Numero do processo: 10980.002482/95-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Comprovada a omissão de rendimentos provenientes de trabalho não assalariado previsto no art. 47 do RIR/94 , cabível sua tributação.
REDUÇÃO DE MULTA - Admite-se a aplicação de penalidade menos severa à fatos pretéritos, quando não definitivamente julgados.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42887
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 10940.001981/2001-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS E CRÉDITOS BANCÁRIOS - Presume-se a existência de rendimentos tributáveis omitidos, em igual valor à soma dos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, na forma do artigo 42, da lei nº 9.430, de 1996. Observados os requisitos legais da prova, os dados declarados constituem fonte dessas disponibilidades.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-47.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10980.008702/2001-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DIFERENÇA APURADA NA BASE DE CÁLCULO - COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Incabível a compensação de créditos do sujeito passivo com diferenças apuradas em lançamento de ofício, especialmente quando se trata de diferentes tributos. (Publicado no D.O.U. nº 161 de 20/08/04).
Numero da decisão: 103-21675
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10980.003868/98-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - Não entrarão no cômputo do rendimento bruto os proventos de aposentadoria recebidos por portador de cardiopatia grave. Confirmado por laudo emitido pela Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da Secretaria de Administração do Estado do Paraná, que o recursante é portador da moléstia desde 1988, é devida a restituição dos valores de IRPF retidos no período pleiteado.
(RIR/94 art. 40 inciso XXVII § 4º letra "b", ADN COSIT 33/93).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43720
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10945.003056/2004-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-20.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro
Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo que proviam o recurso de oficio.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10945.000776/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - EXS. 1996 A 2000 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui rendimento tributável, por presunção legal, o valor da evolução patrimonial positiva resultante do confronto, mensal, entre origens e aplicações de recursos, não devidamente justificado pelos valores declarados.
IRPF - EX. 1999 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - JUROS REMUNERATÓRIOS - Os juros avençados em contrato de mútuo constituem rendimento tributável no recebimento e na declaração de ajuste anual, na forma dos artigos 3.º e 8.º da lei n.º 7713/88.
NORMAS PROCESSUAIS - PROVA - Os eventos econômicos devem ser comprovados com a documentação prevista em lei para o respectivo tipo de negócio. Não possuindo a prova legal, ou se esta existir, mas for contrária à posição da defesa, deve o sujeito passivo trazer ao processo elementos probatórios capazes de demonstrar e possibilitar o convencimento do julgador da real ocorrência do alegado.
IRPF - EXS. 1996 A 2000 - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DISPONIBILIDADE EM MOEDA - A disponibilidades em moeda ao final do ano-calendário, por constituir informação não vinculada ao elemento principal da declaração de ajuste anual, deve ser comprovada na forma do artigo 131 do Código Civil, aprovado pela Lei n.º 3071/16.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10940.000959/99-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PENALIDADE - MULTA - DECLARAÇÕES SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO - É cabível a aplicação de multa de 1% sobre o valor dos respectivos atos, ao responsável por tabelionato que deixa de encaminhar à repartição fazendária, com atendimento ao prazo regulamentar, as Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI).
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11658
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10980.003254/2001-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: INTIMAÇÃO VIA POSTAL: É válida a intimação feita através dos correios mediante aviso de recebimento (AR), no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo. A lei não exige que o recebedor seja representante ou empregado da empresa, no caso em que o meio para a ciência seja a via postal. (Dec. 70.235/72 art. 23 inc. II).
PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo, não restabelece a lide, visto que a decisão já se tornou definitiva.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 107-07076
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10980.011978/2003-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INSTRUMENTO DE COMPRA DE ATIVOS E ASSUNÇÃO DE PASSIVOS – PROVISÃO PARA REESTRUTURAÇÃO REALIZADA PELO VENDEDOR COM EXPRESSA INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL – INEXISTÊNCIA DE PROVA DE CONLUIO, FRAUDE OU PREVARICAÇÃO – Tendo a provisão para reestruturação sido constituída em balanço do vendedor, assinado e aprovado pelo interventor indicado pelo Banco Central, que por sua vez autorizou a contratação; sendo também esta posteriormente aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, e não havendo nos autos qualquer elemento seguro de prova de conluio, fraude ou prevaricação, insustentável a alegação que a simples manutenção da provisão pelo banco adquirente indicaria um ato doloso e fraudulento para escamotear um efetivo ganho. Ademais, não existiu qualquer ganho, à medida que a obrigação assumida mantém-se incólume ainda que descumprida, sendo sua cobrança uma questão contratual. Por fim, ainda que ganho houvesse, o mesmo teria sido economicamente eliminado pela sobrevalia paga, com efeito fiscal somente no eventual excesso de amortização.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10940.000949/94-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - O procedimento de ofício pode ser iniciado intimando-se o contribuinte a recolher ou a pagar o imposto mais encargos legais, desde que o levantamento dos dados tenha sido procedido em processo matriz ou principal.
IRPF - RENDIMENTOS - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - A irregularidade tipificada como distribuição disfarçada de lucros, em qualquer caso, é praticada pela pessoa jurídica. A pessoa física sofre as conseqüências fiscais da distribuição, como beneficiária. Com ação fiscal contra o autor da irregularidade, em que se lhe dê oportunidade de contestar o entendimento do fisco pode-se tributar a pessoa física, ou seja, a existência de autuação contra a pessoa jurídica dá condições para que o fisco proceda a tributação reflexa contra as pessoas físicas ligadas.
IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro onde são considerados os ingressos e dispêndios realizados pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base.
IRPF - ALIENAÇÃO DE AÇÕES/QUOTAS DE CAPITAL NÃO NEGOCIADAS EM BOLSA - APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL - Está sujeita ao pagamento do imposto de renda à alíquota de 25% a pessoa física que perceber ganhos de capital decorrentes de alienação de ações/quotas não negociadas em bolsa.
IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo reflexo, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16752
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da tributação as verbas autuadas a título de "distribuição disfarçada de lucros".
Nome do relator: Nelson Mallmann