Numero do processo: 10880.026281/96-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- Não instaurada a fase litigiosa do processo pela ausência de impugnação tempestiva, não cabe recurso ao Conselho de Contribuintes de despacho da autoridade lançadora que procedeu à revisão de ofício o lançamento para reduzir o crédito não impugnado tempestivamente.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 101-93183
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por falta de objeto.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.009395/91-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INOCORRÊNCIA – O prazo prescricional, fica em suspenso, até a decisão final no âmbito administrativo, conforme sumulado pelo TFR.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10875.002819/91-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - Legitimidade da cobrança do Finsocial faturamento após a promulgação da Lei nº 7.689, de 15.12.88, por entender-se que o Decreto-lei nº1.940/82, com as modificações anteriores ao advento da Constituição Federal de 1988, fora recepcionado por esta, em face do disposto no artigo 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A alíquota da contribuição é de 0,50%, como fixada no Decreto-lei nº 1.940/82, à exceção do ano de 1.988, em que por disposição transitória, art.22, parágrafos 1º e 5º, do Decreto-lei nº 2.397, de 21.12.87, sofreu um adicional de 0,l0%, totalizando 0,60%.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-02340
Decisão: PMV, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA RECONHECER O DIREITO À RESTITUIÇÃO DE FINSOCIAL FATURAMENTO EXCEDENTE A 0,5% A PARTIR DE JANEIRO DE 1989. VENCIDO O CONSELHEIRO EDSON QUE NEGAVA PROVIMENTO.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco
Numero do processo: 10880.001615/91-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - ISENÇÃO - IR - FONTE - REMESSAS PARA O EXTERIOR - JUROS DE EMPRÉSTIMOS - AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS DAS NAÇÕES UNIDAS - A isenção de que gozam as Agências Especializadas das Nações Unidas, por força do previsto no art. 3º, Seção 9ª, da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, promulgada pelos Decretos nº 52.288, de 24.07.63 e nº 63.151, de 22.08.68, é válida para o caso em que "Corporação Financeira Internacional" (International Finance Corporation - IFC) efetuar investimentos diretos ou empréstimos em moeda a empresas brasileiras (ADN/CST nº 24, de 13.09.85).
IRFONTE - RESTITUIÇÃO - Constatado o recolhimento indevido, restitui-se o que foi pago indevidamente, com a mesma atualização monetária aplicada à cobrança de tributos federais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-08585
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10865.000913/99-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998
IRPF. ATIVIDADE RURAL. DESPESAS COM MANUTENÇÃO E USO DE AERONAVE.
Comprovado nos autos que o Recorrente utilizava a aeronave para a locomoção de funcionários, engenheiros agrônomos e veterinários, bem como no transporte de insumos, deve-se afastar a glosa, pois as despesas, no caso, podem ser consideradas como de custeio, já que são necessárias à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10880.022033/91-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - RECURSO DE OFÍCIO - EXERCÍCIO 1989 - A Resolução n 11 de 1995 do Senado Federal suspendeu a execução do artigo 8º da Lei n 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que exigia sua cobrança no Exercício de 1989 (ano-base 1988).
EXERCÍCIO 1990 - Estando a contribuinte amparada em decisão judicial, transitada em julgada, desobrigando-a do recolhimento da contribuição social, cancela-se o lançamento relativo ao ano-base 1989.
Recurso de ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10880.007005/91-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - AQUISIÇÃO DE BENS - CONTABILIZAÇÃO - A aquisição de bens, quando não destinados ao desenvolvimento das atividades da empresa, mesmo que não tenham sido negociados até o encerramento do exercício em que foram adquiridos, poderão ser contabilizados no Ativo Circulante e/ou Realizável a Longo Prazo.
IRPJ - DESPESAS COM REPAROS OU CONSERVAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE AUMENTO DE VIDA ÚTIL DOS BENS - DEDUTIBILIDADE - As despesas de conservação e reparos devem ser lançadas em conta do ativo imobilizado se acarretarem aumento de vida útil nos bens objeto dos serviços executados.
IRPJ - DESPESAS DE CONSULTORIA - Comprovada a prestação de serviços através de documentos hábeis e idôneos e não logrando o fisco demonstrar a inveracidade da prova produzida, prevalece como verdade o que se contém na contabilidade da empresa.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05139
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10880.024719/91-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Afastados os argumentos diferenciados de defesa, contrários à exigência, e tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no processo matriz, é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA VARIAÇÃO DA TRD - Inaplicável a exigência, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13177
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10855.002138/00-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LUCRO ARBITRADO – ROUBO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. Ao determinar quais providências devem ser tomadas, na eventualidade do extravio, deterioração ou destruição dos livros e documentos fiscais, quis o legislador possibilitar que a situação seja regularizada, sem que essa regularização possa significar o abandono da escrita como elemento fundamental e indispensável para a apuração do lucro real. Ademais, o arbitramento do lucro não deve ser visto como sendo uma penalidade, mas sim como uma das formas de apuração do valor tributável, quando outra não se mostre factível.
Numero da decisão: 107-07425
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 10880.002457/2003-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. CUSTOS DAS MERCADORIAS VENDIDAS. MERCADORIAS EM TRÂNSITO NO ENCERRAMENTO DO BALANÇO. As mercadorias escrituradas como se estivesse em trânsito, na data do encerramento do balanço, mas que efetivamente foram vendidas e as respectivas receitas foram reconhecidas, devem ser computadas como custos conforme estatuído no artigo 187, § 1°, alínea ‘a’ e ‘b’ da Lei n° 6.404/67. A falta de registro no controle de estoque, por si só, não constitui motivo para a glosa destes custos.
IRPJ. DESPESAS OPERACIONAIS. DESCONTOS CONDICIONAIS. Prejuízos apurados em cessão de crédito, devidamente comprovados com contratos, ainda que escriturados como descontos, podem ser apropriados como despesas operacionais porque são necessárias e normais para o desenvolvimento de atividades do sujeito passivo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. IRRFONTE. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamento face à relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara