula CARF nº 177)
Numero da decisão: 1202-002.193
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11194058 #
Numero do processo: 16682.903499/2017-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 25/03/2013 HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. NOVA DECISÃO. Inexiste homologação tácita quando a ciência do Despacho Decisório se deu antes do transcurso do prazo de cinco anos, contados a partir da transmissão da DCOMP (§5º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996), ainda que o referido ato administrativo seja revisto pela autoridade competente para prática do ato em decorrência de decisão da autoridade julgadora. MULTA MORATÓRIA. DCOMP. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE. Desnecessário o lançamento de ofício para cobrança da multa de mora, que tem caráter acessório e decorre de expressa disposição legal (art. 63 da Lei nº 9.430, de 1996), quando ela não tiver sido informada em DCOMP transmitida pelo sujeito passivo e, por este motivo, prejudicada qualquer argumentação sobre ocorrência da decadência. DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, por estar condicionada a posterior homologação, logo, por depender de análise por parte da autoridade administrativa, não se equivale ao pagamento, que produz efeito imediato de extinção do crédito tributário. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 25/03/2013 LIQUIDAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO ONDE O CRÉDITO PLEITEADO FOI INTEGRALMENTE RECONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Não se conhece o recurso voluntário quando inexiste pretensão resistida quanto ao crédito informado em DCOMP em razão do seu reconhecimento integral. Eventual insurgência quanto ao procedimento de imputação proporcional no ato seguinte à homologação do crédito para fins de extinção dos débitos, isto é, durante o procedimento de liquidação, é matéria estranha ao litígio.
Numero da decisão: 1301-007.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) por voto de qualidade, em não conhecer o recurso quanto à multa moratória, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Eduarda Lacerda Kanieski, que lhe conheciam; e, (ii) por maioria de votos, em rejeitar as preliminares arguidas, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Eduarda Lacerda Kanieski, que acolhiam a preliminar de homologação tácita. Manifestou intenção de apresentar Declaração de Voto o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza. Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: Iágaro Jung Martins

11201571 #
Numero do processo: 17459.720034/2022-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2018 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. RETENÇÃO NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS PAGOS A COTISTAS. ART. 17 DA LEI N. 8.668/93. A constituição e o regime tributário dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) estão previstos na Lei n. 8668/93, não derrogados pelo disposto na Medida Provisória n. 2.189/49, que trata da incidência na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, sendo devido o IRRF, com alíquota de 20%, ainda que se trate de rendimentos pagos a cotista Fundo de Investimento em cotas de fundo imobiliário (FIC-FIM).
Numero da decisão: 1202-002.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Fellipe Honório Rodrigues da Costa e André Luis Ulrich Pinto, que votaram por dar-lhe provimento. Designada a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiroz para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Assinado Digitalmente Liana Carine Fernandes de Queiróz – Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA