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5549744 #
Numero do processo: 10783.901853/2011-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Waldir Veiga Rocha. Relatório Trata-se de apreciar Recurso Voluntário interposto em face de acórdão proferido nestes autos pela 5ª Turma da DRJ/RJ1, no qual o colegiado decidiu, por unanimidade, não dar provimento à manifestação de inconformidade, mantendo o Despacho Decisório nº 915994634, conforme ementa que abaixo reproduzo: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007, 2009 PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA NÃO FORMULADO NEGADO Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV, do art. 16, do Decreto nº 70.235, de 06/03/72. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS NEGADO A juntada de documentos em momento posterior à apresentação da impugnação requer a comprovação de umas das condições prevista no artigo 16 do Decreto nº 70.235/72, o que não ocorreu nos autos. DIREITO CREDITÓRIO FALTA DE COMPROVAÇÃO NÃO HOMOLOGAÇÃO. A falta de comprovação do crédito líquido e certo, requisito necessário para o reconhecimento do direito creditório, conforme o previsto no art. 170 da Lei Nº 5.172/66 do Código Tributário Nacional, acarreta o indeferimento do pedido e a não homologação das compensações. A recorrente pretende utilizar crédito de saldo negativo de CSLL, do ano-calendário de 2006, no valor de R$3.716.782,71 (Dcomp 00832.43474.270109.1.7.031789 e 21262.24592.280807.1.3.032297). Foi emitido o Despacho Decisório (eletrônico) nº 915994634, fls. 2, reconhecendo parcialmente o direito creditório, no valor de R$ 3.057.900,23. A utilização deste crédito para compensação dos débitos resultou na homologação da DCOMP nº 00832.43474.270109.1.7.031789 e na homologação parcial da DCOMP nº 21262.24592.280807.1.3.032297. Isto porque não foram comprovados pagamentos no valor de R$4.226,22 e estimativas compensadas com saldo negativo de períodos anteriores, com processo administrativo, processo judicial ou Dcomp, no valor de R$654.656,26. Ciência da decisão em 12/04/2011 (fls.3). Inconformada, a interessada apresentou manifestação de inconformidade em 11/05/2011, fls. 25/44, alegando: - em preliminar, o despacho decisório é nulo, pois carece de uma descrição clara e precisa dos argumentos que motivaram a conclusão da insuficiência do crédito e homologação parcial, assim como não esclareceu quais os débitos que não teriam sido supostamente não quitados. - violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. - no mérito, conclui que suposta insuficiência do direito creditório decorre do não processamento das retificações de suas declarações fiscais. - quitou a estimativa do mês de maio/2006 com o crédito de saldo negativo de CSLL do ano-calendário de 2005 por meio da DCOMP nº 33821.78967.290606.1.3.031066, desconsiderada pela autoridade administrativa, resultando na redução do crédito do saldo negativo de CSLL do ano-calendário de 2006. - demonstra a integralidade do crédito do saldo negativo de CSLL do ano- calendário de 2005, que compensou a estimativa do mês de maio/2006. - com relação aos pagamentos, aduz que os recolheu extemporâneos, acrescidos com juros de mora, beneficiando-se do instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN - não tem cabimento a cobrança da multa de mora em função do artigo 138 do CTN. - impossibilidade de exigir o débito não compensado, pois se trata de estimativa de CSLL do mês de julho/2007. - jurisprudência pacífica quanto à impossibilidade de lançamento e cobrança de crédito tributário apurado por estimativa após o encerramento do período-base, devendo prevalecer o valor do tributo efetivamente devido no final do ano-calendário e regularmente recolhido pela interessada. - requer, ainda, a juntada posterior de documentos, conversão do julgamento em diligência, bem como a realização de eventual perícia contábil para comprovar a existência, suficiência e legitimidade do crédito. Ciência da decisão da DRJ por decurso de prazo, em 20/07/2013. Recurso Voluntário interposto em 25/07/2013. A recorrente, na peça recursal submetida à apreciação deste colegiado, repisou as alegações expendidas na impugnação aduzindo, em síntese, que: - a discussão sobre a legitimidade e suficiência do crédito utilizado na Dcomp 33821.78967.290606.1.3.03-1066 já é objeto de discussão no PA 10783.901042/2010-33, que aguarda julgamento do Recurso Voluntário, sendo matéria prejudicial ao presente julgamento, pelo que requer o sobrestamento do presente feito até o deslinde final a ser atribuído àquele processo, ou, alternativamente, que sejam ambos julgados simultaneamente, e na mesma oportunidade; - nulidade, pela falta de análise pela DRJ/RJ1 dos documentos anexados aos autos, pois embora não analisados, a DRJ aceitou a prejudicialidade do crédito por eles albergado; - reitera que sejam devidamente processadas as declarações retificadoras enviadas, tais como a DIPJ 2006 e as DCTF relativas ao ano-calendário de 2005, o que demonstrará que faz jus à integralidade do saldo negativo de CSLL no ano-calendário de 2005, no montante total de R$2.858.664,42, e também do montante de R$3.716.782,71. - relativamente aos pagamentos denunciados espontaneamente pela recorrente, referentes à CSLL apurada em janeiro de 2006, devem ser considerados sem exigência de multa de mora, que é penalidade, e que é afastada já mesmo pela própria PGFN (ato declaratório 04/2011) e pelo Carf, que vem seguindo, nos termos do art. 62-A do Ricarf, o mesmo entendimento do STJ para denúncia espontânea, sendo que os pagamentos recolhidos a destempo não foram declarados em DCTF antes da efetivação do seu pagamento; - não pretende cancelar a Dcomp, relativamente à estimativa de CSLL referente ao período de apuração de julho de 2007, mas tão somente que eventual valor exigível a título de CSLL esteja limitado àquele resultante do saldo apurado no ajuste no final do respectivo período anual, conforme as regras que regem este tributo. Ocorre que é vedada a exigência de estimativa após o encerramento do ano-base. Assim, encerrado o ano-base de 2007, não mais pode ser exigido o pagamento da estimativa de julho daquele período-base; - requer declaração de nulidade do acórdão da DRJ, e alternativamente, a suspensão do presente PA, enquanto perdurar a discussão no PA 10783.901042/2010-33, e subsidiariamente, o provimento integral ao recurso para reformar integralmente o acórdão recorrido. É o relatório.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

5555509 #
Numero do processo: 10380.723251/2012-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Os membros da Turma resolvem, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto S. Jr – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho, Márcio Rodrigo Frizzo, Alberto Pinto Souza. Junior, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Hélio Araújo e Waldir Rocha.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

5533850 #
Numero do processo: 16682.720877/2011-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé – Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5533813 #
Numero do processo: 15374.913490/2008-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS E NÃO HOMOLOGADAS. MATÉRIA NÃO CONTESTADA EM SEDE DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO. A matéria submetida à glosa não contestada na manifestação de inconformidade deve ser reputada como incontroversa e é insuscetível de ser trazida à baila em momento processual subsequente por conta da preclusão. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. INSUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO PRESENTE NOS AUTOS. A documentação apresentada nos autos não é suficiente para comprovar que houve o oferecimento dos rendimentos à tributação de forma integral, de modo que o valor do IRRF passível de dedução deve ser proporcional aos rendimentos oferecidos à tributação.
Numero da decisão: 1101-001.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso voluntário, relativamente às antecipações por estimativa e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário relativamente às retenções na fonte, nos termos do relatório e do voto que seguem em anexo. (assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA Presidente em exercício (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa (Presidente em exercício), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Antonio Lisboa Cardoso, Luiz Tadeu Matosinho Machado, José Sérgio Gomes e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5533917 #
Numero do processo: 10980.900321/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DIFERENÇAS ENTRE A DIPJ E PER/DCOMP. ÚNICO FUNDAMENTO PARA INDEFERIR O DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível se negar o direito à compensação pelo singelo argumento de que o saldo negativo informado em PER/DCOMP é diferente daquele declarado na DIPJ, em especial quando o contribuinte busca comprovar seu direito com a apresentação de argumentos e provas em sede de impugnação. No processo administrativo-fiscal, deve-se apurar o crédito a que o contribuinte faça jus, não sendo possível encerrá-lo com base em argumentos formais não previstos em lei, em especial quando não é mais possível se pleitear nova compensação em virtude da superação do prazo quinquenal decadencial e por ser vedado o envio de DCOMP com o uso de crédito que não tenha sido reconhecido pela autoridade competente em outra declaração de compensação. DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a unidade de origem deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo contencioso administrativo, em caso de não homologação total. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-001.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para determinar nova análise do direito creditório pela unidade de origem. Declarou-se impedido o conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5485861 #
Numero do processo: 11634.001668/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Simples Nacional Exercício: 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. Os embargos de declaração somente têm cabimento nos casos de omissão, obscuridade e contradição, situação que não ocorre no caso dos autos.
Numero da decisão: 1302-001.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), EDUARDO DE ANDRADE, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO, MARCIO RODRIGO FRIZZO, WALDIR VEIGA ROCHA, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

5501221 #
Numero do processo: 10880.976936/2009-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1402-000.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, a fim de que sejam apreciados os documentos trazidos aos autos com o recurso voluntário. Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto Relatório
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

5546234 #
Numero do processo: 10980.911288/2010-97
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 IRPJ. ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO. Súmula CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. Afastado o óbice que serviu de fundamento legal para a não homologação da compensação pleiteada, e, não havendo análise, pelas autoridades a quo, quanto ao aspecto quantitativo do direito creditório alegado e compensação objeto do PER/DCOMP, deve ser analisado o pedido de restituição/compensação à luz dos elementos que possam comprovar o direito creditório alegado.
Numero da decisão: 1802-002.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5561046 #
Numero do processo: 10980.010848/2004-46
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999 Nulidade. Lançamento Tributário. Não é passível de nulidade o lançamento tributário realizado em conformidade com as exigências legais impostas pelo art. 10 do Decreto nº 70.235/72 (PAF), quanto ao aspecto formal, e em observância aos ditames do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), quanto ao aspecto material. Juros. Taxa Selic. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula nº 4 do Carf) Multa De Ofício. Descabimento. Natureza Confiscatória. Inconstitucionalidade Não pode órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicar penalidade prevista em lei em vigor, cuja inconstitucionalidade não foi reconhecida pelo STF. (Súmula nº 02 do CARF) Súmulas. Observância Obrigatória. As decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF (artigo 72 do Anexo II do Ricarf).
Numero da decisão: 1801-002.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

4841934 #
Numero do processo: 10183.002539/2002-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999. Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cabível no caso de omissão.
Numero da decisão: 1102-000.138
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para suprir a omissão e ratificar o acórdão 1202-00,028 de 12/05/2009, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso