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4690828 #
Numero do processo: 10980.003416/99-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidas por meio do PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17/09/98, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11299
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4693468 #
Numero do processo: 11020.000510/99-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCROS E DIVIDENDOS RECEBIDOS - COMPENSAÇÃO - Caso a pessoa jurídica tenha recebido lucros e dividendos relativos aos períodos de apuração encerrados em 1994 e 1995 e, portanto, se sujeitado à retenção do imposto de renda na fonte, e não puder compensá-lo em virtude de não apresentar saldo de lucros acumulados sujeitos à incidência do imposto na fonte quando distribuído, poderá compensá-lo com o imposto que vier a reter sobre os valores pagos ou creditados a título de juros remuneratórios do capital próprio. LUCROS E DIVIDENDOS RECEBIDOS - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - INEXISTÊNCIA DE SALDO DE LUCROS ACUMULADOS PARA FINS DE COMPENSAÇÃO - COMPENSAÇÃO COM IMPOSTO SOBRE JUROS REMUNERATÓRIOS DO CAPITAL PRÓPRIO - ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC - Os princípios da lealdade e moralidade administrativa exigem que os créditos tributários dos sujeitos passivos, inclusive os decorrentes da falta de compensação em virtude de a empresa não apresentar saldo de lucros acumulados sujeitos à incidência do imposto na fonte quando distribuídos e, posteriormente, compensados com imposto retido sobre os valores pagos ou creditados a título de juros remuneratórios do capital próprio, tenham seus valores preservados até a efetiva utilização, mediante a compensação. Desta forma, sobre o saldo de imposto a compensar, a partir de 01/01/96, incidem juros equivalentes à taxa SELIC, acumulados mensalmente, até o mês anterior ao da compensação e de um por cento relativamente ao mês em que a compensação for efetivada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4691665 #
Numero do processo: 10980.008250/00-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DIRF - EQUÍVOCO DA FONTE PAGADORA - Demonstrado de maneira cabal o equívoco da fonte pagadora no preenchimento da DIRF, o lançamento efetuado com base na diferença entre os valores nela informados e aqueles apostos na declaração de rendimentos do contribuinte deve ser cancelado. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13643
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4688646 #
Numero do processo: 10937.000041/96-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO — ANO CALENDÁRIO DE 1993. Nega-se provimento ao recurso de ofício interposto pela Autoridade "a quo" em razão da exoneração do crédito tributário lançado com fulcro nos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória n° 492/94, por não se aplicarem aos fatos geradores do referido ano calendário. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza a hipótese de omissão de receitas operacionais o fato de a empresa possuir dinheiro em estabelecimentos bancários sem a devida escrituração, caso não comprove que a origem desse numerário é a receita regularmente contabilizada. PRINCÍPIO DA DECORRÊNCIA . Aos lançamentos decorrentes deve-se aplicar a mesma decisão proferida ao procedimento matriz quando neles não se encontram qualquer matéria nova, de fato ou de direito, que justifique seu lançamento. PIS/FATURAMENTO. É insubsistente o lançamento do PIS/FATURAMENTO quando efetuado em desacordo com as normas legais que embasaram seu lançamento. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL E FINSOCIAL FATURAMENTO. Aplicam-se aos lançamentos decorrentes a mesma decisão proferida no processo matriz, face a íntima relação de causa e efeito existentes entre ambos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05764
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para declarar insubsistente o lançamento referente ao PIS.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4689973 #
Numero do processo: 10950.002482/98-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - PRAZO - No lançamento por homologação, tem o fisco o prazo de 10 anos, após a ocorrência do fato gerador, para constituir o crédito tributário. Assim, tem o contribuinte o mesmo prazo para retificar sua declaração de rendimentos.
Numero da decisão: 107-05915
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4692813 #
Numero do processo: 10980.018377/99-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. MULTA - Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício sobre a parcela do crédito em relação à qual o sujeito passivo, no momento da lavratura do auto de infração, se encontra acobertado por sentença definitiva do Poder Judiciário que o favorece. JUROS DE MORA-SELIC - O cálculo dos juros de mora segundo a SELIC está previsto em lei em vigor, não podendo órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-lo.
Numero da decisão: 101-93361
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Cons. Sebastião Rodrigues Cabral, no item opção pela via judicial.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4691286 #
Numero do processo: 10980.006442/2001-16
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RERRATIFICAÇÃO - Cabe a Rerratificação de acórdão quando há evidente erro material na ementa do acórdão.
Numero da decisão: 102-46.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rerratificar o acórdão 102-46236 de 28 de janeiro de 2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4689449 #
Numero do processo: 10945.008130/99-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – LEIS N.º 7.730/89, 7.799/89 e 8.200/91 – A correção monetária está sujeita ao princípio da legalidade estrita e somente a lei formal expressa é que poderá determinar o seu cabimento. Ao contribuinte não é dado arvorar-se no direito de utilizar índice de correção monetária que lhe pareça mais favorável do que o preconizado por lei. Tendo a lei estipulado e quantificado o percentual para a atualização, não pode pretender-se a utilização de outro índice, por mais apropriado ou real que seja, por ausência de base legal. CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF – DECADÊNCIA – A Lei 8.200/91 determinou o ajuste das demonstrações financeiras segundo a variação do IPC/BTNF; o Decreto 332/91 estatuiu que o saldo credor da mesma correção monetária produziria efeitos fiscais a partir de 31/12/93, prazo depois estendido para 31/12/94, pela Lei 8.541/92. Sendo o prazo decadencial para lançamento de 5 anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, antecipando-se para o dia seguinte à data da notificação de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento ou da entrega da declaração de rendimentos, ocorre o termo inicial a partir de 01/01/1995. LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO REALIZADO A MENOR – Restando comprovado que o contribuinte realizou a menor que o devido o saldo do lucro inflacionário acumulado/saldo credor da correção monetária complementar da diferença IPC/BTNF, procede o lançamento que determina os ajustes cabíveis em seus registros contábeis e fiscais. INCONSTITUCIONALIDADE – A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13247
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ivo de Lima Barboza (relator), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Pêss.
Nome do relator: Não Informado

4690998 #
Numero do processo: 10980.004598/99-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44169
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4692123 #
Numero do processo: 10980.010199/2006-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir. PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.(Súmula 1º CC nº 2). IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Constatada pela fiscalização conta bancária em nome do Sujeito Passivo, à margem da receita declarada, e se após regular intimação este não logra explicar a origem dos depósitos bancários existentes em seu nome e inexistentes nos registros contábeis, o artigo 42 da Lei 9430/1996 invertendo o ônus da prova considera esses valores como receitas omitidas. IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO – O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas mais uma forma de apuração dos resultados. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real parte do lucro líquido do exercício, que ajustado fornece o lucro tributável. Na apuração do lucro presumido e do arbitrado seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável. PAF – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO – CPMF – ART. 11 § 3º DA LEI 9311/96 – REDAÇÃO DA LEI 10174/01 – APLICABILIDADE – Se a fiscalização detectou movimentação bancária não registrada na contabilidade, e se não houve apresentação de qualquer informação suportando tais depósitos, correto o procedimento de arbitramento dos lucros. A receita bruta conhecida através dos depósitos bancários não justificados, informações obtidas através da CPMF, é passível de utilização para fins de constituição do crédito tributário. PAF – PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL – Confirmada a presunção legal, pelo silêncio do sujeito passivo quanto a matéria de fato do lançamento, consolidada resta a verdade material. JUROS DE MORA E TAXA SELIC – “A partir de 1º de abril de 1995,os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, á taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos Federais” (Súmula 1ºCC nº 4). IRPJ /MULTA QUALIFICADA – Verificada inconsistência na escrita contábil, com ausência reiterada dos lançamentos e documentos que comprovem sua exatidão, ainda, não contemplando a mesma escrita a conta bancos, tipificada se encontra a hipótese de incidência do artigo 1º inciso 1º da Lei 8137/1990 sendo aplicável a multa do inciso segundo do artigo 44 da Lei 9430/1996. PIS – COFINS – CSL - DECORRÊNCIA – Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto à exigência matriz, pela íntima relação de causa e efeito existente entre os procedimentos. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias e Margil Mourão Gil Nunes que reduziam à multa qualificada.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro