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11461481 #
Numero do processo: 19515.720114/2018-35
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 OMISSÃO DE RECEITA - RECEBIMENTOS SEM CORRESPONDÊNCIA COM NOTAS FISCAIS Caracterizam-se como omissão de receita os valores recebidos de clientes que não encontram correspondência no montante das notas fiscais emitidas e para cujo recebimento o contribuinte não apresenta justificativa plausível e comprovada com documentação hábil. OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA Caracteriza-se como omissão de receita a indicação de saldo credor de caixa se para a anomalia o contribuinte não apresenta justificativa plausível e comprovada com documentação hábil. GLOSAS DE DESPESAS E CUSTOS INDEDUTÍVEIS OU NÃO COMPROVADOS São dedutíveis na determinação tanto do lucro real como da base de cálculo da CSLL apenas os custos e as despesas operacionais necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. Além de necessárias, para serem dedutíveis, devem ser efetivas e comprovadas por meio de documentação fiscal hábil e idônea. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2013 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Aplica-se aos lançamentos de CSLL, COFINS e PIS/PASEP o decidido sobre o lançamento matriz de IRPJ, por terem suporte fático comum.
Numero da decisão: 1001-004.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado - Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Reginaldo Cezar Cardoso, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11451261 #
Numero do processo: 17459.720021/2024-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2019 LANÇAMENTO CANCELADO. VÍCIO MATERIAL. ART. 142 DO CTN. DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. Erros que atingem a determinação da matéria tributável e o dimensionamento da base de cálculo não constituem meras irregularidades formais passíveis de saneamento, mas comprometem a própria atividade vinculada de lançamento prevista no art. 142 do CTN, impedindo a demonstração do efetivo crédito tributário.
Numero da decisão: 1402-007.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele dar provimento, declarando a nulidade por vício material do lançamento, restando prejudicada, por consequência, a análise do Recurso de Ofício. (documento assinado digitalmente) Sandro de Vargas Serpa (Presidente). (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente)
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

11424806 #
Numero do processo: 10280.720521/2014-45
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 VOTO DE QUALIDADE NA DRJ. ART. 19-E DA LEI 10.522/2002. INAPLICABILIDADE. O art. 19-E da Lei 10.522/2002, acrescido pela Lei 13.988/2020, afastava apenas o voto de qualidade previsto no § 9º do art. 25 do Decreto 70.235/1972, dispositivo restrito ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O voto de qualidade no âmbito das Delegacias de Julgamento possui sede normativa própria e diversa, não alcançada pela regra de extinção, razão pela qual a decisão de primeira instância proferida por voto de qualidade não padece de nulidade. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DE NOTAS FISCAIS. INOCORRÊNCIA. Não há preterição do direito de defesa quando o lançamento se funda em documentos da própria contribuinte, notadamente suas declarações, sua escrituração contábil e as Notas Fiscais Eletrônicas por ela emitidas e fornecidas no curso da ação fiscal, aos quais dispõe de acesso integral. A ausência de prejuízo concreto, evidenciada pela amplitude da própria impugnação, afasta a nulidade, nos termos do art. 59, § 3º, do Decreto 70.235/1972. NULIDADE. MOTIVAÇÃO. SUFICIÊNCIA. NOVAÇÃO DO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. A motivação do lançamento não se esgota no Relatório de Encerramento da Ação Fiscal, encontrando-se na descrição dos fatos, no enquadramento legal e nos demonstrativos que integram o auto de infração. O detalhamento de cálculos pela autoridade julgadora, em resposta a matéria suscitada na impugnação, constitui exercício regular da função de julgar, e não inovação apta a viciar a decisão, quando não há alteração do critério jurídico do lançamento nem agravamento da exigência. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. A perícia contábil não se presta a suprir deficiência probatória que incumbia à contribuinte, sendo cabível seu indeferimento quando os elementos dos autos são suficientes ao julgamento e quando o fato que se pretende demonstrar é impertinente ao deslinde da controvérsia. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 MAJORAÇÃO INDEVIDA DE DEDUÇÃO DE ICMS SOBRE VENDAS. ÔNUS DA PROVA. A dedução de ICMS sobre vendas, por reduzir o resultado tributável, constitui fato cujo ônus probatório incumbe à contribuinte. Não comprovada, por documentação hábil, a legitimidade e a expressão econômica dos estornos de crédito alegados, mantém-se a glosa da dedução indevida. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO. PRESUNÇÃO LEGAL. A manutenção, no passivo, de obrigação cuja origem ou exigibilidade não seja comprovada autoriza a presunção legal de omissão de receita, nos termos do art. 40 da Lei 9.430/1996, operando a inversão do ônus da prova. A suficiência de caixa não constitui requisito dessa presunção, que somente se elide pela comprovação da realidade e da origem da obrigação registrada. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2010 PIS/COFINS. REFLEXO SOBRE MAJORAÇÃO INDEVIDA DE DEDUÇÃO DE ICMS. IMPOSSIBILIDADE. A majoração indevida de dedução de ICMS sobre vendas reduz o lucro tributável, mas não constitui omissão de receita. Tendo o PIS e a COFINS por fato gerador a receita, e não o lucro, é indevido o reflexo dessas contribuições sobre tal infração, impondo-se a exclusão da respectiva parcela de sua base de cálculo. PIS/COFINS. REFLEXO SOBRE OMISSÃO DE RECEITA POR PASSIVO NÃO COMPROVADO. CABIMENTO. A omissão de receita apurada por presunção legal de passivo não comprovado constitui base de incidência do PIS e da COFINS, mantendo-se o reflexo dessas contribuições sobre a respectiva parcela. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. TEMA 69 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE AO CASO. A tese fixada pelo STF no RE 574.706 pressupõe receitas de vendas ou serviços com ICMS destacado. Não se aplica quando a base de cálculo das contribuições é composta por omissão de receita apurada por presunção legal, à qual não se incorpora ICMS destacado em documento fiscal. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010 CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. A decisão proferida quanto ao IRPJ aplica-se ao lançamento reflexo de CSLL, por decorrerem dos mesmos fatos e elementos de prova. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. SELIC. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULAS CARF NOS 2, 4 E 108. É vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação de lei sob fundamento de inconstitucionalidade (Súmula CARF nº 2). Os juros de mora incidem à taxa SELIC (Súmula CARF nº 4), inclusive sobre o valor da multa de ofício (Súmula CARF nº 108).
Numero da decisão: 1004-000.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, com exceção da matéria relativa à Inexistência de Omissão de Receitas nas Vendas para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir a parcela da majoração do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, mantendo as demais exigências.) Assinado Digitalmente Jandir Jose Dalle Lucca - Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

11406211 #
Numero do processo: 19515.723141/2013-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE EMENTA E VOTO. PERTINÊNCIA. CORREÇÃO. Demonstrada a existência de contradição entre ementa e voto no que se refere à pertinência de imputação da multa qualificada, deve ser retificada a ementa por não refletir o correto resultado da votação.
Numero da decisão: 1202-002.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para retificar a ementa do Acórdão 1202-001.312 de forma a refletir corretamente o resultado do julgamento relativamente à imputação da multa qualificada. Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maurício Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, José André Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral), Liana Carine Fernandes de Queiróz e Leonardo de Andrade Couto (Presidente e Relator)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11431266 #
Numero do processo: 18365.721357/2018-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2015 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE ECF. CABIMENTO. A falta de apresentação da ECF pelas pessoas jurídicas nos prazos fixados no art. 3º da IN RFB 1422/2013, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator das multas previstas no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598/77, para as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ pela sistemática do lucro real. No caso das demais pessoas jurídicas, são aplicáveis as multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218/91.
Numero da decisão: 1301-008.229
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.228, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 18365.721557/2018-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11425251 #
Numero do processo: 13629.721193/2017-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. SUBCONTRATAÇÃO. Aplica-se os percentuais de presunção de 8% e 12% (IRPJ e CSLL, respectivamente) sobre as receitas decorrentes das atividades de construção civil por empreitada, na modalidade total, com fornecimento integral de materiais que sejam incorporados à obra. Aa definição de empreitada consta do art. 610 e seguintes do Código Civil. Sua essência é a encomenda de uma obra específica, com determinadas características, que deve ser produzida por quem detém os conhecimentos técnicos, artísticos, para sua execução. Sua característica é, portanto, a encomenda de um resultado específico, que pode envolver ou não o fornecimento de materiais pelo empreiteiro. A empreitada é, então, típica obrigação de resultado. O objeto da empreitada precisa ser certo, determinado. A caracterização de um determinado contrato como “de empreitada total” se avalia em função de seu próprio objeto, e não em relação à universalidade de eventual empreendimento econômico ou construtivo que esteja sendo desenvolvido pelo contratante ou por qualquer outro terceiro. A caracterização da atividade como empreitada de construção civil independe de ter sido feita direta ou indiretamente a contratação (ser ou não o prestador um “subcontratado”) ou se o executor se vale de subcontratados. O que importa é saber o objeto do contrato firmado pelo contribuinte e se, na execução deste objeto, obrigou-se a realizar toda a obra, com emprego de materiais, em relação ao escopo a que se obrigou.
Numero da decisão: 1101-002.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para reconhecer a aplicação do percentual de presunção de 8% e 12% (IRPJ e CSLL, respectivamente) para a definição do lucro presumido com relação aos contratos de número de ordem 21 e 27, mantendo-se o lançamento apenas com relação aos contratos de número de ordem 5 e 6, descritos no anexo do Relatório Fiscal. Sala de Sessões, em 25 de maio de 2026. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11412743 #
Numero do processo: 10580.721092/2014-49
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à Unidade de Origem para que se proceda a análise dos argumentos recursais referentes aos alegados erros materiais em relação a diversas notas fiscais, aos valores pagos e aos valores retidos nos termos da Súmula CARF nº 143, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

11456426 #
Numero do processo: 10340.720234/2021-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 EXCLUSÃO DO SIMPLES. OPÇÃO PELO LUCRO REAL. PRAZO EXÍGUO. LUCRO ARBITRADO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. A utilização do lucro arbitrado como ultima ratio exige que seja facultada ao contribuinte excluído do simples que opta pela tributação pelo Lucro Real a oportunidade real de apresentar sua escrituração contábil, sendo nulo o arbitramento quando a autoridade fiscal concede prazo desarrazoado e exíguo (24 horas) para a elaboração e entrega de extensa documentação a cuja manutenção o contribuinte não estava obrigado antes da exclusão do regime simplificado, e ainda, sem fundamentação idônea, o pedido de dilação de prazo.
Numero da decisão: 1201-007.625
Decisão: Vistos, relatados e debatidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer apenas em parte do recurso voluntário do responsável Cícero Ferreira da Costa e, de ofício, reconhecer a nulidade dos lançamentos por vício material, em razão da inadequada utilização do lucro arbitrado Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah - Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11452070 #
Numero do processo: 10855.902465/2018-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.376
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para sobrestá-lo até o trânsito administrativo da decisão proferida no processo nº 10855.720240/2019-45. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.375, de 27 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 10855.902471/2018-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: SERGIO MAGALHÃES LIMA

11485506 #
Numero do processo: 17227.721036/2022-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1101-000.226
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar a competência para a segunda seção em razão de tratar-se de contribuição previdenciária, matéria sob a competência daquela Seção.
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO