Sistemas: Acordãos
Busca:
4360211 #
Numero do processo: 19515.004642/2010-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXIGIDO PARA A NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Não é nulo o auto de infração por ausência de requisitos exigidos somente para a notificação de lançamento. Tratam-se de duas formas distintas de constituir crédito e notificar o contribuinte. AUTO DE INFRAÇÃO. POSSÍVEL DÚVIDA NO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ESTRITA OBSERVÂNCIA DO ART. 142, CTN. INOCORRÊNCIA. Não compromete a certeza jurídica do lançamento o emprego de sigla cujo possível significado traria dúvida ao lançamento tributário, sobretudo quando não foi esta a intenção do agente administrativo fiscal, que minuciosamente identificou os fatos que deram origem à autuação e o direito em que embasou sua convicção. EXCLUSÕES DE REVERSÃO DE PROVISÃO ANTERIORMENTE EFETIVADA. Para poder excluir a reversão da provisão efetuada em exercícios anteriores é necessária a prova documental que a referida provisão foi tributada no IRPJ e CSLL (no exercício anterior) quando de sua constituição. PREJUÍZO FISCAL NÃO PODE SER OBJETO DE EXCLUSÃO. Sentença que determina a reconstituição de períodos anteriores e que elevaria o prejuízo fiscal destes exercícios assim deve ser exercida. O seu resultado patrimonial (fiscal) deve seguir a legislação pertinente para a compensação de prejuízos fiscais e não ser objeto de exclusão para efeito do IRPJ e CSLL. Recurso de Ofício e Recurso Voluntário Negados. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1302-000.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. O Conselheiro Paulo Cortez acompanhou o voto pelas conclusões. (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO – Presidente em exercício (assinado digitalmente) RELATOR MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. EDITADO EM: 09/10/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO (Presidente), PAULO ROBERTO CORTEZ, ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL, DINIZ RAPOSO E SILVA, EDUARDO DE ANDRADE, MARCIO RODRIGO FRIZZO.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

4346793 #
Numero do processo: 13971.002262/2003-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. ÔNUS DA PROVA. A atividade de prestação de serviços de Tecelagem, Industrialização, Confecção e Comercialização de Malhas não está vedada à opção pelo SIMPLES. No procedimento de exclusão do regime cabe à Administração Tributária provar que a pessoa jurídica exercia atividade vedada à opção pelo sistema. Não é cabível a exclusão do SIMPLES sem a efetiva demonstração do exercício de atividade não permitida.
Numero da decisão: 1302-000.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria, em dar provimento ao recurso voluntário, tendo acompanhado o voto pelas conclusões os conselheiros Marcio Rodrigo Frizzo, Andrada Marcio Canuto Natal, Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Vencido o conselheiro Eduardo de Andrade. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado- Presidente em exercício (assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Paulo Roberto Cortez, Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, Andrada Marcio Canuto Natal, Eduardo de Andrade e Marcio Rodrigo Frizzo.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

4360236 #
Numero do processo: 10855.900477/2008-55
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os Embargos de Declaração merecem ser acolhidos quando verificado o lapso manifesto constante no Voto condutor do Acórdão embargado.
Numero da decisão: 1801-001.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração interpostos pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP por lapso manifesto no Voto condutor e ratificar o decidido no Acórdão nº 1801-00.427, de 14.12.2010, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do Colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Maria de Lourdes Ramirez, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4508603 #
Numero do processo: 10469.721202/2008-19
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO - ÔNUS DE PROVAR A EXISTÊNCIA DO INDÉBITO - NÃO CONVALIDAÇÃO POR DECURSO DE PRAZO Não estando em pauta procedimento que visa promover alteração na base de cálculo do tributo, mediante lançamento para, por exemplo, reduzir ou reverter prejuízo, mas apenas verificar a legitimidade do indébito a ser restituído/compensado, cabe perfeitamente averiguar a efetiva ocorrência dos pagamentos que geraram esse indébito. No plano da verificação da existência de pagamento a ser restituído/ compensado, corresponda ele a DARF no ajuste, estimativa, retenção na fonte, ou mesmo compensação com outro indébito, não há que se falar em blindagem do direito creditório por decurso de prazo. O transcurso do tempo pode sim homologar procedimentos, tornar definitivos os critérios e as interpretações utilizados na aplicação do direito, etc., mas não tem o condão de fazer existir um pagamento que não ocorreu. Restando configurada a não quitação integral das estimativas de 1999 (matéria já decidida no processo nº 10469.900318/2006-42), cabe manter a decisão recorrida objeto do presente processo, que corretamente limitou o saldo negativo de 1999 ao valor das estimativas confirmadas.
Numero da decisão: 1802-001.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente o conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4487260 #
Numero do processo: 10283.900147/2009-72
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006 PRINCIPIO DA VERDADE MATERIAL. VALORAÇÃO DAS PROVAS. A comprovação de efetivo erro de fato, no preenchimento da PER/DCOMP exige em homenagem ao princípio da verdade material e adequada valoração das provas, que se aprecie o pedido, afastando óbices formais que supostamente preconizam a intangibilidade das informações prestadas.
Numero da decisão: 1803-001.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem, a fim de que seja analisado o mérito do pedido, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes, relator, que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walter Adolfo Maresch. (assinado digitalmente) Selene Ferreira de Moraes - Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Selene Ferreira de Moraes, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Cristiane Silva Costa. Ausente justificadamente a Conselheira Viviani Aparecida Bacchmi.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

4487430 #
Numero do processo: 15578.000083/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos na legislação de regência afasta a hipótese de nulidade do lançamento. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITOS DA SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL. Com a edição da Súmula Vinculante nº 8 do STF, publicada DOU de 20/06/2008, a constituição dos créditos da seguridade social não se submete mais ao prazo decadencial de dez anos estabelecido no art. 45 da Lei nº 8.212/91, passando a observar as regras do CTN. DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. De acordo com as normas contidas no CTN, nos tributos/contribuições (IRPJ. CSLL, PIS) sujeitos a regime de lançamento por homologação, a decadência do direito de o Fisco constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, o que pressupõe o seu pagamento antecipado. Na inexistência de antecipação, já não será o caso de lançamento por homologação, hipótese em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no seu artigo 173, I, que prevê como início de tal prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IRPJ. LANÇAMENTO. ARBITRAMENTO DE LUCRO. GLOSA DE CUSTOS. Quando as irregularidades apuradas pela autoridade lançadora podem ser qualificadas e quantificadas, os valores apurados devem ser adicionados ao lucro líquido na determinação do lucro real vez que o arbitramento de lucro é uma medida extrema que se justifica somente quando impraticável o aproveitamento da escrita.
Numero da decisão: 1401-000.890
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, por maioria de votos, dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Antônio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos. Assinado digitalmente Jorge Celso Freire da Silva - Presidente Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Alexandre Antônio Alkmin Teixeira, Antônio Bezerra Neto, Mauricio Pereira Faro e Fernando Luiz Gomes de Mattos
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

4579724 #
Numero do processo: 11065.003156/2004-46
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000, 2001, 2002 CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. QUESTIONAMENTO. Às autoridades julgadoras administrativas é vedado afastar a aplicação de lei sob fundamento de inconstitucionalidade PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718, DE 1998. RECEITAS FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE .Nos termos de entendimento definitivo do Supremo Tribunal Federal, as contribuições para o PIS e Cofins não incidem sobre receitas financeiras, no regime da Lei no 9.718, de 1998. LUCRO PRESUMIDO. IRPJ. CSLL. BASE DE CÁLCULO. Os rendimentos de aplicações financeiras compõem a base de cálculo de IRPJ e da CSLL na sistemática do Lucro Presumido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1801-000.832
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso no que concerne à matéria que está sendo discutida judicialmente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL

4597255 #
Numero do processo: 11020.004232/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 EMBARGOS - REGISTRO DA DECISÃO. Como não houve recurso de ofício, devem ser suprimidas da decisão as referências a esse tipo de recurso. A mesma solução deve ser dada a trecho do voto do relator que não se coaduna com a acusação fiscal.
Numero da decisão: 1201-000.606
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHERAM parcialmente os embargos declaratórios para, sem efeitos infringentes, rerratificar o Acórdão nº 1201-00.137, de 29.07.2009, e esclarecer o ponto obscuro, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4597143 #
Numero do processo: 16682.900181/2010-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO / DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. Não tendo sido demonstrada pelo sujeito passivo a existência de crédito de saldo negativo de IRPJ, impõe-se a não homologação das compensações com ele pleiteadas.
Numero da decisão: 1102-000.720
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho votou pelas conclusões.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

4597341 #
Numero do processo: 10510.003039/2010-62
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/07/2005 a 30/06/2007 LANÇAMENTO EM DECORRÊNCIA DE EXCLUSÃO DO SIMPLES - INSUFICIÊNCIAS DE RECOLHIMENTO QUE RESULTARAM DA APLICAÇÃO DO REGIME NORMAL DE TRIBUTAÇÃO (LUCRO REAL) Uma vez revertida a exclusão do Simples, conforme restou decidido no processo nº 10510.002435/2007-77, não resta outra medida a não ser cancelar as exigências fiscais que decorreram desta exclusão, em razão da relação de dependência que o lançamento possui com o decidido naquele outro processo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-001.258
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA