Numero do processo: 10880.999647/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a instância a quo deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo recurso, em caso de não homologação total.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1102-001.161
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito à repetição de indébito de estimativa paga a maior, devendo o processo retornar à DRJ para proferir nova decisão, apreciando os demais argumentos de mérito apresentados tanto na manifestação de inconformidade quanto no recurso voluntário.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Douglas Bernardo Braga, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10980.003825/2006-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 2002, 2003
FISCALIZAÇÃO. ACESSO A INFORMAÇÕES FINANCEIRAS NA POSSE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. LEI COMPLEMENTAR 105, DE 2001. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
A Autoridade Tributária pode, com base na LC nº 105, de 2001, à vista de procedimento fiscal instaurado e presente a indispensabilidade do exame de informações relativas a terceiros, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, solicitar destas referidas informações, prescindindo-se da intervenção do Poder Judiciário.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. REQUISIÇÃO DE EXTRATOS E DADOS BANCÁRIOS DIRETO PELA RFB. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA 2.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão integrante da estrutura administrativa da União, não é competente para enfrentar argüições acerca de inconstitucionalidade de lei tributária.
PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, os pedidos de perícia grafotécnica e contábil.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracteriza omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais a interessada, regularmente intimada, não comprovou, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados.
Excluem-se do lançamento os valores que não correspondem a receitas.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. ATO PRATICADO COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS.
Responde pelos créditos tributários da pessoa jurídica os administradores que tenham praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, alcançando os ex-sócios que tenham concorrido para a prática da interposição de pessoas no quadro de quotistas da empresa.
SUCESSÃO EMPRESARIAL. INOCORRÊNCIA.
Para a configuração da responsabilidade por sucessão que pressupõe a existência de um liame entre a atividade da empresa alienada e a da que adquiriu o fundo de comércio ou o estabelecimento, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual os elementos fáticos devem permitir inferir a continuidade da exploração da atividade econômica; assim, não há que se falar em sucessão empresarial quando a empresa alienada já se encontrava inativa há mais de uma ano.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR.
Caracteriza dissolução irregular o fato de os ex-sócios terem encerrado as atividades da pessoa jurídica sem promover sua regular liquidação, simulando a venda das quotas do capital social da pessoa jurídica para interpostas pessoas.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO.
A falta de apresentação de DIPJ e a entrega de declaração de inatividade, quando, na realidade, o contribuinte movimentou recursos em conta bancária no Brasil e no exterior, obviamente, não pode ser creditada a simples erro contábil, ou esquecimento, demonstrando o elemento doloso e o intuito de sonegar, que justifica a qualificação da multa proporcional de oficio para 150%.
JUROS DE MORA TAXA SELIC SÚMULA Nº 4 DO CARF. Conforme súmula nº 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
DECORRÊNCIA. PIS, COFINS E CSLL.
Tratando-se de tributações reflexas de irregularidades descritas e analisadas no lançamento de IRPJ, constantes do mesmo processo, e dada à relação de causa e efeito, aplica-se o mesmo entendimento ao PIS, à Cofins e à CSLL.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 1402-001.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Pelá - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez. e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 10830.914915/2012-27
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2009
NULIDADE.
As atos administrativos que contêm todos os requisitos legais que lhes conferem existência, validade e eficácia, em observância às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não são passíveis de nulidade.
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA.
Cabe à Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-002.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Arthur José André Neto, Meigan Sack Rodrigues, e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 11020.901471/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO EM PARCELAMENTO.
Ao se constatar que parte do IR sobre a base estimada, que deveria compor o SNIRPJ pleiteado, foi objeto de pedido de parcelamento, torna irrefutável a conclusão de que não havia crédito líquido e certo nesse montante no momento em que a recorrente apresentou as suas PER/DCOMPs, razão pela qual o seu direito à compensação há de ficar limitado ao SNIRPJ AC 2003 que fazia jus no momento do pedido de compensação.
Numero da decisão: 1302-001.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto, Waldir Rocha, Eduardo Andrade, Guilherme Pollastri e Hélio Araújo .
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 16327.000466/2008-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2006
IRPJ. PREJUÍJOS FISCAIS. ERRO DE FATO. PREENCHIMENTO DE
DADOS EQUIVOCADOS NO SAPLI.
Comprovado que o lançamento decorre de erro de fato, inexorável o seu cancelamento.
Numero da decisão: 1102-000.509
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 15521.000155/2009-81
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
PREJUÍZO FISCAL. COMPENSAÇÃO.
A compensação de prejuízo fiscal de períodos anteriores deve ser compatível com o valor apurado no SAPLI (sistema de acompanhamento de prejuízo, lucro inflacionário e base de cálculo negativa da CSLL), considerando os ajustes necessários em virtude de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1801-001.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana de Barros Fernandes, Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques e Fernando Daniel de Moura Fonseca.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10120.001225/2005-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000, 2001
LUCRO INFLACIONÁRIO. SAPLI. INFORMAÇÕES.
As informações constantes no sistema SAPLI são declaradas pelo próprio contribuinte e são resultantes de processos administrativos fiscais relacionados ao saldo de lucro inflacionário a realizar.
LUCRO INFLACIONÁRIO. SAPLI. OPORTUNIDADE DE CONFRONTAR AS INFORMAÇÕES.
É possível a recorrente, no decorrer do processo administrativo fiscal, confrontar as informações do SAPLI, apresentando documentação fiscal ou contábil.
LUCRO INFLACIONÁRIO. SAPLI. ALTERAÇÃO MANUAL DAS INFORMAÇÕES POR AUTORIDADE FISCAL.
A autoridade fiscal pode, de ofício, alterar manualmente informações do sistema SAPLI, desde que fundamentada com documentação fiscal ou contábil constante no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1302-001.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), EDUARDO DE ANDRADE, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO, MARCIO RODRIGO FRIZZO, WALDIR VEIGA ROCHA, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 13894.000952/2005-71
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Súmula CARF nº 37
Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1801-001.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Leonardo Mendonça Marques - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros Marcio Angelim Ovídio Silva, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Cristiane Silva Costa e Maria de Lourdes Ramirez.
Nome do relator: LEONARDO MENDONCA MARQUES
Numero do processo: 16624.001160/2009-15
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1801-000.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 19515.721994/2011-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
RECEITAS POR AMOSTRAGEM - NULIDADES DOS LANÇAMENTOS
Não há apuração de receitas por amostragem. O que há é apuração de receitas omitidas por presunção legal do art. 42 da Lei 9.430/96, e, ainda, apuração de receitas omitidas por prova direta, consequentes a cobrança. Arbitramento do lucro, com base em receita conhecida, por falta de escrituração contábil - ausência dos livros contábeis (Razão, Diário, e mesmo Livro Caixa). Nulidade inocorrente. Há indicação devida do motivo dos lançamentos, inexistindo vício por preenchimento incorreto deles. Ausência de nulidade.
DECADÊNCIA - IRPJ, CSLL, PIS, COFINS
Não havendo nenhum pagamento, o prazo decadencial é o do art. 173, I, do CTN. A recorrente não trouxe aos autos nenhuma comprovação de algum pagamento. Ausência de decadência.
OMISSÃO DE RECEITAS POR PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM INCOMPROVADA
A partir da Lei 9.430/96, o nexo causal entre o fato conhecido (depósitos bancários) e o fato desconhecido (receitas auferidas) passou a ser estabelecido pela lei, ao criar a hipótese presuntiva relativa de omissão de receitas. Créditos individualizados com intimação da recorrente para comprovação da origem existentes, preenchendo-se a condicio juris de tal presunção relativa. Inexistência de vício substancial na presunção legal de omissão de receitas. Nada foi carreado aos autos pela recorrente a demonstrar que os depósitos bancários não são representativos de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS - PROVA DIRETA
Entre os créditos bancários, a fiscalização identificou receitas omitidas, representadas por depósitos bancários, por serem fruto de cobrança. Trata-se de apuração de receitas omitidas por prova direta, contra a qual a recorrente nada trouxe aos autos a contraditar tais receitas omitidas.
PEDIDO DE PERÍCIA
Elementos nos autos suficientes para a comprovação dos fatos qualificados, sendo desnecessária a perícia ou a diligência.
PIS, COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 9.718/98
Mesmo as receitas omitidas por presunção legal elas o são presumidamente decorrentes da atividade ordinária da recorrente, ou seja, de sua atividade operacional de venda de mercadorias e/ou prestação de serviços. Inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 que não afeta a materialidade da autuação.
MULTA - CONFISCO - ILEGALIDADE - SELIC
Questão de constitucionalidade da multa é matéria cujo enfrentamento é defeso a este órgão julgador, conforme a Súmula CARF nº 2. A legalidade da Selic como taxa de juros foi consagrada na Súmula CARF nº 4.
MULTA AGRAVADA
Indevido o agravamento da multa. A simples falta de apresentação de livros contábeis e fiscais, e de documentos, não justifica o agravamento da multa. Não por menos se procedeu à emissão de requisição de movimentação financeira (RMF) em relação aos bancos, e se arbitrou o lucro com base em receita conhecida. Entendimento que se reforça com a Súmula CARF nº 96.
MULTA QUALIFICADA
Da valoração do montante das receitas omitidas com prova direta, em relação às receitas declaradas, associada ao período (um ano-calendário) das receitas omitidas, sem que se divise um percentual definido das receitas omitidas trimestralmente em relação às receitas declaradas, não se entreveem elementos suficientes para se concluir pela presença do dolo específico (elemento subjetivo do tipo), para a qualificação da multa. Tampouco é cabível a multa qualificada quanto às receitas declaradas.
Numero da decisão: 1103-001.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, rejeitar as preliminares, por unanimidade, e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para afastar a qualificação e o agravamento da multa de ofício, por maioria (voto de qualidade quanto à qualificação), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros André Mendes de Moura e Maria Elisa Bruzzi Boechat, que votaram pelo não conhecimento das alegações de defesa relacionadas às multas qualificada e agravada, e o Conselheiro Fábio Nieves Barreira, que divergiu do Relator apenas para manter a qualificação da multa de ofício.
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro no exercício da Presidência.
(assinado digitalmente)
Marcos Shigueo Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
