Numero do processo: 10410.004865/2003-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa:
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
A perícia não constitui direito subjetivo formal da parte. Não há
propriamente um direito à perícia. O deferimento da perícia se
insere no âmbito da formação do juízo de convencimento do
julgador em matéria probatória, pautado pela suficiência ou não
de elementos nos autos que a ele permitam concluir aquele juízo.
A fundamentação contida na descrição dos fatos do auto de
infração é bem clara, e as planilhas elaboradas conformam o que
foi extraído dos balancetes em consonância com a fundamentação
e descrição dos fatos.
Inexistência de nulidade do lançamento.
DECADÊNCIA.
Tendo sido o auto de infração lavrado em 15/10/2003, operou-se
da decadência sobre os fatos geradores ocorridos em 31/08/1998
e 30/09/1998, por ser aplicável à COFINS o prazo decadencial do
art. 150, § 4°, do CTN.
COFINS SOBRE O FATURAMENTO. ATOS NÃO COOPERATIVOS
A contribuinte presta serviços aos cooperados na forma de
captação de clientela, mas com comercialização de planos de
saúde, cujos contratantes pagam preço global não discriminativo,
recebendo em contraprestação o direito de usar os serviços
médicos de cooperados e de não cooperados.
A primeira atividade corresponde a atos cooperativos e os fatos
econômicos não representam receita nem compõem o lucro ou prejuízo da cooperativa. A última atividade (vendas de planos de
saúde) não corresponde a atos cooperativos: os fatos econômicos
representam receitas e compõem o lucro ou prejuízo da
cooperativa. Essas foram as receitas da cooperativa objetivadas
no lançamento e que, portanto, sofrem a incidência de COFINS
sobre o faturamento.
Numero da decisão: 107-09.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para os períodos de apuração de agosto/98 e de setembro/98 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 13830.000645/2001-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS - Processo Decorrente - Pela estrita relação de causa e efeito entre o processo matriz referente ao IRPJ e o decorrente para a COFINS, aplicável a este, no que couber e como prejulgado, a decisão de mérito dada no primeiro. Exonerada a Pessoa Jurídica do lançamento principal para o imposto de renda, desonerado restará o lançamento reflexo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO
Numero do processo: 10805.001462/96-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS - OPERAÇÕES ESTRANHAS À SUA FINALIDADE - De acordo com a legislação específica, para que a Cooperativa possa pagar o Imposto apenas calculado sobre os resultados positivos das operações estranhas a sua finalidade, necessário se torna que conserve os documentos lastreadores dos registros contábeis, possibilitando a comprovação da natureza das operações realizadas.
BENS DO ATIVO IMOBILIZADO-ALIENAÇÃO - Não se identificando em Ato Cooperativo, os resultados apurados na alienação de bens do Ativo Imobilizado, estão fora do campo da não incidência.
IRPJ - SOCIEDADES COOPERATIVAS - RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - Os rendimentos de aplicações financeiras, em quaisquer de suas modalidades, obtidos por sociedades cooperativas, estão fora do campo da não-incidência de que gozam tais sociedades e submetem-se à tributação normal pelo imposto de renda, eis que oriundos de operações com terceiros, não cooperados, não se inserindo no campo da não-incidência de que gozam essas sociedades, o qual abrange apenas os resultados das operações com associados, os chamados atos cooperados.
JUROS DE MORA COBRADOS DE ASSOCIADOS - No caso trata-se de acessório que segue sempre o principal, identificando-se em complemento da operação celebrada com associado, enquadrando-se no campo da não incidência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que dava provimento parcial para excluir receita de venda de imobilizados.
Nome do relator: FRANCISCO DE ASSIS MIRANDA
Numero do processo: 10830.005991/90-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 203-00.058
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI
Numero do processo: 10680.002456/95-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFÍCIO – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. – GLOSA DE CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. – CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. ENCARGOS DA T.R.D. – MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
Tendo o Julgador a quo na decisão do presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-92.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso de Oficio, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
Numero do processo: 13808.003067/2001-41
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
ANO-CALENDÁRIO: 1996, 1997, 1998
NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão
administrativo de julgamento, a teor do disposto na Portaria MF
n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de
Contribuintes. (Súmula 1° CC n° 2).
DECISÕES JUDICIAS. FALTA DE PODER VINCULANTE.
Os julgados do poder judiciário, em cujos processos o
contribuinte não participe como impetrante ou litisconsorte, não
têm efeito vinculante nas decisões dos Órgãos do Poder
Executivo.
DECISÕES DOS ÓRGÃOS SINGULARES OU COLETIVOS DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. EFICÁCIA.
As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição
administrativa apenas tomam o caráter normas complementares
quando a lei lhes atribua eficácia normativa. O entendimento é no
sentido de que, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de
jurisdição administrativa às quais a lei não tenha atribuído
eficácia normativa, possuem eficácia apenas para as partes
envolvidas no processo administrativo fiscal, sem comportar a
extensão a outras lides. Entretanto, se a lei estende a aplicação a todos que estejam em idêntica situação, concedeu-lhes eficácia
normativa, com o que tais julgados inserem no contexto de
normas complementares da legislação tributária.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA SAQUES E DÉBITOS BANCÁRIOS. NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO COM A
RENDA CONSUMIDA.
Débitos verificados nas contas bancárias do autuado, mesmo
depois de certos expurgos, só podem ser validamente lançados
como dispêndios no fluxo de caixa demonstrativo do acréscimo
patrimonial injustificado do contribuinte, se demonstrado, pela
autoridade fiscal, o nexo causal de tais dispêndios como despesas
que geraram consumo em prol do recorrente.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 196-00.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 13807.007485/2002-07
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 2000
IRPF. OMISSA() DE RENDIMENTOS. DIRF. A Declaração de imposto de renda retido na fonte somente caracteriza a omissão de rendimentos inexistindo fundada dúvida quanto à sua exatidão.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 196-00.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 10830.010146/00-81
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 1998
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO MENSAL. Deve ser cancelado o lançamento em que o acréscimo patrimonial a descoberto não seja apurado mensalmente.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 196-00.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 19515.003085/2006-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRRF
Exercício: 2002, 2003
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não
comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos
utilizados em tais operações.
DIRPF - RETIFICAÇÃO - EFEITOS. A Declaração retificadora,
independentemente de prévia autorização por parte da Autoridade
Administrativa e nas hipóteses em que admitida, substitui a originalmente apresentada para todos os efeitos, inclusive para fins de revisão. Sendo assim, qualquer procedimento de revisão e conseqüente lançamento devem tomar por base a última declaração retificadora regularmente apresentada.
EMENTA VOTO VENCEDOR - BEACON HILL. MULTA QUALIFICADA. Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte
tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n°. 4.502, de 1964. A fraude, sonegação ou conluio deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC. INCIDÊNCIA - A partir de 1° de abril
de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n°4).
Rejeitada a preliminar.
Numero da decisão: 3402-000.111
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o acréscimo patrimonial a descoberto e desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Rayana Alves de Oliveira França (Relatora), Heloísa Guarita Souza, Pedro Anan Júnior e Gustavo Lian Haddad que proviam o recurso em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor oConselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA
Numero do processo: 10855.001903/2002-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM ORIGEM NA LEI Nº. 10.174; DE 2001 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA - A vedação prevista no artigo 11, § 3º, da Lei nº 9.311 de 1996 referia-se à constituição do crédito tributário. A revogação desta vedação pela Lei nº 10.174 de 2001 há de ser entendida como nova possibilidade de lançamento, segundo expressão literal de ambos os dispositivos. Tratando-se de nova forma de determinação do imposto de renda, devem ser observados os princípios da irretroatividade e da anterioridade da lei tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: JOÃO LUÍS DE SOUZA PEREIRA
