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4671642 #
Numero do processo: 10820.001353/91-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - CÉDULA "H" - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não procede a tributação sobre acréscimo patrimonial não comprovado pela fiscalização. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-08641
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4670722 #
Numero do processo: 10805.002528/89-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - Não logrando a empresa comprovar haver escriturado e declarado a diferença apontada como omissão de receitas, é de se manter o lançamento efetuado para a cobrança do tributo devido. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA -Em se tratando de imposto lançado com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda pessoa jurídica, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo ao IRFonte. PIS/DEDUÇÃO, PIS/REPIQUE e FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo à contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04736
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4669449 #
Numero do processo: 10768.029005/96-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E REFLEXOS - SUPRIMENTO DE CAIXA FEITO PELO SÓCIO - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - Para elidir a presunção legal de omissão de receitas, arbitrada a partir de suprimento de caixa feito pelo sócio, comprovada a efetiva entrega dos recursos, basta ao supridor comprovar a origem do depósito bancário feito na conta da empresa - no caso o resgate de um CDB. Exigir do contribuinte a comprovação da origem da “origem” é lícita e necessária, mas fora do âmbito da presunção legal. - PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS.51 A 53.
Numero da decisão: 107-07980
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Neicyr de Almeida.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4668927 #
Numero do processo: 10768.015513/2001-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO ILEGAL - PRELIMINAR - SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COAÇÃO - A atividade fiscal regularmente desenvolvida não configura coação. Inteligência do artigo 153 do Código Civil de 2002, segundo o qual "não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial". PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não é nulo, por cerceamento do direito de defesa ou por violação ao devido processo legal, o lançamento de ofício lavrado de acordo com o artigo 10 do Decreto nº 70.235/72, principalmente quando, no decorrer da fase litigiosa do processo administrativo fiscal, que se instaura com a apresentação da impugnação, é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques que deram provimento ao recurso por considerarem quebra irregular de sigilo bancário a utilização de informações relativas a cartão de crédito encaminhadas à Secretaria da Receita Federal pelo Banco Central do Brasil. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4671291 #
Numero do processo: 10820.000667/98-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. Na correção monetária das demonstrações financeiras relativas ao período-base encerrado em 31/12/90, deve ser considerada a variação do IPC ocorrida no ano de 1990, em consonância com a legislação vigente no exercício anterior, face o que dispõem os arts. 43, 44, 104, inciso I e 144, do Código Tributário Nacional e o artigo 150, III, “a”, da Constituição Federal de 1988.
Numero da decisão: 107-05776
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4670116 #
Numero do processo: 10783.009267/90-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROCEDIMENTOS REFLEXOS - IMPOSTO DE RENDA RETIFO NA FONTE - Aplica-se aos processos decorrentes o decidido no julgamento do processo que lhes deu origem, tendo em vista que o fato tributário do primeiro gera os dos demais. Interpretação do art. 8º do Decreto-Lei nº. 2.065, de 1983, então vigente. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4672275 #
Numero do processo: 10825.000657/98-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, apurado mensalmente conforme art. 2º e 3º § 1º da Lei 7.713/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44509
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4670147 #
Numero do processo: 10783.014009/96-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - SIGILO BANCÁRIO - Por se respaldar em disposições constitucionais, em leis tidas como complementares e, ainda, reiteradas normas estatuídas pela legislação ordinária, quando declaradas imprescindíveis à instrução de processo fiscal em andamento na Repartição Fiscalizadora, é legítima a requisição por autoridade competente, à instituição financeira, de informações bancárias atinentes a contribuintes sob procedimento fiscal. As informações prestadas à autoridade nessas condições não afrontam o instituto do sigilo bancário, motivo pelo qual o lançamento não se considera como eivado de vício da nulidade, sob alegação da obtenção de prova por meio ilícito. Preliminar de nulidade que se rejeita. OMISSÃO DE RECEITA - RENDIMENTOS - Haverá incidência do imposto, quando se verificar ingresso comprovado de valores, cuja origem não logre ser explicada como rendimento isento ou não tributável. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.886
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4668878 #
Numero do processo: 10768.014645/2001-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1991, 1992 DECADÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45 DA LEI 8.212, DE 1991. Tendo o Supremo Tribunal Federal editado a Súmula Vinculante n° 8, declarando inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, que definia o prazo de 10 anos para a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos, o mesmo entendimento deve ser observado no julgamento administrativo, em face do disposto no art. 2° da Lei 11.417, de 2006.
Numero da decisão: 107-09.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos; DAR provimento ao recurso para acolher a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

4672986 #
Numero do processo: 10830.000929/99-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF nº 3/99. RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Demissão Voluntária são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga