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4649274 #
Numero do processo: 10280.005970/92-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ILANÇAMENTO DECORRENTE - FINSOCIAL - ANO DE 1989 - Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento matriz. O percentual de incidência do Finsocial no exercício de 1989 corresponde à exação de 0,5%. É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19228
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO 103-19.195 DE 18/02/98, REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL PARA 0,5% E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4649875 #
Numero do processo: 10283.004811/2003-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO CTN - PRAZO QUINQUENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STF - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo à contribuição social para a seguridade social é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, contados do fato gerador, conforme antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do art. 1º do Decreto n. 2.346/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4652334 #
Numero do processo: 10380.013994/95-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - EXERCÍCIO 1992 - DISTRIBUIÇÃO AOS SÓCIOS DO LUCROS ARBITRADO - Presume-se distribuído em favor do sócio, de acordo com a sua participação na empresa, o lucro arbitrado na pessoa jurídica, pela autoridade fiscal, sobre o qual incide o imposto de renda e os devidos acréscimos legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11692
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4651283 #
Numero do processo: 10325.000101/92-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - AUMENTO DE CAPITAL - Cabe à pessoa jurídica provar, com documentos hábeis e idôneos, não somente o efetivo ingresso dos recursos utilizados para o aumento de capital, mas, também a sua origem. Só a ocorrência concomitante dessas condições será capaz de ilidir a presunção legal de omissão de receita. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - EMPRÉSTIMOS NÃO COMPROVADOS - Caracteriza omissão de receitas o registro, na escrituração comercial do contribuinte, de obrigações e empréstimos, cuja efetividade não foi comprovada. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - VENDAS CANCELADAS - Não comprovado, por meio de documentos hábeis e idôneos, o cancelamento de vendas efetuadas, autorizada está a presunção de omissão de receitas. PIS/FATURAMENTO - Face a edição da Resolução No. 49, de 09/10/95, do Senado Federal, suspendendo a execução dos Decretos-lei Nos. 2.445 e 2.449, ambos de 1988, impõe-se o cancelamento da exigência, quando lastreada nos citados dispositivos legais. PIS/DEDUÇÃO - FINSOCIAL - IRRF - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativa ao IRPJ, estende-se aos litígios decorrentes, quando tiverem por fundamento o mesmo suporte fático. Recurso provido parcialmente. Publicado no D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E.
Numero da decisão: 103-19955
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE CZ$... NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989 E AJUSTAR AS DEMAIS EXIGÊNCIAS REFLEXAS FACE AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4652911 #
Numero do processo: 10410.000399/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - As causas de nulidade no processo administrativo fiscal estão elencadas nos artigos 59, incisos I e II, do Decreto n° 70.235/72. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - É legítimo o lançamento de omissão de receita caracterizada pela constatação de depósitos de origem não comprovada. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Caracteriza omissão de receita o saldo credor de caixa apurado mediante recomposição da conta caixa, quando o sujeito passivo não lograr apresentar elementos probatórios suficientes à informar o levantamento efetuado. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA FORNECIDOS POR SÓCIOS - A falta de comprovação da origem e efetiva entrega dos recursos à empresa autoriza a presunção de omissão de receita na forma do artigo 181 do RIR/80. IRPJ - RECEITAS FINANCEIRAS - REMUNERAÇÃO DOS CRUZADOS NOVOS BLOQUEADOS - Descabe a exigência em face da regularização fiscal dos valores bloqueados, em favor dos sócios da empresa. IRPJ - RECEITAS - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - Os rendimentos produzidos por depósitos judiciais devem ser apropriados no resultado do exercício do depositante segundo o regime de competência. IRPJ - COMPENSAÇÃO - TRD PAGA COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Tendo o contribuinte pleiteado o direito de restituição do indébito no Poder Judiciário, descabe a compensação da mesma verba via declaração de rendimentos. IRPJ - DESPESAS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - Para que as despesas sejam dedutíveis, não basta comprovar que elas foram contratadas, assumidas e pagas. É necessário, principalmente, comprovar que correspondem a bens e serviços efetivamente recebidos e que esses bens ou serviços eram necessários, normais e usuais na atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. IRPJ - DESPESAS COM PRO-LABORE - Não tendo a Fisco infirmado a prestação dos serviços por parte da sócia da empresa, descabe a glosa. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - É improcedente a exigência de correção monetária calculada sobre parcelas de imobilizações não escrituradas, face a comprovação de que esses valores foram pagos com recursos do sócio majoritário e de outra pessoa jurídica do grupo. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Incabível sua aplicação nos lançamentos de ofício. EXIGÊNCIAS DECORRENTES - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos litígios decorrentes, relativos ao Finsocial/IR, PIS/dedução e PIS/repique, em face da relação de causa e efeito entre eles existente. PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, relativa ao IRPJ, rejeita-se o lançamento decorrente formalizado com base nos Decretos-lei n° 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. IR/FONTE - DECORRÊNCIA - O artigo 8° do Decreto-lei n° 2.065/83 foi revogado pelos artigos 35 e 36 da Lei n° 7.713/88, conforme explicitado no Ato Declaratório (Normativo) COSIT n° 06/96. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o lançamento da Contribuição Social correspondente ao exercício financeiro de 1989 (ano-base 1988), face a inconstitucionalidade do art. 8° do Decreto-lei n° 2.065/83, declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Improcedente, também, a exigência calculada sobre glosa de despesas fundada na falta de comprovação da necessidade, normalidade e usualidade nas atividade da empresa, sem questionar a sua efetiva realização. JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança, como base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991. MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser reduzida para 75%, tendo em vista o disposto 106, II, “c” do CTN, em consonância com o ADN COSIT n° 01/97. Recurso voluntário parcialmente provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19091
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) IRPJ - EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cr$...E Cr$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 191 E 1992, RESPECTIVAMENTE, EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ OS VALORES CORRESPONDENTES À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E AO FINSOCIAL; 2) PIS/FATURAMENTO - EXCLUIR A EXIGÊNCIA; 3) FINSOCIAL - EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cr$... E Cr$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1991 E 1992, RESPECTIVAMENTE; 4) IRF - EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS LANÇADAS COM BASE NO ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.065/83, DOS ANOS DE 1989, 1990 E 1991; 5) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cr$...; Cr$...E Cr$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1990, 1991 E 1992, RESPECTIVAMENTE; EXCLUIR A EXIGÊNCIA CORRESPONDENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989; EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO OS VALORES CORRESPONDENTES AO FINSOCIAL E A PRÓPRIA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL; 6) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991; 7) REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO); E 8) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS MÁRCIO MACHADO CALDEIRA, SANDRA MARIA DIAS NUNES E VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE, QUE PROVIAM MAIS A VERBA CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL E O CONSELHEIRO CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NEGOU PROVIMENTO EM RELAÇÃO À INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
Nome do relator: Vilson Biadola

4652717 #
Numero do processo: 10384.002038/97-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – CONSERVAÇÃO E REPAROS DE BENS – GLOSA DE DESPESAS – Se a fiscalização não comprova que os gastos com conservação e reparos de bens resultaram em aumento de sua vida útil superior a um ano, descabe a exigência de capitalização dos dispêndios. IRPJ – DIREITO À DEPRECIAÇÃO – Deve ser concedida à pessoa jurídica a depreciação dos valores classificados no Ativo Diferido pela ação fiscal, eis que a depreciação só não foi efetuada porque tais valores não estavam registrados no Ativo Permanente. IRPJ – MÚTUO ENTRE EMPRESAS INTERLIGADAS – PERÍODO-BASE DE 1991 – Mesmo verificada a falta ou a insuficiência de reconhecimento de variação monetária sobre empréstimos a empresa ligada não é exigível o reconhecimento da variação monetária prevista no Decreto-lei nr. 2.065/83, art. 21, diante de sua revogação pela Lei 8.177/91. IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO – MÚTUO ENTRE EMPRESAS INTERLIGADAS – DECRETO NR. 332/91 – Nos negócios de mútuo contratados entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas, ou associadas por qualquer forma, a exigência de correção monetária só teria fundamento se estabelecida em lei. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – MÚTUO ENTRE EMPRESAS INTERLIGADAS – DECRETO-LEI NR. 2.065/83 – O art. 21 do Decreto nr. 2.065/83 determina a adição ao lucro líquido da variação monetária relativa a mútuo com pessoa jurídica ligada, apenas para fins de determinação do lucro real, base de cálculo do Imposto de Renda. Inexiste previsão legal para tal adição à base de cálculo da Contribuição Social, que no caso, ademais, teve afastada a exigência quanto ao IRPJ. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92634
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4652761 #
Numero do processo: 10384.002602/2001-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 906 DO RIR/1999 - A competência para execução de fiscalização, segundo o artigo 906, não contempla benefício de ordem. Não é reexame, quando detectada matéria diferente daquela verificada em fiscalização realizada no domicílio do sujeito passivo. Incorreções verificadas através de malhas fiscais - parâmetros genéricos, impessoais e objetivos, não podem ser desconsideradas pelo agente que fiscaliza e apura créditos tributários. Desconhecer o princípio da indisponibilidade dos bens públicos implicará em responsabilidade funcional. Por isto, aplicará a lei que disciplina o tributo, ao caso concreto, sem margem de discricionariedade. PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional. PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – COMPROVAÇÃO - A possibilidade de compensação de bases de cálculo negativas, dependem da comprovação de sua existência. São valores alimentadas com as informações prestadas nas DIPJ, consolidadas e acompanhadas no Demonstrativo da Base de Cálculo Negativas da CSLL (SAPLI) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – Para determinação da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, poderá haver redução do montante tributável em no máximo trinta por cento. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4649475 #
Numero do processo: 10283.000867/95-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - BASE DE CÁLCULO - Conhecida a receita bruta auferida pela pessoa jurídica, através da Declaração de Rendimentos entregue dentro do prazo legal estipulado pela Receita Federal, é incabível o arbitramento de lucro pela aplicação de coeficiente sobre a soma dos valores da folha de pagamento de empregados e das compras de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-19139
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4650180 #
Numero do processo: 10283.008602/2002-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1997 - REALIZAÇÃO A MENOR DO SALDO DE LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - Comprovada a existência de erro do contribuinte no preenchimento de sua declaração de rendimentos do exercício de 1992, que alimentou o SAPLI e ensejou em exercício futuro o lançamento tributário com base em dados fornecidos por processamento eletrônico, cancela-se a exigência de crédito tributário assim formulado. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-08.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4650543 #
Numero do processo: 10305.001658/96-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NEGAÇÃO GERAL - REFERÊNCIA GENÉRICA AOS DOCUMENTOS E ARGUMENTOS EXPENDIDOS NA IMPUGNAÇÃO - ACEITABILIDADE - Tendo a empresa juntado parcialmente documentos de prova na impugnação e alegado estarem outros à disposição da fiscalização, a autoridade julgadora de primeiro grau determinou diligência para seu exame. Diante do fato de ter a empresa, no processo diligencial, afirmado que, devido à fluência de longo tempo, não mais possuía os documentos, a autoridade recorrida procedeu ao julgamento no estado em que se encontrava o processo e acolheu em parte os documentos apresentados. Como o recurso voluntário não trouxe documentos ou argumentos novos ou reproduzidos, apenas alegando que os documentos juntados na fase impugnatória eram suficientes para elidir a exigência, o que só não ocorreu por não terem sido adequadamente examinados, à esta segunda instância administrativa somente restou rever os documentos da fase impugnatória em cotejo com a parte expositiva da decisão recorrida e confirmar sua adequação. A despeito da utilização da negativa geral no recurso voluntário, diante da menção à impugnação, foi ele apreciado à vista dos documentos e argumentos impugnatórios, na tentativa da busca da verdade material. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-15.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello