Numero do processo: 11080.002758/95-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INDEXAÇÃO PELA UFIR - Lei 8.383/91.Inexiste violação aos princípios constitucionais ou tributários pois as normas que regulam a correção monetária não são regras de direito tributário, mas pertinentes à orbita das finanças públicas, que têm aplicação imediata. R.E. 198.814-2 STF.
IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9º da Lei 8.177/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8218 de 29 de agosto de 1991, à luz da Lei de introdução ao Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito a partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43463
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 11080.005092/98-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - EX.: 1992 e 1993 - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DECADÊNCIA - Inexiste prazo legal para a retificação dos dados informados à Administração Tributária, é defeso ao Fiscal vedar o exercício desse direito ao contribuinte.
Numero da decisão: 102-45166
Decisão: Por maioria de votos, afastar a decadência e determinar a restituição dos autos para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora). Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 11040.000014/94-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRO FISCAL - PRELIMINAR - LOCAL DA LAVRATURA - O art. 10, do Decreto n° 70.235/72 exige que a lavratura do auto de infração se faça no local da verificação da falta, o que não significa o local em que foi praticada a infração e sim onde esta foi constatada, não impedindo que isto ocorra dentro da própria repartição, presentes os elementos necessários para fundamentar a autuação e notificado o sujeito passivo, dando-lhe acesso a todos os elementos e termos que fundamentaram a autuação e a oportunidade para contestar a pretensão fiscal.
RETROATIVIDADE BENIGNA - REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO - A Lei nova aplica-se a ato ou fato não definitivamente julgados, quando lhes comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Incidência do art. 44 da Lei nº 9.430/96, por força do disposto no art. 106, inciso II, letra c do Código Tributário Nacional e no Ato Declaratório (Normativo) SRF/COSIT nº 01, de 07-01-97.
REVISÃO DE OFÍCIO - LANÇAMENTO DE PIS - Por força do disposto na Resolução n° 49, de 09 de outubro de 1995, do Senado Federal devem ser cancelados os lançamentos de PIS/PASEP calculados conforme as determinações contidas nos inconstitucionais Decretos-lei n° 2.445/88 e 2.449/88.
Numero da decisão: 105-13400
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - Pis Faturamento: afastar integralmente a exigência; 2 – nos demais tributos: reduzir a multa de ofício, nos moldes do artigo 44, inciso I, da Lei n.º 9.430/96.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 11020.000674/96-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - LANÇAMENTO - Pode a fiscalização formalizar exigência previamente questionada judicialmente, para evitar os efeitos da decadencia, devendo abster-se, porém, de aplicar multa de ofício, estando o crédito tributário garantido por depósito judicial prévio, em seu montante integral.
AÇÃO JUDICIAL - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - DEPÓSITO EM JUÍZO - É Indevida a aplicação de multa de ofício e cobrança de juros de mora quando o contribuinte tenha efetuado previamente o depósito do montante integral do crédito tributário discutido em juízo.
Numero da decisão: 107-06092
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 11030.001551/95-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINARES - rejeitadas as preliminares de nulidade do processo por vício formal; nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa gerado pelo indeferimento do pedido de perícia.
CUSTO DE CONSTRUÇÃO - Cabe a adoção de arbitramento para apurar o custo de construção de imóvel omitido na declaração de rendimentos, quando a documentação apresentada pelo contribuinte é inábil para comprovar o montante efetivamente gasto.
MULTA POR FALTA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - descabe multa por falta de declaração de rendimentos quando o imposto, no período em que o contribuinte estava omisso na entrega da declaração, foi lançado de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11554
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (Relator), Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 11020.000847/98-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PREJUÍZO FISCAL - COMPENSAÇÃO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIRPJ - Persistindo as razões contidas na decisão recorrida, por não terem sido ofertados à colação novos elementos capazes de infirmá-las, nega-se provimento ao recurso.
(DOU 07/06/02)
Numero da decisão: 103-20900
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 11065.001070/98-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DECORRENTES DE LOCAÇÃO - O prêmio de seguro contra incêndio, para cobertura do imóvel de propriedade do locador, pago pelo locatário, não pode ser abatido do valor locativo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45237
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 11080.001681/95-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO – VALORES INFORMADOS NA DIRPJ – Em prestígio ao princípio da legalidade e oficialidade, deverá ser reconhecido o direito do contribuinte à restituição de valores informados na declaração de rendimentos apresentada para o IRPJ, nos períodos em que a devolução era automática, por se considerar esse momento como o do exercício regular do direito ao indébito, não se aplicando os efeitos decorrentes da decadência qüinqüenal quando esse direito for exercido tempestivamente, ressalvando-se à Administração Tributária a possibilidade de conferir a liquidez e certeza do respectivo valor.
EXTINÇÃO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - A restituição de valores recolhidos indevidamente ou a maior do que o devido caracterizam-se como indébitos de valores pagos aos cofres públicos, porém sem natureza tributária. Entretanto, ela não está submetida às regras do direito privado por lhe ser aplicável o prazo qüinqüenal de decadência previsto no artigo 168 do CTN, como normas específica que trata da matéria, tendo em vista o caráter peculiar de que se reveste essa relação jurídica em que subsiste o interesse público, dada a especificidade do crédito e das pessoas nela envolvidas, em respeito ao equilíbrio entre o prazo do direito do Fisco para lançar e do sujeito passivo para pleitear a restituição de indébitos. Extingue-se o direito à repetição do indébito quando não for resgatado, tempestivamente, o valor da restituição cuja disponibilização foi efetivamente comunicada ao interessado.
Recurso provido em parte. (Publicado no D.O.U de 07/02/01).
Numero da decisão: 103-20434
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR proivmento parcial ao recurso para reconhecer o direito à restituição pleiteada referente à quarta parcela da restituição do IRPJ do exercício financeiro de 1986. A recorrente foi defendida pelo Dr. Luiz Paulo Romano, inscrição OAB/DF nº 14.303.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 11070.001631/98-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - LEGALIDADE - Não ofende o principio da irretroatividade das leis a aplicação, no calculo do imposto de renda pessoa jurídica referente ao exercício de 1994, da Medida Provisória 812, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.94 (convertida na Lei n 8.981/95), que limita em 30% a parcela dos prejuízos fiscais verificados em exercícios anteriores, para efeito de dedução do lucro real apurado (MP 812/94, art. 42) . Todavia, a majoração da contribuição social incidente sobre o lucro das empresas, também prevista na MP 812/94 (art. 58), não poder alcançar o balanço em 31.12.94, uma vez que esta sujeita ao principio da anterioridade nonagesimal.(RE 232.084/SP - Rel. Min. Ilmar Galvão)
Numero da decisão: 107-06515
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 11020.001400/96-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS- CONTA SOB FALSA TITULARIDADE - A utilização de conta não contabilizada, sob falsa titularidade, revela a intenção de subtrair sua movimentação ao controle da fiscalização, autorizando a presunção de que os depósitos nela efetuados sejam oriundos de receitas omitidas pela pessoa jurídica, desconstituível mediante prova da origem dos recursos e créditos na referida conta.
PIS- A base de cálculo da contribuição é o faturamento do sexto mês anterior.
IRRF - A exigência com base no art. 35 da Lei 7.713/88, em relação às sociedades por quotas, não padece de vício de inconstitucionalidade se o contrato social prevê a distribuição imediata do lucro aos quotistas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92699
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
