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4644769 #
Numero do processo: 10140.001526/00-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LUCRO.CONCEITO.EXACERBAÇÃO DOS COEFICIENTES DA CSLL. OFENSA. LUCRO SOCIETÁRIO E BASE TRIBUTÁVEL AJUSTADA OU REAL. DISTINÇÃO. O denominado lucro real ou o lucro líquido ajustado tem natureza meramente tributária e não se confunde com o lucro societário. A sua base de cálculo não tem por escopo traduzir a realidade econômica – ainda que dela não se pretenda distância - ou escoimar de forma absoluta – sem quaisquer resíduos - o nominalismo monetário em benefício do incensurável realismo de uma moeda pátria. O lucro tributável é o fixado livremente pelo legislador (arts. 193 e 196 do RIR/94), consoante interesses e necessidades conjunturais e segundo considerações pragmáticas, em função da capacidade contributiva e da comodidade técnica de arrecadação. Serve-se ora de um, ora de outro dos dois conceitos teóricos para fixar o fato gerador. CSLL.BASE DE CÁLCULO.PERCENTUAIS EXACERBADOS QUANDO COTEJADOS COM OS COEFICIENTES INCIDENTES SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ). CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.OFENSA. NÃO-OBSERVÂNCIA. As distinções entre as bases de cálculo das pessoas jurídicas acham-se, fundamentalmente, não nos seus percentuais ou em suas alíquotas, mas sim na composição dessas referidas bases, máxime quando se contempla, para as diversas sociedades, exclusões ou adições diferenciadas do resultado do exercício. A Contribuição Social sobre o Lucro, ainda que de natureza tributária, cumpre desígnio específico, mercê de institutos e conceitos diferenciados e com o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas não se confunde.Não há que se estabelecer uma ponte causal entre as rubricas, por falta absoluta de aptidão impositiva que lhes emprestem tênue sinonímia.
Numero da decisão: 107-06812
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4644322 #
Numero do processo: 10120.008735/2002-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÃO COM DEPENDENTE E INSTRUÇÃO - Para fins tributários, poderá ser considerado dependente o neto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial. DEDUÇÃO COM DEPENDENTE - Deve-se deferir a dedução pleiteada, quando comprovado que a irmã do contribuinte, maior de 21 anos, sem arrimo dos pais, está incapacitada para o trabalho. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.753
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aceitar a dependência com a irmã incapaz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, no momento do julgamento, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4643836 #
Numero do processo: 10120.004901/2001-57
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DOENÇA GRAVE - ISENÇÃO - PROVA - Embora a legislação tributária determine a forma de demonstração do direito à isenção no caso de moléstia grave, ao contribuinte é assegurado a comprovação de tal situação por todos os meios de prova admitidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4645196 #
Numero do processo: 10166.000720/2002-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA. DECADÊNCIA. Dispõe o contribuinte do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da formalização do pagamento, para pugnar a restituição de tributos ou contribuições recolhidas indevidamente. Recolhimentos realizados no ano-calendário de 1995 não podem ser objeto de pedido de ressarcimento formulado em 2002, face o manifesto exaurimento do prazo qüinqüenal de decadência.
Numero da decisão: 107-08.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4647224 #
Numero do processo: 10183.003299/92-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9º da Lei nº 8.177/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei nº 8.218 de 29 de agosto de 1991, à luz da Lei de introdução ao Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito a partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991. UFIR - UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - A publicação da Lei nº 8.383, de 30/12/91, no DOU de 31/12/91 em nada infringiu as normas legais. Sendo a UFIR um mero fator de correção monetária, não está sujeita aos princípios da anterioridade e irretroatividade, portanto, aplicáveis seus dispositivos a partir de 01/01/92. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar levantada de ofício relativa à ciência da diligência ao contribuinte, vencido o Conselheiro Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado) e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a correção da TRD no período anterior a agosto de 1991, adaptando-se a base de cálculo do lançamento aos elementos da diligência realizada, nos mios do voto do Relator.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4645774 #
Numero do processo: 10166.007098/2003-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CESSAO DE DIREITOS – PRECATÓRIO – SALARIOS – CESSÃO COM DESÁGIO -Os valores auferidos na cessão de direitos de precatórios tem natureza de ganho de capital com tributação exclusiva de fonte, ainda que as verbas sejam decorrentes de ação trabalhista para recebimento de salários em atraso. Em conseqüência, o lançamento do IRRF na declaração de ajuste anual respectiva, não pode contemplar os seus valores seja com ou sem deságio, e de modo conflitante atribuir-lhes outra natureza, como se fossem salários e assim compensá-los. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4647189 #
Numero do processo: 10183.002894/92-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL - Indevida a exigência desta contribuição na alíquota superior a 0,5% (meio por cento), para fatos geradores ocorridos a partir do ano base de 1989. JUROS DE MORA - Indevida a cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso provido parcialmente. (DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-16869
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento), incidente sobre os fatos geradores ocorridos a partir do ano-base de 1989, e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4645909 #
Numero do processo: 10166.008821/2001-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo a contagem do prazo para a formulação do pleito de restituição ou compensação tem início na data de publicação do acórdão proferido pelo STF no controle concentrado de inconstitucionalidade; ou da data de publicação da resolução do Senado Federal que confere efeito erga omnes à decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade; ou da data de publicação do ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer período. O ILL das sociedades por quotas de responsabilidade limitada não foi alcançado pela Resolução nº 82 do Senado Federal, tendo o reconhecimento da ilegitimidade da incidência ocorrido com a edição da Instrução Normativa SRF n. 63, de 24/07/97, publicada no DOU de 25/07/97. Não tendo transcorrido lapso de tempo superior a cinco anos entre a data de publicação do referido ato e a data do pedido de restituição apresentado, deve ser afastada a decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a compensação do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. DEMAIS QUESTÕES - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - Afastada a decadência e sendo esta a única matéria tratada até o momento, imprescindível o retorno dos autos à Primeira Instância, para julgamento das demais questões envolvidas. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. O Conselheiro Remis Almeida Estol votou pela conclusão.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4645368 #
Numero do processo: 10166.001924/2001-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPUGNAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO - MUDANÇA DE ENDEREÇO - Não se desincumbindo de comprovar documentalmente a mudança de endereço, não há se reconhecer a nulidade da intimação do lançamento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-46.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4645579 #
Numero do processo: 10166.004094/2002-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 -A partir do exercício financeiro de 1995, a base de cálculo negativa da CSL e os prejuízos fiscais, poderão reduzir as bases de cálculo da contribuição e o lucro real do período em IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA, no máximo, trinta por cento. RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 107-07078
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves