Numero do processo: 13603.904956/2018-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
IRPJ E CSLL. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS MENSAIS RECOLHIDAS EM SEDE DE PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE DESPACHO COMPLEMENTAR. RETORNO À ORIGEM.
Não examinada a controvérsia sob a perspectiva da formação de saldo negativo decorrente do pagamento de estimativas mensais no âmbito de parcelamento, impõe-se o retorno dos autos à unidade de origem para emissão de despacho decisório complementar, com reabertura do prazo para manifestação do contribuinte e regular prosseguimento do feito.
Numero da decisão: 1102-001.917
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para emissão de despacho decisório complementar, com posterior regular prosseguimento do feito, observados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1102-001.899, de 27 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 13603.904955/2018-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 10882.722102/2015-40
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2010, 2011, 2012, 2013
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO. INOVAÇÃO RECURSAL.
No sistema brasileiro - seja em âmbito administrativo ou judicial -, a finalidade do recurso é única, qual seja, devolver ao órgão de segunda instância o conhecimento das mesmas questões suscitadas e discutidas no juízo de primeiro grau. Justamente por isso é inadmissível, em grau de recurso, modificar a decisão de primeiro grau baseada em novos fundamentos que não foram objeto da defesa - e que, por óbvio, sequer foram discutidos na origem.
MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. DECLARAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF Nº 2.
A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de atos normativos é prerrogativa outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário. Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1001-004.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do recurso voluntário excetuando a matéria relativa à existência de erro de fato, eis que se trata de matéria não impugnada e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10805.900947/2015-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Apr 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. SUMULA CARF Nº 11..
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. COMPROVAÇÃO.
Para que haja o reconhecimento da integralidade do direito creditório pleiteado, necessário se faz a comprovação de sua liquidez e certeza, são requisitos essenciais ao deferimento da restituição/compensação requerida, na forma do art. 170 do Código Tributário Nacional.
SELIC. APLICAÇÃO. TRIBUTOS FEDERAIS. SUMULAS 4 E 108, CARF.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. SÚMULA CARF Nº 163.
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 1402-007.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento, sendo rejeitada a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário mantendo integralmente os créditos tributários lançados tal como decidido pelo acórdão da DRJ, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente)).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 10680.912698/2022-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017
IRPJ E CSLL. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS MENSAIS RECOLHIDAS EM SEDE DE PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE DESPACHO COMPLEMENTAR. RETORNO À ORIGEM.
Não examinada a controvérsia sob a perspectiva da formação de saldo negativo decorrente do pagamento de estimativas mensais no âmbito de parcelamento, impõe-se o retorno dos autos à unidade de origem para emissão de despacho decisório complementar, com reabertura do prazo para manifestação do contribuinte e regular prosseguimento do feito.
Numero da decisão: 1102-001.908
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para emissão de despacho decisório complementar, com posterior regular prosseguimento do feito, observados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1102-001.899, de 27 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 13603.904955/2018-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 17227.721953/2023-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/09/2019
NULIDADE NA FASE FISCALIZATÓRIA. NATUREZA INQUISITORIAL DO PROCEDIMENTO.
No rito do procedimento administrativo fiscal, a fase de investigação, preliminar à lavratura do Auto de Infração, é inquisitória, sendo o contraditório e a ampla defesa exercidos quando da instauração do devido processo legal, mediante a apresentação de impugnação instruída com os argumentos e provas de que disponha o sujeito passivo.
REINTEGRA. BASE DE CÁLCULO.
O REINTEGRA tem por objetivo a devolução parcial de resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Devem ser atendidas as condições normativas expressas para o Regime. Para fins de identificação do trimestre-calendário a que se refere o crédito, será levada em consideração a data de saída constante da nota fiscal de venda.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/09/2019
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE.
Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo.
DILIGÊNCIA/PERÍCIA.
A realização de diligência/perícia não se presta à produção de provas que o sujeito passivo tinha o dever de trazer à colação junto com a peça impugnatória.
Numero da decisão: 1101-002.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, vencidos os conselheiros Jeferson Teodorovicz e Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho que davam provimento ao recurso voluntario.
Sala de Sessões, em 25 de fevereiro de 2026.
Assinado Digitalmente
Roney Sandro Freire Corrêa – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Corrêa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA
Numero do processo: 13603.905463/2018-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
IRPJ E CSLL. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS MENSAIS RECOLHIDAS EM SEDE DE PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE DESPACHO COMPLEMENTAR. RETORNO À ORIGEM.
Não examinada a controvérsia sob a perspectiva da formação de saldo negativo decorrente do pagamento de estimativas mensais no âmbito de parcelamento, impõe-se o retorno dos autos à unidade de origem para emissão de despacho decisório complementar, com reabertura do prazo para manifestação do contribuinte e regular prosseguimento do feito.
Numero da decisão: 1102-001.926
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para emissão de despacho decisório complementar, com posterior regular prosseguimento do feito, observados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1102-001.899, de 27 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 13603.904955/2018-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 12448.733331/2012-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Rafael Zedral, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 19515.003540/2005-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000
IRPJ. LANÇAMENTO DECORRENTE DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOVAÇÃO POSTERIOR EM PARTE. COMPROVAÇÃO QUITAÇÃO DOS DÉBITOS. EXCLUSÃO DA EXIGÊNCIA FISCAL.
Tratando-se de lançamento com a finalidade de exigir débitos objeto de pedido de compensação inicialmente não homologado, ocorrendo a homologação parcial em momento posterior, restando inconteste a quitação de parte dos débitos ora exigidos, impõe-se determinar a sua exoneração da presente exigência fiscal.
Numero da decisão: 1101-002.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10830.727777/2019-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 02/05/2019, 24/05/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CRÉDITOS FICTÍCIOS. MULTA ISOLADA. LEI 10.833/2003.
A declaração de compensação (DCOMP) instruída com créditos de retenção na fonte integralmente desprovidos de lastro fático, com o objetivo de extinguir débitos tributários reais, configura falsidade ideológica e declaração falsa, subsumindo-se à hipótese de multa prevista no Art. 18, § 2º, da Lei nº 10.833/2003.
MULTA ISOLADA. PERCENTUAL. LIMITAÇÃO. TEMA 863 DO STF. LEI Nº 14.689/2023.
Por força do decidido pelo STF no Tema 863 de Repercussão Geral e do advento do art. 14 da Lei nº 14.689/2023, a multa isolada deve ser limitada ao patamar de 100% (cem por cento), ainda que caracterizada a fraude, em observância ao princípio do não confisco.
ADMINISTRADOR. RESPONSABILIZAÇÃO POR ATOS PRATICADOS COM INFRAÇÃO À LEI. ART. 135, III, DO CTN. REQUISITOS PREENCHIDOS.
A responsabilidade prevista no art. 135, III, do CTN justifica-se, no caso de falsidade em DCOMP não homologada, pela presença concomitante de dois requisitos: a) que as pessoas responsabilizadas se qualifiquem como diretores, gerentes ou representantes da empresa contribuinte ao tempo da apresentação das declarações; e b) que os créditos indevidamente compensados decorram de atos praticados pelos administradores com excesso de poder ou infração à lei, contrato social ou estatutos. No caso concreto, a manutenção de sócio administrador no polo passivo justifica-se pois restou comprovado que detinha o comando da empresa à época dos fatos e que a compensação indevida decorreu de ato com infração direta à lei (falsidade), uma vez que a gestoras assinou contrato de consultoria com previsão de deságio ilícito e outorgou procuração para a transmissão de informações fraudulentas ao Fisco, preenchendo os requisitos para a sua responsabilização pessoal e ilimitada.
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO TRANSMITIDA COM FALSIDADE. LEI 10.833/2003. LIMITAÇÃO AO VALOR DO TRIBUTO (100%). TEMA 863 DO STF E LEI Nº 14.689/2023.
A multa isolada lançada nos termos do artigo 18 da lei 10.833/003 deve obedecer ao fator limitador de 100% (cem por cento) do valor do tributo devido estabelecido pelo art. 14 da Lei nº 14.689/2023, em observância ao princípio do não confisco (Tema 863 do STF), aplicando-se a retroatividade da norma mais benéfica (art. 106, II, c, do CTN), independentemente da qualificação da infração por dolo ou fraude, sendo que eventual agravamento por reincidência exige a comprovação de definitividade administrativa de condenação anterior.
Numero da decisão: 1402-007.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para manter parcialmente os créditos tributários lançados tal como decidido pelo acórdão de piso unicamente para aplicar o teto limitador do art. 14 da Lei nº 14.689/2023, em obediência ao decidido no Tema 863 do STF, reduzindo a Multa Isolada para 100% (cem por cento), mantendo-se o lançamento quanto à caracterização da fraude. Em relação à responsabilidade solidária, os membros do colegiado acordam, por maioria dos votos, confirmar a responsabilidade solidária da sócia administradora. Vencido o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni.
(documento assinado digitalmente)
Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente) e de forma não presencial o conselheiro Gustavo de Oliveira Machado (Substituto).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 10830.727776/2019-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 29/01/2019, 11/03/2019, 22/03/2019, 29/04/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CRÉDITOS FICTÍCIOS. MULTA ISOLADA. LEI 10.833/2003.
A declaração de compensação (DCOMP) instruída com créditos de retenção na fonte integralmente desprovidos de lastro fático, com o objetivo de extinguir débitos tributários reais, configura falsidade ideológica e declaração falsa, subsumindo-se à hipótese de multa prevista no Art. 18, § 2º, da Lei nº 10.833/2003.
MULTA ISOLADA. PERCENTUAL. LIMITAÇÃO. TEMA 863 DO STF. LEI Nº 14.689/2023.
Por força do decidido pelo STF no Tema 863 de Repercussão Geral e do advento do art. 14 da Lei nº 14.689/2023, a multa isolada deve ser limitada ao patamar de 100% (cem por cento), ainda que caracterizada a fraude, em observância ao princípio do não confisco.
ADMINISTRADOR. RESPONSABILIZAÇÃO POR ATOS PRATICADOS COM INFRAÇÃO À LEI. ART. 135, III, DO CTN. REQUISITOS PREENCHIDOS.
A responsabilidade prevista no art. 135, III, do CTN justifica-se, no caso de falsidade em DCOMP não homologada, pela presença concomitante de dois requisitos: a) que as pessoas responsabilizadas se qualifiquem como diretores, gerentes ou representantes da empresa contribuinte ao tempo da apresentação das declarações; e b) que os créditos indevidamente compensados decorram de atos praticados pelos administradores com excesso de poder ou infração à lei, contrato social ou estatutos. No caso concreto, a manutenção de ambos os sócios administradores no polo passivo justifica-se pois restou comprovado que detinham o comando da empresa à época dos fatos e que a compensação indevida decorreu de ato com infração direta à lei (falsidade), uma vez que os gestores assinaram contrato de consultoria com previsão de deságio ilícito e outorgaram procuração para a transmissão de informações fraudulentas ao Fisco, preenchendo os requisitos para a sua responsabilização pessoal e ilimitada.
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO TRANSMITIDA COM FALSIDADE. LEI 10.833/2003. LIMITAÇÃO AO VALOR DO TRIBUTO (100%). TEMA 863 DO STF E LEI Nº 14.689/2023.
A multa isolada lançada nos termos do artigo 18 da lei 10.833/003 deve obedecer ao fator limitador de 100% (cem por cento) do valor do tributo devido estabelecido pelo art. 14 da Lei nº 14.689/2023, em observância ao princípio do não confisco (Tema 863 do STF), aplicando-se a retroatividade da norma mais benéfica (art. 106, II, c, do CTN), independentemente da qualificação da infração por dolo ou fraude, sendo que eventual agravamento por reincidência exige a comprovação de definitividade administrativa de condenação anterior.
Numero da decisão: 1402-007.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para manter parcialmente os créditos tributários lançados tal como decidido pelo acórdão de piso unicamente para aplicar o teto limitador do art. 14 da Lei nº 14.689/2023, em obediência ao decidido no Tema 863 do STF, reduzindo a Multa Isolada para 100% (cem por cento), mantendo-se o lançamento quanto à caracterização da fraude. Em relação à responsabilidade solidária, os membros do colegiado acordam, por maioria dos votos, confirmar a responsabilidade solidária dos sócios administradores. Vencido o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni.
(documento assinado digitalmente)
Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente) e de forma não presencial o conselheiro Gustavo de Oliveira Machado (Substituto).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
