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7123344 #
Numero do processo: 10480.722364/2013-75
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2013 SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE OPÇÃO. Se no prazo limite para a opção a empresa possuir débitos sem exigibilidade suspensa perante a Fazenda Pública, não poderá ingressar no Simples Nacional.
Numero da decisão: 1001-000.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

7174324 #
Numero do processo: 10920.000083/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano calendário: 2004 Ementa: CSLL. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. As receitas decorrentes de exportação integram a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo da CSLL. Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.738
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

7180734 #
Numero do processo: 16682.902165/2013-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. SNIRPJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA CARACTERIZADA. DIREITO CREDITÓRIO ADICIONAL. LIQUIDEZ E CERTEZA CONFIGURADAS. Pagar estimativa indevida implica em pagamento indevido, ou seja, tal valor é passível de compor o saldo negativo do IRPJ. Ainda, naqueles casos em que o contribuinte apure indevidamente valores devidos a título de estimativa de IRPJ, faz o recolhimento e, posteriormente, retifica a DCTF, estão presentes todos os elementos necessários para reconhecer, naquele momento, a ocorrência da denúncia espontânea, afastando-se, portanto, a incidência da multa de mora, o que implica em autorizar que todo o valor pago pelo contribuinte componha o saldo negativo do IRPJ para fins de compensação.
Numero da decisão: 1402-002.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito adicional no valor original de R$ 979.087,57; para utilização na composição do saldo negativo. Vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa que votou por negar provimento. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Julio Lima Souza Martins, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausentes os conselheiros Marco Rogério Borges e Evandro Correa Dias
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

7198554 #
Numero do processo: 13896.721609/2014-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 LANÇAMENTO. NULIDADE. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. Não é nulo o auto de infração lavrado por autoridade competente quando se verificam presentes no lançamento os requisitos exigidos pela legislação tributária e não restar caracterizado o cerceamento do direito de defesa. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS. Incabível a exclusão de depósitos bancários que se alega serem provenientes de transferências entre contas de mesma titularidade quando não comprovadas com documentação hábil e idônea. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, exceto quando o sujeito passivo tenha se utilizado de dolo, fraude ou simulação, ou quando ausente o pagamento antecipado, hipóteses em que o prazo é contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO. Válida é a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial. MULTA QUALIFICADA. PRESUNÇÃO LEGAL. SIMPLES OMISSÃO DE RECEITA. IMPOSSIBILIDADE Omissão de receita baseada em presunção legal, sem qualquer outra circunstância ligada à ocorrência do fato gerador não pode ensejar a qualificação da penalidade. O fato de a pessoa jurídica estar constituída em nome de interpostas pessoas não altera qualquer característica atinente à ocorrência do fato gerador, inclusive no que toca à identificação de movimentação financeira incompatível com a renda, uma vez que as contas bancárias em questão estavam todas em nome da pessoa jurídica autuada, não se aplicando o disposto na Súmula CARF nº 34, mas sim os enunciados das Súmulas CARF nº 14 e nº 25. MULTA AGRAVADA. REDUÇÃO. Incabível a aplicação da multa de ofício majorada em 50%, quando não se encontram materializados nos autos, de forma inequívoca, os pressupostos previstos na legislação tributária para sua majoração. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124, I, DO CTN. INTERESSE COMUM. CABIMENTO. Cabe a imposição de responsabilidade tributária em razão do interesse comum na situação que constitui fato gerador da obrigação principal, nos termos do art. 124, I, do CTN, quando demonstrado, mediante conjunto deelementos fáticos convergentes, que os responsabilizados não apenas ostentavam a condição de sócios de fato da autuada, como estabeleceram entre ela e outras empresas de sua titularidade atuação negocial conjunta. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN.ADMINISTRADOR DE FATO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DEPESSOAS. CABIMENTO. Cabe a imposição de responsabilidade tributária em razão da prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do art. 135, III, do CTN, quando demonstrado, mediante conjunto de elementos fáticos convergentes, que os responsabilizados ostentavam a condição de administradores de fato da autuada, bem como que houve interposição fraudulenta de pessoa em seu quadro societário.
Numero da decisão: 1301-002.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (I) por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de ofício e aos recursos voluntários dos coobrigados. Os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Bianca Felícia Rothschild acompanharam pelas conclusões o voto do Relator em relação aos recursos dos coobrigados. II) No que se refere à exigência do crédito tributário da pessoa jurídica: (i) por unanimidade de votos rejeitar as arguições de nulidade e de decadência; (ii) em relação à infração 0001 (depósitos bancários de origem não comprovada), por maioria de votos dar provimento parcial aos recursos para reduzir a multa de ofício para o percentual de 75%, vencida a Conselheira Milene de Araújo Macedo que votou por negar provimento aos recursos voluntários. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7232766 #
Numero do processo: 19515.720430/2015-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS A emissão de notas fiscais sem os seus respectivos registros na escrituração da contribuinte que resulta na redução do lucro real do período de apuração, via omissão de receita, realizados os ajustes necessários em função de devoluções de vendas inicialmente não computadas pela Fiscalização, configura a forma mais tradicional de sonegação fiscal, tendo ainda como agravante a conduta reiterada da contribuinte. OMISSÃO DE RECEITAS. DEVOLUÇÃO DE VENDAS O registro na escrituração de devoluções de vendas em valor expressivamente maior do que aquele documentalmente comprovado, implica em omissão de receita passível de autuação. RECEITAS ESCRITURADAS E NÃO DECLARADAS Cabível o lançamento de ofício das receitas escrituradas que não compuseram a base de cálculo do imposto declarado em DIPJ ou confessado em DCTF. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. Devem ser glosadas as despesas não comprovadas, que foram utilizadas como parcela dedutível na apuração do lucro real. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO ADICIONAL DE IRPJ Comprovado que a infração capitulada no auto de infração como insuficiência de recolhimento do adicional do IRPJ implicava em duplicidade, posto que o adicional já havia sido incluído no cálculo do tributo devido, deve ser expurgado do lançamento realizado o valor associado à referida infração. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2011 LANÇAMENTO DECORRENTE. Decorrendo as exigências de imputações que fundamentaram o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o Imposto de Renda, desde que não presentes argüições específicas ou elementos de prova novos. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2011 FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta/insuficiência de recolhimento da Cofins apurada pela fiscalização, com base nos livros e documentos mantidos/emitidos pela contribuinte, implica em lançamento de ofício, uma vez que não confessados em DCTF. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2011 FALTA DE RECOLHIMENTO A falta/insuficiência de recolhimento da Cofins apurada pela fiscalização, com base nos livros e documentos mantidos/emitidos pela contribuinte, implica em lançamento de ofício, uma vez que não confessados em DCTF. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 MULTA QUALIFICADA. O tributo incidente sobre base de cálculo que se reporta à infração praticada com evidente intuito de sonegação deve sofrer o acréscimo da multa qualificada no percentual de 150%. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA DO SÓCIO. Não foi comprovado pela Autoridade Fiscal que a obrigação tributária é resultante de atos praticados pelo sócio com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2011 PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. Para haver lançamento de IRRF por pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, o auditor-fiscal deve demonstrar concretamente a existência de pagamento.
Numero da decisão: 1402-002.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, não conhecer do recurso da pessoa jurídica autuada e, em relação do recurso do coobrigado: rejeitar as preliminares de nulidade e a solicitação de diligência. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir o coobrigado da relação jurídico-tributária. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Ausente justificadamente o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

7193165 #
Numero do processo: 10835.901960/2009-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 SERVIÇOS HOSPITALARES CARACTERIZAÇÃO À luz do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, a expressão “serviços hospitalares” para fins de quantificação do lucro presumido por meio do percentual mitigado de 8%, inferior àquele de 32% dispensado aos serviços em geral, deve ser objetivamente interpretado e alcança todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, mesmo eventualmente prestadas por outras pessoas, como clínicas.
Numero da decisão: 1401-002.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito da recorrente de tributar suas receitas em relação ao IRPJ e à CSLL, pelas alíquotas reduzidas de 8% e 12% respectivamente, na forma Lei nº 9.249/95, art. 15, III, "a" e art. 20. Ausente momentaneamente a Conselheira Lívia De Carli Germano. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram do presente Julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7174262 #
Numero do processo: 10283.001427/2010-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício:2008 DACON. MULTA POR ATRASO. A apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa correspondente. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2008 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA PARA SE PRONUNCIAR. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO/DEMONSTRATIVO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ALCANCE. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. (Súmula CARF n° 49).
Numero da decisão: 1402-000.638
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar

7185614 #
Numero do processo: 13839.000238/2004-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997 a 2003 IRPJ.RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO ORIGINAL. Nos termos do art. 150 do CTN, é de 5 anos o prazo para homologação do auto-lançamento. Tendo o contribuinte apresentado espontaneamente e tempestivamente a DIPJ e DCTF, bem como realizado os respectivos recolhimentos, incabível após esse prazo de 5 anos, a retificação do auto-lançamento, mediante apresentação declarações retificadoras, visando aflorar “pagamentos indevidos”, passíveis de compensação/restituição. O prazo decadencial de 5 anos opera-se tanto para o Fisco quanto para o contribuinte. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS – Conforme decido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, às empresas que realização exames de análises clínicas aplica-se o percentual de 8% sobre as receitas para apuração do lucro presumido para fins do IRPJ (RESP 1116399). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.798
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: 1) não acolher o pleito quanto aos períodos de apuração até dezembro/1998, haja vista o decurso do prazo para retificar as declarações de IRPJ daqueles anos-calendário; 2) reconhecer o direito creditório sobre o valor total de R$ 227.679,40 (original), relativo aos recolhimentos a maior (com base no percentual de 8%) dos meses de janeiro de 1999 a dezembro de 2002.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

7217195 #
Numero do processo: 13894.001030/2010-48
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2009 MULTA POR ATRASO. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE. INCIDÊNCIA. É devida a multa no caso de entrega extemporânea da declaração simplificada de inatividade.
Numero da decisão: 1002-000.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e Voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Julio Lima Souza Martins - Presidente. (assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio Lima Souza Martins (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Aílton Neves da Silva, e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

7197934 #
Numero do processo: 13836.000653/2002-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por voto de qualidade, em converter o julgamento em diligência. Vencidos os conselheiros: Luis Henrique Marotti Toselli (relator), Luis Fabiano Alves Penteado e Gisele Barra Bossa que davam provimento ao recurso voluntário. Designado o conselheiro Paulo Cezar Fernandes de Aguiar para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI