Numero do processo: 13808.005406/96-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO- RENÚNCIA Á INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA- Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1)
MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO- A multa de 75% para os casos de lançamento de ofício está prevista em lei regularmente inserida no ordenamento jurídico, cuja aplicação não pode ser negada pelo órgão integrante do Poder Executivo.
MULTA- VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO- O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Sumula 1º C.C. nº 2)
JUROS DE MORA- São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral (Súmula 1º CC nº 5)
Numero da decisão: 101-96.103
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por de unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13805.001406/98-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Somente a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº 82, de 1996, é que se inicia a contagem do prazo de cinco anos para a apresentação do requerimento de restituição. Obedecido este prazo, a restituição deverá alcançar os valores recolhidos em qualquer data pretérita.
IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - ARTIGO 166 DO CTN - NÃO APLICAÇÃO - A regra prevista no artigo 166 do Código Tributário Nacional somente se aplica aos chamados tributos indiretos. O imposto de renda previsto no artigo 35, da Lei nº 7.713, de 1988, é tributo direto, não lhe sendo aplicável a aludida condição por ocasião da apresentação de requerimento de restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13805.001555/93-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFEXA - IRF - RECURSO DE OFÍCIO - A decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92938
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13808.000931/99-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - OMISSÃO NO REGISTRO DE PAGAMENTO DE COMPRAS - FATOS GERADORES - JANEIRO 95 A MARÇO DE 1996 - A simples apuração de eventual omissão de compras, por si só, não é elemento bastante para caracterizar a omissão de receitas, já que inexiste presunção legal que ampare esta imputação. A omissão de compras é mero indício que indica a possível ocorrência de um ilícito fiscal, o qual deverá ser apurado concretamente pela autoridade fiscalizadora. A presunção legal só veio com o advento da Lei 9.430/96, art. 40.
PIS - CONFINS- IRRF E CSSL - Tratando-se de exigências com a mesma base factual, aplica-se a decisão dada ao IRPJ.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-14.906
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13808.001592/98-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - ANO-CALENDÁRIO DE 1993 - BASE DE CÁLCULO POSITIVA COMPENSADA COM BASES NEGATIVAS DE PERÍODOS ANTERIORES - A compensação de base de cálculo positiva da Contribuição Social sobre o Lucro com bases negativas de períodos anteriores faz desaparecer a exigência fiscal e, consequentemente, a multa de ofício.
Numero da decisão: 107-08.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13808.000761/99-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TEMPESTIVIDADE DE IMPUGNAÇÃO - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - Nula é a Decisão de primeira instância que faz coisa julgada sem contemplar em exame todos os elementos processuais, negando eficácia à impugnação por intempestiva, mormente quando o próprio auto de infração declara não estar o contribuinte intimado ao cumprimento da exigência ou à impugná-la no prazo de trinta dias, na conformidade dos arts. 10 e 15, do Decreto n° 70.235/72.
Decisão Nula.
Numero da decisão: 105-13792
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar suscitada, para declarar nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma. Ausente, temporariamente, a Conselheira Maria Amélia Fraga Ferreira.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 13808.001460/00-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: recurso "ex officio" – IRPJ - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS- Devidamente comprovada a ocorrência de erro no preenchimento da declaração de rendimentos da pessoa jurídica que ensejou o lançamento de imposto parcialmente indevido, consoante prova acostada aos autos e diligência realizada pela fiscalização, confirmando o evento, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parte do crédito tributário da Fazenda Nacional.
recurso "ex officio"- DECORRÊNCIA - PIS REPIQUE - Em se tratando de contribuição calculada com base no imposto de renda da pessoa jurídica, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente.
Numero da decisão: 107-07862
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13805.002838/97-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA - Não há que se cogitar de nulidade quando a autoridade julgadora indefere pedido de diligência ou perícia por entender que os elementos constantes dos autos são suficientes para que se possa proferir o julgamento do feito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não cabe argüição de nulidade do lançamento se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos nem a norma legal citada, mormente se o auto de infração foi lavrado de acordo com o que preceitua o Decreto n° 70.235/72.
IRPJ – AUDITORIA DE PRODUÇÃO – OMISSÃO DE RECEITAS – A omissão de vendas detectada através de auditoria de produção na indústria é prova suficiente para manter o lançamento do crédito tributário, principalmente no caso de realização de diligência fiscal levada a efeito em razão dos argumentos expendidos pela contribuinte, na qual foi confirmada a manutenção de parte do crédito tributário anteriormente constituído.
Numero da decisão: 101-95.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13808.004311/00-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEREMPÇÃO - Não se conhece de recurso apresentado a destempo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-46.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NÃO CONHECER do recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 13805.004414/95-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ARBITRAMENTO DOS RENDIMENTOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - É defeso ao Fisco efetuar lançamento tributário baseado em valores constantes dos depósitos bancários, por estes não caracterizarem a disponibilidade econômica de renda e proventos, e, portanto, não serem fatos geradores do tributo. Tal lançamento somente será legítimo quando comprovado, de forma inequívoca pelo Fisco, o vínculo entre os valores depositados e a omissão de receita que os originou.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44019
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
