Sistemas: Acordãos
Busca:
4648880 #
Numero do processo: 10280.001902/2007-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DECLARAÇÕES APRESENTADAS ORIGINARIAMENTE EM SEPARADO - CÔNJUGES -DECLARAÇÃO DO CÔNJUGE VARÃO QUE INCLUIU A ESPOSA COMO DEPENDENTE, PORÉM MANTEVE OS DADOS DO CAMPO “INFORMAÇÕES DO CÔNJUGE” - COLAÇÃO DE TODOS OS RENDIMENTOS DO CASAL NO NOME DO ESPOSO - IMPOSSIBILIDADE - Originariamente, o recorrente e seu cônjuge apresentaram declaração de ajuste anual em separado. Posteriormente, o recorrente incluiu seu cônjuge como dependente em declaração retificadora apresentada. Ainda, nessa retificadora, manteve a informação dos rendimentos do cônjuge no quadro “informações do cônjuge”. Mantidas ambas as declarações nos sistemas da Receita Federal do Brasil, sendo uma, a retificadora do recorrente, e a outra, a original do seu cônjuge, é de se entender que os cônjuges contribuintes mantiveram sua opção pela declaração em separado. Assim, todos os rendimentos do casal não podem ser imputados na declaração do recorrente. Cabível, apenas, a glosa do cônjuge que figurou como dependente.
Numero da decisão: 106-16.891
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4649092 #
Numero do processo: 10280.004056/2003-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE – CÁLCULO PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO – COMPENSAÇÃO COM O IMPOSTO JÁ RESTITUÍDO – A compensação do valor já restituído na DIRPF ou via processo deve ocorrer no mês em que efetivamente houve o pagamento, pelo seu valor atualizado pela SELIC até aquele momento. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.935
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4648820 #
Numero do processo: 10280.001362/2002-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - DIVERGÊNCIA ENTRE VALORES DECLARADOS PELO CONTRIBUINTE E AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DA DIRF - NECESSIDADE DA FONTE PAGADORA COMPROVAR OS VALORES QUE INFORMOU TER PAGO - INEXISTÊNCIA DE PROVA POR PARTE DA FONTE PAGADORA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os valores constantes na DIRF, quando impugnados, não se constituem em meio de prova de pagamento da fonte pagadora. Em se tratando de lançamento feito a partir de informações constantes de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, nos casos em que o contribuinte sustenta que não recebeu o valor informado pela Fonte Pagadora, cabe à fiscalização intimar a Fonte para que comprove o pagamento informado na DIRF. Da não comprovação do pagamento resulta o cancelamento da exigência feita com base no valor impugnado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 1.250,40, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4652800 #
Numero do processo: 10384.003265/95-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Comprovado que o contribuinte sequer iniciou suas atividades, a penalidade aplicável é aquela relativa a falta de baixa da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16673
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann ,Elizabeto Carreiro Varão e Leila Maria Scherrer Leitão que proviam parcialmente para excluir da exigência os exercícios de 1991 a 1994.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4649952 #
Numero do processo: 10283.005874/95-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - CARACTERIZAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Tributa-se como omissão de receita a diferença apurada no confronto entre as receitas contabilizadas e as notas fiscais de prestação de serviços emitidas pela empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04530
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins

4649626 #
Numero do processo: 10283.002257/2003-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA – Em razão do disposto no art. 150, § 4º, o prazo decadencial de cinco anos para a constituição do crédito tributário deve ser contado a partir da ocorrência do fato gerador, que no caso do IRPJ ocorre em 31 de dezembro. Tendo a ciência do lançamento ocorrido em maio de 2003, resta extinto o direito da Fazenda Nacional de lançar o IR quanto a fatos geradores ocorridos em 1997. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC – Não cabe ao julgador administrativo julgar a constitucionalidade ou legalidade da lei tributária, cabendo-lhe somente a aplicação desta. Legalidade da utilização da taxa Selic para correção de débitos tributários em atraso. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.907
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência quanto ao ano-calendário de 1997, exercício 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques quanto à Selic.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4648526 #
Numero do processo: 10245.000200/98-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO. Nega-se provimento ao recurso de ofício interposto em razão da exoneração do crédito tributário cujos lançamentos de ofício são comprovadamente insubsistentes mediante os fatos que ensejaram sua celebração. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-05789
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4652562 #
Numero do processo: 10380.600022/2001-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - AUSÊNCIA - DECADÊNCIA - Comprovada a falta de notificação regular do contribuinte no processo administrativo, sua manifestação no processo judicial de execução fiscal decorrente, não supre o vício processual, ensejando nova notificação precedida da análise da tempestividade do direito de lançar. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-46.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pela recorrente e cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4648830 #
Numero do processo: 10280.001458/99-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Na vigência da Lei 8383/91 o lançamento é por homologação e a contagem do prazo qüinqüenal se faz em conformidade com o disposto no art. 150, § 4º do CTN, ou seja, da data do fato gerador. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - FALTA DE COMPROVAÇÂO - As operações de mútuo devem estar respaldadas em documentação hábil e idônea, que comprovem os lançamentos contábeis no grupo Exigível a Longo Prazo, caso contrário ensejam o lançamento de ofício por omissão de receitas. DESPESA INDEVIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Constatado que o sujeito passivo debitou indevidamente a conta de Correção Monetária, criando uma despesa inexistente, procede o lançamento correspondente à infração verificada. INSUFICIÊNCIA DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - FALTA DE CORREÇÃO - Constatado que o sujeito passivo não efetuou a correção monetária da conta de mútuo do grupo Realizável a Longo Prazo, procede o lançamento em virtude da insuficiência de receita de correção monetária. INSUFICIÊNCIA DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - CORREÇÃO A MENOR - Constatado que o sujeito passivo não efetuou a correção monetária integral da conta de mútuo do grupo Realizável a Longo Prazo, procede o lançamento em virtude da insuficiência de receita de correção monetária. PREJUÍZOS FISCAIS - Constatado no curso da ação fiscal que o sujeito passivo compensou os lucros reais mensais com saldo de prejuízos acumulados inexistentes, procede o lançamento para cobrança dos tributos devidos e não recolhidos DILIGÊNCIA/PERÍCIA - A diligência não se presta a suprir omissão do contribuinte na produção de provas que tinha obrigação de trazer aos autos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – CSSL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL - PIS E CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE NACIONAL - COFINS - Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas. Negado provimento. (Publicado no D.O.U. nº 161 de 20/08/04).
Numero da decisão: 103-21578
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar, suscitada de ofício, de decadência do direito de constituir o crédito tributário em relação ao ano-calendário de 1993 e em relação aos fatos geradores dos meses de janeiro a março de 1994, vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora) e Cândido Rodrigues Neuber, que não a acolhiam e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4649189 #
Numero do processo: 10280.004956/2003-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a argüição de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de dispositivos legais. As leis regularmente editadas segundo o processo constitucional gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade até decisão em contrário do Poder Judiciário. DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencido o Conselheiro José Pereira do Nascimento. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente.
Nome do relator: Nelson Mallmann