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4713668 #
Numero do processo: 13805.001766/96-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: CONCOMITÂNCIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL - Quando a questão fática e jurídica posta no âmbito administrativo estiver sendo discutida também perante o Poder Judiciário em ação proposta pelo Contribuinte, o primeiro perde o objeto, devendo ser extinto sem julgamento de mérito. DECISÃO - FUNDAMENTAÇÃO CONCISA - O fato de a decisão recorrida ser concisa não implica estar a mesma não-fundamentada, mormente em casos de simples solução em que não há a análise das questões de mérito. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 105-17.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4713716 #
Numero do processo: 13805.002072/97-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/CSLL/PIS/REPIQUE – ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS CONTABILIZADA A MAIOR – PERDAS EFETIVAS – EFEITOS - Contabilizar provisão a maior e reverter o saldo não utilizado no final do período de apuração seguinte ou levar a débito da provisão perdas que, pela legislação tributária, só se tornaram efetivas no período seguinte, tem o nítido efeito de postergação do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro, requerendo a aplicação pelo fisco das regras previstas nos §§ 5º a 7º do art. 6º do Decreto-lei nº 1.598/77, nos precisos termos do PN COSIT nº 2/96.
Numero da decisão: 107-08.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4715855 #
Numero do processo: 13808.001421/97-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO GANHO DE CAPITAL OBTIDO NO EXTERIOR – a intributabilidade de rendimentos auferidos no exterior restringe-se às hipóteses expressamente previstas na legislação brasileira, alcançando, pois, o ganho de capital obtido na alienação de investimentos em sociedade estrangeira avaliados pela equivalência patrimonial, no ano de 1995, em face do disposto no parágrafo único do artigo 332 do RIR/94. CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES EXCLUÍDOS DO LUCRO LÍQUIDO – Não cabe a correção monetária de ganho de capital apurado no curso do período-base e excluído do lucro líquido do exercício quando da determinação do lucro real anual feita somente no encerramento do exercício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, Rubens de Malta Campos Filho, que dava provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4715591 #
Numero do processo: 13808.000640/99-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – LAUDO DE REAVALIAÇÃO DE BENS – ACEITAÇÃO – LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. Em acórdão do Recurso nº 125.782, essa c. 7ª Câmara decidiu, corretamente, “A lei não dispõe sobre quais metodologias as empresas de avaliação devem utilizar para a elaboração de laudos, exigindo, apenas, que estes estejam fundamentados em elementos de comparação que, não necessariamente, devem a eles estar anexados”. Ademais, é orientação firmada que, caso a Fiscalização não concorde com o Laudo, deve apresentar contradição, confronto fiscal efetivo, nos termos do art. 148 do CTN, o que não ocorreu in casu. Enfim, o art. 8º da Lei nº 6.404/76 não exige que “a empresa especializada” esteja cadastrada ou que a Recorrente saiba desta condição em relação àquela. Apenas, tão somente, que a empresa seja “especializada”.
Numero da decisão: 107-07531
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4716239 #
Numero do processo: 13808.002988/98-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - IMPOSTO DE RENDA EXCLUSIVAMENTE NA FONTE - PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. As importâncias pagas pelas pessoas jurídicas a beneficiários não identificados, a título de rendimento real ou ganho de capital estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda, exclusivo na fonte, cuja apuração e recolhimento devem ser realizado na data do pagamento, razão pela qual têm característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, amoldando-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-17778
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pela recorrente. Apresenta declaração de voto a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4716170 #
Numero do processo: 13808.002311/92-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - EXCESSO DE GASTOS - A existência de excesso de dispêndios sobre recursos disponíveis demonstra omissão de receita na pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido. Não obstante, o levantamento há de restringir-se aos valores que, com certeza, sejam demonstrativos de efetivas movimentações financeiras. Lucros e pró-labores presumidamente distribuídos não podem conferir qualquer certeza ao valor apurado, pois não representam gastos efetivos. LUCRO PRESUMIDO - RECEITA NÃO DECLARADA - O cotejo entre o livro de apuração do ICMS e a receita declarada pode determinar a omissão de receita na pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido, levando-se em consideração as naturezas de cada operação específica, como vendas, transferências entre estabelecimentos, remessas para beneficiamento, etc. ARBITRAMENTO - Se o limite para a apuração do imposto com base no lucro presumido é ultrapassado em dois exercícios subseqüentes, e não possuindo a contribuinte escrituração, correto a apuração do lucro mediante arbitramento. PROVA EMPRESTADA DO FISCO ESTADUAL - O empréstimo de prova coligida em auto de infração estadual não é de todo impossível, desde que a infração possa ter repercussão na órbita do imposto de renda e contenham os autos suficientes elementos para análise do julgador. Entretanto, afastada a exigência original do tributo estadual, por tribunal administrativo, em instância especial, impossível a manutenção de qualquer cobrança pelo fisco federal em auto posterior. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05356
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para: 1) Excluir da base de cálculo da exigência do exercício de 1988 a parcela de NCz$ 125.584,00; 2) Cancelar a exigência do exercício de 1992.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4717288 #
Numero do processo: 13819.002143/96-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A constatação de bens não indicados na Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano do recebimento, advindos de pessoa jurídica da qual a contribuinte é sócia, implica em comprovação contábil de distribuição de lucros, passível de tributação pelo Imposto de Renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4715533 #
Numero do processo: 13808.000513/00-03
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITA DA ATIVIDADE - Configura omissão de receitas a diferença apurada através do Fluxo Financeiro, mediante o balanço das origens e aplicações dos recursos do contribuinte. IRPJ/ IRRF/ CSL - OMISSÃO DE RECEITAS/ APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 43 E 44 DA Lei n 8.541/92 - A tributação em separado prevista nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 tem caráter de penalidade, devendo, nos termos do art.106 do CTN, ser aplicado o disposto no artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que os revogou. Portanto, as receitas omitidas devem ser tributadas da mesma forma que as receitas declaradas, face à eliminação da regra de caráter punitivo. PIS - Aplica-se aos procedimentos decorrentes o decidido quanto ao IRPJ, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – Consoante art.161 do CTN, o crédito não integralmente pago no vencimento deverá ser acrescido dos juros e multa. A partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) reduzir a base de cálculo do IRPJ pela aplicação dos coeficientes de determinação do lucro presumido vigentes à época dos fatos; 2) reduzir a base de cálculo da CSL ao percentual de 10% da receita omitida; 3) afastar a exigência do IR-FONTE, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4717871 #
Numero do processo: 13823.000091/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento,e Meigan Sack Rodrigues que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4716092 #
Numero do processo: 13808.001943/98-93
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – IRPJ – ERRO NA DECLARAÇÃO – LUCRO INFLACIONÁRIO – SALDO INEXISTENTE – Constatado nos autos a inocorrência do saldo credor de correção monetária – diferença IPC/BTNF – em 1990, inexiste saldo de lucro inflacionário que justifique a tributação por realização posterior. Erro de fato no preenchimento da Declaração de Rendimentos não caracteriza infração e, portanto, não pode ensejar lançamento de ofício. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca