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5558944 #
Numero do processo: 16682.903247/2011-59
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 Tempestividade. Data da Ciência Constando dos autos duas informações oficiais, conflitantes entre si, a respeito da efetiva data da ciência do Despacho:Decisório que homologou apenas em parte as compensações declaradas, deve-se considerar como data da ciência aquela que favoreça o contribuinte evitando-se prejuízos às garantias constitucionais do legítimo direito de defesa e do contraditório.
Numero da decisão: 1801-002.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, e determinar o retorno dos autos à Turma Julgadora de 1a. Instância, para análise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5484997 #
Numero do processo: 10865.000626/2009-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2006 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. REQUISIÇÃO DE EXTRATOS E DADOS BANCÁRIOS DIRETO PELA RFB. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA nº 2. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão integrante da estrutura administrativa da União, não é competente para enfrentar argüições acerca de inconstitucionalidade de lei tributária. OMISSÃO DE RECEITAS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. Apurada omissão de receita e estando a empresa submetida às regras de tributação do SIMPLES, já que dele não houve a exclusão para o período fiscalizado, os lançamentos devem ser realizados de acordo com as regras do SIMPLES no período de apuração a que corresponder a omissão. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996. PESSOA JURÍDICA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. CARACTERIZAÇÃO. Caracteriza omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa jurídica, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. INSS. Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum. Assim, o decidido quanto à infração que, além de implicar o lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) implica os lançamentos da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e da Contribuição para Seguridade Social - INSS, que também se aplica a estes outros lançamentos naquilo em que for cabível. Preliminar Rejeitada.
Numero da decisão: 1402-001.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade da norma e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

5508149 #
Numero do processo: 10768.003366/99-35
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 1994, 1995 DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. Em se tratando de consectário do tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial começa a fluir da ocorrência do fato gerador se existir pagamento antecipado ou depósito judicial da integralidade do tributo. DEPÓSITO INTEGRAL DO TRIBUTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CÔMPUTO DE JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR Nº 05-CARF A correção monetária e os juros de mora não são devidos quando ocorrer depósito integral do tributo questionado. Enunciado da Súmula nº 05 - CARF: “São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral”.
Numero da decisão: 1801-001.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, reconhecer a decadência do lançamento tributário com referência ao fato gerador ocorrido em junho de 1993 e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira-Relatora Carmen Ferreira Saraiva que negava provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Roberto Massao Chinen que negava provimento quanto ao mérito do litígio. Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora (assinado digitalmente) Marcos Vinícius Barros Ottoni – Redator Designado Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5533833 #
Numero do processo: 16045.000527/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. DECADÊNCIA. Em face da decisão contida no REsp nº 973.333-SC, decidido na sistemática dos recursos repetitivos, ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para o lançamento de ofício é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
Numero da decisão: 1102-000.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento ao recurso. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5502059 #
Numero do processo: 10580.720568/2009-67
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005, 2006 LANÇAMENTO FISCAL. ANO-CALENDÁRIO 2005. DESCRIÇÃO DOS FATOS INCOMPLETA, CONFUSA, CONTRADITÓRIA.. PREJUÍZO À DEFESA. VÍCIO FORMAL INSANÁVEL. A inobservância de formalidades legais na constituição do crédito tributário, como descrição dos fatos imprecisa, confusa ou contraditória, que dificulta, não permite o entendimento ou a compreensão acerca da imputação fiscal, configura vício insanável, implicando a nulidade do ato administrativo de lançamento por cerceamento do direito de defesa. LANÇAMENTO FISCAL. ANO-CALENDÁRIO 2006. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. NULIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa OMISSÃO DE RECEITAS. ANO-CALENDÁRIO 2006. NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS NÃO ESCRITURADAS. VALOR TRIBUTÁVEL. PARCELAS A EXPURGAR OU EXCLUIR. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Configura Omissão de Receitas a diferença entre o somatório de valor das notas fiscais de vendas (saídas) e a receita informada na declaração do Simples Federal. Não restando comprovada a existência de parcelas a excluir ou expurgar do valor tributável, mantém-se a infração omissão de receitas conforme imputada no auto de infração. IPI-SIMPLES. ANO-CALENDÁRIO 2006. COMERCIANTE IMPORTADOR. EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. Além do IPI vinculado - pagamento por ocasião do desembaraço aduaneiro de mercadoria industrializada importada, a empresa comercial importadora enquadrada no Simples Federal pagará unificadamente os tributos e contribuições federais acerca de suas vendas no mercado interno, acrescendo-se, ao percentual correspondente à sua faixa de receita bruta acumulada, 0,5% (meio ponto percentual) a título de IPI-SIMPLES, por ser equiparada a estabelecimento industrial. OMISSÃO DE RECEITAS. FRAUDE/SONEGAÇÃO FISCAL. DOLO. MULTA QUALIFICADA. ANO-CALENDÁRIO 2006. CARÁTER CONFISCATÓRIO. O comportamento do contribuinte consistente em declarar parcela ínfima de suas receitas ao fisco federal, para fins de apuração do pagamento unificado de tributos pelo sistema SIMPLES torna notório o intuito de retardar o conhecimento, por parte da autoridade fiscal, das circunstâncias materiais da obrigação tributária, justificando a aplicação da multa qualificada. A reiteração da omissão de receitas em todos os meses do ano-calendário, bem como a significância dos valores omitidos, permitem concluir que a infração não decorreu de mero erro de fato ou material cometido pelo sujeito passivo, e sim de sua vontade livre e consciente de evadir-se do pagamento dos tributos devidos, caracterizando o intuito de fraude, que dá ensejo à aplicação da multa por infração qualificada, no percentual de 150%. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. INFRAÇÃO REFLEXA. ANO-CALENDÁRIO 2006. Mantida a infração principal Omissão de Receitas, segue a mesma sorte a infração reflexa, inexistindo razão fática e jurídica para decidir de modo diverso. TRIBUTOS REFLEXOS. csll-simples, cofins-simples, pis-simples, IPI-Simples, contribuição para seguridade social - inss-simples. ANO-CALENDÁRIO 2006. Aplica-se às exigências reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz (IRPJ-Simples), devido à íntima relação de causa e efeito, inexistindo razão fática e jurídica para decidir diversamente.
Numero da decisão: 1802-002.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para declarar a nulidade dos lançamentos relativos ao ano-calendário 2005 e quanto ao ano-calendário 2006 rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, manter integralmente os lançamentos tributários. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Luís Roberto Bueloni Santos Ferreira e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL

5549948 #
Numero do processo: 19515.002790/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 MULTA ISOLADA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. A exigência da multa isolada sobre valor de IRPJ estimativa não recolhida mensalmente, somente se justifica se operada no curso do próprio ano-calendário. Recurso Provido.
Numero da decisão: 1101-001.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa, acompanhada pelo Conselheiro José Sérgio Gomes, e votando pelas conclusões da divergência do Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso. Fez declaração de voto o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Relatora (documento assinado digitalmente) ANTÔNIO LISBOA CARDOSO - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Cristiane Silva Costa, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5492305 #
Numero do processo: 10380.724345/2010-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Exercício: 2005, 2006 LANÇAMENTO DECORRENTE. PIS. COFINS. CSLL. Subsistindo o lançamento principal sobre determinados fatos que restaram constituídos ou caracterizados, acompanham a mesma sorte os demais lançamentos decorrentes dos mesmos fatos. GANHO DE CAPITAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO DO BEM. Nos termos do artigo 129, VI, do Decreto 3.000 de 1999, o custo de aquisição de bens e direitos será considerado zero quando impossível sua averiguação.
Numero da decisão: 2101-002.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), EDUARDO DE ANDRADE, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO, MARCIO RODRIGO FRIZZO, WALDIR VEIGA ROCHA, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5483167 #
Numero do processo: 10283.900183/2009-36
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 2005 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Prescinde a realização de diligência ou perícia quando constam dos autos os elementos necessários à resolução da controvérsia e o Recorrente busca, com tal providência, apenas carrear provas que já poderiam ter sido apresentadas quando da manifestação de inconformidade ou do recurso voluntário. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar a realização de diligências e perícias caso entenda necessárias ao deslinde da controvérsia. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal na data da ciência do despacho decisório. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 1803-001.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito dar provimento ao recurso voluntário e reconhecer o direito creditório, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva Presidente (Assinado Digitalmente) Sérgio Luiz Bezerra Presta Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, que presidiu a Turma, Meigan Sack Rodrigues,Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Sergio Rodrigues Mendes, Raimundo Parente de Albuquerque Júnior.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

7273141 #
Numero do processo: 13896.002328/2010-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU- AUSÊNCIA DE RAZÃO JURÍDICA PARA NULIDADE Diferentemente do alegado pela defesa, a decisão recorrida não inovou o critério jurídico do lançamento ao se calcar na atribuição de responsabilidade por sucessão de fato, pois este também foi um dos fundamentos adotados pela autoridade fiscal. DECADÊNCIA - FRAUDE Uma vez caracterizada fraude pela autoridade fiscal, acusação contra a qual a defesa nem sequer se insurge, deve ser aferida a decadência pelo prazo fixado no art. 173, inciso I, do CTN. MULTA - SUCESSÃO Deve ser mantida a multa punitiva, no presente feito, não só pela sucessão de dívida patrimonial, mas sobretudo por ter o responsável tributário contribuído para a realização do ilícito.
Numero da decisão: 1401-002.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Ausente momentaneamente a Conselheira Livia De Carli Germano. Declarou-se impedida a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

7295246 #
Numero do processo: 10875.905279/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 TEMPESTIVIDADE. CIÊNCIA POSTAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO - AR. ÔNUS DA FISCALIZAÇÃO. A lei processual exige a prova do recebimento, vale dizer, a assinatura do recebedor (o art. 23 do Decreto nº 70.235/1972), de modo que é ônus da fiscalização provar se e quando a intimação foi realizada. Não tendo sido juntado aos autos o AR assinado, mas apenas informação unilateral extraída do site dos Correios acerca da data da entrega, não há prova de que a intimação tenha sido recebida pelo contribuinte. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO. REPETITIVO STJ TEMA 217. Conforme a tese firmada no Tema 217 Repetitivo do STJ, "A expressão serviços hospitalares, constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos'." Matéria que não pode mais ser contestada pela Receita Federal tendo em vista o § 5o do art. 19 da Lei 10.522/2002. A natureza do prestador (sociedade empresária) só passou a ser limitador com a alteração introduzida pela Lei 11.727/2008 no art 15, III, da Lei 9.249/1995, em vigor a partir de 1o de janeiro de 2009.
Numero da decisão: 1401-002.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator. (assinado digitamente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES