Numero do processo: 11080.009435/95-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE GANHO DE CAPITAL - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - ISENÇÃO - Participações societárias com mais de cinco anos sob a titularidade de uma mesma pessoa, completados até 31.12.88, trazem a marca de bens exonerados do pagamento de imposto sobre ganho de capital, na forma do art. 4º, letra d, do DL 1.510/76, sendo irrelevante que a alienação tenha ocorrido já na vigência da Lei nº 7.713/88.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11429
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a isenção do ganho de capital na alienação do lote de . . . ações. vencidos os Conselheiros Dimas Rodrigues de Oliveira (Relator) e Ricardo Baptista Carneiro Leão e, por unanimidade de votos, adotar, em relação ao lote de . . . ações, o critério do custo médio ponderado, considerando o preço de aquisição unitário de . . . (padrão monetário da época), conforme demonstrado no subitem 5.6 do voto vencido. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 11080.005737/95-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA - Inexiste cerceamento ao direito de defesa se a autoridade fiscal elabora relatório com descrição minuciosa dos fatos, bem como dos motivos que levaram a não consideração dos documentos apresentados, indicando, também, o enquadramento legal do tributo exigido.
ARGÜIÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa é defeso imiscuir-se em questão relativa à inconstitucionalidade de dispositivo legal, em face ao princípio da legalidade restrita, cabendo a apreciação de tal questionamento apenas ao Poder Judiciário.
IR FONTE - APLICAÇÃO FINANCEIRA - PROVA DE RECURSOS PRÓPRIOS - Havendo indícios veementes que desabonem os documentos apresentados pelo contribuinte, não podem ser estes acatados para fins de comprovar a existência de recursos próprios para aplicação financeira. No entanto, o saldo de aplicações financeiras declarado no exercício anterior constitui recursos próprios, pelo que, quanto a este montante, não cabe a incidência de imposto de renda, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 3º, da Lei nº 8.021/90.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12048
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 11020.002356/00-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ.ESTOQUES. DIFERENÇAS. HIPÓTESES HÍBRIDAS DE OMISSÕES DE COMPRA E DE VENDA. No regime tributário do lucro real, a omissão de compras representa uma renúncia tácita à contabilização dos respectivos custos. Se pagos, demonstra que, ou os recursos decorrentes das vendas dos itens não-ingressados serviram para liquidar as referidas obrigações vencidas posteriormente aos recebimentos, ou exibirá subjacente subtração de receitas operacionais pretéritas e que possibilitaram ao caixa dois acudir de forma recorrente a crise de liquidez instalada na empresa em face da prática reiterada de omissão de receitas. Para dirimir essa dualidade de hipóteses, caberá ao contribuinte, como artífice único do ilícito, construir a prova em seu favor.
IRPJ.ESTOQUES FÍSICO-FINANCEIROS.DIFERENÇAS.OMISSÃO DE COMPRAS E VENDAS EM MESES DIFERENTES. MARGEM DE LUCRO. PRECONDIÇÃO. ARGÜIÇÃO. INVENTÁRIO PERIÓDICO. COMPENSAÇÃO IMPROVÁVEL. No regime do inventário periódico, a omissão de vendas pode ser uma variável autônoma sem qualquer correlação com o antecessor ilícito denominado omissão de compras. Tal regime possibilita ao seu autor, ao final do período, a manipulação de seus estoques, reduzindo-os ao seu talante. A concessão de quaisquer margens de lucro implicaria abrandar, equivocamente, pela via do julgamento, o ilícito perpetrado, mormente quando o contribuinte não demonstra a inocorrência da hipótese.
IRPJ.OMISSÃO DE COMPRAS. TRIBUTAÇÃO DA MARGEM LÍQUIDA. ARGÜIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. É improvável que o contribuinte, após subtrair de sua escrituração o reconhecimento dos custos, ainda assim contabilize a venda desses mesmos itens. O acolhimento dessa hipótese, sem provas cabais ofertadas por aquele que lhe deu causa, implicaria aceitar a reunião - numa só pessoa e no mesmo instante -, do pródigo compulsivo e do louco cidadão. Aquele, por renunciar aos custos a que tinha direito; este, baldada a renúncia, por não se escusar em oferecer à sociedade o tributo defluente da receita solteira, por vendas, que inusitadamente contabilizara.
IRPJ.LEASING. TERMO ADITIVO.OPÇÃO DE COMPRAS NO INÍCIO DO CONTRATO.PACTO DE ADESÃO. ARGÜIÇÃO. DESCABIMENTO. A opção de compra, nos contratos de leasing, é uma faculdade do arrendatário, consoante determinação do art.5.º,alínea “c” da Lei n.º 6.099/74; deve ser exercida por livre escolha ao término do ajuste contratual. A manifestação pela compra, na assinatura do contrato, implica desobediência aos termos da lei reitora, configurando, dessarte, uma promessa de compra e venda. Descabida a argüição de que a locatária fora compelida, desde o início, à aceitação do termo aditivo do contrato, por adesão, sob pena, se crível, atribuir-se responsabilidade por culpa, ao contraente; e, por dolo, àquele a quem a unilateralidade contratual não favoreça, nos termos do art. 1.057 do Código Civil Brasileiro.
(DOU 01/02/2002)
Numero da decisão: 103-20800
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a importância de Cr$..; excluir da base de cálculo do IRPJ os valores correspondentes às contribuições sociais exigidas reflexamente; e ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ, vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Victor Luis de Salles Freire que proviam mais o item "omissão de receitas caracterizada por omissão de compras", em relação às exigências do IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 11075.001350/94-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - DECLARAÇÃO INEXATA:- A diferença positiva entre a escrituração fiscal e a comercial não caracteriza caso de desvio de receitas, mas de declaração inexata.
FONTE-ILL - Descabe lançamento do imposto de renda na fonte na ocorrência de declaração inexata proveniente de diferença existente entre a escrituração fiscal e a contábil, notadamente quando a receita correspondente a essa diferença foi depositada na conta-corrente bancária da empresa.
DESPESAS FINANCEIRAS - O lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, arts. 3º e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Os lançamentos decorrenciais referentes à Contribuição Social, o Pis-Faturamento e a COFINS seguem o destino do lançamento do imposto de renda.
Numero da decisão: 107-06369
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de 1.ª instância por cerceamento do direito de defesa e no mérito, também por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a glosa das despesas financeiras e o IRRF; e reduzir a multa de 100 para 75%
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11040.003133/99-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - EX. 1998 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL SIMPLIFICADA - Não estando sujeito obrigado a cumprir a obrigação acessória de entregar a Declaração de Ajuste Anual Simplificada, em face das condições anuais impostas pela Secretaria da Receita Federal, inaplicável a penalidade moratória pois não configurada a infração.
Recurso provido
Numero da decisão: 102-45052
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10166.009526/96-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - CONVENÇÃO SOBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS NAÇÕES UNIDAS. Comprovado nos autos que a recorrente não se enquadra na categoria de funcionários beneficiados pela isenção de rendimentos, conferidas aos funcionários da ONU, mantém-se o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10215.000313/95-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA
ERROS NA QUANTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL – Os erros cometidos na determinação da matéria tributável, mormente quando confirmados por perícia, devem ser corrigidos, excluindo-se de tributação os valores cobrados a maior.
FINSOCIAL – A alíquota do FINSOCIAL deve ser ajustado até o limite constitucionalmente permitido, não só em função de reiteradas decisões do Excelso Pretório, como também do estabelecido em ato normativo.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA – TRD – Consoante reiteradas decisões do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais não cabe a cobrança dos encargos da Taxa Referencial Diária – TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
REDUÇÃO DA PENALIDADE – Tratando-se de penalidade, a lei fiscal deve retroagir, em benefício do sujeito passivo.
DECORRÊNCIA – Se dois ou mais lançamentos repousam no mesmo suporte fático deve lograr idênticas decisões, guardando-se, assim, uniformidade nos julgados.
Recurso de ofício
Numero da decisão: 101-92614
Decisão: PUV, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10166.011654/96-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - CONVENÇÃO SOBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS NAÇÕES UNIDAS - Comprovado nos autos que a recorrente não se enquadra na categoria de funcionários beneficiados pela isenção de rendimentos, conferidas aos funcionários da ONU, mantém-se o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno (Relator), Edison Carlos Femandes e VVilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10215.000559/97-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – ARBITRAMENTO DE LUCRO – RECEITA ARBITRADA COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – O contribuinte que apresentou as declarações de rendimentos com base no lucro presumido e, portanto, dispensado da escrituração contábil, na vigência da Lei n° 8.021/90, pode ter a sua receita bruta arbitrada com base nos depósitos bancários cujas origens não forem comprovadas se a autoridade lançadora demonstrar a existência de indícios veementes de omissão de receitas, custos ou despesas incompatíveis com as receitas declaradas.
Negado provimento ao recurso de ofício
Numero da decisão: 101-93441
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10120.004690/95-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE - RELATOR - Não é defeso ao relator levantar a preliminar de nulidade de Auto de Infração que na constituição do crédito tributário deixou de observar o estrito cumprimento das disposições legais invocadas.
AUTO DE INFRAÇÃO - ATIVIDADE RURAL - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - NULIDADE - Inaplicável a tributação oriunda da omissão de rendimentos decorrente da variação patrimonial a descoberto apurada mensalmente na forma das prescrições contidas nos artigos 1° a 3° e parágrafos e 8° da Lei n° 7.713/1988; artigos 1° a 4° da Lei n° 8.134/1990; artigos 4°, 5° e 6° da Lei n° 8.383/1991 c/c artigo 6° e parágrafos da Lei n° 8.021/90, quando o sujeito passivo da obrigação tributária tem como única fonte de renda ganhos advindos da atividade rural. A tributação dos rendimentos auferidos da atividade rural é regida por norma própria, no caso a Lei n.° 8.023, de 12 de abril de 1990 e alterações posteriores, disciplinando que o fato gerador da obrigação tributária complexivo é anual.
Numero da decisão: 102-45.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DECLARAR a nulidade do Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Amaury Maciel