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7946957 #
Numero do processo: 19515.002777/2006-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. VÍCIO FORMAL. AUSÊNCIA DE CONGRUÊNCIA ENTRE O FATO DESCRITO NA LEI E A OCORRÊNCIA NO MUNDO CONCRETO. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. Ao constituir o crédito tributário mediante lançamento de ofício a autoridade administrativa deve deixar claro a congruência, o nexo causal, entre o fato hipotético descrito na lei e a sua ocorrência no mundo concreto. O erro de direito, causa do vício material, ocorre na situação em que a autoridade administrativa ao interpretar e aplicar a norma jurídica faz uma valoração jurídica equivocada do fato, o que prejudica sobremaneira o exercício do contraditório e da ampla defesa. Tem-se na hipótese uma subsunção equivocada do fato à norma. Causa, portanto, de vício material. No erro de fato, causa do vício formal, há correta valoração jurídica e subsunção do fato à norma. O equívoco, nesta hipótese, reside em meras irregularidades, circunstâncias do caso em exame, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
Numero da decisão: 1201-003.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar nulo o auto de infração por vício material. Acompanharam pelas conclusões os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque e Lizandro Rodrigues de Sousa. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Souza
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

7946972 #
Numero do processo: 10480.906094/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO CRÉDITO INFORMADO EM PERDCOMP. ALEGAÇÃO DE TER SIDO RETIFICADA A DIPJ. INOVAÇÃO. Retificações no valor do crédito de Saldo Negativo pleiteado em Perdcomp devem ser feitas por este mesmo instrumento e não no curso do processo, sob pena de inovação do pedido. A mera retificação do valor do Saldo Negativo apurado na DIPJ, que tem caráter de obrigação acessória apenas informativa, não tem o condão de, por si só, modificar o que foi formalmente requerido pelo próprio contribuinte via Perdcomp.
Numero da decisão: 1201-003.170
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente (assinado digitalmente) Allan Marcel Warwar Teixeira – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALLAN MARCEL WARWAR TEIXEIRA

7977978 #
Numero do processo: 10880.962170/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2004 DCOMP. APRESENTAÇÃO EQUIVOCADA. CANCELAMENTO DE DÉBITO. CABIMENTO. É de se determinar o cancelamento de débito quando se verifica o patente equívoco na transmissão da Declaração de Compensação, que pretende compensar o crédito tributário com seu próprio pagamento, sendo esta a função precípua da DCTF - Declaração de Créditos e Débitos Tributários.
Numero da decisão: 1302-004.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca e Breno do Carmo Moreira Vieira que não conheciam do recurso. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.962167/2008-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Ricardo Marozzi Gregorio, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7973387 #
Numero do processo: 16327.002168/00-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1991 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo contribuinte e o seu direito de resposta ou de reação foram plenamente assegurados no curso do processo. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. VALORES A REPETIR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. Pedido de restituição deve ser acompanhado da demonstração dos valores pagos a maior ou indevidamente e das provas respectivas, de modo a permitir a regular apuração do quantum a repetir. Ausentes tais provas, os créditos não podem ser reconhecidos, ainda que o direito se apresente plausível. Recurso negado. RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO IPSIS LITTERIS DA IMPUGNAÇÃO. § 3º DO ART. 57 DO RICARF. APLICAÇÃO. Se o relator registrar que as partes não apresentaram novas razões de defesa perante a segunda instância e propuser a confirmação e adoção da decisão recorrida, tem a faculdade de transcrever a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1401-003.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues, Abel Nunes de Oliveira Neto, (Presidente em exercício). Ausente o conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

7956852 #
Numero do processo: 15374.913479/2008-31
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2004 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez, visto que fora integralmente utilizado para a quitação de débito com características distintas. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2004 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DO RECORRENTE. Compete ao Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.
Numero da decisão: 1002-000.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

7973677 #
Numero do processo: 16682.721723/2017-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 AMORTIZAÇÃO DE ÁGIOS. REORGANIZAÇÕES SOCIETÁRIAS. PAGAMENTOS EFETIVOS. EMPRESAS VEÍCULOS. SEMELHANÇA COM O PND. Com a exigência de interpretação literal das regras instituidoras de benefícios fiscais, conclui-se que não há espaço para o seu alargamento além das situações expressamente previstas nos artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/97. Não é possível, portanto, interpretar esses comandos legais de modo que a amortização do ágio ocorra fora dos exatos parâmetros idealizados pelo legislador. No presente caso, procedeu-se à glosa das amortizações de ágios contabilizados em três operações distintas. Nas duas primeiras, além de os ágios terem sido registrados sem que houvesse os efetivos pagamentos para a aquisição da empresa recorrente, constatou-se a intermediação de empresas veículos utilizadas com o propósito preponderante de possibilitar a futura amortização do ágio. Na terceira, contudo, houve semelhança com as situações verificadas no cenário do PND, quando o real investidor estrangeiro resta convertido na empresa para onde são canalizados os investimentos, a qual recebe a incumbência de fazer a aquisição das participações societárias negociadas. Portanto, há que se confirmar a glosa somente das duas primeiras operações. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2012 CSLL. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. ADIÇÃO Á BASE DE CÁLCULO. CABIMENTO. As disposições legais sobre a amortização do ágio remetem à apuração do lucro real, seja para determinar a neutralidade dos seus efeitos, seja para autorizar a sua consideração na base de cálculo do IRPJ nos casos que especifica, de sorte que, ou bem se aplicam todas as disposições (sobre o ágio) para a apuração para a base de cálculo do IRPJ e da CSLL (seja para adicionar a amortização do ágio à base da CSLL, seja para sua consideração no resultado nas hipóteses legais cabíveis) ou se considera que, à míngua de qualquer menção da CSLL nos textos legais, a amortização do ágio não pode repercutir em nenhum momento em sua base de cálculo. Se o ágio compõe o valor contábil do investimento e o MEP é apenas um método de avaliação do investimento, conclui-se que a amortização que reduz o ágio/deságio deve compor o resultado da avaliação do investimento pelo MEP, e quer este seja positivo ou negativo não deve impactar a base da CSLL.
Numero da decisão: 1302-004.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto ao ágios denominados "UBS" e "BTG", vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Bárbara Santos Guedes que davam provimento nesta parte, votando os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Luiz Tadeu Matosinho Machado pelas conclusões do relator; e ainda, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao ágio denominado "COPA", inclusive quanto à exigência da CSLL, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Maria Lúcia Miceli, votando os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira, Bárbara Santos Guedes e Luiz Tadeu Matosinho Machado pelas conclusões do relator quanto aos fundamentos para o cancelamento da exigência da CSLL; por voto de qualidade, em negar provimento quanto à exigência da CSLL quanto aos ágios "UBS" e "BTG", vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Bárbara Santos Guedes, votando os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Maria Lucia Miceli pelas conclusões do relator neste ponto; por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à glosa de compensações de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL; à incidência de juros sobre a multa e à não aplicação do art. 24 da LINDB, votando os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Bárbara Santos Guedes pelas conclusões do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lucia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

7929404 #
Numero do processo: 15956.720127/2014-31
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa do contribuinte. Descabe a alegação de nulidade, em sede preliminar, quando o argumento cuida de questão de mérito. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EFETIVAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A partir de 01/10/2002 a compensação somente é formalizada mediante a apresentação de Declaração de Compensação - DCOMP. Não comprovada a alegação de compensação para amortizar valores devidos de IRRF, mantém-se a exigência. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2012 Ementa: INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. A insuficiência de declaração e recolhimento do IRRF constitui infração que autoriza a lavratura do competente auto de infração, para a constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 1001-001.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente (assinado digitalmente) Andréa Machado Millan - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, Jose Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN

7922702 #
Numero do processo: 10840.900266/2009-62
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-001.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Sergio Abelson- Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sergio Abelson (presidente), Andrea Machado Millan, André Severo Chaves e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7970362 #
Numero do processo: 16327.720979/2017-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. RECONHECIMENTO EM PERÍODO POSTERIOR . PREJUÍZO AO FISCO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO FISCAL Poderão ser deduzidas as perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica desde que atendam as condições do art. 9º da Lei nº 9.430/96 e sejam contabilizadas conforme o artigo 10 desta Lei. O reconhecimento destas perdas poderá ser feito em período posterior ao que ocorrer, desde que não produza efeito fiscal diverso daquele que seria obtido se realizado na data prevista. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. VENCIDOS HÁ MAIS DE CINCO ANOS. Para a determinação ao lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido somente podem ser deduzidos como despesas os créditos decorrentes das atividades das pessoas jurídicas para os quais tenham sido cumpridos os requisitos previstos no art. 9o da Lei n° 9.430. de 27 de dezembro de 1996, ainda que vencidos há mais de cinco anos sem que tenham sido liquidados pelo devedor. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. As perdas no recebimento de créditos somente poderão ser deduzidas como despesas para determinação do lucro real quando cumpridos todos os requisitos. Comprovado que o contribuinte somente cumpriu o requisito do procedimento judicial no ano em que deduziu a despesa, não cabe alegação de postergação. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APROVEITAMENTO DO SALDO NEGATIVO DE IRPJ. O Saldo Negativo do IRPJ que houver sido objeto de Pedido de Restituição ou Declaração de Compensação não poderá ser deduzido do imposto de renda devido, em eventual lançamento de ofício. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 PROVA. JUNTADA POSTERIOR A prova documental deverá ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de a interessada fazê-lo em outro momento processual, a menos que a interessada demonstre, com fundamentos, a impossibilidade de apresentação por motivo de força maior; refira-se a fato ou direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. PERICIA DILIGÊNCIA. A autoridade julgadora de primeira instância indeferirá as diligências e perícias que considerar prescindíveis ou impraticáveis, fazendo constar do julgamento o seu indeferimento fundamentado. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012 JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Os débitos relativos à multa de ofício, quando não recolhidos no prazo legal, sujeitam-se à incidência de juros de mora.
Numero da decisão: 1402-004.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i) rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente; i.ii) negar provimento ao recurso de ofício; ii) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paula Santos de Abreu que davam provimento. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Sérgio Abelson (Suplente Convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o conselheiro Murillo Lo Visco.
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

7956935 #
Numero do processo: 10880.955568/2008-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Exercício: 2000 GLOSA DE EXCESSO DE DEDUÇÃO DE CSLL. FUNDAMENTO EXPRESSO EM LEI. confirmado que a glosa do excesso de dedução na apuração da CSLL está respaldada em dispositivo infra-legal com fundamento em lei, não carece de reforma o acórdão recorrido.
Numero da decisão: 1003-001.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreirsa Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA