Numero do processo: 11075.004544/92-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - Não há como acatar nulidade de lançamento quando não demonstrada a hipótese prevista no artigo 59 do Decreto 70.2351172, alterado pela Lei 8.748/93.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - Na apuração do crédito tributário exclui-se a incidência da TRD, cobrada a título de juros, no período de fevereiro a julho de 1991, anterior à vigência da Lei 8.218/91.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A falta de comprovação dos custos de construção de imóveis enseja o seu arbitramento, com base na tabela elaborada pelo SINDUSCON, repercutindo o cálculo na variação patrimonial e, se incompatível com os rendimentos tributáveis, não tributáveis e tributados exclusivamente na fonte, caracteriza omissão de rendimentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42644
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIALAO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 11070.001032/98-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - Em obediência ao art. 97, inciso V do C.T.N, é inaplicável a disposição contida na alínea "a" do inciso II do art. 999 do RIR/94 .
Recurso provido
Numero da decisão: 106-11188
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11065.002524/96-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – GLOSA DE DESPESAS- As despesas dedutíveis na apuração do lucro real são aquelas necessárias e usuais à atividade da pessoa jurídica, comprovadas por documentos hábeis e idôneos, preenchendo os requisitos do art. 191 do RIR/80.
IRPJ - AQUISIÇÃO DE AERONAVE - INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO- A data da ativação de aeronave importada é a do desembaraço aduaneiro e sobre o valor apurado deve incidir a correção monetária das demonstrações financeiras, sendo tributável a redução indevida do resultado do exercício pela falta de correção monetária da conta representativa de aeronave desde a sua incorporação ao patrimônio da empresa.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - A falta de comprovação, mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, dos saldos das contas componentes do passivo do balanço patrimonial autoriza a presunção legal que as obrigações foram pagas com receitas mantidas à margem da escrita, cabendo à contribuinte a prova da improcedência desta presunção.
PIS – COFINS – IRRF E CSL – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.376
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 11070.001382/96-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RECEITA - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO A falta da declaração de rendimentos decorrentes da relação de emprego, fato demonstrado por documentação obtida pela fiscalização, caracteriza omissão de receita. - A retificação da declaração de rendimentos somente será autorizada diante de comprovado erro substancial na declaração original e antes do lançamento de ofício.
Numero da decisão: 106-10461
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 11030.000224/2001-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO. FATOR LIMITATIVO. ARGÜIÇÃO GENERALIZADA E EXACERBADA. DEMONSTRAÇÃO COM DOCUMENTOS HÁBEIS. ÔNUS DA PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA.MERAS ALEGAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA. A argüição de que a compensação do estoque de prejuízo fiscal deve se submeter à legislação vigente à época de sua formação, pode impor aos seus defensores ônus extremamente perverso, mormente quando não mais houver possibilidades de se implementar o exercício da compensação - pelo decurso do lapso quadrienal - da cesta de prejuízos fiscais havida em 31.12.1994 e seguinte. Os inconvenientes da “trava “ hão de ser demonstrados, à saciedade, com documentos hábeis e incontroversos, não supríveis por meras alegações, sob pena de se digladiar por algo sem objeto.
A inexistência da “trava” implicaria:
a) se o prejuízo advir do período-base de 1990, perda integral à compensação, no início do ano-calendário de 1995; para a CSLL, falta de previsão legal para o exercício da compensação;
b) se o prejuízo originar-se no ano-base de 1991, perda integral à compensação, em 1995, na hipótese de resultado ajustado negativo no período ou alteração do regime de tributação; renúncia parcial, se o lucro real for inferior ao estoque de prejuízo fiscal no derradeiro período-base;
c) se o prejuízo fiscal originar-se no ano-calendário de 1993 ou 1994, perda ou não, condicionada à ocorrência, respectivamente, nos três ou quatro primeiros períodos-base subseqüentes ( 1995 a 1997 e 1995 a 1998) de resultados positivos e superiores aos prejuízos fiscais acumulados, e desde que não haja influência motivada por qualquer alteração no regime de tributação adotado.
A existência da “trava” traz, como conseqüência:
a) efeito neutro, por inocuidade, quando o estoque de prejuízos fiscais for igual ou menor do que 30% ( trinta por cento ) do resultado corrente ajustado ( lucro real );
b) restituição, ao contribuinte, da faculdade de compensar - por tempo indeterminado - o prejuízo fiscal havido no ano-base de 1990 e, por impeditivos vários, não-aproveitado no resultado de 31.12.1994;
c) diferimento, por prazo indeterminado, do estoque de prejuízos fiscais, independentemente do regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica. Vale dizer: em qualquer hipótese haverá integral compensação, cuja celeridade estará submissa ao desempenho dos resultados positivos ajustados ( lucro real ). Quanto maiores os lucros, menores serão os períodos-base necessários para absorção integral dos prejuízos fiscais; e
d) perda da faculdade de a pessoa jurídica compensar, ao seu talante, o estoque de prejuízos fiscais havidos no ano-base de 1992, tendo em vista que, para esse período, a lei não estabeleceu limite temporal para o exercício da compensação.
PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO.FATOR LIMITATIVO. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO.INOCORRÊNCIA. O fator limitativo à compensação de prejuízos fiscais só se manifesta na hipótese de ocorrência de lucro líquido no exercício inferior a 30% do estoque de prejuízo fiscal. A compensação dos prejuízos fiscais com os lucros ulteriores deve ser entendida como um mero benefício fiscal, sob pena – contrário senso – de se ofender o princípio da independência dos exercícios e revogação não-autorizada da base anual determinada pela norma regente da compensação dos prejuízos fiscais. A base de cálculo anual deve coincidir com o fato gerador do imposto sobre a renda similarmente fundado em ocorrência anual para a espécie.
Numero da decisão: 107-07516
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 11080.008363/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE PESSOA JURÍDICA - A alegação de que os rendimentos declarados, como sendo de pessoas físicas, são os mesmos apurados pela fiscalização como sendo de pessoas jurídicas, só pode ser aceita se comprovada de forma a não deixar dúvidas.
DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - GLOSA - Os valores escriturados, como dispêndios no livro Caixa, só poderão ser aceitos como despesas de custeio quando necessários à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora.
DEDUÇÃO DE DOAÇÃO A PROJETO CULTURAL - GLOSA - Só é permitida a dedução, a título de doação para projeto cultural, quando se comprovar a existência de projeto nesse sentido, aprovado na forma da regulamentação do PRONAC, (artigo 98 do RIR/94).
CONFISCO - MULTA DE OFÍCIO - Não se pode alegar o caráter confiscatório da multa, na medida em que, conforme o disposto no artigo 160, IV, da CF, o confisco só alcança tributos, não podendo assim ser cogitado em relação a multas.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS SELIC - O crédito tributário não pago integralmente no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18895
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que provia parcialmente o recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11050.000156/2004-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIRPF - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - MULTA - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário. O adimplemento da obrigação acessória fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do saldo do imposto a pagar, respeitado o limite do valor máximo de vinte por cento do imposto a pagar e o limite do valor mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11080.000583/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. LANÇAMENTO. ARBITRAMENTO DE LUCRO. DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. O arbitramento de lucro mediante desclassificação da escrita contábil é uma medida extrema a ser adotada na impossibilidade de apuração da base de cálculo do imposto. Quando as receitas omitidas podem ser identificadas e quantificadas não servem como fundamento para o arbitramento de lucro.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. As variações monetárias ativas relativas às receitas de prestação de serviços de longo prazo a entidades governamentais podem ser diferidas para tributação quando de sua realização. Estas receitas não são tributadas pelo regime de competência, mas pelo regime de caixa, como estabelecido no artigo 10, § 3°, do DL N° 1598/77, art. 1°, inciso I, do DL N° 1648/78 e MP n° 1.506/76 e reedições posteriores.
IRPJ. LANÇAMENTO. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. Não comporta a presunção de omissão de receitas quando as parcelas escrituradas como obrigações foram identificadas pela autoridade lançadora como oriundo de variações monetárias ativas vinculadas às receitas correspondentes a prestação de serviços para entidades governamentais, de longo prazo e, portanto, com tributação diferida para o momento de sua realização.
IRPJ/CSLL. OMISSÃO DE RECEITA FINANCEIRAS E DE ALUGUEIS. Restabelecida a validade da escrituração contábil, fica prejudicada apuração de resultados mediante adição ao lucro arbitrado, ainda que comprovada a omissão de receitas de prestação de serviços, financeiras e de aluguéis não escrituradas nos livros fiscais e comerciais e não contestada pelo sujeito passivo.
PIS E COFINS. RECEITA OMITIDA. A receita omitida e não contestada pelo sujeito passivo e que serviu de base de cálculo para a incidência de PIS e COFINS permanece tributada, visto que independe do lucro arbitrado para incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 101-94.227
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar as exigências relativas ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 11060.002102/00-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ- REAL MENSAL – DECADÊNCIA – Nos casos de tributos sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia-se com a ocorrência do fato gerador. Lançamento realizado após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4º).
LANÇAMENTOS DECORRENTES: IRF, PIS, CSLL E CONFINS, Tratando-se de tributo e contribuições de caráter tributário, e tendo a mesma base factual, aplica-se aos decorrentes a decisão dada ao IRPJ.
Numero da decisão: 107-07247
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR insubsistentes os lançamentos referentes ao IRPJ e IR FONTE em virtude da decadência, por maioria de votos, DECLARAR insusbsistentes os lançamentos da CSLL, PIS e COFINS, em virtude da decadência. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e José Antonino de Souza (Suplente convocado).
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11065.002183/91-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – É nula a exigência fiscal constituída através de lançamento que não atenda às normas previstas nos Artigos 142 do CTN e 11 do Decreto Nº 70.235/72.
Recurso provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19213
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
