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11221681 #
Numero do processo: 10935.722136/2013-18
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 IRPJ E CSLL. COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. ATERRO SANITÁRIO. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. As atividades de prestação de serviços de limpeza urbana, ainda que nelas esteja envolvido o transporte dos resíduos gerados ou coletados até aterros sanitários, estão enquadradas na alínea “a” do inciso III, do §1º, do artigo 15, da Lei 9.249/95. ACÓRDÃO JUDICIAL PRÓPRIO EM AÇÃO DECLARATÓRIA TRANSITADO EM JULGADO. OBERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA CONCOMITÂNCIA. Tratando-se de Ação Declaratório que ataca lançamento tributário, período e Contrato de Prestação de Serviços diversos, não há se falar em concomitância, uma vez que a decisão ali tomada não produz efeitos imediatos ao presente, devendo, no entanto, ser observado o seu teor meritório, uma vez guardar consonância com o presente auto de infração, sobretudo considerando tratar-se de Ação Declaratório, com efeitos retroativos, portanto. LANÇAMENTOS DECORRENTES. O decidido para o lançamento matriz de IRPJ estende-se às autuações que com ele compartilham os mesmos fundamentos de fato e de direito, sobretudo inexistindo razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso, em face do nexo de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1002-004.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o requerimento de conexão de processos, e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidas as conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (relatora), Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ricardo Pezzuto Rufino. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Ricardo Pezzuto Rufino – Redator designado Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11224217 #
Numero do processo: 19515.720841/2018-01
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 DECADÊNCIA. SUMULA CARF Nº 72. “Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN”. TDPF. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal - TDPF é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Eventuais omissões ou incorreções do TDPF não são causa de nulidade do auto de infração. SUJEIÇÃO PASSIVA. GRUPO ECONOMICO DE FATO. CONTRIBUINTE. CARACTERIZAÇÃO. O sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa física ou jurídica que pratica o fato gerador. No lançamento para exigência de IRPJ, CSLL e Pis/COFINS, em regra, o contribuinte será o sujeito recebedor dos valores. NULIDADE. RMF. PROCEDIMENTO AUXILIAR. A negativa em apresentar documentos ou prestar informações sobre a movimentação financeira justifica a emissão de Requisição de Informação Financeira - RMF, dirigida às instituições em que o sujeito passivo mantém conta de depósito ou de investimento. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os mandatários, prepostos e empregados, bem como os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO POR SONEGAÇÃO. APLICABILIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. É aplicável a multa de ofício qualificada naqueles casos em que, no procedimento de ofício, constatado resta que à conduta do contribuinte esteve associado o evidente intuito de sonegação. É aplicável a retroatividade benigna para redução da multa qualificada para 100%, conforme estabelecido pela nova redação dada ao art. 44 da Lei nº 9.430/96, por meio das alterações introduzidas pela Lei nº 14.689/2023.
Numero da decisão: 1002-004.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário para afastando as preliminares arguidas, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para reduzir a multa de ofício para 100%, em face do princípio da retroatividade benigna e a nova redação dada ao art. 44 da Lei nº 9.430/96, pela Lei nº 14.689/2023. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11218099 #
Numero do processo: 17883.720020/2015-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2011 PRELIMINARES DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. Não há que se falar em nulidade do acórdão de primeira instância (DRJ) por ausência de intimação da parte para a data da sessão de julgamento, ato para o qual não há previsão legal de sustentação oral. O indeferimento motivado de diligências e perícias tidas como prescindíveis (art. 18 do Decreto 70.235/72) não caracteriza cerceamento de defesa, mormente quando a prova requerida (perícia) é impertinente para o deslinde da infração em tela (multa por não apresentação de obrigação acessória - ECD). É regular a intimação editalícia da pessoa jurídica autuada após restarem comprovadamente improfícuas as tentativas de intimação postal e pessoal em seu domicílio fiscal eleito. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ART. 133 DO CTN. INOCORRÊNCIA. A responsabilidade por sucessão prevista no artigo 133 do Código Tributário Nacional exige a prova da efetiva aquisição, por qualquer título, do fundo de comércio ou estabelecimento. O ônus de provar a ocorrência do trespasse (a aquisição) compete à autoridade fiscal, e, no caso, isso não ocorreu. Meros indícios de continuidade não são suficientes para caracterizar a sucessão. A circunstância de uma empresa se instalar em prédio antes ocupado pela devedora, mesmo que por força de contrato de locação firmado com esta, e a contratação de ex-empregados não são, por si sós, suficientes para comprovar a aquisição do estabelecimento. CONTRATO DE CONCESSÃO. INTRANSFERIBILIDADE. DISTRATO. ATO ORIGINÁRIO DA MONTADORA. Comprova-se a inexistência de aquisição quando os autos demonstram que houve um Distrato Amigável formal entre a devedora e a montadora e, posteriormente, a outorga de um novo contrato de concessão diretamente à recorrente, tratando-se de ato concessivo específico e originário da montadora. PRECEDENTE DO COLEGIADO. Orientação firmada por esta Turma Julgadora em caso idêntico, envolvendo as mesmas partes e fatos, no julgamento do Processo nº 17883.720018/2015-21 (Acórdão nº 1301-003.368).
Numero da decisão: 1301-007.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar provimento ao recurso, para afastar integralmente a responsabilidade subsidiária imputada à recorrente Forza Veículos LTDA., mantendo, ademais, os termos da decisão proferida pela DRJ, que manteve o crédito tributário exigido, como também a responsabilidade das demais pessoas imputadas. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11224709 #
Numero do processo: 10166.903936/2020-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem para que proceda a análise do pagamento a maior de IRRF, código 3280, no valor de R$1.184.172,91 do ano-calendário de 2016 pleiteado nos presentes autos em cotejo com as informações constantes nos sistemas da RFB e aquelas originárias dos registros contábeis e fiscais e demais documentos inclusive demonstrativos congruentes que a Recorrente deve apresentar, com o objetivo de comprovar a disponibilidade do referido direito creditório para compensação dos débitos confessados. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

11224210 #
Numero do processo: 19515.720601/2016-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 IRPJ E REFLEXOS. DECADÊNCIA. CONTAGEM. PASSIVO FICTÍCIO. SÚMULA CARF N. 144. A presunção legal de omissão de receitas com base na manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada (“passivo não comprovado”), caracteriza-se no momento do registro contábil do passivo, tributando-se a irregularidade no período de apuração correspondente.
Numero da decisão: 1101-002.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para reconhecer a decadência do lançamento referente à omissão de receita decorrente de passivo fictício. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11221048 #
Numero do processo: 10880.982048/2016-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 20/04/2005 EMBARGOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. Deve ser demonstrada eventual omissão ou contradição apontada no Acórdão embargado, nos termos do art. 116 do atual Ricarf. Mera divergência sobre o resultado do julgamento não justifica a apresentação de embargos.
Numero da decisão: 1101-002.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11218196 #
Numero do processo: 19515.721420/2012-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007, 2008 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, resta insubsistente a arguição de nulidade do procedimento fiscal. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. DELEGACIAS DE JULGAMENTO. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. As Delegacias de Julgamento devem observar a legislação tributária vigente no País, sendo-lhes defeso apreciar arguições de inconstitucionalidade e de ilegalidade de normas regularmente editadas. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA DA ATIVIDADE. TERCEIRA PESSOA. TITULARIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. Uma vez verificado omissão de receita da atividade, deve-se constituir o respectivo crédito por meio de lançamento de ofício. A atribuição de titularidade das receitas omitidas à terceira pessoa não prescinde da apresentação de provas nesse sentido; mesmo que se trate de controlada. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove a origem dos respectivos recursos. NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. OMISSÃO DE RECEITA. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. Não sendo possível a identificação da atividade a que se refere a receita omitida por pessoa jurídica com atividades diversificadas, o valor da omissão deve ser adicionado aos valores de receita com maior percentual de presunção, para efeito de cálculo do lucro presumido. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. Cofins. CSLL. A decisão prolatada no lançamento matriz estende-se aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1202-002.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

11220794 #
Numero do processo: 10880.668781/2011-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 DA COMPROVAÇÃO DOS VALORES RETIDOS E DO SALDO DISPONÍVEL A UTILIZAR. Para com comprovar os valores retidos, além dos informes de rendimento, deve ser consultada a DIRF - procedimento seguido pela DRJ - sendo essencial a empresa apresentar informações contábeis (Livro Diário), extratos bancários e documentos fiscais que mostrem a tributação da receita.
Numero da decisão: 1401-007.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves.
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

11218043 #
Numero do processo: 11052.000355/2010-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 DESPESAS NÃO COMPROVADAS. IMPOSSIBILDIADE DE REDUZIR O LUCRO TRIBUTÁVEL. Deve ser mantida a exigência do IRPJ decorrente de glosa de despesas não comprovadas, em especial, quando o contribuinte não apresenta provas ou argumentação específica capaz de infirmar a conclusões da Fiscalização (art. 249 do RIR/99). DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. IMPOSSIBILDIADE DE REDUZIR O LUCRO TRIBUTÁVEL. Deve ser mantida a exigência do IRPJ decorrente de glosa de despesas não necessária à manutenção da respectiva fonte produtora, em especial, quando o contribuinte não apresenta provas ou argumentação específica capaz de infirmar a conclusões da Fiscalização (art. 299 do RIR/99). PROVISÃO PARA PERDAS COM RECEBIMENTO DE CRÉDITO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA DEDUÇÃO. Mantem-se a exigência do IRPJ quando o contribuinte registra provisão com perdas com recebimento de crédito sem observar os parâmetros de dedutibilidade previstos no art. 9º da Lei nº 9.430, de 1996. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE AJUSTE QUANDO OBRIGATÓRIO. MÉTODO INDICADO PELO CONTRIBUINTE DURANTE O PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. Diante da inexistência de ajuste espontâneo de preços de transferência em razão de operações efetuadas com pessoa ligada, deve a Fiscalização proceder de ofício tal ajuste. O ajuste de preço de transferência pode ser efetuado com base em método indicado pelo contribuinte durante o procedimento de fiscalização. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 MATÉRIA NÃO OBJETO DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Considera-se preclusa a matéria não impugnada expressamente pelo sujeito passivo em impugnação (art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972) e, caso sejam objeto de recurso voluntário, a elas se opera a preclusão, sendo vedado o prosseguimento dessa discussão no processo (art. 507 do CPC, Lei nº 13.105, de 2015). MATÉRIA NÃO OBJETO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. Considera-se como não objeto de recurso voluntário a matéria sobre a qual a Recorrente não apresenta argumentação específica, lastreada em provas, fatos ou questões de direito, destinada a infirmar as conclusões da Fiscalização (art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972). Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2006 IRRF SOBRE REMUNERAÇÕES INDIRETAS. INCIDÊNCIA. Incide IRRF sobre benefícios indiretos pagos a funcionários, tais como, gastos com veículos (arrendamentos mercantis, IPVA, manutenções e reparos, seguros e locações), gastos com alimentação de sócios, administradores e terceiros e gastos efetuados por intermédio de cartões empresariais, nos termos do art. 74 da Lei nº 8.383, de 1991. IRRF SOBRE REMUNERAÇÕES PAGAS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. INCIDÊNCIA. Incide IRRF quando a Fiscalização identifica na escrituração do contribuinte pagamentos a beneficiário não identificado, no caso, quando os desembolsos têm como histórico “pagamento sem comprovante, nos termos do art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. AFRONTA AO ART. 150, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1301-007.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para excluir os valores de R$ 52.517,60 da base de cálculo dos tributos. Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

11220429 #
Numero do processo: 15746.721754/2021-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017, 2018 ROYALTIES. LIMITE DE DEDUTIBILIDADE. A legislação tributária prevê observância de limite de dedutibilidade de royalties pagos a empresa localizada no exterior. Excessos apurados de acordo com critérios explicitados em normas que regulam a matéria devem ser considerados como pagamentos em excesso indedutíveis. ROYALTIES. USO DE MARCAS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, ADMINISTRATIVA OU SEMELHANTE. PAGAMENTOS A CONTROLADORA INDIRETA NO EXTERIOR. INDEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. São indedutíveis despesas pagas a título de remuneração de serviços de assistência técnica a controladora localizada no exterior. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. A legislação de regência autoriza aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas e de multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO. JUROS. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula Carf 108). PREJUÍZO FISCAL OPERACIONAL. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Prejuízos operacionais influenciados por glosas de despesas que resultem em sua redução devem ser recompostos. MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. COBRANÇA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA SOBRE OS TRIBUTOS APURADOS NO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. NÃO CABIMENTO. A multa isolada é cabível na hipótese de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ ou de CSLL, mas não há base legal que permita sua cobrança de forma cumulativa com a multa de ofício incidente sobre o IRPJ e CSLL apurados no final do período de apuração. Deve subsistir, nesses casos, apenas a exigência da multa de ofício.
Numero da decisão: 1302-007.664
Decisão: Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recursoquanto à dedutibilidade de despesas de royalties; (ii) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso em relação à dedutibilidade das despesas de serviços, vencidos o Conselheiro Henrique Nimer Chamas e as Conselheiras Miriam Costa Faccin e Natália Uchôa Brandão que votaram por dar-lhe provimento; e (iii) por maioria de votos, em afastar a multa lançada isoladamente, vencidos os Conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior, e Marcelo Izaguirre da Silva, que votaram por mantê-la. Nesta questão, fica designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Nimer Chamas. O Julgamento se iniciou em outubro de 2025, com pedido de vista do Conselheiro Henrique Nimer Chamas após a leitura do relatório pelo Conselheiro relator. Assinado Digitalmente Marcelo Izaguirre da Silva – Relator Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chama – Redator Designado Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da Sessão de Julgamento os conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA