Numero do processo: 10510.000292/99-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - O prazo para repetição do IRPF retido na fonte indevidamente é de cinco anos, a contar do lançamento por homologação tácita, que ocorre quando do autolançamento, caracterizado pela entrega da declaração de ajuste, aplicando-se a regra do artigo 150 do CTN e não a do art. 168.
PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - É uma espécie do mesmo gênero a que pertencem os PDV (programas de desligamento voluntário) PDI (programas de desligamento incentivado) e outros com idênticas características e, portanto, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados em decorrência do mesmo não se sujeitam à incidência de imposto de renda, seja na fonte, seja por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, visto terem natureza indenizatória por ocasião da despedida ou rescisão do contrato de trabalho.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44370
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10510.002915/99-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Devem ser acolhidos os Embargos de Declaração apresentados em conformidade com o art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, quando comprovada a existência de omissão no aresto embargado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A sentença extra petita é nula, porque decide causa diferente da posta em juízo.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-12270
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER os embargos apresentados pelo Representante da Fazenda Nacional e RETIFICAR o Acórdão nº 106-11.397, de 13/07/2000, para DECLARAR nulidade da decisão de primeira instância. Vencida a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10480.007863/91-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NULIDADES - FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS. A decisão de primeira instância deve apreciar circunstanciadamente todos os fatos e desdobramentos contidos nas imputações feitas e objeto de resistência pelo contribuinte, com argumentos equivalentes, novas petições etc., de modo a embasar de forma abrangente seu julgamento. Decisão que não aprecia os argumentos ou pedidos em extensão e profundidade pertinentes, é nula.
Numero da decisão: 107-02310
Decisão: PUV, DECLARAR NULA A DECISÃO PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA NA BOA E DEVIDA FORMA.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco
Numero do processo: 10540.000649/2003-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCONSTITUCIONALIDA-DE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal.
IRPF - LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
SIGILO BANCÁRIO - O sigilo bancário tem por finalidade a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. Assim, a partir da prestação, por parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a L.C. nº 105, de 2001, e o art. 197, II do CTN, o sigilo bancário não é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199, ambos do CTN, como prevê o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, sob pena de incorrerem em infração administrativa e em crime.
LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS E A TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF; vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage e José Carlos da Matta Rivitti, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10510.004398/99-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - DIFERENÇA IPC/BTNF - REALIZAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - No que respeita à realização do lucro inflacionário, inclusive na parte relativa a diferença IPC/BTNF, o prazo decadencial não pode ser contado a partir do exercício em que se deu o diferimento, mas a partir de cada exercício em que deve ser tributada sua realização.
Numero da decisão: 105-13844
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada (de decadência) e, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (relator), Daniel Sahagoff e Denise Fonseca Rodrigues de Souza, que acolhiam a preliminar argüida e, no mérito, davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Amélia Fraga Ferreira.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10480.011470/2002-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PDV – TERMO INICIAL – O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à i a Turma da DRJ/RECIFE para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não a afasta.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10580.009522/2002-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE - De acordo com o art. 6° da Lei n° 7.713/88 os
proventos de aposentadoria, reforma ou pensão do portador das
moléstias graves elencadas são isentos da incidência do imposto de renda. Desta forma, a comprovação de qualquer das doenças
indicadas no dispositivo dá azo a incidência da regra de isenção.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10480.000692/97-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE. COMPROVAÇÃO E NECESSIDADE - VALORES ATIVÁVEIS REGISTRADOS COMO DESPESAS - AJUSTES NO ATIVO PERMANENTE. BAIXA DE BENS - POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO. REGIME DE COMPETÊNCIA - A dedutibilidade da despesa operacional somente é admitida quando comprovada a efetividade da operação e do correspondente pagamento, sujeitando-se, ainda, à demonstração da necessidade do dispêndio. Bens materiais duráveis, com vida útil superior a um ano, empregados na manutenção da fonte produtora, se capitalizam como imobilizações, devendo seus custos serem absorvidos paulatinamente, mediante quotas anuais de depreciação ou amortização, durante o tempo em que prestam utilidades. Ainda que a lei não preveja formalidade para o procedimento de baixa de bens do Ativo Permanente, que tenham se tornado imprestáveis por obsolescência, ou em razão de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, a dedutibilidade da correspondente perda fica sujeita à comprovação, nos termos do artigo 165, do RIR/80, pela modificação da situação patrimonial do sujeito passivo, daí decorrente. A dedução do ICMS antecipado pago pelo contribuinte nas transferências de mercadorias entre os seus estabelecimentos, em data anterior à das correspondentes operações de vendas, configura infração ao regime de competência e determina a postergação do imposto de renda devido.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13889
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo das exigências a parcela de Cr$...
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10480.007816/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA-COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS- Comprovado nos autos a existência de prejuízos fiscais acumulados de exercícios anteriores deve-se cancelar a glosa da compensação destes em exercício posterior
Recurso de ofício não provido. Publicado no D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E.
Numero da decisão: 103-20101
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 10530.002193/2005-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – CABIMENTO – Havendo descumprimento de obrigação acessória esta se converte em principal, a teor do comando dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “§ 2º - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- A obrigação acessória pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.“
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que p sam a inte rar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
