Numero do processo: 10725.001227/2004-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
NÃO INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES. DECISÃO DEFINITIVA.
NOVA DISCUSSÃO. Havendo decisão definitiva na esfera administrativa quanto à não inclusão retroativa no Simples, resta vedada ao colegiado da DRJ apreciar novamente, em sede de processo que trata de lançamento de ofício, as razões que postulam o direito ao regime.
SIMPLES. DECISÃO NÃO INCLUSÃO RETROATIVA. EFEITOS. EX TUNC. LANÇAMENTO. ABRANGÊNCIA. O lançamento motivado por decisão que não admite a inclusão retroativa no Simples deverá abranger todos
fatos geradores, inclusive os pretéritos, em que a situação excludente seja verificada.
LUCRO ARBITRADO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL. A ausência de escrituração regular dos livros comerciais e fiscais
autoriza o arbitramento do lucro.
LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS ESCRITURADAS E NÃO TRIBUTADAS.Verificado que o valor de receita tributável escriturado é maior que valor de mesma rubrica levado à tributação pelo contribuinte, tributa-se de ofício a parcela subtraída das incidências tributáveis cabíveis.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS
DE MORA À TAXA SELIC ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI
9.430/1996. Comprovada a falta de declaração e recolhimento dos tributos, correto a exigência mediante auto de infração, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.412
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de perícia, e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 13963.000176/2007-18
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações AcessóriasExercício: 2007Ementa: DIMOB. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.A entrega extemporânea da DIMOB é ato puramente formal, sem qualquer vínculo com fato gerador de tributo, e, como obrigação acessória autônoma, não é alcançada pelo art. 138 do CTN.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.807
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 14033.001677/2008-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
DECISÃO — NULIDADE - Não é nula a decisão que, após tratar sobre
questões ligadas a demanda apenas de modo indireto, aborda a matéria em
litígio sucintamente, mas de modo suficiente.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/2001 a 30/09/2001
COMPENSAÇÃO.
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVAS.
ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutiveis do IRPJ apurado no ajuste
anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. 0 pagamento a maior
de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, corn o
acréscimo de juros a taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao
do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de
DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB no 900/2008.
ESTIMATIVA PAGA EM ATRASO. INDÉBITO RELATIVO A JUROS.
Embora possível a utilização, em compensação, de direito creditório apenas a
titulo de juros de mora pagos a maior, ainda que o principal correspondente
tenha representado indébito veiculado em outro pedido de restituição ou
declaração de compensação, não há crédito a ser reconhecido se o cômputo
da estimativa paga a maior, no saldo negativo do período correspondente,
resulta em credito atualizado superior ao recolhimento a maior de estimativa,
em razão de erro do sujeito passivo no cálculo do juros de mora decorrentes
do atraso no pagamento desta antecipação.
Numero da decisão: 1101-000.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Primeira Camara da
Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em preliminar, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade da decisão recorrida e, por maioria de votos, DECLARAR a possibilidade de pedido de restituição ou declaração de compensação
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 10283.002135/2002-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Período de apuração: 01/06/1997 a 30/06/1997
DCTF. REVISÃO INTERNA. PAGAMENTOS NÃO LOCALIZADOS.
FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. A falta de
recolhimento das estimativas, por contribuinte optante pelo lucro real anual, somente se sujeita à multa isolada prevista no art. 44, inciso I c/c § 1°, inciso IV da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1101-000.367
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos tennos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 13839.001092/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa:
ARBITRAMENTO DO LUCRO. MAJORAÇÃO DE PENALIDADE.
IMPROCEDÊNCIA.
Descabe o agravamento da penalidade na situação em que a sua causa
repousa em atendimento não satisfatório de intimações que também serviram
de suporte para o arbitramento do lucro.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS
LIVROS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATÓRIA. ESCRITURAÇÃO
DEFICIENTE.
Se o contribuinte, reiteradamente intimado, deixa de apresentar à Fiscalização
os livros de escrituração obrigatória, ou se, uma vez apresentados, resta
demonstrado que a referida escrituração não atende às formalidades exigidas
pela legislação, há de se promover o arbitramento do lucro
PERÍCIA.
Indefere-se o pedido de perícia que, além de não observar as formalidades
legais exigidas, não encontra nos autos elementos que demonstrem a sua
imprescindibilidade.
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal
permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores
à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de
omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%.
INCONSTITUCIONALIDADES - Em conformidade com o disposto na
súmula nº 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, de adoção obrigatória
por força do disposto no art. 72 do Regimento Interno aprovado pela Portaria
MF nº 256, de 22 de junho de 2009, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de
lei tributária.
JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios
incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita
Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1302-000.393
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e
ao recurso voluntário.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 18471.001942/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2005
DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A partir da edição da Lei nº. 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1302-000.474
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 13502.000909/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2004, 2005, 2006
REDUÇÃO DO IMPOSTO. RECONHECIMENTO PELA AUTORIDADE
ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA.
A isenção ou redução do imposto é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, e é efetivada por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento
dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão. Desta forma, o reconhecimento pela autoridade administrativa não é mero requisito formal, senão o que dá efetividade e concretude ao benefício fiscal previsto na lei.
Para tanto, é competente o titular da unidade da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona o requerente. Na inexistência desse documento a pretendida redução do imposto não produz qualquer efeito e deve ser mantido o lançamento.
FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTAS EXIGIDAS
ISOLADAMENTE.
Demonstrada a correção do critério empregado pelo Fisco na determinação das bases de cálculo das multas exigidas isoladamente por falta de recolhimento de estimativas, e sendo essa a única reclamação da recorrente, é de se manter o lançamento.
Numero da decisão: 1301-000.419
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Ricardo Luiz Leal de Melo e Valmir Sandri acompanharam pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10920.001571/2004-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLLAno-calendário: 1998BASE DE CÁLCULO DA CSLL. EXCLUSÃO DO LUCRO DE EXPORTAÇÕES INCENTIVADAS NO ÂMBITO DO BEFIEX. O direito de excluir, da base de cálculo da CSLL, o lucro decorrente das exportações BEFIEX, previsto no nº 3 da alínea “c” do art. 2º, da Lei nº 7.689, de 1988, foi revogado pelo art. 7º da Lei nº 7.856, de 1989, sendo que norma posterior, veiculada pela Lei nº 7.988, de 1989, vedou, de forma expressa, tal exclusão. Por conseqüência, a parcela da CSLL calculada e recolhida sobre o lucro das exportações no âmbito do BEFIEX não materializa indébito tributário, por tratar-se de valor devido em estrita obediência à legislação tributária aplicável.RECURSO DE OFICIO. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃOHOMOLOGADA.Cancela-se a multa de ofício isolada, quando a conduta da contribuinte não se subsumir àquela descrita no dispositivo legal que fundamentou o lançamento.Recurso Voluntário e de Oficio Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.241
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, em razão de inexistência do crédito à data da formalização do pedido de restituição, haja vista a falta de retificação da DIPJ, o que implicou na homologação tácita da apuração originalmente efetuada pelo contribuinte, conforme art. 150 do CTN, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Carlos Pelá, que entendia que deveria ser apreciado o mérito. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 15563.000062/2009-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
Ementa: MATÉRIA NÃO ABORDADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO.
Considera-se preclusa a matéria que não foi contestada expressamente na fase impugnatória e que, por conseqüência, não foi objeto de exame pela autoridade julgadora de primeira instância.
ARBITRAMENTO DE LUCROS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO EM FASE DE IMPUGNAÇÃO. ALTERAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
Fundado o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, com base na não entrega dos livros contábeis e fiscais obrigatórios, a sua apresentação, na fase litigiosa do processo administrativo, não supre essa deficiência. O órgão julgador não tem competência para alterar a sistemática de apuração do lucro efetuado pela autoridade fiscal competente, a teor do art. 142 do CTN.
Numero da decisão: 1202-000.417
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer das matérias preclusas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 10680.005911/2002-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1998
DECURSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. NULIDADE. DESCABIMENTO.
Estando presentes todos os elementos necessários à formalização do auto de infração (art. 10 do Decreto 70.235/1972), e não havendo qualquer prejuízo ao pleno exercício do direito de defesa por parte da recorrente, merece ser rejeitada a preliminar de nulidade.
RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA O trânsito em julgado da decisão que tiver desobrigado o contribuinte do pagamento da CSLL, por considerar inconstitucional a Lei nº 7.689, de 1988, não impede que a exação seja de novo exigível com base em normas legais
supervenientes. A Lei nº 8.212, de 1991, por si só, legitima a exigência da Contribuição Social sobre o Lucro.
TRIBUTOS DECLARADOS EM DCTF. MULTA DE OFÍCIO.
DESCABIMENTO.
Não cabe lançamento de multa de ofício quando o débito está declarado em DCTF, ainda que não pago no vencimento.
Numero da decisão: 1402-000.292
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de 75% para 20%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos o Conselheiro Antonio José Praga de Souza, que negava provimento ao recurso, e o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que propugnava pelo cancelamento do lançamento por entender que o débito já estava declarado em DCTF.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR