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4714363 #
Numero do processo: 13805.007607/96-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – AÇÃO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA – A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, tornando definitiva, neste âmbito, a exigência do crédito tributário, ante a competência privativa do Poder Judiciário atribuído pela CF, art. 102. TRIBUTO SEM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – MULTA DE OFÍCIO – CABIMENTO - Para que seja afastada a multa de ofício, ao amparo do art. 63 da Lei nº 9.430/96, mister se faz que, no momento do lançamento, o crédito tributário esteja com a exigibilidade suspensa, pois, caso contrário, a referida norma não tem aplicação, na medida em que deixa de atender a expresso pressuposto constante do seu caput, qual seja, “a constituição do crédito tributário para prevenir a decadência”. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Sebastião Rodrigues Cabral, Paulo Roberto Cortez e Orlando José Gonçalves Bueno que deram provimento parcial ao recurso, para afastar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Valmir Sandri

4717505 #
Numero do processo: 13819.003885/2003-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.868
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Repartição de Origem, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4714710 #
Numero do processo: 13807.000386/99-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO NÃO COMPROVADO - A falta de comprovação de obrigações constantes do Passivo, autoriza a presunção legal de omissão de receitas, quando não infirmada pelo contribuinte. DESPESAS INDEDUTÍVEIS - GASTOS COM VEÍCULOS DE TERCEIROS - São consideradas indedutíveis as despesas com bens de terceiros quando não comprovado de forma inequívoca o vínculo com as receitas auferidas pela empresa. LANÇAMENTOS CONEXOS - CSL - PIS - COFINS - Quando as infrações detectadas dependem dos mesmos elementos de prova, o decidido para o IRPJ se estende, por decorrência, aos demais tributos. MULTAS DE OFÍCIO - Provadas as infrações às legislações de regência sujeita-se o contribuinte aos lançamentos dos tributos devidos, acompanhados das multas de ofício proporcionais. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O art. 13 da Lei nº 9.065/1995 dispõe expressamente que, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre tributos não pagos no vencimento, serão calculados, a partir de 01/04/1995, com base na taxa SELIC acumulada mensalmente. Por sua vez, o Código Tributário Nacional prevê que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1º). Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08283
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4717145 #
Numero do processo: 13819.001388/2001-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. CAUSA DE NULIDADE. A Portaria SRF nº 3.007/2002 é mero ato infralegal destinado à administração de recursos humanos da Secretaria da Receita Federal, não se confundindo, por conseguinte, com norma atributiva de competência. A doutrina é sólida na afirmação de que somente a lei pode definir o círculo de atribuições dos órgãos e dos agentes públicos, vedando-se ao administrador a imposição de restrições ou mesmo a ampliação dos poderes-deveres conferidos pelo legislador. Tampouco a citada Portaria possui natureza procedimental, pois, como é cediço, o procedimento de fiscalização se curva ao Decreto nº 70.235/72, que tem status de lei e vigência preservada por norma legal superveniente, nos termos do artigo 69 da Lei nº 9.784/99. Sendo assim, o Poder Legislativo cuidou sozinho de estabelecer as normas do processo administrativo, sem autorizar o Executivo a imiscuir-se nessa função. Portanto, seja no tocante à competência administrativa, seja no tocante à execução do procedimento em si, não se vislumbra, na espécie, a degradação do grau hierárquico da norma, presente quando a lei, para descongestionar o órgão legislativo, sem regulamentar a matéria, rebaixa formalmente o seu grau normativo, remetendo a normação dessa mesma matéria ao Poder Executivo. ARQUIVOS MAGNÉTICOS. CONTEÚDO NÃO REFUTADO. FATO INCONTROVERSO. Procede a acusação quando a autuada não ataca a descrição, feita pelo Fisco, do conteúdo dos arquivos magnéticos da pessoa jurídica, onde constam informações do faturamento, dos clientes e das vendas canceladas da pessoa jurídica, tornando-se incontroversos os fatos que daí se revelam. MULTA MAJORADA. USO DE TALONÁRIO PARALELO. Não pode prosperar a multa de 150% que se aplicou em razão da acusação de uso de talonário de notas fiscais paralelas, quando não há prova da contrafação. ESPONTANEIDADE. ADESÃO AO REFIS. MULTA DE OFÍCIO. O contribuinte não se livra de multa de ofício, caso a adesão ao REFIS ocorra na vigência dos efeitos da intimação que excluiu sua espontaneidade. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSSL. PIS. COFINS. O que se decidiu em relação ao IRPJ é extensivo às exigências reflexas.
Numero da decisão: 103-22.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4717860 #
Numero do processo: 13823.000052/2002-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n 8.981, de 1995 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Não obstante, o art. 138 não alberga descumprimento de ato formal, no caso, a entrega a destempo de obrigação acessória. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4715529 #
Numero do processo: 13808.000497/99-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - RESERVA DE REAVALIAÇÃO - LAUDO PERICIAL- Sendo o laudo de avaliação elaborado por empresa especializada e atendendo o disposto no art. 8° da Lei n° 6.404/76, indevida a exigência para inclusão da respectiva reserva ao lucro líquido para apuração do lucro real. Recurso provido. (Publicado no D.O.U. nº 52 de 17/03/03).
Numero da decisão: 103-21108
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4714141 #
Numero do processo: 13805.005337/94-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - Incensurável a decisão monocrática de deduzir do imposto de renda apurado pelo arbitramento, o valor lançado na respectiva declaração de rendimentos. Igualmente correta a decisão, ao refazer o cálculo do adicional do imposto de renda, considerando as alíquotas diferenciadas, conforme a legislação vigente. IR-FONTE - RECURSO DE OFÍCIO - Acertada a decisão de considerar na apuração da base de cálculo do IR-fonte, a dedução do valor lançado do IRPJ e da Contribuição Social sobre o lucro. Negado provimento ao recurso ex officio. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19019
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4716276 #
Numero do processo: 13808.003257/96-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINSTRATIVO FISCAL- O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais o da oficialidade, que obriga a administração impulsionar o processo até sua decisão final. Não pode a autoridade administrativa sobrestar o julgamento de parte do processo. NULIDADE- Deve ser anulada decisão se a autoridade não se pronunciou sobre todas as matérias impugnadas.
Numero da decisão: 101-92940
Decisão: Por unanimidade de votos, anular a decisão de 1ª instância.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4713630 #
Numero do processo: 13805.001409/96-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS-NULIDADE DO LANÇAMENTO. É nula a exigência fiscal constituída através de lançamento que não atenda às normas previstas nos artigos 142 do CTN e 11 do Decreto nº 70.235/72. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10624
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4716272 #
Numero do processo: 13808.003173/97-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ E CSLL – EXIGÊNCIA NÃO IMPUGNADA – Deve ser mantida a exigência correspondente a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre os resultados apurados e que não foram recolhimentos mensalmente, uma vez que o sujeito passivo não impugnou o lançamento de forma expressa. A impugnação referia-se a multa de lançamento de ofício e juros de mora. IRPJ – LUCRO NÃO DECLARADOS – Quando o contribuinte não pagou o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre os lucros apurados mensalmente, cabe a autoridade lançadora promover a exigência na forma da legislação tributária aplicável. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E JUROS DE MORA Antes da vigência do artigo 60 da Lei n° 9.430, de 27/12/96, a pessoa jurídica em liquidação extra-judicial não estava sujeita penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas e nem estava sujeita juros moratórios, consoante interpretação oficial adotada pela administração fiscal. IRPJ E CSLL – SIMULAÇÃO – Persistindo dúvidas quanto à identidade do detentor do poder de comando das operações financeiras praticadas e dos reais beneficiários das receitas e lucros das operações com títulos públicos não pode prosperar a acusação de simulação e conluio, com base em simples suspeitas, para transferir o ônus tributário para um dos intervenientes das operações. Rejeitadas as preliminares suscitadas. No mérito, provido, parcialmente.
Numero da decisão: 101-93100
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara