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11145181 #
Numero do processo: 10280.721414/2021-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 EQUIPARAÇÃO DA PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA. OMISSÃO DE RECEITAS. LUCRO ARBITRADO. LEGALIDADE. Comprovada a habitualidade e o intuito de lucro na atividade de compra e venda de sucatas realizada pela pessoa física, é legítima sua equiparação à pessoa jurídica para fins de incidência do IRPJ e contribuições correlatas (art. 150, §1º, II, do RIR/1999; art. 41 da Lei nº 4.506/1964). A ausência de escrituração contábil idônea e a divergência entre as receitas declaradas e a movimentação financeira justificam a aplicação do método de arbitramento do lucro (art. 530 do RIR/1999; art. 148 do CTN). MULTA QUALIFICADA. DOLO CONFIGURADO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Caracteriza-se dolo na conduta do contribuinte que, de forma reiterada, utiliza simultaneamente sua pessoa física e sua empresa individual para dissimular receitas, omitindo informações fiscais e contábeis e inviabilizando a identificação do fato gerador pela autoridade fazendária (arts. 71 e 72 da Lei nº 4.502/1964). Mantida a multa qualificada, aplicando-se, todavia, o princípio da retroatividade benigna (art. 106, II, “c”, do CTN), para reduzir o percentual de 150% para 100%, conforme nova redação do art. 44, §1º, da Lei nº 9.430/1996 dada pela Lei nº 14.689/2023.
Numero da decisão: 1302-007.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, somente para aplicar o princípio da retroatividade benigna à multa qualificada, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11147526 #
Numero do processo: 11634.720544/2015-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 VALOR DE MERCADO NÃO COMPROVADO. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS NÃO CONFIGURADA. Sem prejuízo das outras hipóteses legalmente previstas, presume-se distribuição disfarçada de lucros no negócio pelo qual a pessoa jurídica adquire, por valor notoriamente superior ao de mercado, bem de pessoa ligada; ou realiza com pessoa ligada qualquer outro negócio em condições de favorecimento, assim entendidas condições mais vantajosas para a pessoa ligada do que as que prevaleçam no mercado ou em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros. Desse modo, a falta de evidenciação do valor de mercado, ou da condição de favorecimento, prejudica o enquadramento na hipótese de distribuição disfarçada de lucros. A presunção de distribuição disfarçada de lucros demanda a prova do fato indiciário legalmente previsto, de que o negócio foi celebrado com condições mais favoráveis para a pessoa ligada do que as prevalecentes no mercado.
Numero da decisão: 1402-007.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, cancelando os lançamentos. Os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda e Paulo Mateus Ciccone acompanharam o Relator pelas conclusões. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11143461 #
Numero do processo: 15540.720024/2017-03
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2012 ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. MATÉRIA VEDADA À ANÁLISE DO CARF. O CARF não tem competência para pronunciar-se sobre arguições de inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 02 Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 REQUERIMENTO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Súmula CARF nº 163 (vinculante) AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA DE FORMA EXPLÍCITA, CLARA E CONGRUENTE. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o lançamento com indicação de todos os seus elementos constitutivos e formadores da convicção do agente fiscal que procedeu à lavratura do auto de infração. ACÓRDÃO DE IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não configura cerceamento do direito de defesa o acórdão de impugnação que contém fundamentação, decisão e respectiva legislação aplicável, mormente quando não demonstrada ocorrência de prejuízo pelo Recorrente. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. RECURSO NÃO PRECEDIDO DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. É inviável o conhecimento de recurso que tenha por objeto matéria não impugnada na 1ª instância, incidindo, no caso, o instituto da preclusão. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 AUTO DE INFRAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Consoante a legislação tributária, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. LEGITIMIDADE. INTERESSE DE AGIR. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A impugnante não possui interesse de agir e legitimidade de parte para questionar a responsabilidade tributária solidária atribuída à pessoa física de sócio que não interpôs impugnação. INFRAÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se a retroatividade benigna de que cuida o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional para redução do percentual de multa qualificada a 100%, estabelecido pela nova redação dada ao art. 44 da Lei nº 9.430/96 pela Lei nº 14.689/2023. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2012 AUTO DE INFRAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Consoante a legislação tributária, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. REPLICAÇÃO DA DECISÃO RELATIVA AO IRPJ. Aplica-se à CSLL o decidido no IRPJ, vez que compartilham o mesmo suporte fático e matéria tributável.
Numero da decisão: 1002-003.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário do responsável solidário; em conhecer do Recurso Voluntário do contribuinte e rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, em manter o crédito tributário exigido, bem como a imputação de responsabilidade ao sujeito passivo solidário, dando provimento parcial ao recurso para reduzir a multa qualificada a 100%, face a aplicação do princípio da retroatividade benigna de que cuida o artigo 106 do Código Tributário Nacional, e conforme estabelecido pela nova redação dada ao art. 44 da Lei nº 9.430/96, por meio das alterações introduzidas pela Lei nº 14.689/2023. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

11170670 #
Numero do processo: 10166.721762/2018-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2012 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO APURADO CONFORME ART. 8º, DA MP 1807. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. O crédito de CSLL previsto no art. 8º da MP 1.807 prescinde de efetivo suporte probatório para que seja compensado nos termos da legislação em vigor. Inaceitável a restituição do suposto crédito quando o sujeito passivo não comprova, com registros fiscais e contábeis apropriados, a existência dos valores que devem ser apurados sobre a base de cálculo negativa e adições temporárias existentes em 31 de dezembro de 1998.
Numero da decisão: 1202-002.159
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. . Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os(a) julgadores(a) Maurício Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, José André Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiróz e Leonardo de Andrade Couto (Presidente e Relator)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11170503 #
Numero do processo: 10845.723979/2013-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 RECEITAS FINANCEIRAS NÃO OFERECIDAS À TRIBUTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DA DEDUÇÃO DO IRRF CORRESPONDENTE. DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. Somente o IRRF incidente sobre as receitas oferecidas à tributação pode ser deduzido na apuração do IRPJ a pagar e, sendo o caso, compor o seu saldo negativo. Se as receitas financeiras sobre as quais houve a retenção do imposto na fonte foram auferidas na fase pré-operacional, situação alegada e não comprovada, mesmo nessa hipótese, a contribuinte estaria obrigada a incluir as receitas financeiras na apuração do lucro real no encerramento do período. FASE PRÉ-OPERACIONAL. RECEITAS FINANCEIRAS. SALDO NEGATIVO DE IRPJ DECORRENTE DAS RETENÇÕES NA FONTE. As despesas e receitas para serem admitidas no Ativo Diferido terão que estar diretamente relacionadas com a atividade fim do empreendimento. As receitas e despesas financeiras compõem o resultado do período em que forem, respectivamente, auferidas ou incorridas, enquanto as despesas pré-operacionais não são levadas diretamente a resultado, visto que compõem o ativo diferido da empresa, sujeito à amortização posterior. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. Só com a apresentação de provas hábeis da composição e da existência do direito creditório, que o contribuinte alega possuir junto à Fazenda Nacional, é que se pode conferir liquidez e certeza aos créditos pleiteados
Numero da decisão: 1402-007.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11170072 #
Numero do processo: 15532.720013/2019-86
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 17/01/2017 SALDO NEGATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES DE CSLL. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. FALSIDADE. CABIMENTO DE MULTA ISOLADA. É cabível a aplicação da multa isolada, calculada sobre o valor do débito indevidamente compensado, na hipótese de caracterização de fraude na DCOMP. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. DIRETORES. INFRAÇÃO DE LEI. FALSIDADE NA APRESENTAÇÃO DE DCOMP. Para sujeição ao disposto no art. 135, inciso III, do CTN, é desnecessária a identificação de conduta específica e prova de participação consciente dos diretores da pessoa jurídica, bastando a comprovação de que eles detêm poderes de administração da pessoa jurídica. No caso, respondem pessoalmente pelo crédito tributário os diretores que detinham poderes para autorizar a transmissão de DCOMP com informação falsa de direito creditório destinado à liquidação de expressiva gama de débitos da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1004-000.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, negar provimento aos Recursos Voluntários quanto à exigência de multas isoladas e agravadas; e (ii) por voto de qualidade, negar provimento aos recursos relativamente à imputação de responsabilidade tributária, vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (relator) e Jandir José Dalle Lucca que votaram por dar provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa – Redatora designada Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11170070 #
Numero do processo: 10730.722439/2018-33
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2016 SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES INEXISTENTESNÃO. COMPENSAÇÕES NÃO HOMOLOGADAS. Não comprovadas as alegadas retenções que teriam formado o Saldo Negativo que se buscou compensar, correta a não homologação das respectivas compensações.
Numero da decisão: 1004-000.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11170507 #
Numero do processo: 16327.721203/2020-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 JCP. DEDUTIBILIDADE. LIMITE DE VALORES. REGIME DE COMPETÊNCIA. Há duas regras limitadoras de valores para a dedução de JCP, que devem ser observadas simultaneamente. A primeira, decorrente da própria metodologia de cálculo do JPC, limita o valor àquele resultante da incidência da variação, pro rata, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) sobre contas específicas do patrimônio líquido legalmente relacionadas. A segunda advém de uma limitação expressa, que veda a dedução acima da metade do maior valor entre o lucro líquido do exercício antes da dedução dos juros e o somatório dos lucros acumulados e reservas de lucros, nos termos do artigo 9º, caput e § 1º, da Lei nº 9.249/1995, c/c artigo 29, caput, § 3º, alíneas “a” e “b”, da IN SRF nº 11/1996, e artigo 28, caput e § 2º, da IN RFB nº 1.515/2014. Ademais disso, o regime de competência é elemento chave para o correlacionamento simultâneo entre as receitas e as despesas (também entendido como princípio do confronto das despesas com as receitas e com os períodos contábeis). A concretização do regime de competência para as despesas consiste no reconhecimento destas quando incorridas, não se relacionando com os recebimentos ou pagamentos, ou seja, são independentes, conforme depreende-se da leitura do artigo 29, caput, da IN SRF nº 11/1996, artigo 4º da IN SRF nº 41/1998, artigo 177, caput, da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A), c/c artigo 9º da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 750/1993. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. FORÇA PROBANTE. A escrituração contábil faz prova contra a contribuinte a que pertence, e, em seu favor, quando, formulados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios, conforme determinam o artigo 226 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) c/c artigo 923 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/99). Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2015 LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1402-007.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo os lançamentos, vencido o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni que dava provimento e que manifestou intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Alessandro Bruno Macêdo Pinto - Relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO

11170223 #
Numero do processo: 10508.720209/2012-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 SERVIÇOS HOSPITALARES. CONSULTAS MÉDICAS. LUCRO PRESUMIDO. As simples consultas médicas não são consideradas serviços hospitalares, devendo-se segregar as receitas dessas atividades para a determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, no lucro presumido, e aplicação do percentual de presunção reduzido a, respectivamente, 8 e 12%, somente para os atendimentos ambulatoriais e outros equiparados a serviços hospitalares, sendo de 32% o percentual de presunção a incidir sobre as receitas dos serviços de simples consultas médicas.
Numero da decisão: 1202-002.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora Assinado Digitalmente LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ

11161373 #
Numero do processo: 10166.903336/2014-09
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Claudia Borges de Oliveira, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ