Numero do processo: 13603.001065/2006-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2003, 2004, 2005
LANÇAMENTO - MOTIVAÇÃO - Insubsistente a alegação de que o lançamento foi efetuado sem a devida motivação quando os elementos reunidos nos autos demonstram, à evidência, situação em sentido diametralmente oposto.
PERÍCIA - A luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de perícia formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. No caso vertente, demonstrada, à evidência, a dispensabilidade do procedimento e a ausência de atendimento dos requisitos estipulados pela legislação, há que se indeferir o pedido correspondente.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DEDUÇÃO DE DISPÊNDIOS - IMPOSSIBILIDADE - Tratando-se de lançamento efetuado através de procedimento de ofício, não há que se falar em dedução de custos e/ou despesas relacionados a receitas que, apesar de contabilizadas, não foram declaradas à Administração Tributária. O pressuposto lógico é que, uma vez contabilizadas as receitas, os custos e despesas a elas relacionados já foram apropriados no resultado apurado.
INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-16.852
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13126.000242/2004-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - EX: 1999 a 2003
IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei nº 9.532/97, Art. 7º da LEI nº 10.426/2002). Inaplicável a denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN.
Numero da decisão: 105-16.676
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13117.000014/96-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE ATRAVÉS DE AÇÃO TRABALHISTA - Dos rendimentos tributários recebidos de pessoa jurídica, são dedutíveis os valores pagos a título de honorários advocatícios, devidamente comprovados, por se tratar de despesa necessária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17352
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 11516.002962/99-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - O prejuízo fiscal, apurado a partir de períodos de apuração referentes ao ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo de redução de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado.
MULTA DE OFÍCIO - As multas aplicadas de ofício em procedimentos fiscais, previstas no artigo 44 da Lei n° 9.430/96, aplicam-se inclusive aos atos ou fatos pretéritos.
CONFISCO - A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, restringe-se ao valor do tributo ou contribuição, conforme previsto no inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal. A exigência de multa de ofício, aplicadas em atenção a legislação vigente, não reveste o conceito de confisco
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13704
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 13634.000076/00-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2000
REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COMPENSAÇÃO - Comprovado nos autos que a contribuinte submeteu à tributação, a título de rendimentos de aplicações financeiras, valores superiores ao total declarado pelas fontes pagadoras, há que se deferir o pedido de restituição e, por via de conseqüência, promover a homologação da compensação dele decorrente.
Numero da decisão: 105-16.831
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 11080.011905/2003-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS DE SEGURO - CONTRATO FIRMADO NO EXTERIOR - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO - EXIGÊNCIAS DO DECRETO-LEI N° 73/66 - Contrato atípico caracterizado pela SUSEP como sendo de seguro deve se subordinar às exigências contidas nos artigos 6º e 44 do Decreto-lei n° 73/66, somente assim adquirindo o valor despendido no pagamento do prêmio as necessárias condições de dedutibilidade fiscal.
Numero da decisão: 105-16.929
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10935.002379/2005-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA - Caracteriza omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais a interessada, regularmente intimada, não comprovou, mediante documentação
hábil e idónea, a origem dos recursos utilizados.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEDUÇÃO DO IPI - Estando a contribuinte omissa de entrega de declaração de rendimentos e de pagamento dos
impostos e contribuições devidos à SRF, não há como se acatar a dedução do IPI sobre a receita omitida.
ARBITRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO CORRETO RESULTADO
TRIBUTÁVEL - Restando demonstrado que a contribuinte não possuía escrituração comercial e fiscal que permitisse a apuração do correto resultado tributável,configura-se correto o arbitramento de lucro tratado nos autos.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXCLUSÃO DE PESSOAS - FALTA DE COMPETÊNCIA - Não compete às Delegacias da Receita Federal de
Julgamento a apreciação da exclusão de pessoas arroladas como responsáveis solidárias pelos tributos e contribuições exigidos nos autos.
DECORRÊNCIA - PIS, COFIS E CSLL - Tratando-se de tributação reflexa de irregularidade descrita e analisada no lançamento e IRPJ, constante do mesmo processo, e dada à relação de causa e efeito, aplica-se o mesmo entendimento ao Pis, à Cofins e à CSLL.
PIS - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - Após a edição da Medida Provisória n° 1.215/95 a base de cálculo do PIS
passou a ser o faturamento do próprio mês. Lançamento efetuado nos anos-calendários de 1997 a 2000 deve tomar como base o valor mensal da receita omitida.
INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N° 2 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA DE OFICIO. QUALIFICADA - Aplicável a multa qualificada de 150% quando caracterizada que a interessada agiu de maneira dolosa ao omitir a receita bruta por ela auferida e utilizar interpostas pessoas no quadro societário, procurando eximir a
responsabilidade do sócio de fato pelo pagamento dos tributos e contribuições devidos pela pessoa jurídica.
JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n° 4, do 1° CC).
Numero da decisão: 105-16.709
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR ,provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10845.008615/89-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Anulado o procedimento fiscal a partir da decisão recorrida, inclusive. Violação ao artigo nº 31 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 202-03.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, para que outra seja proferida com observância no disposto no Decreto nº 70.235/72.
Nome do relator: Alde da Costa Santos Júnior
Numero do processo: 10983.002652/98-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - PROVA PERÍCIAL- Só se justifica o deferimento de perícia quando o exame do fato litigioso não puder ser feito pelos meios ordinários de convencimento, dependendo de conhecimentos técnicos especializados. Tratando-se de comprovar a origem dos créditos efetuados na conta bancária, os elementos probatórios devem ser produzidos pela parte, mediante anexação de prova documental.
OMISSÃO DE RECEITAS- CONTA CORRENTE NÃO ESCRITURADA- CRÉDITOS RELATIVOS A COBRANÇA SEM EMISSÀO DE NOTA FISCAL- A manutenção de conta bancária em nome da empresa, à margem da escrituração, na qual foram creditados valores oriundos de cobrança bancária relativas a vendas para as quais a empresa não comprova a emissão de nota fiscal caracteriza omissão de receitas.
CHEQUES DEVOLVIDOS- Na apuração da matéria tributável devem ser excluídos os cheques devolvidos.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 101-93324
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10820.000647/98-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - ANO CALENDÁRIO DE 1.993 - LUCRO REAL EM ATIVIDADE RURAL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS DE OUTRAS ATIVIDADES - A documentação acostada aos autos comprova que o contribuinte desenvolve unicamente a atividade rural, consequentemente não há como imputar o ilícito de compensar prejuízos de outras atividades.
Recurso provido
Numero da decisão: 107-05885
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
