Numero do processo: 13727.000098/2002-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GLOSA DE CUSTOS- A comprovação dos custos contidos na declaração de rendimentos autoriza o cancelamento da exigência correspondente à glosa.
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA.- O fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa, autoriza presunção de omissão no registro de receita, que pode ser elidida mediante a apresentação de documentos hábeis o idôneos.
OMISSÃO DE RECEITAS- SUPRIMENTOS DE SÓCIOS- Os suprimentos de caixa efetuados pelos sócios, desde que restem incomprovados a origem e o efetivo ingresso dos recursos no patrimônio da pessoa jurídica, geram a presunção de omissão de receitas, que cabe à empresa afastar.
Numero da decisão: 101-96.236
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício e NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13805.000915/98-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL - Havendo dúvidas quanto à efetividade ou não de notificação via postal, tendo em vista que não foi identificada no AR a pessoa que o rubricou, não há como considerar-se notificado o contribuinte.
ADIANTAMENTOS PARA FUTUROS AUMENTOS DE CAPITAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - Consoante o disposto no artigo 7º do Código Tributário Nacional a competência tributária é indelegável, razão pela qual não pode o Poder Executivo, salvo nas hipóteses expressamente previstas na Magna Carta, alterar a base de cálculo do imposto de renda através de Decreto, como, aliás, preceitua o parágrafo 1º do artigo 97 da Lei Complementar mencionada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92857
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13710.001087/2001-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO RECEBIDA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Se submetem à tributação os benefícios recebidos de entidades de previdência privada a partir de 01.01.96, nos termos do artigo 33, da Lei 9.250, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13707.002687/2001-00
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRAZO PARA RESTITUIÇÃO – LEI COMPLEMENTAR 118/05, ART. 3º –RETROATIVIDADE – IMPOSSIBILIDADE – ENTENDIMENTO CONFORME O STJ – Na esteira do que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (Resp 327.043-DF), o art. 3º da LC 118/05 deve ser considerado como preceito normativo modificativo e, por isso, só pode ter eficácia prospectiva, incidindo apenas sobre situações que venham ocorrer a partir de sua vigência.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 108-08.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13707.000086/94-28
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - A dedutibilidade dos dispêndios realizados a título de custos e despesas operacionais requer a prova documental, hábil e idônea, das respectivas operações e da necessidade às atividades da empresa ou à respectiva fonte produtora.
GASTOS COM VIAGENS - Indedutível a despesa não comprovada com sua necessidade com documentação hábil e idônea.
BRINDES - São indedutíveis como despesas operacionais os gastos a título de brindes e comemorações que extrapolam os limites e condições explicitadas no Parecer Normativas nº 15/76.
GASTOS COM IPVA E EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS - Incabível a dedução, como despesa operacional, dos valores pagos a título de emplacamento e IPVA pela revendedora de veículos, mormente quando não restar devidamente comprovado que tais dispêndios foram suportados pelo comerciante.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.291
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedutibilidade de Cz$ 10.818.113,51 como pago à empresa Regium Representações Comércio e Prestação de Serviços Ltda. e, bem assim, Cz$ 12.341.037,00 pago à empresa Cobre Assessoria Jurídica e Consultoria Técnica Ltda., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 13643.000262/99-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES – São passíveis de compensação, valores pagos/recolhidos a maior de tributos e/ou contribuições, sujeitando-se entretanto a exame e confirmação pela autoridade preparadora competente.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO – IRPJ - O prazo para o contribuinte retificar sua declaração de rendimentos (DIRPJ / DIPJ), coincide com o prazo homologatório atribuído à Fazenda Nacional para a constituição do crédito tributário, previsto no § 4º do art. 150 do CTN.
Numero da decisão: 107-08.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 13707.001375/93-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - A impugnação à notificação de lançamento suplementar que atende o disposto no inciso II, do artigo 14, do Decreto nº 70.235/72, deve ser oferecida em 30 dias após a data de sua ciência, sob pena de não instaurar a fase litigiosa, como na espécie.
Recurso não conhecido.
(DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18482
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO FACE À INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO.
Nome do relator: Murilo Rodrigues da Cunha Soares
Numero do processo: 13727.000357/2003-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ – PREJUÍZO FISCAL – COMPENSAÇÃO INDEVIDA – CONFISSÃO DO DÉBITO NO REFIS – LANÇAMENTO – IMPROCEDÊNCIA – Provado nos autos do processo que o débito exigido incluído no programa de recuperação fiscal – REFIS, não é cabível a sua constituição via auto de infração.
LUCRO INFLACIONÁRIO - ÊRRO NO SALDO A REALIZAR – CORREÇÃO – Provado nos autos do processo, que a determinação do saldo de lucro inflacionário realizado não oferecido à tributação fora equivocada na medida em que se levou em consideração saldo equivocado do montante a realizar, correta a decisão que sana o equívoco.
Numero da decisão: 107-08.920
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13804.000540/94-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NULIDADES - É nula a decisão monocrática que aprecia solicitação do sujeito passivo cuja análise é de competência da Delegacia da Receita Federal, visto a inexistência de litígio.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18747
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO "A GUO" E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA EXAME DO PEDIDO DA CONTRIBUINTE, DE FLS. 01.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13709.000527/93-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CSL - LANÇAMENTO DECORRENTE - Confirmando-se a pretensão fiscal no processo matriz, deve-se manter o lançamento reflexo, uma vez que não há fatos ou elementos novos que possam ensejar solução diferente. Recurso negado.
CSL - EX. 1989 - INCONSTITUCIONALIDADE - A Resolução nº 11/95 do Senado Federal cancelou a exigência da CSL no exercício 89, uma vez declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O lançamento referente ao citado exercício deve ser cancelado. Recurso provido.
(DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18511
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para cancelar a exigência relativa ao exercício de 1988 e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Murilo Rodrigues da Cunha Soares
