Numero do processo: 19515.004860/2009-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2004
CUSTOS. NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS. GLOSA.
Não são dedutíveis as importâncias declaradas como pagas quando não for indicada a operação ou a causa que deu origem ao rendimento.
EMPREITEIRAS TERCEIRIZADAS.
Exoneram-se os valores glosados para os quais o contribuinte apresentou provas na impugnação.
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU DE OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA.
Sujeita-se à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica ou todo recurso entregue a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
RECURSO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. NOTA FISCAL INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA.
No caso concreto, não havendo elementos de prova suficientemente capazes de configurar a inidoneidade da Nota Fiscal, não se é capaz de qualificar a multa de ofício em 150%.
Numero da decisão: 1301-005.931
Decisão:
Vistos relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício, vencidos os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa (relator), Rafael Taranto Malheiros e Heitor de Souza Lima Junior, que lhe davam parcial provimento para restabelecer a multa de 150% que acompanha as infrações de glosa de despesas e IRRF sobre pagamentos sem causa à Construtora e Incorporadora Faleiros Ltda, mantida a multa no patamar de 75% para a tributação referente aos demais pagamentos de causa não justificada e correspondente glosa de despesas. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Lucas Esteves Borges. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para afastar a tributação de glosa de despesas e de IRRF referentes aos serviços prestados pelas empresas Construcal Comércio Construções Ltda, Ana Helia Barroso de Souza ME. E e Anteds Construção Ltda.
(documento assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente
(documento assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA Relator
(documento assinado digitalmente)
LUCAS ESTEVES BORGES - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ILIANA ZAVALA DAVALOS
Numero do processo: 10580.901198/2013-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1301-001.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) não participou do julgamento por ter-se declarado impedido.
(documento assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente
(documento assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Taranto Malheiros, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado(a)) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Lucas Esteves Borges.
Nome do relator: ILIANA ZAVALA DAVALOS
Numero do processo: 10580.722985/2012-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007
GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO.
O custo de aquisição de imóvel rural adquirido em 1985, para fins de cálculo de ganho de capital, é o valor constante da escritura pública.
SIMULAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Quando constatada simulação relativa, as consequências tributárias são buscadas no ato ou negócio dissimulado.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando o agente fiscal descreve com detalhes as infrações cometidas, mormente com a realização de lançamento complementar em diligência, tornando mais claros ainda os detalhes da autuação.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE. EXISTÊNCIA DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS. SIMULAÇÃO.
A dissolução de sociedade, ainda que certificada pela Receita Federal, é irregular se houve fraude e sonegação, decorrente de simulação relativa.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE. EXISTÊNCIA DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS. SIMULAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR.
No caso de dissolução irregular de sociedade, a responsabilidade tributária recai sobre os administradores que infringiram à lei, com poderes de mando.
Numero da decisão: 1301-005.953
Decisão:
Vistos relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente
(documento assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Taranto Malheiros, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado(a)), Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado(a)), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Lucas Esteves Borges, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ILIANA ZAVALA DAVALOS
Numero do processo: 16636.000399/2009-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
DCOMP. POSSIBILIDADE. ANALISE DE DOCUMENTOS. DESPACHO COMPLEMENTAR.
Cabe despacho complementar para verificar a liquidez e certeza do crédito quando o despacho original não se prestou à análise de documentos comprobatórios da retenção posteriormente anexados aos autos.
Numero da decisão: 1301-005.666
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para retorno do feito à origem para fins de emissão de despacho complementar, nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Presidente e Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felícia Rothschild, Rafael Taranto Malheiro, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 15504.725108/2011-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Feb 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2008
DEPÓSITO BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS. TRIBUTAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE.
Aplicam-se à microempresa e à empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições incluídos no Simples Nacional.
A presunção de omissão de receita estabelecida no art. 42 da Lei 9.430, de 1996, dispensa o Fisco de provar no caso concreto a omissão de rendimentos e permite a imposição da exação quando o contribuinte, embora intimado, não consiga comprovar a origem de seus rendimentos. Trata-se de presunção legal relativa passível de ser afastada caso o sujeito passivo da relação jurídica prove que a prática do fato que lhe está sendo imputado não corresponde à realidade. Não havendo prova em contrário a tributação deve ser mantida.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula Carf nº 26).
REFLEXOS. CSLL. COFINS. INSS. PIS.
O valor apurado como omissão de receita deve ser considerado como base de cálculo para lançamento do Pis, Cofins, INSS e CSLL, em razão de se tratar de exigências reflexas que têm por base os mesmos fatos e elementos de prova que ensejaram o lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1201-005.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior - Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais De Laurentiis Galkowicz e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente em exercício). Ausente o conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque.
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
Numero do processo: 11020.902780/2012-54
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO.
Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1003-003.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10480.900463/2016-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1402-006.208
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para anular a decisão a quo, devendo os autos retornarem à 1ª Instância para julgamento da matéria de mérito. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.207, de 16 de novembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10480.900465/2016-36, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iagaro Jung Martins, Jandir Jose Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 16098.000027/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 1990
ILL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO PELA SOCIEDADE. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. ACIONISTAS CONTRIBUINTES. COMPROVAÇÃO DE ÔNUS ECONÔMICO. ILEGITIMIDADE PROCESSUAL DA SOCIEDADE. NÃO CONHECIMENTO.
A sociedade não pode, na qualidade de responsável, pleitear restituição de tributos retidos na fonte devidos pelos sócios, a menos que comprove que arcou com o ônus econômico. Não havendo comprovação, falta à sociedade legitimidade processual para situar no polo ativo em procedimento e processo de restituição.
ILL. RESTITUIÇÃO. VALORES OBJETOS DA DISCUSSÃO SOMENTE SE APLICAM AOS VALORES QUE SOFREM A INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. DISTRIBUIÇÃO AOS ACIONISTAS.
A restituição referente à declaração de ILL somente pode ter como objeto os valores que sofreram a incidência tributária, portanto, a exação tributária sobre os valores distribuídos aos acionistas.
Numero da decisão: 1402-005.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencidos o Relator e os Conselheiros Marco Rogério Borges e Evandro Correa Dias que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Redator Designado
(assinado digitalmente)
Luciano Bernart Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iágaro Jung Martins, Luciano Bernart, Barbara Santos Guedes (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 19515.720206/2014-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2009
ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS. INCOMPETÊNCIA
Não tem o julgador administrativo competência para analisar as controvérsias relativas ao arrolamento de bens. Súmula CARF nº 109.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2009
ART. 124 DO CTN. HIPÓTESE DE SOLIDARIEDADE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE
O art. 124 do CTN contempla hipóteses de solidariedade entre pessoas que já figuram no polo passivo da relação jurídico-tributária, seja na condição de contribuinte, seja de responsável, não autorizando, por si só, a atribuição de responsabilidade tributária a terceiros.
MULTA QUALIFICADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. SÚMULA CARF Nº 25. AFASTAMENTO.
"A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64" (Súmula CARF nº 25).
JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula CARF nº 108).
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135 DO CTN. FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO. IMPOSSIBILIDADE.
A interpretação sistemática do CTN faz com que a mera falta de recolhimento de tributos se subsuma ao art. 134 do CTN, enquanto o art. 135 do CTN abarque as hipóteses de infração a leis diversas daquelas que instituem obrigações tributárias principais.
O fato de o terceiro assinar cheques em nome da empresa, atuando como seu administrador, inclusive no período em que não mais figurava como sócio de direito, comprova a prática de atos com infração ao contrato social e evidencia o nexo-causal entre a administração da sociedade e o surgimento da obrigação tributária.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP. COFINS.
Aplica-se às exigências decorrentes, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1301-006.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Giovana Pereira de Paiva Leite - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic - Relator
(documento assinado digitalmente)
Nome do Redator - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Taranto Malheiros, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Giovana Pereira de Paiva Leite (Presidente).
Nome do relator: Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic
Numero do processo: 16561.720107/2017-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2013
ÁGIO FUNDAMENTADO EM EXPECTATIVA DE RESULTADOS FUTUROS. DEDUTIBILIDADE DA AMORTIZAÇÃO.
A legislação que permite a dedução da amortização do ágio em determinadas circunstâncias e desde que preenchidos determinados requisitos é norma indutora de comportamento do contribuinte.
Uma vez norteado o permissivo legal para a amortização do ágio contido no art. 7° da Lei 9532/97 ou art. 386 do RIR/99 e, de fato concretizada a confusão patrimonial que reúne as despesas de amortização fiscal do ágio e os lucros que motivaram o pagamento do ágio baseado em expectativa de rentabilidade futura, possibilitando o emparelhamento de receitas e despesas, torna-se legal a amortização do ágio.
Não havendo ocorrência de fraude ou simulação e tendo sido verdadeiras e legitimas as operações perpetradas, inclusive, com a ocorrência do efetivo pagamento do preço, a dedução do ágio é possível, ainda que o benefício fiscal seja o principal ou mesmo o único elemento motivador.
Uma vez demonstrado o devido propósito negocial e substância econômica na realização de reorganizações societárias, a dedução da amortização do ágio torna-se ainda mais justificada.
ÁGIO. TRANSFERÊNCIA. EMPRESA VEÍCULO. INCORPORAÇÃO REVERSA. VALIDADE.
O uso de empresa veículo e de incorporação reversa, por si só, não invalida as operações societárias que transferiram o ágio da investidora original para a empresa investida, estando diretamente vinculadas ideologicamente a um propósito negocial. Verificadas as condições legais, especialmente a confusão patrimonial entre investidora e investida, deve ser admitida a amortização fiscal do ágio.
Numero da decisão: 1402-006.193
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em face do empate no julgamento, conforme determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar os lançamentos, vencidos os conselheiros Marco Rogerio Borges (relator), Evandro Correa Dias, Iágaro Jung Martins e Paulo Mateus Ciccone, que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio. Com a decisão, o recurso de ofício restou prejudicado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marco Rogério Borges - Relator
(documento assinado digitalmente)
Junia Roberta Gouveia Sampaio Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Antônio Paulo Machado Gomes, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES
