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4654951 #
Numero do processo: 10480.012338/98-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - ARBITRAMENTO - A ausência dos requisitos formais fixado no artigo 3 da Lei n 8.023, de 1990, não legitima o arbitramento quando presentes os elementos que permitem a aferição do resultado da atividade rural. IRPF - RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - 1)- Estimativa de receita bruta de atividade rural, amparada em média mensal de preço corrente, não se presta à determinação da receita efetiva, visto que médias estatísticas são meros indicadores de tendência; principalmente, quando a receita estimada se apresenta inferior àquela declarada. 2)- Notas Fiscais, emitidas pelo sujeito passivo, destinadas à remessa de produto para o próprio emitente junto a Centrais de Abastecimento (CEASAS) não constituem, nem podem ser tomadas como receitas de atividade rural, ainda que impropriamente nelas consignadas as operações como "venda", incorreção que não descaracteriza a efetiva natureza das mesmas operações, de simples remessa. ATIVIDADE RURAL - AUMENTO PATRIMONIAL - APURAÇÃO - Os rendimentos da atividade rural, conforme definido nos artigos 3, § 1 e 49 da Lei n 7.713, de 1988, e art. 16 da Lei nº 8.134, de 1990, estão excluídos da incidência mensal, inclusive o acréscimo patrimonial, sujeitando-se à Lei nº 8.023, de 1990. Recurso provido
Numero da decisão: 104-18232
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4654773 #
Numero do processo: 10480.009738/96-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - NULIDADE. É nulo o lançamento suplementar formalizado em desacordo com o que estabelece o art. 42 do Código Tributário Nacional e art. 11 do Decreto nº 70.235/72. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-06031
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4654363 #
Numero do processo: 10480.004261/2003-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - INÍCIO DO BENEFÍCIO ISENTIVO - Os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, auferidos pelos portadores de moléstia grave comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, estão isentos do imposto de renda a partir: a) do mês da concessão da aposentadoria, reforma ou pensão; b) do mês da emissão do laudo que reconhecer a moléstia, quando esta for contraída após a aposentadoria, reforma ou pensão; c) da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4658239 #
Numero do processo: 10580.011035/00-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - LIMITAÇÃO - É de se manter glosa da compensação a maior do saldo de base de cálculo negativa de períodos anteriores na apuração da CSLL sobre o lucro líquido, quando a contribuinte não infirma os cálculos que a fundamentam. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o e resente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4653644 #
Numero do processo: 10435.000764/96-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO. Nega-se provimento ao recurso de ofício interposto em razão da exoneração do crédito tributário, porque restou efetivamente comprovado, com documentos hábeis e idôneos, que os lançamentos de ofício são inconsistentes, em razão dos fatos que ensejaram sua celebração. Recurso de ofício a que se nega provimento. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-05474
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4657685 #
Numero do processo: 10580.005812/93-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - Exercício de 1991 - RECURSO DE OFÍCIO - REEXAME DA MATÉRIA EXONERADA - É de se negar provimento ao Recurso de ofício que com propriedade, em face de robusta documentação acostada aos autos, demonstrou da improcedência de lançamento versando passivo fictício. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18890
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4656786 #
Numero do processo: 10540.000509/95-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - Não podem ser deduzidas a contribuições e doações feitas a entidades que não possuam reconhecimento de utilidade pública por ato formal da União e do Estado. RlR/94 art. 87. DESPESAS MÉDICAS - São dedutíveis os pagamentos efetuados a empresas brasileiras ou autorizadas a funcionar no País, destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica e hospitalar. RlR/94 art. 85. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - São tributáveis os benefícios recebidos a titulo de complementação de aposentadoria, quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade não tenham sido tributados na fonte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42824
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4655794 #
Numero do processo: 10510.000589/99-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Por não se situarem no campo de incidência do imposto de renda, não são tributados os valores recebidos a título de indenização por adesão a programa de demissão voluntária. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11517
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4655361 #
Numero do processo: 10480.027046/99-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ– INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de prejuízo fiscal, inclusive o acumulado em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período. MULTA DE OFÍCIO – CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO – A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4654061 #
Numero do processo: 10480.000257/96-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - CANCELAMENTO DE DÉBITOS - VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - Estão cancelados pelo artigo 9º, inciso VII, do Decreto-lei n.º 2.471/88, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida através de arbitramento com base, exclusivamente, sobre valores constantes de extratos ou comprovantes bancários. IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - A lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. O parágrafo 5º do artigo 6º da Lei n.º 8.021, de 12/04/90 (D.O.U de 13/04/90), por ensejar aumento de imposto não tem aplicação ao ano-base de 1990. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei n.º 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17482
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann