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4701632 #
Numero do processo: 11618.003970/2001-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - SIGILO BANCÁRIO - Comprovado que as requisições sobre movimentação financeira foram efetuadas após o início da abertura de procedimento fiscal contra o contribuinte, não há que se falar em nulidade do lançamento. PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - O indeferimento motivado de realização de perícia não acarreta cerceamento do direito de defesa da parte. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - Não padece de nulidade a decisão que, aprecia as razões de defesa e fundamenta suas conclusões nos dispositivos legais pertinentes à matéria. PRELIMINAR - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - É de se indeferir a solicitação de diligência que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. TRIBUTAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a provada origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos. MULTA DE OFÍCIO "QUALIFICADA" - Comprovado o intuito doloso do contribuinte, com o propósito exclusivo de usufruir vantagem traduzidas pelo não pagamento do imposto devido na tributação da sua pessoa física, cabível a aplicação da multa qualificada, tipificada no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996. MULTA DE OFÍCIO - EXASPERAÇÃO - FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - Aplica-se o agravamento da multa de ofício, nos termos da Lei nº 9.430/96, art. 44, § 2º, quando provado que o interessado não atendeu à intimação para prestar esclarecimentos acerca da origem dos recursos empregados em depósitos mantidos junto à instituição financeira. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13167
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER as preliminares de nulidade do lançamento, de nulidade da decisão de primeira instância e de prova ilícita e a solicitação de perícia e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4702945 #
Numero do processo: 13026.000046/2001-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando não houve a entrega de declaração de rendimentos, dentro do respectivo exercício. PRESCRIÇÃO - A prescrição em relação à ação para cobrança do crédito tributário somente ocorre em cinco anos contados da data de sua constituição definitiva. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo legal fixado, sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de decadência e de prescrição e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4702575 #
Numero do processo: 13009.000170/2001-45
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 22/05/1998, 02/08/1998, 10/09/1998, 13/10/1998, 03/11/1998, 09/11/1998, 24/11/1998, 14/12/1998, 21/12/1998, 22/12/1998 Ementa: IRRF – PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – PROVAS SUFICIENTES PARA INFIRMAR O TRABALHO FISCAL O objeto da autuação fiscal aborda matéria de prova. O conjunto probante dos autos são suficientes para ilidir o trabalho fiscal. Decisão recorrida mantida. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-16.970
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termosdo relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza

4716459 #
Numero do processo: 13808.005199/98-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não pode prosperar o pedido de retificação de declaração de rendimentos, quando não comprovado o erro nela contido.
Numero da decisão: 107-05926
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4714647 #
Numero do processo: 13805.013242/97-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1997 IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE LUCROS DISTRIBUÍDOS REFERENTES AOS PERÍODOS DE APURAÇÃO DE 1994 E 1995 -INCABÍVEL A COMPENSAÇÃO COM OUTRO TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO A vista do disposto no Artigo 2º, letra "b" da Lei n° 9.064, de 20 de julho de 1995, o Imposto de Renda Retido na Fonte será compensável com o imposto de renda que a pessoa jurídica beneficiária, tributada com base no lucro real, tiver que recolher relativo à distribuição de dividendos, bonificações em dinheiro, lucros ou outros interesses. Inaplicabilidade do disposto no disposto no art. 10 da Lei n° 9.249, de 1995, aos lucros apurados anteriormente a janeiro de 1996. Incabível a compensação com outros tributos ou contribuições. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4714609 #
Numero do processo: 13805.012123/95-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – AC. 1991 e 1992 IRRF - Tratando-se de contribuinte cuja natureza jurídica, à época dos fatos, era a de sociedade por ações, não procede exigência a título de Imposto de Renda Retido na Fonte, tendo em vista a suspensão, pelo Senado Federal, da execução do artigo 35 da Lei nº 7.713/1988, no que diz respeito à expressão "o acionista" nele contida, por força da Resolução do Senado Federal nº 82/1996. LANÇAMENTO REFLEXO - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes, salvo quanto às matérias peculiares de cada tributo. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 101-95.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4715113 #
Numero do processo: 13807.009052/2001-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRFONTE - VALORES RETIDOS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Constitui infração o não recolhimento aos cofres da União de valores retidos a título de IRRFonte, mormente quando identificados nos próprios Livros Diário e Razão da empresa. SELIC - A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente, validamente inserida no mundo jurídico. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4717053 #
Numero do processo: 13819.000880/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
Numero da decisão: 101-94.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso face à opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Faroni.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4713746 #
Numero do processo: 13805.002281/96-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1991 EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - Demonstrada a inexistência da contradição apontada, devem ser rejeitados os embargos interpostos.
Numero da decisão: 105-17.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos e declarar insubsistentes as alegações suscitadas, ratificando a decisão contida no Acórdão n° 105-16.596 de 05 de julho de 2007, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4716023 #
Numero do processo: 13808.001795/91-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EXERCÍCIO DE 1991 (MENSALÃO) - RESTITUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO IMPOSTO - Provado nos autos o recolhimento em atraso a título de "Mensalão" em data anterior à da publicação da Portaria MEFP n° 524/91, da IN-RF n° 42/91 e da IN-RF n° 45/91, atualizado monetariamente com base no BTNF até 01/02/91 e pela TRD a partir de então até a data do pagamento, em valor que ultrapasse o devido na declaração de ajuste anual apurado com base nas regras estabelecidas nesses atos normativos, cabível é a restituição do indébito. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10222
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira