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5642536 #
Numero do processo: 13116.001037/2010-80
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS. DIREITO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. O direito de Petição não se confunde com a Declaração de Compensação prevista no artigo 74 da Lei nº 9430/96. Incabível a multa isolada por petição indeferida pela Secretaria da Receita Federal.
Numero da decisão: 1803-002.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva e Walter Adolfo Maresch que negavam provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Arthur José André Neto – Relator Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Artur José André Neto e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ARTHUR JOSE ANDRE NETO

5731312 #
Numero do processo: 11070.720968/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 DECADÊNCIA. SIMULAÇÃO. Comprovada a ocorrência de simulação, aplica-se a regra decadencial do art. 173, I, ambos do CTN. GUARDA DE DOCUMENTOS. PRAZO. Os comprovantes da escrituração da pessoa jurídica, relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, serão conservados até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios. INCORPORAÇÃO - LIMITAÇÃO DE 30% NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - APLICÁVEL. Os prejuízos fiscais não são elementos inerentes da base de cálculo do imposto de renda, constituindo-se, ao contrário, como benesse tributária, a qual deve ser gozada, pelo contribuinte, nos estritos limites da lei. À míngua de qualquer previsão legal, não há como se afastar a aplicação da trava de 30% na compensação de prejuízos fiscais da empresa a ser incorporada. AVALIAÇÃO A VALOR DE MERCADO. INCORPORAÇÃO. ART. 37 do DL nº 1.598/77. GLOSA DE DESPESA DE DEPRECIAÇÃO. Deve ser glosado o excesso de encargos de depreciação, resultante da avaliação a valor de mercado de bens vertidos ao patrimônio da incorporadora, se não observado o disposto no art. 37 do DL 1.598/77. AVALIAÇÃO A VALOR DE MERCADO. INCORPORAÇÃO. ART. 37 do DL nº 1.598/77. GLOSA DE CUSTO DE BEM ALIENADO. Para fins de apuração do ganho de capital, deve ser glosado o excesso de custo do bem alienado, resultante da sua avaliação a valor de mercado para fins de versão ao patrimônio da incorporadora, se não observado o disposto no art. 37 do DL 1.598/77. GLOSA DE DESPESA. Deve ser glosada o valor lançado como despesa se resta demonstrado se tratar de preço residual de aquisição de participação societária. RECEITAS FINANCEIRAS. CONTAS DE RESULTADO. LUCRO REAL. Os juros relativos a depósitos judiciais devem ser contabilizadas em contas de resultado, integrando-se à base de cálculo do IRPJ. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1302-001.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: a) pelo voto de qualidade, manter os lançamentos referentes ao ano de 2006, vencidos os conselheiros Guilherme Pollastri, Márcio Frizzo e Hélio Araújo que afastavam a qualificação da multa e sustentavam a decadência dos fatos geradores do ano de 2006; b) por maioria, manter os lançamentos do ano de 2007, vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo e Hélio Araújo que cancelavam o auto de Infração do IRPJ a fls. 6165 e da CSLL a fls. 6171 e os itens 001 e 006 do auto de infração do IRPJ a fls. 6175 e os itens 002, 006, 007 e 008 do auto de infração da CSLL a fls. 6189; c) por unanimidade, afastar o agravamento da multa; e d) pelo voto de qualidade, manter a multa qualificada no percentual de 150%, vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo, Guilherme Pollastri e Hélio Araújo. Os Conselheiros Guilherme Pollastri e Márcio Frizzo fizeram delcaração de voto. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto S. Jr., Eduardo Andrade, Guilherme Pollastri, Waldir Rocha, Hélio Araújo e Márcio Frizzo.
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior

5673390 #
Numero do processo: 10707.000963/2009-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância, ex vi do disposto no art. 33 do Decreto nº. 70.235, de 1972. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que, nos termos do art. 42 do mesmo diploma, a decisão de primeira instância já se tornou definitiva.
Numero da decisão: 1301-001.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em virtude de sua intempestividade. Ausente temporariamente o Presidente Valmar Fonsêca de Menezes, substituído no colegiado pelo Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado (Substituto Convocado) e na presidência pelo Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

5690061 #
Numero do processo: 10830.006294/2008-20
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2004 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. Tem cabimento a aplicação da multa de ofício isolada no percentual de 50% por falta de recolhimento de CSLL determinada sobre a base de cálculo estimada que deixar de ser efetuado no caso de pessoa jurídica tributada pelo lucro real optante pelo pagamento do tributo em cada mês.
Numero da decisão: 1803-001.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário para excluir da tributação relativa ao IRPJ e à CSLL os valores de R$135.421,45 e R$85.984,27, respectivamente nos termos do voto da Redatora Ad Hoc Designada. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes que negava provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Selene Ferreira de Moraes - Presidente. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Redatora Ad Hoc Designada Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Viviani Aparecida Bacchmi, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues e Selene Ferreira de Moraes.
Nome do relator: VIVIANI APARECIDA BACCHMI

5724683 #
Numero do processo: 13819.001468/2006-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. CONTRADIÇÃO ENTRE JULGADOS CONEXOS. ERRO DE FATO. Demonstrada contradição entre julgados conexos que impliquem em erro de fato impõe-se a sua correção em sede de embargos de declaração, emprestando-lhes efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1401-001.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos, dando-lhes efeitos infringentes para baixar o processo de diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Henrique Heiji Erbano, Maurício Pereira Faro e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5684972 #
Numero do processo: 15578.000005/2006-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. LIMITES DA LIDE. No processo administrativo-fiscal de análise de declaração de compensação, discute-se a suficiência do direito creditório pleiteado até o limite dos débitos indicados. Caso o direito creditório seja reconhecido em parte, mas seja suficiente para homologar todas as compensações constantes da DCOMP, não existe interesse recursal para apresentação de manifestação de inconformidade, que é recurso voltado apenas para questionar a não-homologação, total ou parcial, da compensação. Assim, o contribuinte tem direito a recorrer no momento em que toma ciência de decisão que não homologa parte dos débitos indicados para compensação. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. É nula, por cerceamento de defesa, a decisão que deixa de analisar os argumentos de mérito de recurso apresentado para questionar a não-homologação de parte de suas compensações, em função da insuficiência, pela primeira vez, do direito creditório indicado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-001.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância, para que outra seja proferida na boa e devida forma. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5734182 #
Numero do processo: 16832.000998/2009-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ATENDIMENTO TARDIO A PEDIDO DE CÓPIA DO PROCESSO. Restando demonstrado que o responsável fora cientificado, no curso do procedimento fiscal, de todos os elementos probatórios reunidos pela Fiscalização, não se verifica qualquer prejuízo à sua defesa. DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. O fato de o tributo sujeitar-se a lançamento por homologação não é suficiente para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do prazo decadencial. CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Além do pagamento antecipado e da declaração prévia do débito, sujeita-se à homologação em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, a informação prestada, pelo sujeito passivo, de que não apurou base tributável no período. Contudo, inexiste apuração a ser homologada se o sujeito passivo não entrega DIPJ no período, e não apresenta à Fiscalização os livros de sua escrituração, apenas noticiando a entrega de DCTF, sem sequer demonstrar que débitos foram declarados. EXERCÍCIO. DEFINIÇÃO. Segundo as normas de direito financeiro, o exercício corresponde ao ano civil (de 1o de janeiro a 31 de dezembro). FORMA DE CONTAGEM DO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 173, I DO CTN. O prazo decadencial previsto no art. 173, I do CTN tem início no primeiro dia do ano civil posterior ao ano civil no qual o lançamento do tributo devido pode ser efetuado, e o lançamento somente pode ser efetuado depois de encerrado o período de apuração do tributo correspondente. RECURSO DE OFÍCIO. Correta a decisão de 1a instância que afasta as exigências formalizadas depois de transcorridos 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. É válida a decisão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pela interessada, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INTERPOSTA PESSOA. Reunidos indícios consistes e convergentes no sentido de que o responsável tributário fez uso de interposta pessoa para realizar operações bancárias, resta evidenciado o interesse comum na situação que constitui o fato gerador e a correta a atribuição, àquele, do crédito tributário resultante. QUALIFICAÇÃO DA PENALIDADE. Nos lançamentos em que se apura omissão de receita ou rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas (Súmula CARF nº 34). JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-001.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de decadência, votando pelas conclusões o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso; 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; 4) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade da decisão de 1a instância; 5) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao principal exigido e à responsabilização da recorrente; 6) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade; e 7) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, divergindo os Conselheiros André Almeida Blanco e Antônio Lisboa Cardoso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Joselaine Boeira Zatorre, Paulo Mateus Ciccone, André Almeida Blanco e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5646289 #
Numero do processo: 11080.009871/2004-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. MPF — MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O MPF — Mandado de Procedimento Fiscal é prorrogado e disponibilizado ao sujeito passivo mediante registro eletrônico e autoriza a fiscalização para todos os tributos e contribuições exigíveis com base nos mesmos elementos de prova (art. 9°, da Portaria SRF nº 3.007/2001 e alterações). PRELIMINAR. DECADÊNCIA. Comprovada pela autoridade lançadora a ocorrência de fraude e sonegação, a decadência rege-se pelo artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. IRPJ. CSLL. LANÇAMENTO. VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RECEITA OPERACIONAL. A realização de receita operacional pela venda de unidade imobiliária construída pelo sujeito passivo, mediante recebimento de parte de pagamento em imóveis a título de dação em pagamento, cuja transação foi celebrada por contrato de promessa de compra e venda de imóveis, não caracteriza permuta de imóveis para fins de exclusão a título de permuta. IRPJ. CSLL. PERMUTA DE IMÓVEIS. GANHOS DE CAPITAL. A exclusão de parcela relativa à permuta de imóveis tem como fundamento a inocorrência de acréscimo patrimonial para as partes contratantes, não se aplicando para hipóteses de dação em pagamento e com a finalidade de realização de receitas operacionais. COFINS. PIS/FATURAMENTO. As bases de cálculo da contribuição para COFINS e PIS/FATURAMENTO é a receita bruta, sem a exclusão de custos que sequer foram contabilizados. IRPJ. CSLL. COFINS. PIS/FATURAMENTO. Constitui infração dos artigos 71 e 72 da Lei n° 4.502/66, a realização de venda de unidades imobiliárias construídas mediante contrato de compromisso de compra e venda, à margem da contabilidade e controlada em caderno espiral de o imóvel recebido como parte do pagamento é comercializado pelo sócio gerente mediante procuração, tudo sem a devida escrituração contábil. MULTA QUALIFICADA. Cabimento da multa qualificada prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, quando comprovada a ocorrência de fraude ou sonegação na forma especificada nos artigos 71 e 72 da Lei n° 4.502/66. Rejeição das preliminares e provimento parcial no mérito.
Numero da decisão: 1102-000.020
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: (a) pelo voto de qualidade, excluir o tributo em razão da duplicidade, vencidos os conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Natanael Vieira dos Santos e José Sérgio Gomes. (b) Por maioria de votos, manter a multa de oficio, vencido o Relator, que a afastava, e vencidos parcialmente os Conselheiros Sandra Faroni e João Carlos de Lima Júnior, que determinavam sua inclusão no PAES, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à multa o Conselheiro José Sérgio Gomes.
Nome do relator: Jose Carlos Passuello

5699392 #
Numero do processo: 19515.003537/2005-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002 Ementa: DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se, segundo o previsto pelo artigo 150 do CTN, em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador do tributo, em razão da ocorrência de pagamento (recolhimento) efetuado por parte do contribuinte. No caso de não haver pagamento ou de haver a ocorrência de situação prevista para qualificação da multa de ofício, aplica-se o previsto no artigo 173 do CTN. OMISSÃO DE RECEITA - PRESUNÇÃO LEGAL- ÔNUS DA PROVA De acordo com a presunção legal veiculada pelo art. 42 da Lei nº 9.430/96, a consequência de não se desincumbir do ônus de provar a origem dos recursos depositados em contas de sua titularidade traz, para o contribuinte, a única consequência de serem eles considerados omissão de receita, mas não de que as receitas omitidas sejam oriundas de de saída de produtos industrializados. Não havendo tal presunção legal, o ônus da prova é do fisco. OMISSÃO DE RECEITA- ART. 108 DA LEI Nº 4.502/64 A norma veiculada pelo § 1º do art. 108 da Lei nº 4.502/64 significa que, na fiscalização das obrigações tributárias de estabelecimento industrial (ou primordialmente industrial) ou equiparado, qualquer omissão de receita detectada a partir de informações obtidas de instituições financeiras, conforme previsto no art. 97 , II, da mesma lei, e cuja origem não seja comprovada, será considerada como oriunda de operação que constitui fato gerador de IPI, aplicando-se-lhe a alíquota mais elevada a que esteja sujeito o estabelecimento. Contudo, dela não se infere que , na fiscalização de estabelecimento que seja, ao mesmo tempo, industrial e prestador de serviços, qualquer omissão de receita detectada a partir de informações obtidas de instituições financeiras seja considerada integralmente oriunda se operação de industrialização.
Numero da decisão: 1301-001.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dado provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Leiner Salmaso Salinas – OAB/SP n. 185499. (documento assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5700716 #
Numero do processo: 11080.001818/2009-60
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2005 Faturamento. Receitas Financeiras Inconstitucionalidade Diante da decisão definitiva do STF, que declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, e a determinação contida no inciso I do art. 62 do Regimento Interno do CARF - RICARF, deve ser exonerada a exigência de contribuição à COFINS que tem, por base de cálculo, receitas auferidas em aplicações financeiras de renda fixa. Arbitramento dos Lucros. O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa contendo toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária, na hipótese do parágrafo único do art. 527 do RIR/99 (RIR/99, arts. 527, 529 e 530, III). Tributação Reflexa. CSLL, O entendimento adotado no lançamento reflexo da CSLL, acompanha o decidido acerca da exigência matriz, do IRPJ, em virtude da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1801-002.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento, em parte, ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ