Sistemas: Acordãos
Busca:
11403154 #
Numero do processo: 10120.911167/2020-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. Não comprovado o direito creditório pleiteado pelo Sujeito Passivo, incabível a homologação da declaração de compensação (PER/DCOMP). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF n. 11, vinculante).
Numero da decisão: 1101-002.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11403442 #
Numero do processo: 10166.723366/2014-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 OMISSÃO DE RECEITAS. CONSTATAÇÃO. AUSÊNCIA REGISTRO TOTALIDADE DAS OPERAÇÕES. Uma vez constatado pelo fisco que a contribuinte não levou à registro contábil a totalidade de suas operações, fato, inclusive, incontroverso, impõe-se promover o lançamento fiscal exigindo-se as diferenças não tributadas. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Com esteio no artigo 29 do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte. Tendo a autoridade julgadora recorrida, revestida de sua competência institucional, procedido a devida análise das alegações da contribuinte, decidindo de maneira motivada e fundamentada, no contexto geral da demanda, não há se falar em nulidade do Acórdão recorrido. LANÇAMENTOS DECORRENTES. O decidido para o lançamento matriz de IRPJ estende-se às autuações que com ele compartilham os mesmos fundamentos de fato e de direito, sobretudo inexistindo razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso, em face do nexo de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-002.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar nulidade do acórdão recorrido e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11403158 #
Numero do processo: 10925.723633/2019-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2016 SIMPLES NACIONAL. CONSTITUIÇÃO POR INTERPOSTA PESSOA. EXCLUSÃO. Na esteira dos preceitos inscritos no artigo 29, inciso IV, da Lei Complementar nº 123/2006, uma vez constatada a constituição da empresa mediante interpostas pessoas, impõe-se determinar a sua exclusão do regimento de tributação do SIMPLES NACIONAL. SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE VEDADA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que realize cessão ou locação de mão-de-obra, salvo exceções legalmente estabelecidas. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016 PRELIMINAR. NULIDADE. FALTA DE INDICAÇÃO DOS MOTIVOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. INOCORRÊNCIA. Não há que se cogitar da nulidade da exclusão do Simples Nacional, na situação em que os motivos para tanto foram expressos de modo claro e preciso, permitindo ao contribuinte conhecer perfeitamente os fatos a ele atribuídos, não tendo havido ofensa ao disposto no art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/1972. Além disso, a minuciosa e detalhada manifestação de inconformidade apresentada comprova cabalmente que o contribuinte teve a perfeita compreensão dos fatos a ele imputados, não tendo havido qualquer prejuízo a sua defesa.
Numero da decisão: 1101-002.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade do procedimento fiscal e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à exclusão do Simples Nacional, nos termos do voto do Relator. Assinatura Digital Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Assinatura Digital Efigênio de Freitas Junior - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11403540 #
Numero do processo: 11516.722349/2018-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. GLOSA DE DESPESAS. CONCOMITÂNCIA DA EXIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. O lançamento do imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) incidente sobre pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado pode coexistir com o lançamento de IRPJ e CSLL por glosa de custos e despesas. (Súmula CARF nº 241) IRRF E MULTA PUNITIVA. DUPLA PENALIDADE. O IRRF não é sanção de ato ilícito. Trata-se de imposto que deve ser recolhido pelo responsável tributário. Caso não haja o recolhimento no prazo legal, cabe a multa punitiva. Desse modo, não há que se falar em dupla punição. IRRF. IDENTIFICAÇÃO DA CAUSA E BENEFICIÁRIO. INAPLICABILIDADE ART. 61, § 1º, DA LEI nº 8.981/1995. Restando identificado o beneficiário e a causa dos pagamentos realizados às empresas AIMBIRÉ e SDS, é incabível a tributação na fonte com base no art. 61, § 1º, da Lei nº 8.981/1995. MULTA QUALIFICADA. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, parágrafo 1º, da Lei nº 9.430/96, quando restar demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, nas hipóteses tipificadas no art. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502/64 JUROS MORATÓRIOS SOBRE AS SANÇÕES. SÚMULA CARF Nº 108. Nos termos da Súmula CARF nº 108 “incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício”.
Numero da decisão: 1202-002.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e a arguição de decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base tributável os valores de R$ 923.615,56 e R$ 505.707,82 pagos às empresas Aimbiré Consultoria e Treinamento Eireli e SDS Serviços Eireli, respectivamente, e reduzir a multa de ofício ao percentual de 100% (cem por cento). Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maurício Novaes Ferreira, André Luís Ulrich Pinto, José André Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Ana Cecília Lustosa da Cruz (Substituta) e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11403927 #
Numero do processo: 10340.721452/2024-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2021 CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. JURISPRUDÊNCIA DO E. STJ. ELEMENTO ESTRANHO À BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. Nos termos dos precedentes firmados pelo E. STJ (EREsp 1.517.492/PR e Tema Repetitivo nº 1.182), o crédito presumido de ICMS é elemento estranho à base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não podendo ser inserido na referida base imponível, independentemente do cumprimento dos requisitos previstos no art. 30 da Lei nº 12.973/2014.
Numero da decisão: 1402-007.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário cancelando integralmente os lançamentos. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rafael Zedral, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11403544 #
Numero do processo: 10920.908655/2010-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. SEGREGAÇÃO DE RECEITAS. OBRIGATORIEDADE. No regime do Lucro Presumido, a regra geral para prestação de serviços estabelece o percentual de presunção de 32% sobre a receita bruta. A redução para 8%, aplicável aos serviços de construção civil por empreitada com emprego de materiais, exige que o fornecimento de materiais e a prestação do serviço componham o preço do contrato de forma unificada. Havendo a prática de atividades diversificadas - venda de materiais e prestação de serviços -, impõe-se a aplicação do percentual correspondente a cada atividade, nos estritos termos do art. 15, § 2º, da Lei nº 9.249/1995. A discriminação de valores distintos para Material e Prestação de Serviços no corpo das notas fiscais emitidas pelo próprio contribuinte constitui prova material da diversificação das atividades. Tal segregação documental impede a aplicação unificada da alíquota reduzida de 8% sobre o total da nota, devendo incidir a presunção de 32% sobre a parcela destacada como serviços. DILIGÊNCIA FISCAL. RECÁLCULO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Acolhe-se o resultado da diligência fiscal que, com base na escrituração e documentação do sujeito passivo, segregou as receitas conforme sua natureza e apurou o crédito tributário com exatidão, reconhecendo apenas a diferença decorrente do recolhimento a maior comprovado.
Numero da decisão: 1301-008.248
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, considerando como correta a aplicação da alíquota genérica de prestação de serviços. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.246, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10920.903616/2011-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11403156 #
Numero do processo: 10580.731767/2013-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. Constitui inovação recursal a alegação, deduzida na fase recursal, de fundamento jurídico não suscitado na impugnação e não apreciado pela instância a quo. EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO MPF NÃO GERAM NULIDADE NO LANÇAMENTO. SÚMULA 171 CARF. Eventual irregularidade na prorrogação do MPF não implica em nulidade do lançamento. Súmula CARF nº 171. LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO O local da verificação da falta expresso no art. 10 do Decreto n° 70.235/1972 não deve ser interpretado como no estabelecimento físico do contribuinte, estando mais precisamente ligado ao conceito de domicílio tributário do contribuinte, ou seja a circunscrição da Delegacia da Receita Federal competente para fiscalizá-lo. É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. Súmula nº 6 do CARF Recurso LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO A qualificação da atividade para fins de determinação do percentual de presunção aplicável deve estar alinhada com contratos e documentos contábeis e fiscais emitidos. Necessária demonstração da natureza da atividade. COEFICIENTES PARA DETERMINAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE INSPEÇÃO TÉCNICA E CORRELATOS. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. Somente as receitas decorrentes da construção por empreitada, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à consecução da atividade contratada, estarão sujeitas à aplicação do percentual de 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento) para fins de cálculo das bases de cálculo, respectivamente, do IRPJ e da CSLL. No caso, a contribuinte não comprovou que os serviços prestados (inspeção técnica, controle de qualidade e correlatos) sejam serviços de construção civil por empreitada com emprego de materiais. MULTA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº. 2. A autoridade fiscal e os órgãos de julgamento não podem, invocando a proporcionalidade, a razoabilidade ou qualquer outro princípio, afastar a aplicação de lei tributária válida e vigente. Inteligência da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se às exigências reflexas (CSLL), no que couber, o que foi decidido quanto à exigência matriz (IRPJ), devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
Numero da decisão: 1101-002.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntario, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11410153 #
Numero do processo: 10783.907107/2020-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/10/2016 a 31/12/2016 SALDO NEGATIVO. RETIFICAÇÃO DA ECF APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 168. RETORNO DOS AUTOS. A retificação da ECF após a ciência do despacho decisório não impede a análise do direito creditório, quando houver comprovação documental do alegado erro material. Apresentados elementos aptos à verificação da liquidez e certeza do crédito, os autos devem retornar à origem para análise da documentação.
Numero da decisão: 1102-002.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para que o processo retorne à unidade de origem para que esta analise os documentos apresentados pela Recorrente e, se entender pertinente, solicite outros, para aferir a liquidez e certeza do crédito tributário superada a questão da impossibilidade de retificação da ECF após a ciência do despacho decisório. Após a realização das diligências cabíveis, deverá ser proferido despacho decisório complementar, assegurando-se, na sequência, a concessão do prazo regimental para manifestação da ora Recorrente. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires Mcnaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11403348 #
Numero do processo: 10880.925378/2021-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015 MULTA DE MORA Os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso, limitado a vinte por cento. JUROS DE MORA. Sobre os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, incidirão juros de mora calculados à taxa SELIC, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A extinção do crédito tributário mediante compensação não equivale ao pagamento referido pelo artigo 138 do CTN, para fins de configuração de denúncia espontânea, conforme Súmula CARF n. 203. ADVOGADO. INTIMAÇÃO EM SEU DOMICÍLIO. VEDAÇÃO. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo, conforme Súmula Vinculante CARF nº 110.
Numero da decisão: 1101-002.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11403490 #
Numero do processo: 16692.720458/2016-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/01/2012 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA Aplica-se a multa isolada no percentual de 75% dos débitos contidos em DCOMP, nos casos em que as compensações são consideradas não declaradas.
Numero da decisão: 1401-007.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente)
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS