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4648003 #
Numero do processo: 10215.000709/99-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - INTIMAÇÃO RECEBIDA POR PESSOA NÃO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA - Considera-se válida a intimação entregue pelos correios, no estabelecimento da contribuinte, ainda que recepcionada por pessoa não representante legal da empresa. AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DA LAVRATURA - O artigo 10º do Decreto nº 70.235/72 exige que a lavratura do auto de infração se faça no local da verificação da falta, o que não significa o local em que foi praticada a infração e sim onde esta foi constatada, não impedindo que isto ocorra dentro da própria repartição, presentes os elementos necessários para fundamentar a autuação e notificado o sujeito passivo, dando-lhe acesso a todos os elementos e termos que fundamentaram a autuação e a oportunidade para contestar a pretensão fiscal, não dá causa a nulidade. CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS POSSIBILIDADE - A parcela de bases negativas apurada até 31.12.94 poderá ser utilizada nos anos seguintes, obedecido o limite de 30% calculado sobre a base positiva do período da compensação. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - MAJORAÇÃO - VIGÊNCIA - As contribuições sociais somente poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da Lei que a houver instituído ou majorado (Art. 195, § 6º da CF) (Ac. Um. 2ª Turma STF, RE n° 195.333-1/CE, Rel. Min. Marco Aurélio) - CONFISCO - A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, restringe-se ao valor do tributo ou contribuição, conforme previsto no inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal. A exigência de multa de ofício, aplicadas em atenção a legislação vigente, não reveste o conceito de confisco. Recurso voluntário do contribuinte conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidades, e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para afastar da tributação a parcela de R$ 17.304,00. Defendeu a recorrente o Dr. Yoshishiro Miname - OAB 39792-SP.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4644012 #
Numero do processo: 10120.006305/2001-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ.LUCRO INFLACIONÁRIO. LUCRO FICTÍCIO. FANTASIA NUMÉRICA. OFENSA AOS CONCEITOS DA RENDA. ALEGAÇÕES DE DEFESA. PREMISSAS FALSAS OU EQUÍVOCAS. ERRO DE SILOGISMO. OCORRÊNCIA MANIFESTA DO FATO GERADOR. LANÇAMENTO PERTINENTE. O lucro inflacionário não decorre do desequilíbrio entre os valores atribuídos ao Ativo Permanente e ao Patrimônio Líquido. Se os capitais próprios e os de terceiros forem corrigidos pelo mesmo indexador, não há que se falar em existência de Lucro Inflacionário. O Lucro Inflacionário materializar-se-á quando os capitais de terceiros – de origem interna ou por via cambial -, forem captados ou remunerados predominantemente a taxas nominais abaixo das demais ofertadas e acolhidas pela empresa ( notadamente em relação às aplicações dos Ativos Monetários ), no mesmo período. Aí ter-se-á um ganho palpável e não fictício...e ganho é factível de tributação. IRPJ.LUCRO INFLACIONÁRIO.FICTÍCIO. FANTASIA NUMÉRICA. OFENSA AOS CONCEITOS DA RENDA. ALEGAÇÕES DE DEFESA. PREMISSAS FALSAS OU EQUÍVOCAS. ERRO DE SILOGISMO. OCORRÊNCIA MANIFESTA DO FATO GERADOR. LANÇAMENTO PERTINENTE. O Lucro Inflacionário poderá ocorrer quando a empresa possuir obrigações em moeda estrangeira, indexada ou atrelada à livre flutuação cambial. Tal fenômeno, entretanto, cristalizar-se-á se ocorrer uma variação nominal na cotação da moeda estrangeira abaixo dos níveis internos de inflação ( notadamente em relação às aplicações dos Ativos Monetários ). A boa gestão ou a conjuntura econômica, ou ambas, portanto, poderão se traduzir em ganhos cambiais na forma de lucro...e lucros cambiais ( inclusos os respectivos diferenciais de encargos mais benignos ) são tributáveis. IRPJ.LUCRO INFLACIONÁRIO. DIFERENÇA IPC/BTNF.RECONHECIMENTO. NECESSIDADE. A correção monetária tem efeitos neutros. À maior provisão corresponderá menor resultado do exercício após a dedução do respectivo tributo provisionado e, conseqüentemente, menor lucro se alojará no Patrimônio Líquido suscetível de correção monetária com reflexos no período seguinte.
Numero da decisão: 107-07614
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4644703 #
Numero do processo: 10140.001255/2001-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Os rendimentos recebidos pelo cônjuge dependente, devem ser oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual do titular. DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - Não tendo o contribuinte apresentado qualquer documento apto a comprovar a efetividade do serviço médico prestado, bem como o efetivo pagamento, lícita é a glosa das deduções com despesas médicas efetuadas na declaração de ajuste anual. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Não havendo qualquer comprovação do efetivo valor do imposto retido na fonte, mantém-se o valor considerado pela fiscalização no lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.175
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4645898 #
Numero do processo: 10166.008651/2003-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GLOSA DE DESPESAS COM HONORÁRIOS - GLOSA DE DESPESAS COM LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - GLOSA DE “RESSARCIMENTO DE DESPESAS” - GLOSA DE DESPESAS COM SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS - GLOSA DE CUSTOS - CUSTOS NÃO COMPROVADOS - EMPRÉSTIMOS DE SÓCIOS - Para fins de dedutibilidade, é indispensável que a documentação comprobatória do assentamento contábil, além de ser hábil e idônea, demonstre de forma inequívoca a natureza da despesa ou custo, bem como a identidade do beneficiário. IRRF - PAGAMENTOS SEM CAUSA - ARTIGO 61 DA LEI N° 8.981/95 - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado sujeitar-se-á à incidência do imposto de renda retido na fonte, de forma exclusiva, à alíquota de 35%, sobre base de cálculo reajustada. Tal regra aplica-se também aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não comprovada a operação ou a sua causa, bem como quando a pessoa jurídica não comprova a efetividade do pagamento. DA MULTA QUALIFICADA - A aplicação da multa de ofício constante do Auto de Infração foi feita com base na legislação vigente (inciso II, do art. 44, da Lei 9.430/96, alterações pela MP 351/2007) LANÇAMENTOS REFLEXOS (CSLL, PIS, COFINS e IRRF) - Tratando-se de autuações reflexas, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável às imputações decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que as vinculam. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-16.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa isolada, nos termos o relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4648095 #
Numero do processo: 10218.000745/2003-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001 NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59, do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, ainda mais quando o fundamento argüido pelo contribuinte a título de preliminar se confundir com o próprio mérito da questão. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, § 1º - Pode ser aplicada de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4647501 #
Numero do processo: 10183.005232/2003-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE PROVAS. APRECIAÇÃO. As provas apresentadas depois de proferida a decisão de primeira instância apresentados permanecerão nos autos para, se for interposto recurso, serem apreciados pela autoridade julgadora de segunda instância. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. O indeferimento do pedido de diligência, quando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, não enseja a nulidade da decisão de primeira instância. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis os valores correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte. EMPRÉSTIMOS. O empréstimo deve ser comprovado mediante documentação hábil e idônea, para ser aceito como origem de recursos capaz de elidir o acréscimo patrimonial a descoberto. MULTA QUALIFICADA. É devida a multa de ofício qualificada de 150%, quando restar comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme definido na lei. MULTA QUALIFICADA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. A apuração de acréscimo patrimonial a descoberto, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de 1ª instância e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4647794 #
Numero do processo: 10215.000264/2003-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - PROVA - Por ser a atividade rural sujeita a regime de tributação próprio, suas receitas e despesas devem ser comprovadas com documentos hábeis e idôneos. A falta de tal comprovação autoriza a reclassificação das receitas declaradas para rendimentos comuns, sujeitos à tabela progressiva. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - Incabível a aplicação da multa isolada, quando em concomitância com a multa de ofício, ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.649
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da exigência a multa isolada do camê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4643924 #
Numero do processo: 10120.005561/2002-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A ausência de apreciação, pelo julgador singular, de todos os argumentos de defesa apresentados na fase impugnatória, constitui preterição do direito de defesa e determina a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, a teor do disposto no artigo 59, inciso II do Decreto n° 70.235/1972.
Numero da decisão: 105-16.694
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira Instancia, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4646398 #
Numero do processo: 10166.014800/00-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA - EXCLUSÃO - A autoridade administrativa não tem competência para conceder anistia ou remissão sem que haja lei que o estabeleça. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13035
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4645617 #
Numero do processo: 10166.004588/2003-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. RENDIMENTOS auferidos por aposentado, declarados isentos pelo Supremo Tribunal Federal em ação promovida pela entidade de previdência privada em face da Fazenda Nacional. Decisão proferida pela Corte Suprema, transitada em julgado, reconheceu a ausência de imunidade da entidade de previdência privada, fonte pagadora da aposentadoria complementar e a isenção de IRPF do complemento de aposentadoria, nos termos do artigo 6º. da Lei 7.713/88. A coisa julgada somente se projeta sobre os fatos geradores futuros desde que estes, ao ocorrerem no mundo concreto, se realizem sob as mesmas condições discutidas na lide. A revogação da letra b, do inciso VII, da Lei 7713/88 pela Lei 9250/95 modifica as condições discutidas na lide. Em consequência afasta a possibilidade de projetar os efeitos da coisa julgada sobre tais fatos geradores. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.859
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam