Numero do processo: 10840.001629/2006-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: DECADÊNCIA – o imposto de renda se submete à modalidade de lançamento por homologação, o que impõe a aplicação do previsto no § 4º, artigo 150 do CTN, quanto à decadência. Apesar disso, no exame do caso concreto, o prazo de caducidade não se completou. O mesmo não poderia ser afirmado quanto à COFINS, que estaria em parte decaída se aplicada a mesma disciplina. No entanto, tal contribuição se submete à regra diversa, isto é, seu prazo de decadência é de dez anos, conforme estabelecido no art. 45 da lei nº 8.212/91. Já a contribuição social sobre o lucro não decaiu independentemente da disciplina adotada.
DECADÊNCIA.PIS. PRAZO - O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Com ciência da autuação em 31/05/2006, estão atingidos pela decadência os fatos geradores ocorridos até 30/04/2001, inclusive
ATIVIDADES COOPERADAS – Não compete ao Fisco, ainda que tenha acesso a todos os documentos fiscais, promover a segregação entre atos cooperados e não cooperados e adotar critérios de rateio entre receitas e despesas a fim de estabelecer os diversos resultados tributáveis e não tributáveis. Tal encargo é do sujeito passivo.
ALEGAÇÕES INFUNDADAS – não devem ser enfrentadas alegações relativas a arbitramento do lucro, se a autuação foi realizada sob o regime tributário do lucro real.
SANÇÃO – a multa no patamar de 75% é imposta pela constatação da prática delitiva independentemente da caracterização de elemento volitivo.
MULTA CONFISCATÓRIA – não compete ao Conselho de Contribuinte analisar o caráter confiscatório de multas estabelecidas em lei, uma vez que redundaria em controle de constitucionalidade – atividade que extrapola a sua competência.
Numero da decisão: 103-23.337
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário nos
seguintes termos: a) por unanimidade REJEITAR a preliminar de decadência relativamente ao IRPJ e à CSLL, com voto do Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente) pela
conclusão; b) Por voto de qualidade REJEITAR a preliminar de decadência relativamente à Cofins, vencidos os Conselheiros Márcio Caldeira Machado, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento; c) por maioria de votos ACATAR a preliminar de decadência relativamente ao PIS para o s fatos geradores ocorridos de janeiro a abril de 2001 (inclusive), vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Relator), Antônio Bezerra e Luciano de Oliveira Valença (Presidente); d) no mérito, por voto de qualidade NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Márcio Caldeira Machado, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antônio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência do PIS o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto. Quanto ao recurso de oficio, por unanimidade
NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10840.002327/2004-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - GLOSA - DESPESAS MÉDICAS - Não sendo comprovada a efetividade dos serviços médicos prestados, cuja dedução o contribuinte pleiteava, deve ser mantida a glosa das referidas despesas.
GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - A existência de "Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz" impede a utilização de tais documentos como elementos de prova de serviços prestados, quando apresentados isoladamente, sem apoio em outros elementos. Na falta de comprovação, por outros documentos hábeis, da efetiva prestação dos serviços médicos, é de se manter o lançamento nos exatos termos em que efetuado.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. A multa de ofício é prevista em disposição legal específica e tem como suporte fático a revisão de lançamento, pela autoridade administrativa competente, que implique imposto ou diferença de imposto a pagar. Configurada a existência de dolo, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada, prevista na legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16388
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10840.000221/2003-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: VALORES DECLARADOS – O auto se calcou na diferença entre receitas declaradas e escrituradas. Uma vez comprovado que parcelas componentes da base de cálculo da autuação haviam sido informadas em campo da declaração não considerado pela autoridade fiscal, o seu montante deve ser excluído do lançamento.
CUSTO ORÇADO – Na apuração do resultado com unidades imobiliárias, podem ser apropriados até os custos ainda não pagos ou contratados; montante este de natureza estimada chamado “custo orçado”. Dessarte, todos os custos (passados, presentes e futuros) relativos aos imóveis negociados podem ser deduzidos, mas é essencial a comprovação de que tais dispêndios efetivamente se referem ao que foi vendido.
ESTIMATIVA – na atividade de construção por empreitada sem fornecimento de material pelo próprio prestador, deve ser aplicado o percentual de 32% sobre a receita para apuração das antecipações por estimativa.
MULTA ISOLADA – a multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem, o que não ocorreu no presente lançamento.
Numero da decisão: 103-23.517
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos seguintes
termos: por unanimidade de votos, DAR provimento para afastar a matéria relativa ao valor comprovadamente declarado; por voto de qualidade, MANTER a multa isolada; por voto de qualidade, MANTER a matéria relativa ao custo orçado. Vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Waldomiro Alves da Costa Júnior, Marcos Vinicius Ottoni (Suplente Convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que davam provimento integral ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar, o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10830.003946/97-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS JUDICIAIS - O instituto da correção monetária tem por objetivo assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face os efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio na correção das contas credoras e devedoras. Não corrigida a obrigação, não há que se exigir a correção da conta que abriga os valores depositados judicialmente.”
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ILL - Afasta-se a tributação dessa exigência quando o contrato social não prevê a distribuição automática de lucros.
JUROS DE MORA -TAXA SELIC - Procedente a exigência dos juros de mora com base na taxa SELIC, por expressa determinação legal (art. 13 da Lei nº 9.065/95).
Recurso provido parcialmente. Publicado no D.O.U. nº 51 de 15/03/06
Numero da decisão: 103-21913
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos termos do voto do Relator. A contribuinte foi defendida pela Drª. Ana Carolina Saba Utimati, inscrição OAB/SP nº 207.382.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10830.003721/98-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, extingue-se após cinco anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/BTNF - É legítimo o lançamento resultante da glosa da parcela do prejuízo fiscal correspondente à diferença de correção monetária resultante da adoção do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), compensado em período-base anterior a 1993.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13095
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, que davam provimento.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10840.000148/96-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Não tendo a autoridade julgadora de primeira instância apreciado a matéria impugnada, prolatando decisão, necessário o retorno dos autos àquela instância, para julgamento, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Autos devolvidos.
Numero da decisão: 104-15677
Decisão: Por unanimidade de votos, devolver os autos à autoridade julgadora de primeira instância para que prolate decisão, corrigindo-se a instância.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10845.001985/97-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - A conta representativa de prejuízos acumulados, em face de estar classificada no patrimônio líquido, deverá ser corrigida monetariamente mesmo que a empresa lhe tenha dado classificação contábil distinta.
PAGAMENTO COM REDUÇÃO DE JUROS BENEFÍCIO FISCAL ESTABELECIDO PELAS MEDIDAS PROVISÓRIAS N º 60/02 e N º 75/02 - RECOLHIMENTO DE VALOR A MENOR - O recolhimento não integral do crédito tributário inviabiliza a fruição do benefício fiscal, sendo irrelevantes as alegações de ausência de dolo ou de não obtenção dos cálculos junto à Autoridade Administrativa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10830.005844/92-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO. Insubsiste a cobrança da contribuição ao PIS calculado sobre o faturamento com fulcro nos Decretos-leis n° 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF conforme decidido junto ao RE 148.754-2/RJ.
Lançamento insubsistente.
Por unanimidade de votos, DECLARAR insubsistente o lançamento com base nos Decretos-leis n° 2.445/88 e 2.449/88.
Numero da decisão: 107-04595
Decisão: PUV, DECLARAR INSUBSISTENTE O LANÇAMENTO COM BASE NOS DECRETOS-LEI Nº 2445/88 E 2449/88
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt
Numero do processo: 10845.001985/97-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 1995
OMOSSÃO DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - Tendo a Pessoa Jurídica transferido os valores de prejuízos acumulados, que antes haviam sido transferidos para a conta-corrente dos sócios no ativo circulante, para contas dos sócios representativas de reservas de lucros, (Patrimônio Líquido) e somente após tal procedimento haver procedido a correção monetária do balanço, não há porque se cogitar de omissão de receita de correção monetária do balanço.
PAGAMENTO COM REDUÇÃO DE JUROS - BENEFÍCIO FISCAL ESTABELECIDO PELAS MEDIDAS PROVISÓRIAS N º 60/02 e N º 75/02 - RECOLHIMENTO DE VALOR A MENOR - O recolhimento não integral do crédito tributário inviabiliza a fruição do benefício fiscal, sendo irrelevantes as alegações de ausência de dolo ou de não obtenção dos cálculos junto à Autoridade Administrativa.
Numero da decisão: 105-16.217
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RETIFICAR o Acórdão n° 105-15.510, de NEGAR provimento para DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10840.001239/92-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Deve ser retificado o acórdão que não apreciou aspecto do lançamento relacionado com a decadência.
DECADÊNCIA – Em se tratando de lançamento por homologação, o prazo para a Fazenda Pública efetuar o lançamento de ofício se esgota em cinco anos contados a partir da data da ocorrência do fato gerador.
RECOMPOSIÇÃO DO PREJUÍZO A COMPENSAR – Cancelado o lançamento em razão da decadência, restaura-se o prejuízo a compensar e cancela-se o lançamento feito por glosa da compensação.
Cancelados os lançamentos.
Numero da decisão: 101-92632
Decisão: Por maioria de votos, retificar o Acórdão nº 101-92.503, de 26.01.99, para declarar a decadência. Vencidos os Conselheiros Edison Pereira Rodrigues e Celso Alves Feitosa. E, no mérito, por unanimidade de votos, restabelecer o direito a compensação de prejuízo.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
