Numero do processo: 11080.922498/2011-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1101-000.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, CONVERTER o julgamento em DILIGÊNCIA para que se sobreste o presente feito até decisão definitiva nos autos dos Processos Administrativos Fiscais n. 11080.725253/2011-24, n. 11080.909276/2011-90, n. 11080.909.277/2011-34, n. 11080.909275/2011-45, 11080.909278/2011-89 e 11080.909279/2011-23..
(assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa (Presidente em exercício), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), José Sérgio Gomes, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Antônio Lisboa Cardoso e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 15563.000444/2010-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. NÃO ESCRITURAÇÃO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS.
O art. 42 da Lei nº 9.430/96 prevê hipótese de presunção relativa de omissão de receitas ou rendimentos, que pode ser elidida a qualquer tempo com a apresentação dos documentos hábeis e idôneos a comprovar a origem dos valores.
LUCRO ARBITRADO. RECEITA BRUTA, OMISSÃO DE RECEITA. DUPLICIDADE.
Tendo em vista que o lançamento está baseado no art. 42 da Lei nº 9.430/96 que versa sobre presunção legal de omissão de receita, é necessário proceder a exclusão da receita bruta apurada como omissa dos valores da declarados pelo contribuinte em DIPJ.
DISSOCIAÇÃO IRREGULAR. NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. MULTA AGRAVADA. CONDUTA FRAUDULENTA.
Reputa-se correta a decisão que afastou o agravamento da multa de ofício aplicada pela falta de atendimento ás intimações, em razão da dissociação da empresa, mas mantida a multa agravada, em percentual menor (150%) pela conduta fraudulenta.
Recurso de Ofício Improvido
Numero da decisão: 1101-000.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, 1) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício relativamente à duplicidade de lançamento, e 2) por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício relativamente ao agravamento da penalidade, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgamento, divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Antônio Lisboa Cardoso Redator had-doc
EDITADO EM: 07/06/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Edeli Pereira Bessa, Jose Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda (relatora). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes e Benedicto Celso Benício Junior, integrando o colegiado os Conselheiros José Sérgio Gomes e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA
Numero do processo: 19679.005081/2003-41
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1803-000.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Arthur José André Neto, Meigan Sack Rodrigues, e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 15521.000122/2007-79
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1103-000.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10783.722207/2012-74
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO.
Acolhem-se os embargos de declaração, para o fim de suprir omissão sobre ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Turma.
Numero da decisão: 1803-002.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração opostos pela pessoa jurídica, Ewem Granitos Eireli EPP, para rerratificar o Acórdão da 3ª TURMA ESPECIAL/4ª CÂMARA/1ª SJ nº 1803-002.095, de 11.03.2014, afastando a omissão, sem, contudo, alterar o decidido, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Artur José André Neto, Ricardo Diefenthaeler, Roberto Armond Ferreira da Silva e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 15374.986564/2009-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000
SALDO NEGATIVO DE IRPJ - VARIAÇÃO CAMBIAL - REGIME DE CAIXA - IRRF MENSAL COME-QUOTAS
As receitas de variação cambial podem ser tributadas na sua realização efetiva (regime de caixa), como permite a lei. O IRRF retido mensalmente no regime de come-quotas sobre aquelas receitas (em fundo cambial) compõe o saldo negativo de IRPJ do período de apuração da retenção, mesmo que nesse período tais receitas não tenham sido ainda oferecidas à tributação do IRPJ, por não realização efetiva delas. Isso é da sistemática decorrente do regime de fonte e do direito conferido à contribuinte de deduzir o IRRF com suporte no informe de rendimentos. Por outro lado, a referida dedução do IRRF é cabível, desde que comprovado o oferecimento à tributação de IRPJ daquelas receitas, na sua realização efetiva, em período de apuração posterior ao da retenção do IRRF.
No caso, resultaram comprovados esse oferecimento à tributação de IRPJ, e o valor total do IRRF deduzido (come-quotas mensal).
Numero da decisão: 1302-001.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Os Conselheiros Waldir Veiga Rocha e Eduardo de Andrade acompanharam o Relator pelas conclusões. O Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior ficou vencido na proposta de resolução para que os autos fossem baixados à Unidade de Origem para confirmação do crédito. O Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva declarou-se impedido.
(documento assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Júnior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Waldir Veiga da Rocha, Gilberto Baptista, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
Numero do processo: 12897.000122/2010-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2007
MULTA REGULAMENTAR - ART. 12, III, DA LEI 8.218/91
A multa do inciso III do art. 12 da Lei 8.212/91 foi aplicada à contribuinte por se ter considerado como não fornecidos os arquivos relativos às tabelas 4.3.5 e 4.3.6 (Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica). Não há uma intimação nos autos em que figure o requerimento de apresentação dos arquivos correspondentes às tabelas dos itens 4.3.5 e 4.3.6 do ADE Cofis 15/01. Multa infligida rechaçada.
MULTA REGULAMENTAR - ART. 12, II, DA LEI 8.218/91
Se a infração foi a informação de campos essenciais dos arquivos da tabela do item 4.3.1 do ADE Cofis 15/01 (Notas Fiscais de Emissão Própria) fora do padrão estabelecido, a multa aplicável seria a do art. 12, I, da Lei 8.218/91, e não a do art. 12, II, dessa lei: o primeiro prevê sanção por não se atender à forma em que devem ser apresentados os registros e respectivos arquivos; o último por omissão ou prestação incorreta de informações solicitadas. Vício substancial que acoima o lançamento de nulidade.
Numero da decisão: 1103-000.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, NEGAR provimento ao recurso de ofício, por maioria de votos, vencido o Conselheiro André Mendes de Moura que votou pela conversão do julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10880.978763/2009-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2000
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a instância a quo deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo recurso, em caso de não homologação total.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1102-001.166
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito à repetição de indébito de estimativa paga a maior, devendo o processo retornar à DRJ para proferir nova decisão, apreciando os demais argumentos de mérito apresentados tanto na manifestação de inconformidade quanto no recurso voluntário.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Douglas Bernardo Braga, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 16004.000972/2009-41
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Omissão de Receitas. Utilização de Notas Fiscais Frias Emitidas por Empresa Inapta
É correta a imputação quando comprovado nos autos que contribuinte das receitas auferidas em operações por ele realizadas foram ocultadas por meio de notas fiscais frias emitidas por empresa inexistente, declarada inapta.
Omissão de Receitas. Depósitos Bancários de Origem Não Comprovada.
Tributam-se como omissão de receita os valores creditados em contas correntes em instituições financeiras, em relação aos quais, o titular, regularmente intimado, não comprove a origem mediante documentação hábil e idônea.
Arbitramento.
A pessoa jurídica sujeita à tributação pelo lucro real, deve manter escrituração com observância das leis comerciais e, nos termos da legislação em vigor, fica sujeita ao arbitramento dos lucros quando deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos de escrituração obrigatória ou quando a escrituração mantida se mostrar imprestável.
Multa Qualificada. Evidente Intuito de Fraude.
Deve ser mantida a multa qualificada pelo evidente intuito de fraude quando comprovadas as ações ou omissões dolosas tendentes a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, e das condições pessoas do contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente.
Decadência. Dolo. Fraude. Simulação.
Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. (Súmula CARF n º 72)
Tributação Reflexa. CSLL, PIS e COFINS.
O entendimento adotado nos respectivos lançamentos reflexos acompanha o decidido acerca da exigência matriz, em virtude da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1801-001.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Presidente em exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Marcio Angelim Ovidio Silva, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Cristiane Silva Costa e Maria de Lourdes Ramirez.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 13161.720317/2008-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
ESCRITURAÇÃO RETIFICADA APRESENTADA APÓS ENCERRAMENTO DA AÇÃO FISCAL. EFEITO INÓCUO PARA DESCARACTERIZAR ARBITRAMENTO.
Disponibilizar a escrituração corrigida após o encerramento da ação fiscal não descaracteriza os fundamentos do arbitramento do lucro efetuado com base em livros contábeis e fiscais apresentados em desacordo com a legislação vigente no decorrer da fase inquisitória. É obrigação do contribuinte manter o adequado registro contábil de suas operações, apto a amparar o regime de tributação adotado, e, não o fazendo, submete-se ao disposto na norma. Incorre em preclusão lógica comportamento no qual a contribuinte mostra-se negligente no cumprimento de suas obrigações acessórias, motiva o arbitramento, e, em seguida, após consumada a situação, alega que teria incorrido em equívoco e apresenta escrituração retificada. Trata-se de arbitramento condicional que é rechaçado pela jurisprudência.
LUCRO REAL. ESCRITURAÇÃO COMPATÍVEL.
Ao optar pelo lucro real, que toma como base a apuração contábil, para em seguida efetuar os ajustes previstos na legislação fiscal, a contribuinte, naturalmente, assume maiores encargos, vez que se vale de uma série de deduções não previstas em outros regimes de tributação. A apresentação livros contábeis e fiscais com informações incorretas, fora dos padrões estabelecidos em legislação enseja o arbitramento do lucro. Deve a contribuinte se preocupar em efetuar seus registros contábeis de modo a promover a real situação contábil no decorrer de toda a sua existência, e não apenas só depois de ser alvo de uma fiscalização.
Numero da decisão: 1103-000.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, dar provimento ao recurso de ofício por maioria, vencido o Conselheiro Fábio Nieves Barreira.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
