Numero do processo: 13827.000240/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/06/2005
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional CTN.
QUITAÇÃO DE OUTROS DÉBITOS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 163 DO CTN.
Não há qualquer óbice no procedimento adotado pela Autoridade Fiscal de aproveitamento dos pagamentos realizados pela contribuinte na quitação de outras inscrições, discutidas em feitos diversos, desde que se observe a ordem estipulada pelo artigo 163 do Código Tributário Nacional-CTN.
Numero da decisão: 1402-007.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele negar provimento, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 10920.901235/2019-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/11/2014 a 30/11/2014
RETIFICAÇÃO DE DCTF. ALTERAÇÕES NOS DÉBITOS SUJEITAS À HOMOLOGAÇÃO.
As alterações nos débitos confessados em virtude de apresentação de DCTF retificadora estão sujeitas à apreciação da administração tributária, a qual poderá homologá-las ou não. No caso de não-homologação, permanecerão válidos os débitos indicados na DCTF que se pretendeu retificar, ainda que mantenha a situação de declaração retificada/cancelada.
Numero da decisão: 1101-002.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 12420.722099/2019-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
IRPJ. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A constatação da falta ou insuficiência de recolhimento e/ou declaração do Imposto apurada em procedimento fiscal enseja o lançamento de ofício com os correspondentes acréscimos legais.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2015
NULIDADE. LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
LANÇAMENTO. BASE DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. INTIMAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF Nº 46.
A teor do enunciado da Súmula CARF Nº 46, de observância obrigatória, resguardando os entendimentos pessoais a respeito do tema, o fato de a autoridade fazendária promover o lançamento com esteio nos dados constantes dos sistemas fazendários, sem prévia intimação da contribuinte, isoladamente, não tem o condão de ensejar a nulidade do feito.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
O decidido para o lançamento matriz de IRPJ estende-se às autuações que com ele compartilham os mesmos fundamentos de fato e de direito, sobretudo inexistindo razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso, em face do nexo de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-002.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10880.914158/2014-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Relator e Presidente substituto
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente substituto), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni.
Ausentes a Conselheira Marilia Matos Saraiva e o Conselheiro Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 13136.721342/2024-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2020
PAF. NORMAS PROCESSUAIS. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. DISCUSSÃO MATÉRIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PREJUDICIAL DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE.
O não conhecimento da Impugnação, in casu, diante do entendimento da autoridade julgadora de primeira instância da ausência da peça de defesa, inviabiliza o conhecimento e análise das alegações recursais que não foram contempladas no Acórdão recorrido, sob pena de supressão de instância, cabendo a este Tribunal somente adentrar às razões de recurso vinculadas ao insurgimento quanto ao não conhecimento da defesa inaugural.
NULIDADE ACORDÂO RECORRIDO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. CONSTATAÇÃO.
Uma vez constatada a preterição do direito de defesa da contribuinte, a partir do não conhecimento da impugnação, coarctando a análise de todas razões de defesa da contribuinte pelas instâncias julgadoras, impõe-se decretar a nulidade do Acórdão recorrido, devolvendo o processo à primeira instância para reexame da matéria, conhecendo-se a defesa inaugural (afora outro motivo não analisado), de maneira a proferir nova decisão na boa e devida forma.
Numero da decisão: 1101-002.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos recursos voluntários, nos termos do voto do Relator, para reconhecer a nulidade do acórdão recorrido, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10070.002840/2003-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO
Comprovadas as retenções de imposto na fonte que originaram o saldo negativo pleiteado, bem como o oferecimento à tributação dos rendimentos que lhe deram origem, deve se reconhecer o crédito.
Numero da decisão: 1402-007.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, afastando a preliminar suscitada e, no mérito, reconhecer o saldo negativo ainda em discussão no valor de R$ 714.070,73, homologando as compensações declaradas até o limite do valor do crédito reconhecido.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Relator e Presidente substituto
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda (presidente substituto), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni.
Ausentes a Conselheira Marilia Matos Saraiva e o Conselheiro Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 11516.722941/2017-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL.
Caracteriza-se como omissão de receita os depósitos bancários em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. APURAÇÃO POR ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. CABIMENTO. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA.
Na esteira dos preceitos contidos no artigo 530, inciso III, do Regulamento do Imposto de Renda - RIR, aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, aplicável a apuração do crédito tributário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2013
NORMAS GERAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA E ATOS LESIVOS À LEI E/OU ESTATUTO/CONTRATO SOCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO/COMPROVAÇÃO.
Não constatados/demonstrados de maneira clara, precisa e individualizada os elementos necessários à atribuição da responsabilidade solidária a terceiros, notadamente interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal ou mesmo a conduta contrária à legislação ou estatuto/contrato social da empresa, torna-se defeso a autoridade fiscal assim proceder, atribuindo a responsabilidade pelo crédito tributário aos sócios da autuada, com esteio nos artigos 124 e 135 do Código Tributário Nacional, impondo sejam afastadas as imputações fiscais neste sentido.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos dos artigos 98 e 123, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
O decidido para o lançamento matriz de IRPJ estende-se às autuações que com ele compartilham os mesmos fundamentos de fato e de direito, sobretudo inexistindo razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso, em face do nexo de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-002.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário do contribuinte; dar provimento ao recurso voluntário do responsável solidário para afastar a responsabilidade de Valdir José Souza Júnior, em razão da não demonstração de forma individualizada do ato lesivo à legislação ou com excesso de poderes, e da ausência de comprovação do nexo causal entre a conduta e o dano ao erário; nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10530.723416/2013-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JUNTADA TARDIA DE NOVAS PLANILHAS, RECLASSIFICAÇÕES CONTÁBEIS E ALEGAÇÃO DE FUTURAS RETIFICAÇÕES DE DECLARAÇÕES. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO.
A diligência, no processo administrativo fiscal, é medida instrutória excepcional, determinada quando a autoridade julgadora a reputa necessária ao exame da matéria litigiosa; não constitui direito potestativo da parte nem se presta a reabrir a fiscalização para suprir deficiência probatória do sujeito passivo. A própria disciplina do PAF pressupõe que a parte indique, na fase própria, a prova técnica ou a providência instrutória pretendida e os motivos que a justifiquem. No caso, a recorrente foi reiteradamente intimada no curso da ação fiscal, recebeu reintimação específica após a mudança de contador, obteve prazo adicional e, ainda assim, somente no recurso voluntário passou a refazer a contabilidade do exercício, com promessa de regularizações futuras. Não há fundamento, nessas circunstâncias, para conversão do julgamento em diligência.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS. PASSIVO FICTÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Mantêm-se as glosas de despesas e a presunção legal de omissão de receitas quando a impugnação não veio acompanhada de prova específica e idônea, e o próprio recurso voluntário admite inexistência ou invalidade de parte dos documentos, necessidade de reclassificação de lançamentos e futura retificação de DIPJ, além de afirmar que o lançamento de R$ 850.000,00 decorreu de proposta contratual não concretizada, reputada fictícia pela própria recorrente.
Numero da decisão: 1302-008.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 11080.907308/2021-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos de relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Elizabeth Kwen, Henrique Nimer Chamas, Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Paulo Elias da Silva Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 10540.900234/2021-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. SUPERAÇÃO DE ERRO DE PREENCHIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DOCUMENTOS HÁBEIS A PROVAR A HIGIDEZ DO DIREITO CREDITÓRIO.
Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. A prova do direito creditório, por sua vez, cabe ao sujeito passivo, nos termos do art. 36 da Lei nº 9.784/1999, e do art. 16, III, do Decreto 70.235/1972, reforçados pelo art. 373 do Código de Processo Civil.
O eventual erro de preenchimento em obrigações acessórias não é impeditivo para análise e eventual deferimento do direito creditório, desde que apresentada prova robusta. Súmulas CARF 164, 168, 175.
Tal flexibilidade não afasta, porém, o ônus probatório do contribuinte. Falhando o contribuinte em apresentar qualquer documentação robusta a comprovar seu crédito, descabe o deferimento do pedido.
Numero da decisão: 1101-002.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
