Numero do processo: 10880.020306/93-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Não se conhece em segunda instância, de petição apresentada como recurso, contra decisão que tenha declarado intempestiva a impugnação apresentada, quando, no bojo do recurso,
tal declaração não é contestada com especificidade.
Numero da decisão: 106-08654
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10855.001398/88-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 1989
Numero da decisão: 103-09366
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE DECADÊNCIA DE ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Braz Januário Pinto
Numero do processo: 13841.000084/88-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 104-12471
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir da base de cálculo o valor de Cr$... (valor monetário da época).
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11610.008925/2003-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1993
PDV - IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem inicio na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga
omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece
inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da
administração tributária que reconheça a não incidência do
tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação
de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício
pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento
da não incidência pela administração tributária (N SRF n° 165,
de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a
cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do
direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago
indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir
o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10880.011609/97-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - O novo limite estabelecido
pelo art. 1° da Portaria n° 333/97 do Sr. Ministro de Estado da Fazenda, para a interposição de recurso de oficio pelos Delegados de Julgamento da Receita Federal, se aplica aos casos pendentes de julgamento.
Recurso de oficio não conhecido.
Numero da decisão: 105-12635
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10840.003386/95-35
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - ISENÇÃO - RENDIMENTOS PERCEBIDOS EM
DECORRÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL - São tributáveis os rendimentos
percebidos em virtude de acordo judicial, provenientes de reclamação trabalhista, exceto
as indenizações mencionadas no inciso V do art. 22 do RIR/80, ou seja, aquelas previstas
nos art. 477 e 499 da CLT.
Numero da decisão: 106-08858
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 13802.000562/97-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO - IRFONTE - TAXA SELIC - A preliminar de decadência deve levar em conta como marcos temporais a data da ciência ao contribuinte do auto de infração e os períodos correspondentes aos fatos
geradores. Diferença temporal entre a ciência do auto de infração e a decisão de primeiro grau somente pode ser tratada como prescrição intercorrente, rejeitada neste Colegiado. Constando do processo levantamento oferecido pela empresa na fase impugnatória e que foi confirmado em diligência e embasou a decisão recorrida, tal demonstrativo aceito na decisão que ensejou o recurso de oficio deve ser mantido na apreciação do recurso voluntário. O artigo 44 da Lei n° 8.541/92 se aplica
às empresas tributadas pelo lucro real nos casos em que as situações ensejadoras da cobrança autorizem presunção de transferência dos recursos do patrimônio da pessoa jurídica para o dos seus sócios. A taxa Selic pode ser adotada parametrando a cobrança de juros moratórios, conforme jurisprudência sólida deste Colegiado.
Recurso de oficio conhecido e improvido.
Recurso voluntário conhecido, com preliminar de decadência rejeitada e no mérito improvido.
Numero da decisão: 105-15.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de oficio: por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar de decadência e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13063.000048/91-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 108-01189
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13054.000413/96-35
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 107-04983
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 13707.002984/92-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 106-08130
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E DETERMINAR A REMESSA DOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DESISÃO SEJA PROLATADA.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis