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10291597 #
Numero do processo: 10218.720583/2012-49
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 IRPF. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA. Na esteira dos preceitos da legislação de regência, notadamente artigo 73 do Decreto nº 3.000/1999 - Regulamento do Imposto de Renda, todas as despesas dedutíveis lançadas pelo contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual devem ser comprovadas com documentação hábil e idônea, sob pena da respectiva glosa e lançamento de imposto suplementar, o que se vislumbra na hipótese dos autos, onde o contribuinte não logrou comprovar a efetividade do serviço declarado e respectivo pagamento, mormente deixando de apresentar conjunto probatório mais robusto, impondo seja mantida a exigência fiscal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES DECLARADOS PELA FONTE PAGADORA E RECEBIDOS PELO CONTRIBUINTE. TRIBUTAÇÃO. Os valores declarados pela fonte pagadora e comprovadamente recebidos pelo contribuinte devem ser submetidos à tributação do imposto de renda pessoa física, sobretudo quando o notificado não apresenta qualquer elemento de prova com o fito de rechaçar a pretensão fiscal.
Numero da decisão: 1001-003.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral - Presidente (documento assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Zedral, José Roberto Adelino da Silva, Roney Sandro Freire Corrêa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

10289446 #
Numero do processo: 10855.903615/2012-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1401-006.760
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-006.759, de 17 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10855.903618/2012-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga e Andre Luis Ulrich Pinto.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

10289249 #
Numero do processo: 13888.722379/2015-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2011 COOPERATIVA MÉDICA. VENDA DE PLANOS DE SAÚDE POR VALOR PRÉ-ESTABELECIDO. RETENÇÃO DE IRRF. COMPENSAÇÃO. APLICABILIDADE DO ART. 652 DO RIR/99. CONFIRMAÇÃO DE INDIVIDUALIZAÇÃO NAS FATURAS. O Imposto sobre a Renda retido da cooperativa médica sob o código de arrecadação nº 3280 quando do recebimento de pagamento efetuado por pessoa jurídica, decorrente de contrato de plano de saúde sob a modalidade de pré-pagamento, pode ser utilizado para a compensação direta com o Imposto de Renda a ser retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos cooperados, desde que a documentação comprobatória correspondente (como faturas e contratos) individualize a parcela do montante pré-pago destinada à remuneração de serviços pessoais de médicos cooperados colocados à disposição do contratante. Permite-se a compensação nos moldes especiais previstos pela legislação compilada no art. 652 do RIR/99 quando se verifica nas faturas relativas aos planos de saúde contratados sob a modalidade de pré-pagamento, objeto de retenção sob o código nº 3280, individualização verossímil e não questionada que permita afirmar qual parcela pré-paga objeto de retenção destinava-se a unicamente a assegurar ao beneficiário o custeio de serviços de médicos cooperados. DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. Não se reconhece direito creditório quando o Contribuinte não colaciona prova suficiente. Infirmada a liquidez e certeza do direito creditório desde a emissão do Despacho Decisório, caberia ao Contribuinte desincumbir-se do ônus probatório de infirmar as dúvidas e questionamentos postos higidez e certeza do direito creditório, promovendo evolução dialética face às considerações do Acórdão Recorrido.
Numero da decisão: 1201-006.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer parte do direito de crédito pleiteado, no termos do voto do relator. O Conselheiro Fábio de Tarsis Gama Cordeiro acompanhou o relator pelas conclusões. O Conselheiro Fábio de Tarsis Gama Cordeiro manifestou intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Lucas Issa Halah - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

10602464 #
Numero do processo: 10580.902807/2014-62
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 DCOMP. SALDO NEGATIVO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. A compensação levada a efeito pelo contribuinte extingue o crédito tributário, nos termos do artigo 156, inciso II, do CTN, conquanto que observados os requisitos legais inscritos na legislação de regência, notadamente artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, especialmente a comprovação da liquidez e certeza do crédito pretendido, lastro das declarações de compensação, o que não se vislumbra na hipótese dos autos, inexistindo demonstração inequívoca do crédito pretendido, sobretudo com esteio nos procedimentos adotados pela contribuinte ao formalizar seu pleito.
Numero da decisão: 1001-003.438
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão de primeira instância, pelos seus próprios fundamentos. Sala de Sessões, em 9 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

10610754 #
Numero do processo: 10880.678966/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 80. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. Comprovada a retenção na fonte, mas não o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto, conforme DIPJ, não há que se reconhecer as retenções na fonte do imposto de renda como parcelas componentes do saldo negativo do período.
Numero da decisão: 1302-007.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Natália Uchôa Brandão e Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

10604102 #
Numero do processo: 11080.735840/2018-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 23/12/2014 MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. EXONERAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430/1996, EM DECORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, COM REPERCUSSÃO GERAL DEFINIDA NO TEMA 736. Conforme decidiu o STF no Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, do qual resultou o tema 736, é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária, por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária. Afasta-se a multa isolada prevista no §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, dada sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, cuja repercussão geral vincula e afeta todos os processos administrativos da mesma natureza em tramitação no CARF, conforme previsão dos arts. 98 e 99 do seu Regimento Interno.
Numero da decisão: 1102-001.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Fredy José Gomes de Albuquerque – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy José Gomes de Albuquerque, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado(a)), Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Andre Severo Chaves, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira.
Nome do relator: FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE

10607980 #
Numero do processo: 11080.732575/2017-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2020 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 1401-007.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso para, na parte em que conhecido, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

10616871 #
Numero do processo: 10855.721347/2014-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS. Por expressa previsão legal caracterizam omissão de receita os valores creditados em contas de depósito mantidas juntos a instituições financeiras, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações (art. 42 da Lei nº 9.430/1996).
Numero da decisão: 1301-007.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Sala de Sessões, em 15 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

10616884 #
Numero do processo: 10340.720661/2022-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2020 REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. EXISTÊNCIA DE HIPÓTESE VÁLIDA PARA REQUISIÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade da Requisição de Informação sobre Movimentação Financeira - RMF, quando demonstrado pela Fiscalização o cumprimento dos seguintes requisitos legais: (i) existência de procedimento de fiscalização instaurado, (ii) indispensabilidade do exame das informações, (iii) ocorrência concreta das hipóteses previstas taxativamente no art. 3º e (iv) prévia intimação do sujeito passivo para apresentar informações sobre a movimentação financeira. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2020 ARBITRAMENTO DO LUCRO. CONTABILIDADE IMPRESTÁVEL PARA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. APLICAÇÃO. A contabilidade que não discrimina de modo fidedigno as operações envolvendo os fornecedores e os clientes da empresa, que não registra a efetiva movimentação financeira, que não faz detalhamento dos fatos contábeis e deixa de registrar operações ultrapassando uma centena de milhões de reais, por ser imprestável para apuração do lucro real, aplica-se o arbitramento do lucro. LUCRO ARBITRADO. DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL. ALÍQUOTA APLICADA PARA COMÉRCIO EM GERAL. A alíquota a ser aplicada para distribuidora de combustível para determinação da base de cálculo no lucro arbitrado é a mesma alíquota das pessoas jurídicas que exercem o comércio em geral (9,6% no lucro arbitrado), e não a alíquota de 1,6% prevista no inciso I do art. 15 da Lei 9.249/95, que é exclusiva para quem exerce revenda de combustíveis para o consumo. CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo à CSLL, PIS e Cofins o que restar decidido no lançamento do IRPJ. PIS. COFINS. ARBITRAMENTO. CUMULATIVIDADE. No caso de arbitramento do lucro para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, a contribuição para o PIS e a COFINS devem ser apuradas conforme o regime da cumulatividade. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2020 MULTA QUALIFICADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOLO DO CONTRIBUINTE. OMISSÃO QUE GEROU ARBITRAMENTO DO LUCRO. No caso da infração de omissão de receitas, a ausência de declaração dos montantes nas obrigações acessórias é pressuposto da infração, não bastando para comprovar o dolo de impedir ou retardar o conhecimento do fato gerador por parte da ação fiscal, especialmente quando tal fundamento já gerou a apuração por lucro arbitrado. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 135, INC. III, DO CTN. Deve ser mantida a responsabilidade tributária do sócio-administrador quando a pessoa indicada tenha tolerado a prática de ato abusivo ou ilegal ou praticado diretamente esta conduta.
Numero da decisão: 1301-007.388
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. Quanto ao mérito do recurso, acordam os membros do colegiado (i) por unanimidade de votos, (i.1) em negar-lhe provimento quanto ao mérito da autuação e (i.2) em dar-lhe provimento quanto à qualificação da multa, mantendo-a em seu percentual ordinário; e, (ii) por voto de qualidade, em manter a responsabilidade tributária atribuída aos sócios-administradores com fundamento no art. 135, inc. III, do CTN, vencidos os Conselheiros Relator, Eduardo Monteiro Cardoso, e José Eduardo Dornelas Souza. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros. Sala de Sessões, em 15 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

10611951 #
Numero do processo: 10314.722890/2016-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 EXCLUSÕES NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL DA PESSOA JURÍDICA DAS REVERSÕES DE DESPESAS PROVISIONADAS. PARCIAL COMPROVAÇÃO DA ADEQUADA ESCRITURAÇÃO. Durante o trâmite do Processo Administrativo Tributário, admite-se a comprovação, ainda que tardia, dos registros e das razões contábeis que revelem a indevida provisão de despesa que enseja sua necessária reversão posterior, sendo lícita a exclusão da mesma na apuração do Lucro Real da pessoa jurídica, quando efetivamente comprovada a respectiva escrituração dos ajustes realizados.
Numero da decisão: 1102-001.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para exonerar as glosas relativas (i) à reversão da provisão para pagamento de contingência tributária, no valor de R$ 50.292,14, e (ii) à exclusão da CSL diferida no valor de R$ 800.109,51, tanto em relação à apuração do Lucro Real quanto à apuração do Lucro Líquido, mantendo os lançamentos em relação às glosas de perdas definitivas de créditos no montante de R$ 5.302.297,48. Assinado Digitalmente Fredy José Gomes de Albuquerque – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires Mcnaughton, Ana Cecilia Lustosa da Cruz (suplente convocado(a)), Fernando Beltcher da Silva (Presidente),
Nome do relator: FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE