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11439681 #
Numero do processo: 15215.720009/2019-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2018 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD). ENTREGA EXTEMPORÂNEA. MULTA POR ATRASO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTREGA. A multa prevista no art. 12, inciso III, da Lei nº 8.218/1991, com redação dada pela Lei nº 13.670/2018, possui como elemento constitutivo de sua hipótese de incidência o período efetivo de atraso na apresentação dos registros e arquivos digitais, uma vez que sua quantificação é estabelecida em percentual diário incidente sobre a receita bruta da pessoa jurídica. A aferição da infração e a determinação da penalidade pressupõem a identificação do número de dias de atraso efetivamente verificado, circunstância que somente se completa com a apresentação extemporânea da obrigação acessória. Aplica-se, portanto, a legislação vigente no momento da entrega extemporânea, quando se torna possível a quantificação da penalidade prevista em lei.
Numero da decisão: 1401-007.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidas as conselheiras Ana Cláudia Borges de Oliveira (relatora) e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que votaram por dar provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Daniel Ribeira Silva. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Redator Designado Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente). Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11447106 #
Numero do processo: 12448.902380/2013-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Alexandre Iabrudi Catunda(Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro (a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11441211 #
Numero do processo: 10830.923460/2009-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PER/DCOMP. CANCELAMENTO. A Per/DComp regularmente entregue produz efeitos na ordem jurídica, uma vez que para afastá-la deve ser cancelada no modo, no tempo e na forma prescritos em lei.
Numero da decisão: 1102-002.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 29 de maio de 2026. Assinado Digitalmente Cassiano Romulo Soares - Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto integral), Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires Mcnaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Fernando Beltcher da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído pelo conselheiro Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: CASSIANO ROMULO SOARES

11414959 #
Numero do processo: 15578.720288/2017-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.405
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.401, de 25 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 15578.720317/2017-55, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11458868 #
Numero do processo: 14098.720101/2019-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1101-000.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Roney Sandro Freire Corrêa – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Corrêa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

11495383 #
Numero do processo: 10340.721725/2021-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2019 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. FASE FISCALIZATÓRIA. NATUREZA INQUISITÓRIA. A fase fiscalizatória destina-se à apuração dos fatos e possui natureza inquisitória. O contraditório e a ampla defesa são exercidos na fase litigiosa do processo administrativo fiscal. Demonstrado que a Contribuinte foi regularmente intimada para prestar esclarecimentos e apresentar documentos durante a fiscalização, bem como exerceu plenamente seu direito de defesa mediante Manifestação de Inconformidade e Recurso Voluntário, inexiste nulidade por alegada preterição do direito de defesa. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. MATÉRIA DECIDIDA EM PROCESSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. As alegações relativas à exclusão do Simples Nacional não comportam rediscussão quando a matéria já foi definitivamente apreciada em processo administrativo próprio. Aplicação do artigo 505 do Código de Processo Civil. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO PENDENTE. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE. A pendência de discussão administrativa acerca do Ato Declaratório de Exclusão do Simples Nacional não impede a constituição dos créditos tributários dele decorrentes. Aplicação da Súmula CARF nº 77. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2019 RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE DA CONTRIBUINTE SUSCITAR MATÉRIA DE DEFESA PRÓPRIA DA RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA. Nos termos da Súmula CARF nº 172, a Contribuinte é parte ilegítima para suscitar matéria de defesa do vínculo jurídico atribuído aos responsáveis. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2019 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO RECURSO VOLUNTÁRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Inexistindo impugnação específica no recurso voluntário quanto à incidência das contribuições previdenciárias patronais e das contribuições destinadas a terceiros, mantêm-se os fundamentos da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1302-008.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir o percentual da multa qualificada para 100%. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11495384 #
Numero do processo: 16327.721214/2021-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 ÁGIO. REAL INVESTIDORA. SUBSTÂNCIA ECONÔMICA. RAZÃO REGULATÓRIA. LAUDO. CONTEMPORANEIDADE. Comprovadas a substância econômica da adquirente e a existência de razão regulatória para a realização da aquisição por seu intermédio, afasta-se a alegação de utilização de empresa-veículo. É contemporâneo o laudo elaborado dentro do prazo previsto na Lei nº 12.973/14.
Numero da decisão: 1102-002.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, cancelando as exigências em razão do afastamento dos fundamentos da glosa dos ágios amortizados (ausência de confusão patrimonial entre investidora e investida e extemporaneidade do laudo), restando prejudicadas as demais matérias veiculadas no recurso. Vencidos os Conselheiros Cassiano Romulo Soares (Relator) e Lizandro Rodrigues de Sousa, que mantinham as glosas. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Cristiane Pires McNaughton. Assinado Digitalmente Cassiano Romulo Soares - Relator Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton - Redatora designada Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva. - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CASSIANO ROMULO SOARES

11495470 #
Numero do processo: 16692.720364/2019-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015, 01/01/2016 a 31/03/2016 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. AGRAVAMENTO E QUALIFICAÇÃO. Será aplicada a multa isolada de 225% (duzentos e vinte e cinco por cento), expressamente estabelecida em lei, nos casos de declaração de compensação não homologada, nos casos em que há falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo cumulada com o não atendimento à intimação. Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015, 01/01/2016 a 31/03/2016 NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não provada violação das disposições contidas no 59 do Decreto nº 70.235/1972, não há que se falar em nulidade dos atos administrativos em discussão. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. ART. 135, INCISO II, DO CTN. São responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatutos, dentre outros, os mandatários, prepostos e empregados (CTN, artigo 135, inciso II). A responsabilidade de que trata o artigo é solidária, sem benefício de ordem entre o contribuinte e responsáveis. RAZÕES RECURSAIS. INOVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece das razões recursais lançadas originalmente em sede de recurso voluntário, exceto as matérias de ordem pública e aquelas que dialoguem diretamente com a decisão recorrida. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Verificada a apresentação de impugnação intempestiva, torna-se impossível a admissão de seu recurso voluntário por força dos art. 17 e 21, ambos do Dec. 70.235/72. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. INCOMPETÊNCIA DE APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA PENAL. ENCAMINHAMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF). SÚMULA CARF nº 28. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 1401-007.984
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário exceto em relação (a) às alegações relativas à Cleine Fátima de Pina, (b) às alegações relativas à embaraço à atividade de fiscalização, (c) relativas a agravamento da multa e (d) relativas à Representação Fiscal para Fins Penais, para rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Sala de Sessões, em 24 de junho de 2026. Assinado Digitalmente Matheus Ferreira Azevedo – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Daniel Ribeiro Silva, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Matheus Ferreira Azevedo.
Nome do relator: MATHEUS FERREIRA AZEVEDO

11495750 #
Numero do processo: 18470.728746/2012-52
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (ADE). LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples Nacional não impede a constituição, mediante lançamento de ofício, dos créditos tributários decorrentes da exclusão, nos termos da Súmula CARF nº 77. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE.Não se aplica a prescrição intercorrente ao processo administrativo fiscal, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 11. LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE LIVRO CAIXA, LIVROS FISCAIS E DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. É legítimo o arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica deixa de apresentar o Livro Caixa, os livros fiscais obrigatórios e os documentos que dão suporte à escrituração contábil, tornando imprestável a verificação da efetiva movimentação financeira e inviabilizando a apuração da base tributável pelos regimes ordinários. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Mantido o lançamento principal de IRPJ, subsistem os lançamentos reflexos de CSLL, PIS e Cofins, quando fundamentados nos mesmos fatos.
Numero da decisão: 1001-004.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Reginaldo Cezar Cardoso e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11495753 #
Numero do processo: 10935.720663/2012-07
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. PRESUNÇÃO LEGAL. COMPROVAÇÃO DA INFRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. A ocorrência de saldo credor na conta caixa caracteriza presunção legal relativa de omissão de receitas, nos termos da legislação de regência, competindo ao contribuinte comprovar, mediante documentação idônea, a improcedência da presunção. Alegações de erro na ordem dos lançamentos contábeis, desacompanhadas de prova suficiente, não afastam a exigência fiscal. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE PRODUÇÃO. PERDAS NO PROCESSO PRODUTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. O afastamento das conclusões do levantamento quantitativo realizado pela fiscalização exige demonstração técnica e documental apta a comprovar que as diferenças apuradas decorreram de perdas efetivas do processo produtivo. Estudos genéricos ou parâmetros sem correlação com a realidade operacional da contribuinte não possuem força probatória suficiente. DESCONTOS INCONDICIONAIS E BONIFICAÇÕES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. Embora descontos incondicionais e bonificações possam, em tese, não integrar a base de cálculo dos tributos incidentes sobre a receita, sua exclusão depende da comprovação documental das operações e da demonstração de sua correspondência com os valores objeto da autuação. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Mantém-se a exigência dos lançamentos decorrentes quando fundamentados nos mesmos pressupostos fáticos e jurídicos do lançamento principal.
Numero da decisão: 1001-004.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Reginaldo Cezar Cardoso e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ