Sistemas: Acordãos
Busca:
4701241 #
Numero do processo: 11610.003223/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 CONFRONTO DIRF X DOCUMENTOS DE RETENÇÃO – pode o Fisco proceder ao confronto dos documentos de retenção apresentados pelo contribuinte com as informações prestadas pela fonte pagadora acerca da retenção do IRRF. Não pode o Fisco negar a restituição com base em valores de suposta receita financeira omitida, quando comprovados os valores declarados, tanto da receita financeira quanto do IRRF, mormente quanto à obrigação de terceiro e não da peticionante. DECADÊNCIA – não pode o Fisco, a pretexto de verificar a existência de saldo a restituir, reabrir a análise de fatos ocorridos em período já abrangido pela decadência do seu direito de constituir o crédito tributário. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.377
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4701445 #
Numero do processo: 11618.001848/2002-94
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EXTENSÃO DO CONCEITO - A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN. CSL - ESTIMATIVAS/SUSPENSÃO - A pessoa jurídica, optante pela tributação com base no lucro real anual, somente poderá deixar de realizar o pagamento da contribuição em cada mês, determinada sobre base de cálculo estimada (mediante a aplicação, sobre a receita auferida mensalmente, dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9249, de 26 de dezembro de 1995) se comprovar, através de balanço ou balancete de suspensão, que obteve prejuízo em todos os meses do período calendário. IRPJ/CSLL - MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - Cabível o lançamento desta penalidade quando constatado que a contribuinte deixou de efetuar recolhimentos obrigatórios dos tributos estimados naqueles meses nos quais optara por esta forma de recolhimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e Dorival Padovan, que davam provimento integral ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4698705 #
Numero do processo: 11080.011410/00-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Os ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda, cuja apuração deve ser realizada na ocorrência da alienação e o recolhimento do imposto no mês subseqüente, razão pela qual tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame de autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem o prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. IRPF - DIREITO DO FISCO EFETUAR A REVISÃO DOS DADOS DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DECADÊNCIA - O direito do Fisco efetuar a revisão dos dados informados na Retificação da Declaração de Rendimentos está restrito a cinco anos a partir da regular recepção da mesma, sob pena de ocorrer decadência do direito de lançar. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-18898
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar a exigência tributária. Acompanharam a relatora pelas conclusões os Conselheiros Nelson Mallmann, Remis Almeida Estol e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4701014 #
Numero do processo: 11543.004275/00-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - RESPONSABILIDADE - A legislação tributária transfere à fonte pagadora a responsabilidade tributária em casos específicos. Quando isso ocorre, a autuação não deve recair sobre o beneficiário, mas sobre o sujeito passivo da obrigação, que é a fonte pagadora. LIVRO CAIXA - DEDUÇÃO DE DESPESAS - A dedução de despesas no Livro Caixa deve obedecer os limites da lei, bem como serem devidamente comprovadas, sob pena de sua glosa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13.105
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a declaração de ilegitimidade passiva do Contribuinte e determinar o retorno dos autos ao co egiado a quo para apreciação do méiito.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4701628 #
Numero do processo: 11618.003860/2001-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 9.065/95, artigo 15 Súmula 1ºCC nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4701466 #
Numero do processo: 11618.002232/2002-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Comprovado o evidente intuito de fraude mediante ação ou omissão dolosa, tipificada no art. 71, da Lei nº 4.502/64, tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, sua natureza ou circunstâncias materiais e das condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente, a multa aplicável é a qualificada de 150%, determinada pelo inc. II, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 102-46.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que negavam provimento. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: José Oleskovicz

4698896 #
Numero do processo: 11080.014958/2002-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998, 2000, 2001 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo cinco anos contados da extinção do crédito tributário, e, diante do disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 118, de 2005, para efeito de interpretação do inciso I do artigo 168 em referência, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado previsto no parágrafo primeiro do art. 150 do mesmo Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 105-17.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4700378 #
Numero do processo: 11516.001918/2004-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESCARACTERIZAÇÃO DE CONTRATOS JURÍDICOS VÁLIDOS - Não se pode admitir a descaracterização de negócios jurídicos válidos sem a existência de provas e sequer de indícios que maculem tais negócios. A atividade de tributação só admite sejam agasalhadas presunções legais e não aquelas fundadas em conotações subjetivas de ordem econômica. DESPESAS FINANCEIRAS – INEXISTÊNCIA – GLOSA – PROCEDIMENTO FISCAL – As despesas financeiras contabilizadas que se revelam inexistentes deverão ser glosadas, cujo procedimento terá como conseqüência a exigência de tributos ou as reduções de prejuízos fiscais e de bases de cálculos negativas compensáveis. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.875
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Dorival Padovan

4703462 #
Numero do processo: 13103.000229/94-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - A falta de apresentação dos livros comerciais e fiscais justifica o arbitramento dos lucros, sendo insuficiente para afastar esta forma de tributação o argumento de furto, sem prova concludente e irrefutável deste fato. OMISSÃO DE RECEITA - Provado nos autos, através de diligências fiscais, que os depósitos superiores às receitas declaradas tiveram origem em serviços prestados e cuja receita não fora escriturada, configurada restou a omissão de receitas. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se da mesma matéria fática relativa ao IRPJ e não havendo fatos ou argumentos distintos a ensejar outra conclusão, permanece a tributação questionada. FINSOCIAL - Reduz-se a alíquota aplicável a 0,5% em consonância com o disposto na IN SRF n° 31/97. PIS - A alteração do lançamento da Contribuição, originalmente feito com base no faturamento e amparado nos Decretos-leis n° 2.445/88 e 2.449/88, para ser exigido com base no Imposto de Renda devido (PIS/REPIQUE) e na Lei Complementar n° 7/70, configura novo lançamento que escapa à competência das Delegacias da Receita Federal de Julgamento. JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999)
Numero da decisão: 103-19872
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, RETIIFCAR O ACÓRDÃO Nº 103-19.611, DE 22/09/98, CUJA DECISÃO PASSA A SER: DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS: EXCLUIR A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4702455 #
Numero do processo: 13005.000214/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO LÍQUIDO – Insubsiste a compensação da base de cálculo negativa desta contribuição, quando resta provado que a glosa, em período pretérito desta mesma base fora julgada, por este Conselho, procedente. Trata-se de aproveitamento de base de cálculo negativa da CSSL em exercício financeiro posterior, contrariamente à decisão administrativa prolatada por outra Câmara. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19791
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO, INSCRIÇÃO OAB/DF Nº 4.323.
Nome do relator: Neicyr de Almeida