Numero do processo: 11543.000862/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
Comprovado pelo contribuinte o pagamento tempestivo dos juros, que ocorreu em DARF separado há que se reconhecer o cancelamento do auto de infração.
Numero da decisão: 1401-000.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 11060.002331/2004-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO — Para que configure nulidade do Auto
de infração, se faz necessário a presença de, pelo menos, urna das hipóteses contidas no artigo 59 do Decreto 70.235 de 1972.
OMISSÃO DE RECEITA — SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO NÃO COMPROVADO - Para afastar a omissão de receita se faz necessário a comprovação da origem do numerário, bem como a efetiva entrega.
JUROS DE MORA — TAXA SELIC — POSSIBILIDADE. A Taxa Selic
como índice de correção 1 monetária dos juros de mora é perfeitamente
possível, nos termos do que restou consolidado na Súmula n" 4 deste E.
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais- CARF.
MULTA EXORBITANTE. AFRONTA AO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DO NÃO CONFISCO — A análise de afronta a
princípios constitucionais é de competência exclusiva do Poder Judiciário, sob pena de invasão de competência, nos termos da Súmula IV 2 do CARF.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO de 30%.
POSSIBILIDADE — A limitação de 30% para a compensação de prejuízos
fiscais encontra amparo nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95, bem como artigo 15 da Lei 9065/95.
Numero da decisão: 1102-000.425
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 10980.909494/2008-12
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2002
Ementa:COMPETÊNCIA PARA HOMOLOGAR A COMPENSAÇÃO.
Não compete aos órgãos de julgamentos proceder a homologação de compensação, sem prévia análise do órgão competente para analisar tal pleito. Inteligência dos parágrafos 2º, 9º e 10º do artigo 74 da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1803-001.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para que seja apreciada a liquidez e certeza do direito creditório, devendo os autos retornarem à Unidade de origem, nos termos do relatório de voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, que a 3ª Turma Especial da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF), e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura, para fins de formalização. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto.
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues e Selene Ferreira de Moraes (Presidente à Época do Julgamento). Ausente, justificadamente, a Conselheira Viviani Aparecida Bacchmi.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN
Numero do processo: 16561.720017/2011-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos, resolvem sobrestar o julgamento até que seja proferida decisão nos processos 16643.000049/2010-17 e 16561.720018/2011-77.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinada digitalmente)
Carlos Pelá Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez. e Carlos Pelá.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 12898.000568/2010-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS ATESTADAS PELOS CLIENTES E REGULARMENTE RECEBIDAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADAS. Subsistem as constatações fiscais, regularmente expostas e motivadas, se o sujeito passivo nega dispor de qualquer livro ou documento de sua escrituração e na defesa administrativa faz alegações dissociadas de prova documental, limitando-se a requer perícia para averiguação de livros que afirmara não possuir.
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO REITERADA DE RECEITAS. A prática reiterada de deixar de declarar receitas estampadas em notas fiscais apuradas junto aos clientes do sujeito passivo, sem que qualquer justificativa válida seja apresentada para esta conduta, impõe a manutenção da multa qualificada.
Numero da decisão: 1101-001.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, foi REJEITADA a argüição de nulidade do lançamento e NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Marcos Vinícius Barros Ottoni, Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 16561.000091/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPEDIMENTO DE CONSELHEIRO. NULIDADE DO JULGAMENTO.
Restando identificado o impedimento do Conselheiro designado como redator do voto vencedor no julgamento anteriormente realizado, nos termos do art. 42 e 44 do RICARF, impõe-se o reconhecimento de sua nulidade, nos termos do art. 80 daquele normativo e, também, com fulcro nas disposições do Art. 59, inciso II do Decreto 70.235/72, impondo-se, assim, a realização do novo julgamento.
RECURSO DE OFÍCIO. CONTRATOS DE MÚTUO. REGULARIDADE.
Restando regularmente comprovado nos autos a formalização de contratos de mútuo entre a contribuinte e as respectivas fontes externas de recurso, não se há falar em manutenção da glosa, sendo legítima, assim, a exoneração determinada pela turma julgadora de primeira instância.
RECURSO DE OFÍCIO. LUCROS NO EXTERIOR. APLICAÇÃO DO MÉTODO PRL20. EXONERAÇÃO PARCIAL MANTIDA.
Tendo sido verificado, a partir das diligências determinadas pela douta autoridade julgadora de primeira instância, a sensível redução do montante lançado a titulo de ajustes pela aplicação do método PRL20 (inclusive com a concordância da contribuinte em relação aos resultados alcançados) legítima se mostra a exoneração parcial do montante apontado como devido, nos termos ali apresentados.
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. INEXISTÊNCIA.
Apesar de indicado como sujeito passivo da obrigação, quando da realização do lançamento, a empresa tida por já "incorporada", relevante observar que ali se encontrava regularmente registrado o ato de incorporação societária, com a menção objetiva da empresa incorporadora como sua sucessora, não se havendo falar, portanto, em qualquer nulidade no procedimento dos agentes da fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. RESULTADO DA DILIGÊNCIA REALIZADA
A realização de diligências fiscais, a partir dos apontamentos apresentados pela contribuinte em sua própria defesa administrativa, que importem na redução quantitativa do montante lançado, não impõem, por si, qualquer nulidade no lançamento, não acarretando, por si só, qualquer necessidade de cancelamento do auto de infração, nos termos, inclusive, expressamente autorizados pelas disposições do Art. 145 do CTN.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PESSOAS LIGADAS. CONCEITO.
Nos termos do Art. 23, inciso V da Lei 9.430/96, deve ser considerada vinculada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil a pessoa jurídica domiciliada no exterior, quando esta e a empresa domiciliada no Brasil estiverem sob controle societário ou administrativo comum ou quando pelo menos dez por cento do capital social de cada uma pertencer a uma mesma pessoa física ou jurídica.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. IN SRF 32/2001. ANÁLISE DE TODAS AS POSSIBILIDADES PELA AUTORIDADE FISCAL. INEXIGÊNCIA.
A possibilidade de "escolha", pela contribuinte, de quaisquer dos métodos apresentados pela IN SRF 32/2001, não impõe, por si só, a necessidade que os agentes da fiscalização devam explorar todas as alternativas de apuração possíveis, optando por aquela que eventualmente se mostre menos onerosa. Essa faculdade é garantida ao contribuinte, de fato, mas não se mostra exigível da atuação das autoridades fiscalizadoras.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PRL20. COMMODITIES.
Inexistindo, nas disposições dos art. 18 a 22 da Lei 9.430/96, qualquer menção à possibilidade de afastamento da aplicação dos métodos de preços de transferência a qualquer tipo de mercadoria negociada, inviável se mostra o acolhimento do pretendido pela recorrente de afastamento da incidência por se tratar de commodities.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TAXA SELIC. SÚMULA CARF N. 04
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SUCESSORES. ALCANCE.
A expressão crédito tributário contida no art. 129 do Código Tributário Nacional (CTN) alcança tanto o valor do tributo porventura devido, como os demais acréscimos incidentes sobre estes, incluídas aí as multas de ofício regularmente aplicadas.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. PROCEDÊNCIA.
A incidência de juros de mora com base na taxa selic sobre a multa de ofício lançada encontra lastro na legislação de regência.
Numero da decisão: 1301-001.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO, e, quanto ao Recurso Voluntário: i) rejeitar, por maioria, a preliminar de nulidade relativa ao erro na identificação do sujeito passivo, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada) e Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior; ii) por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de realização de diligência fiscal. No mérito, NEGAR PROVIMENTO por maioria de votos, Vencidos os Conselheiros Carlos Augusto de Andrade Jenier (Relator), que excluía os juros sobre a multa e Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada), que reconhecia a ausência de vinculação entre as empresas para fins de aplicação das regras de preços de transferência. Ausente justificadamente o Conselheiro Valmir Sandri. Designado o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães para redigir o voto vencedor.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FÔNSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
(Assinado digitalmente)
WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimaraes, Carlos Augusto de Andrade Jenier, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10410.721632/2012-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1401-000.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, para sobrestar o feito, nos termos do § 2º do art. 2º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012, visto que no presente recurso se discute questão idêntica àquela que está sendo apreciada pelo STF no RE 601.314-RG/SP (sob a sistemática do art. 543-B do CPC) e RE 410.054 - AgR/MG, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente para Formalização do Acórdão
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015.
(
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sergio Luiz Bezerra Presta, Mauricio Pereira Faro e Alexandre Antonio Alkmin Teixeira.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10882.002869/2004-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O procedimento de fiscalização tem caráter eminentemente inquisitorial, não sendo exigido contraditório nem ampla defesa, muito menos necessidade de fiscalização de terceiras empresas. In casu, a autoridade autuante exerceu sua única obrigação, que era intimar a contribuinte para que indicasse a origem dos recursos depositados, garantindo-lhe prazo e oportunidade para fazê-lo adequadamente.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. VÍCIO DE TIPIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há vício na tipificação do auto de infração quando a infração está devidamente caracterizada e se coaduna com os fatos descritos no Termo de Verificação Fiscal.
AUTUAÇÃO. NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade da autuação quando a autoridade fiscal descreve os fatos que, entende, justificam a qualificação da multa, bem como indica os artigos, apenas por não individualizar em qual dos tipos (art. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502/64) estaria caracterizado o fato.
ACÓRDÃO. NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade por preterição de defesa quando a autoridade julgadora fundamenta seu entendimento em outras decisões, mormente quando os transcreve, explicando a sua razão de adotá-los.
ACÓRDÃO. NULIDADE. OMISSÃO. MULTA QUALIFICADA. INOCORRÊNCIA. Não é omisso o acórdão que mantém a multa qualificada, sem individualizar em qual dos artigos da Lei nº 4.502/64 (se art. 71, 72 ou 73) estaria configurada a ação da contribuinte, mormente quando julga o mérito, afastando os pedidos da empresa.
ACÓRDÃO. OMISSÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se observa, nos autos, omissão que configure preterição de defesa. Não se exige a reconstituição da contabilidade da contribuinte, para a manutenção do lançamento pelo lucro real. Conforme o art. 60 do Decreto nº 70.235/72, eventuais omissões que não gerem nulidade devem ser corrigidas quando possível.
ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se observa, no acórdão recorrido, contradições que causem preterição de defesa. O simples fato de que o julgador de primeiro grau utilizou-se de acórdãos diversos não é suficiente para que reste incompreensível a decisão. Nos termos do art. 60 do Decreto nº 70.235/72, eventuais falhas que não gerem nulidade devem ser corrigidas quando possível.
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
DECADÊNCIA. PIS/COFINS. OCORRÊNCIA. Tendo identificado simulação, necessário contar o prazo decadencial pelo art. 173, I, do CTN. Destarte, não houve decadência.
DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. INOCORRÊNCIA. A cobrança de multa isolada por falta ou insuficiência de recolhimento de estimativa de CSL submete-se ao prazo decadencial do art. 173, I, do CTN. Súmula CARF nº 104. Também, o início da contagem é no primeiro dia do exercício seguinte, o que, tratando-se de tributo anual, ocorre anualmente.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO COM ORIGEM NÃO IDENTIFICADA. OCORRÊNCIA. Conforme o art. 42 da Lei nº 9.430/96, cabe à contribuinte comprovar a origem dos depósitos não identificados em suas contas bancárias, gerando presunção de omissão de receitas quando não o faz. In casu, em que pese os argumentos e explicações oferecidos pela Contribuinte, os documentos apresentados não são suficientes para comprovar a origem dos depósitos, o seu motivo nem, tampouco, que não se tratavam de receita.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO COM ORIGEM NÃO IDENTIFICADA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. NÃO COMPROVAÇÃO. A Contribuinte não conseguiu comprovar a origem dos depósitos realizados em seu favor, perante instituições bancárias, muito menos que se tratavam de recursos de terceiros. Inaplicável, no §5º do art. 42, Lei nº 9.430/96.
ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL. OCORRÊNCIA. Quando for impossível a apuração do lucro real, seja porque a escrituração está desacompanhada de documentação comprobatória, seja porque os documentos apresentados estão eivados de falso ideológico ou ainda porque o montante da receita omitida não é condizente com os custos e despesas considerados, então configura-se a hipótese do art. 530, II, b do RIR/99, sendo devido o arbitramento do lucro.
Numero da decisão: 1102-001.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o erro na forma de apuração do IRPJ e da CSLL, e, nesta conformidade, cancelar os autos de infração de IRPJ e CSLL; julgar prejudicada a análise do recurso de ofício; e manter os autos de infração de PIS e de COFINS, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Opperman Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 10640.000685/93-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Nula é a decisão de primeira instância administrativa que não contempla em exame todos os elementos processuais, faz coisa julgada sem fundamento legal e incorre em erro material que infirme a conclusão dos autos.
Decisão nula.
Numero da decisão: 105-13.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, RETIFICAR o Acórdão n° 105-13.210, de 07106/00, para DECLARAR NULA a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Daniel Sahagoff e José Carlos Passuello, que ratificavam o referido Acórdão
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10980.001684/2006-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003, 2004
OMISSÃO DE RECEITAS APURADA COM BASE EM MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS.
A ausência de comprovação da origem dos depósitos bancários autoriza a presunção de omissão de receitas, não sendo o CARF o foro próprio para discutir se a norma se amolda aos contornos constitucionais.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
É aplicável a multa de ofício qualificada, naqueles casos em que resta constatado o evidente intuito de fraude. A conduta ilícita reiterada ao longo do tempo descaracteriza o caráter fortuito do procedimento, evidenciando o intuito doloso
MULTA AGRAVADA.
A lei prevê o agravamento, que corresponde a acrescê-la em 50%, nos casos de não atendimento pela pessoa fiscalizada, no prazo marcado, de intimação para prestação de esclarecimentos, tipo no qual não se amoldam a falta de apresentação de livros e documentos e a não comprovação da origem dos recursos depositados em contas bancárias.
Recurso provido em parte.
O ato que exclui a empresa é meramente declaratório, não tendo efeito constitutivo ou desconstitutivo de direito. A lei estabelece expressamente a partir de que data se dá a exclusão, não cabendo ao CARF apreciar alegação de que a previsão legal fere garantias constitucionais e legais dos contribuintes.
Numero da decisão: 1301-001.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dado provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Valmar Fonsêca de Menezes
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros os Conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
