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4727275 #
Numero do processo: 14041.000278/2004-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - PNUD/ONU - A isenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos pelos organismos internacionais é privilégio exclusivo dos funcionários que satisfaçam as condições previstas na Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Nações Unidas, recepcionada no direito pátrio pelo Decreto nº. 22.784, de 1950 e pela Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral do organismo em 21 de novembro de 1947, ratificada pelo Governo Brasileiro por via do Decreto Legislativo nº. 10, de 1959, promulgada pelo Decreto nº. 52.288, de 1963. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. LEGITIMIDADE PASSIVA - Os organismos internacionais, que possuem imunidade de jurisdição, não se submetem à legislação interna brasileira, portanto deles não se pode exigir a retenção e o recolhimento do imposto de renda sobre valores pagos às pessoas físicas. Estas têm seus rendimentos sujeitos à tributação mensal, na forma de carnê-leão. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.226
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann

4728599 #
Numero do processo: 15374.004219/2001-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO- DECADÊNCIA- O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos (Súmula 1º CC nº 10) COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. Se a questão que desencadeou a autuação já foi apreciada em outro processo, tendo a decisão se tornado definitiva na esfera administrativa, não cabe mais à autoridade julgadora reexaminá-la, haja vista os efeitos preclusivos da coisa julgada administrativa Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-96.045
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4728100 #
Numero do processo: 15374.001116/00-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RECURSO DECLARADOS AO FINAL DO ANO - FALTA DE COMPROVAÇÃO PARA APROVEITAMENTO NO ANO SEGUINTE – EFEITOS - Os saldos de recursos declarados ao final de cada ano-calendário, sem comprovação, consideram-se consumidos dentro do próprio ano, não servindo para justificar acréscimo patrimonial apurado no ano-calendário subseqüente. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.630
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4724404 #
Numero do processo: 13899.000012/94-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROVAS - Não contraditada de forma a permitir a identificação de vícios nas provas produzidas pelo fisco, é de ser mantida a exigência nelas baseadas, à exceção daquelas apuradas exclusivamente com base em depósitos bancários. ALÍQUOTA - LUCRO PRESUMIDO - Na superveniência de lançamento de ofício, onde se apura omissão de receita, a alíquota aplicável após o advento do Decreto-lei nº 1.967/82 é de 25%. LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITA - BASE DE CÁLCULO - Até o advento da Lei n° 9.249/95, na hipótese de omissão de receita, a base de cálculo do lucro presumido é de 50% da receita omitida. PIS/FATURAMENTO - A suspensão da execução dos Decretos-leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 acarreta o cancelamento da exigência formalizada com base nestes dispositivos, por serem diversos a base de cálculo e a alíquota da contribuição, com a prevista na Lei Complementar nº 7/70 (alterada pela Lei Complementar nº 17/73). FINSOCIAL - Exclui-se da tributação as exigências relativas aos períodos-base de 1989 e 1990 e os meses de janeiro e fevereiro de 1991, ajustando-se a alíquota para 0,5% das demais receitas comprovadamente omitidas. IRF/DECORRÊNCIA - Provida a autuação principal, igual sorte colhe este feito decorrente. COFINS/DECORRÊNCIA - Comprovada a omissão de receita, mantém-se a exigência desta contribuição. CSL/DECORRÊNCIA - Não restando comprovada a omissão de receita para os períodos-base de 1989, 1990 e dos meses de janeiro e fevereiro de 1991, exclui-se a correspondente exigência. MULTA - Não estando presentes os atos caracterizadores de fraude, na forma dos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/64, inaplicável a multa agravada. JUROS DE MORA - Incabível sua exigência com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18965
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIALA ao recurso para: 1) IRPJ - excluir as exigências relativas aos exercícios de 1989 a 1992; reduzir a alíquota aplicável para 25% (vinte e cinco por cento), no ano calendário de 1992; cancelar as exigências relativas aos meses de janeiro a março de 1993; 2) Contribuição Social - excluir as exigências relativas aos exercícios de 1989 a 1990 e dos meses de janeiro e fevereiro de 1991; 3) FINSOCIAL- reduzir a alíquota aplicável para 0,5% e excluir as exigências relativas aos exercícios de 1989 e 1990 e dos meses de janeiro e fevereiro de 1991; 4) PIS/Faturamento - excluir a exigência reflxas; 5) IRF - excluir a exigência reflexa; 6) - reduzir as multas de lançamento "ex officio" de 150% e 100% para 50% e 75% respectivamente; 7) excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que admitia apenas a redução das multas.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4727364 #
Numero do processo: 14041.000436/2005-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - ORGANISMO INTERNACIONAL DA ONU - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos por Organismo Internacional da ONU é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. (Precedente da CSRF/MF) MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - É inaplicável a multa isolada concomitantemente com a multa de ofício, tendo ambas a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4728269 #
Numero do processo: 15374.001866/2001-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- PEREMPÇÃO - A protocolização do recurso quando já decorridos mais de 30 dias contados da ciência da decisão impede seu conhecimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-95.567
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4728290 #
Numero do processo: 15374.001963/99-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ. LUCRO REAL. DESPESAS OPERACIONAIS. GLOSA. Extinta por novação a dívida primitiva representativa do custo de aquisição de bens classificáveis no ativo permanente, este passa a ser representado pela dívida nova, cujos pagamentos não podem ser deduzidos como despesa operacional. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se aos tributos reflexos o decidido quanto ao principal. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 103-22.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4726974 #
Numero do processo: 13984.000316/92-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO - Anula-se o Acórdão cuja conclusão esteja em desalinho com seus fundamentos. OMISSÃO DE RECEITA - As presunções legais baseiam-se em elementos factuais, não em opção simplista de indução. Insustentáveis as presunções de omissão de receita por subscrição em dinheiro de aumento de capital, por novo sócio ou acionista, sem vínculo de parentesco, consangüíneo ou afim, com dirigentes da pessoa jurídica, ou por aumento de capital em dinheiro, no início do negócio, ante a impossibilidade factual de desvio de receita. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-87247
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, para excluir da tributação as importâncias especificadas no voto do relator, vencido parcialmente o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, que excluia todo o valor dos suprimentos.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4726778 #
Numero do processo: 13982.000140/95-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável o acréscimo patrimonial apurado, não é correspondente aos rendimentos declarados, tributáveis ou não, quando o contribuinte não logra justificá-lo adequadamente. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43136
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4727005 #
Numero do processo: 13984.000708/2001-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ E OU CSLL COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96). A falta de recolhimento ou recolhimento a menor, está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 § 1º inciso IV c/c art. 2º). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.
Numero da decisão: 105-16388
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves