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11043546 #
Numero do processo: 17227.721152/2021-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 DESPESAS NÃO COMPROVADAS. GLOSA. Deve ser glosada a despesa quando não comprovada a sua efetividade mediante documentação hábil e idônea. AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS NÃO COMPROVADAS. FRAUDE FISCAL. Restando comprovado que as empresas vendedoras são meramente formais, inexistindo de fato e atuando como “noteiras”, as operações são descaracterizadas por fraude, impondo-se a glosa dos créditos indevidamente apropriados pela adquirente. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE DEMONSTRADA. CABIMENTO.Comprovada a prática de fraude mediante emissão de notas fiscais ideologicamente falsas, sem a efetiva circulação de mercadorias, é legítima a aplicação da multa de ofício qualificada, nos termos da legislação vigente. Redução da penalidade de 150% para 100% em razão da superveniência da Lei nº 14.689/2023. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.Indefere-se o pedido de diligência quando não atendidos os requisitos legais para sua formulação, quando ausente justificativa concreta para sua necessidade ou quando os autos já contêm elementos suficientes à formação do convencimento do julgador. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO ADMINISTRADOR. A responsabilização pessoal dos administradores exige prova concreta de sua participação direta em atos dolosos de gestão. Inexistente tal demonstração nos autos, é vedado imputar-lhes responsabilidade tributária com base em suposições, sob pena de afronta ao artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1201-007.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento aos recursos voluntários, nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, manter a qualificação da multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha e Lucas Issa Halah que davam provimento parcial em maior extensão para afastar a qualificação da multa de ofício em relação a exigência decorrente da glosa das despesas não comprovadas com a aquisição de madeirite; (ii) por unanimidade de votos, aplicar a retroatividade benigna reduzindo o índice da qualificação da multa de ofício para 100%; e (iii) por maioria de votos, excluir a responsabilidade tributária imputada. Vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral) que mantinha a responsabilidade Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11037819 #
Numero do processo: 10880.914077/2009-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/06/2003 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. PAF. PROVA. MOMENTO DA APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. No processo administrativo fiscal, as provas das alegações de defesa devem ser apresentadas, ordinariamente, na impugnação, salvo se ficar demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, se relativas a fato ou a direito superveniente ou se destinadas a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Além destas hipóteses, admite-se a apresentação da prova na fase recursal, mas apenas quando estas forem conclusivas na demonstração do fato alegado. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 30/06/2003 COMP - SALDO NEGATIVO. O reconhecimento do direito creditório condiciona-se à comprovação da liquidez e certeza do crédito pretendido, recaindo o ônus da prova sobre a interessada. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DEDUÇÃO DO IRRF. DO OFERECIMENTO DA RECEITA À TRIBUTAÇÃO. Para a determinação do saldo negativo de IRPJ, restituível ou compensável, não basta a prova da retenção do imposto, é imprescindível a comprovação de que as receitas sobre as quais incidiram as retenções foram devidamente oferecidas para a apuração do lucro real. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/06/2003 DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e as judiciais, excetuando-se as proferidas pelo STF sobre a inconstitucionalidade das normas legais, bem como os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquele objeto da decisão.
Numero da decisão: 1201-007.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Sala de Sessões, em 26 de agosto de 2025. Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Relator e Presidente Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Antônio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO

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Numero do processo: 18220.721690/2021-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. CANCELAMENTO Tendo em vista a decisão preferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905, na qual julgou inconstitucional o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, deve ser cancelada a penalidade aplicada em virtude da compensação não homologada. RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. Não ultrapassado o valor de alçada atinente ao crédito tributário em discussão, não pode ser conhecido o recurso de ofício.
Numero da decisão: 1101-001.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11078997 #
Numero do processo: 18220.728356/2021-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2021 MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. CANCELAMENTO Tendo em vista a decisão preferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905, na qual julgou inconstitucional o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, deve ser cancelada a penalidade aplicada em virtude da compensação não homologada.
Numero da decisão: 1101-001.722
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1101-001.716, de 28 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 18220.728345/2021-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

11071728 #
Numero do processo: 10830.726583/2013-14
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009 DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. EXISTÊNCIA DE DOLO CARACTERIZADO PELA SONEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE REOCLHIMENTO PARCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. Nos casos em que não houve recolhimento, ainda que parcial, do tributo em questão ou que foi comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial tem início a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I, do CTN. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 EXTRATOS BANCÁRIOS. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA PELO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5°, INCISOS X E XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O fornecimento de informações bancárias dos contribuintes às Autoridades Fiscais é expressamente autorizado pelo art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, desde que (i) haja processo administrativo ou procedimento fiscal instaurado e (ii) e o exame das referidas informações seja considerado indispensável pela autoridade administrativa. A constitucionalidade do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001 foi submetida ao STF que, em acórdão julgado na sistemática da repercussão geral nos autos do Recurso Extraordinário nº 601.314, concluiu que o referido dispositivo “não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal”. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA COMPROVAR A ORIGEM DOS RECURSOS. EXCLUSÃO DE CRÉDITOS ENTRE CONTAS CORRENTES, RESGATES DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS, ETC. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. A presunção de omissão de receita com base em depósitos bancários é relativa, cabendo ao titular da conta o ônus de comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou investimento e, quando for o caso, a sua tributação. Ou seja, a Autoridade Fiscal tem o dever, apenas, de verificar a ocorrência dos depósitos bancários e individualiza-los, para que o contribuinte, regularmente intimado, possa comprovar que os depósitos não se subsomem à hipótese de incidência do imposto de renda, prevista no art. 43 do CTN. Tendo a Autoridade Fiscal intimado o contribuinte a indicar a origem dos recursos depositados em conta bancária, bem como excluído dentre aqueles valores a serem objeto de presunção de omissão de receita os créditos entre contas do mesmo titular, resgates de aplicações financeiras, etc, não há que se falar em irregularidade do procedimento fiscal. MULTA DE OFÍCO QUALIFICADA. MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS EM CONTA DE TERCEIROS. INTENÇÃO DOLOSA. SONEGAÇÃO. SÚMULA CARF 34. A movimentação de grande parte da receita em conta de terceiros evidencia a intenção dolosa de impedir da ocorrência do fato gerador pela Autoridade Fiscal, que caracteriza a sonegação, nos ternos do art. 71 da Lei nº 4.502/64. Tanto é assim que, nos termos da Súmula CARF 34, “nos lançamentos em que se apura omissão de receita ou rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas”. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. ART. 124, I, DO CTN. CONFUSÃO PATRIMONIAL. PARTICIPAÇÃO NO FATO GERADOR. FRAUDE E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO. A responsabilidade tributária solidária prevista no art. 124, inciso I, do CTN exige a demonstração de interesse jurídico comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária. Tal interesse não se confunde com mera vinculação econômica ou societária. É necessário que os sujeitos compartilhem posição jurídica na relação obrigacional. Configura-se o interesse comum, para fins de solidariedade, quando há participação conjunta — direta ou indireta — na prática do fato gerador, inclusive por meio de fraude, simulação, confusão patrimonial ou planejamento tributário abusivo. A atuação como sócio de fato, o recebimento de recursos em contas pessoais vinculadas à atividade empresarial e a ausência de separação patrimonial entre pessoa física e jurídica são elementos que autorizam a responsabilização solidária. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. MOVIMENTAÇÃO EM CONTA BANCÁRIA DE TERCEIRO. CARACTERIZAÇÃO. A interpretação sistemática do CTN faz com que a mera falta de recolhimento de tributos se subsuma ao art. 134 do CTN, enquanto o art. 135 do CTN abarque as hipóteses de infração a leis diversas daquelas que instituem obrigações tributárias principais. A movimentação de receita em conta bancária de terceiros, como forma de omitir receita da atividade, caracteriza (i) a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto – diversos da simples falta de recolhimento de tributo; e (ii) a existência de nexo-causal entre o ato praticado e a obrigação tributária surgida. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. SÓCIO DE FATO. MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS EM CONTA BANCÁRIA PROPRIA. CARACTERIZAÇÃO. A atuação como sócio de fato do contribuinte autuado configura ato em infração ao contrato social. Além disso, a movimentação de valores em nome da sociedade, em conta bancária própria, sem ter poderes formais para tanto, caracteriza, ainda, ato com excesso de poderes. Deve ser mantida a responsabilização quando dos atos praticados com excesso de poderes e infração ao contrato social – movimentação de recursos em conta bancária de terceiros – surgiu a obrigação tributária em discussão – exigência de tributos em razão da omissão de receita.
Numero da decisão: 1003-004.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência, e, no mérito, dar provimento parcial aos recursos voluntários, apenas para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100% (cem por cento), nos termos da lei nº 14.689/23. Os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior e Luiz Tadeu Matosinho Machado votaram pelas conclusões do voto da relatora com relação à imputação de responsabilidade solidária do sócio Fabio Luis Porto pelo art. 124, inc. I do CTN. Designado o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor quanto aos fundamentos adotados pela maioria vencedora. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Redator designado Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

11078999 #
Numero do processo: 18220.728357/2021-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2021 MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. CANCELAMENTO Tendo em vista a decisão preferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905, na qual julgou inconstitucional o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, deve ser cancelada a penalidade aplicada em virtude da compensação não homologada.
Numero da decisão: 1101-001.739
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1101-001.735, de 28 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 18220.728350/2021-48, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

11072298 #
Numero do processo: 10945.721275/2011-35
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. A mera apresentação de balancetes de verificação que não demonstram adequadamente a apuração do lucro real mensal, com as respectivas adições, exclusões e compensações necessárias para comprovar que o valor acumulado já pago excede o imposto devido com base no lucro real do período em curso, não atende aos requisitos do artigo 35 da Lei nº 8.981, de 1995. Na falta de transcrição dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução no Livro Diário, a Súmula CARF nº 93 autoriza a apresentação de escrituração contábil e fiscal suficiente para comprovar a suspensão ou redução da estimativa, requisito não atendido pela simples apresentação de relatórios contábeis gerenciais. MULTA ISOLADA. LEGITIMIDADE APÓS ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. SÚMULA CARF nº 178. É legítima a aplicação de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas mensais mesmo após o encerramento do exercício, independentemente do resultado final apurado (prejuízo fiscal, lucro ou saldo negativo de CSLL). A obrigação de recolher estimativas subsiste durante todo o ano-calendário para contribuintes optantes pelo lucro real anual, constituindo dever instrumental autônomo cuja infração é punível nos termos do artigo 44, inciso II, alínea b da Lei nº 9.430, de 1996. Aplicação da Súmula CARF nº 178.
Numero da decisão: 1004-000.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Jandir José Dalle Lucca – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

11080906 #
Numero do processo: 10320.902433/2009-89
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 PER/DCOM. DADOS COM ERROS DE FATO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR. FORÇA PROBANTE. Os dados identificados com erros de fato, por si só, não têm força probatória de comprovar a existência de pagamento a maior, caso em que a Recorrente precisa produzir um conjunto probatório com outros elementos extraídos dos assentos contábeis, que mantidos com observância das disposições legais fazem prova a seu favor dos fatos ali registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. Aplicação das disposições das Súmulas CARF nº 164 e 168. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.
Numero da decisão: 1001-004.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecília Lustosa da Cruz, Ana Cláudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11072314 #
Numero do processo: 13896.902756/2011-61
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Incorre em vício de nulidade a decisão de primeira instância que deixa de analisar provas e argumentos essenciais à solução da lide.
Numero da decisão: 1004-000.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para, acolhendo a preliminar suscitada, decretar a nulidade do Acórdão recorrido, devendo outro ser proferido, desta feita com exame de todas as alegações e provas deduzidas pela parte. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11072312 #
Numero do processo: 19395.901001/2012-57
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. Não demonstrada a parcela da retenção que alega ter sofrido, correta a não-homologação da compensação ante a insuficiência do direito creditório postulado.
Numero da decisão: 1004-000.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI