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7527594 #
Numero do processo: 10875.004715/2002-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1996 DCOMP. APRESENTAÇÃO NO PRAZO LEGAL DE IMPUGNAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFICIO. NÃO HOMOLOGAÇÃO NO PRAZO DE CINCO ANOS. REFORMA DA DECISÃO EM MOMENTO POSTERIOR. PRESCRIÇÃO. NÃO CABIMENTO. O pedido de compensação formulado no prazo legal de impugnação, por implicar reconhecimento da divida, importa renúncia à discussão administrativa do correspondente crédito tributário. O prazo prescricional de cobrança do crédito tributário objeto de compensação é interrompido com a apresentação da declaração de compensação à RFB e tem sua contagem iniciada na data em que a não homologação da compensação torna-se definitiva na esfera administrativa, o que se aplica igualmente ao presente caso, mesmo à vista dos Pedidos de Compensação feitos anteriormente à vigência da MP n. 135/2003, dada a existência de determinação judicial nesse sentido (MS n. 2003.61.19.007654-0). Tendo sido proferida decisão que não homologou as declarações de compensação, fundamentada na decadência do direito, com observância do prazo legal de cinco anos, previsto no art. 74, § 5°., da Lei n. 9.430/1996, não há de se falar na inércia da Administração Tributária. A reforma da decisão em momento posterior, porque superada a decadência do direito em decisão administrativa de instância superior, não modifica a condição antes atendida pela autoridade competente, relativa ao cumprimento, no prazo legal, do exercício da atividade de homologação das compensações declaradas. DCOMP. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. ILL. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Restando evidenciado inexistência de crédito, consubstanciado, no caso concreto, em restituição de Imposto de Renda na Fonte sobre Lucro Líquido (ILL), a lastrear a compensação pleiteada, não há que se falar de homologação.
Numero da decisão: 2402-006.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, uma vez que não restou evidenciado saldo do crédito de Imposto de Renda na Fonte Sobre Lucro Líquido (ILL) para lastrear a compensação pleiteada. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício), Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira (Suplente Convocado), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Júnior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7561662 #
Numero do processo: 10783.720140/2012-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. DISPOSITIVO. OMISSÃO. Deve ser retificado o dispositivo sintético do julgado, quando não explicitado de forma clara e objetiva, todos os motivos que levaram ao provimento parcial do recurso voluntário.
Numero da decisão: 2201-004.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos propostos pelo Fazenda em face do Acórdão 2201.003.721, de 04 de julho de 2017, para, sem efeitos infringentes, sanar o vício apontado nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente  (Assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

7511968 #
Numero do processo: 15586.720519/2016-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA. QUALIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. LOCAL ONDE EXERCE SUAS ATIVIDADES. Na hipótese de contribuição previdenciária sobre a receita bruta a Lei nº 12.546/2011 não exigiu, no seu artigo 8o, § 3o, inciso XIII, que o contribuinte seja um porto organizado, mas sim que ele exerça as atividades de carga, descarga e armazenagem de containeres em portos organizados. Hipótese na qual a leitura equivocada do dispositivo exigiria uma especial condição do sujeito passivo, exigência esta não abrangida pela Lei. A exigência de que as atividades de carga e descarga e armazenagem de containeres em portos organizados não é determinada pelo regime jurídico administrativo a que se submete o particular na execução indireta do serviço de transporte aquaviário, mas sim no entendimento que se tem, de forma pública, quanto à própria existência do porto organizado. É desnecessário ao conceito de “porto organizado” a dimensão e complexidade das estruturas portuárias nas quais o contribuinte exerce as atividades de carga e descarga e armazenagem de containeres, a partir do efetivo e público reconhecimento pelo Poder Público Federal da existência do porto organizado como tal. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-004.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7497441 #
Numero do processo: 14489.000601/2008-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2000 a 31/01/2002, 01/03/2002 a 30/09/2002, 01/11/2002 a 30/09/2003, 01/12/2003 a 31/12/2003 CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. EXIGIBILIDADE. A empresa contratante devera reter 11% (onze por cento) sobre o valor bruto dos serviços contidos em nota fiscal, fatura ou recibo, e recolher a importância retida em nome da empresa contratada sob tal regime.
Numero da decisão: 2402-006.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza (relator), Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luis Henrique Dias Lima. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator (assinado digitalmente) Luis Henrique Dias Lima - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

7536881 #
Numero do processo: 14485.001903/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/1999 a 31/05/2000 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VALORES DEVIDOS. Deve ser mantida a cobrança do débito fiscal dos valores que o contribuinte não obrou comprovar. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Não tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito, deve ser mantida exigência fiscal. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Deve ser indeferido o pedido de conversão do julgamento em diligência, quando tal providência se revela prescindível para instrução e julgamento do processo.
Numero da decisão: 2301-005.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade: negar a proposta de conversão do julgamento em diligência; vencidos os conselheiros Wesley Rocha (relator), Alexandre Evaristo Pinto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Juliana Marteli Fais Feriato. Dando continuidade ao julgamento, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer da alegação de prescrição e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator; vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto e Juliana Marteli Fais Feriato, que reconheciam a existência de prescrição. Manifestou interesse de apresentar declaração de voto o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto. Designado para fazer o voto vencedor o conselheiro Antônio Sávio Nastureles. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente (assinado digitalmente) Wesley Rocha – Relator (assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Alexandre Evaristo Pinto, Marcelo Freitas de Souza Costa, Antônio Savio Nastureles, Juliana Marteli Fais Feriato, Wesley Rocha, e Reginaldo Paixão Emos.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

7511960 #
Numero do processo: 19515.720618/2017-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2202-000.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para fins de que a unidade de origem discrimine, nas planilhas A e B anexas ao lançamento, quais os valores referem-se à adicional de Performance e Adicional de Projeto, e verifique se houve algum pagamento à titulo de Adicional de Projeto ao Diretor Gerente M10, devendo, na sequência, ser intimado o contribuinte para que possa se manifestar acerca do resultado dessa providência. Vencido o conselheiro José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado), que entendeu não ser necessária a diligência. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson– Presidente (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente)
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7538832 #
Numero do processo: 11077.720250/2016-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. VALOR NÃO ACRESCIDO DO MONTANTE DO IRRF. O montante do Imposto de Renda Retido não foi acrescido ao valor dos rendimentos auferidos. De acordo com determinação legal, somente poderão ser excluídas as despesas relativas ao montante dos rendimentos tributáveis, com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização. QUANTIDADE DE MESES INDICADA. APURAÇÃO PROPORCIONALIZADA. RENDIMENTOS RECEBIDOS EM MAIS DE UMA PARCELA A IN RFB nº 1500, de 2014, que estabelece as normas gerais de tributação relativas ao imposto de renda das pessoas físicas, trata em seu art. 49 de RRA recebido em mais de uma parcela e determina um critério lógico de apuração do imposto devido sobre os rendimentos recebidos em mais de uma parcela em anos-calendário diferentes. A fiscalização utilizou corretamente o cálculo proporcionalizado dos meses do recebimento RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO Não assiste razão ao Recorrente quanto ao pleito de retificar as declarações apresentadas. Esse entendimento já se encontra pacificado neste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, consoante enunciado da Súmula 33.
Numero da decisão: 2401-005.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Suplente Convocada), Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Luciana Matos Pereira Barbosa, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7514157 #
Numero do processo: 11030.721778/2011-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 LANÇAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. A situação "processada" não significa que o resultado apurado na declaração de rendimentos tenha sido homologado, podendo ser revisto de ofício pela Administração Tributária. Também, o depósito da quantia postulada a título de restituição pelo contribuinte em sua conta bancária também não caracteriza a homologação expressa do lançamento. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS OMITIDOS. VALOR RECEBIDO ESTAVA COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DECAÍDA A SUSPENSÃO, NECESSIDADE DO RECOLHIMENTO IR. OMISSÃO CONSTATADA. Quando do trânsito em julgado da medida judicial desfavorável ao Contribuinte que antes concedia a suspensão da exigibilidade do recolhimento do tributo, necessária a retificação e o pagamento do mesmo. Omissão Constatada. VALOR INCONTROVERSO PELO CONTRIBUINTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. Os rendimentos tributáveis comprovadamente omitidos na declaração de ajuste, detectados em procedimentos de oficio, serão adicionados à base de cálculo declarada para efeito de apuração do imposto devido. DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTES. RESPONSABILIDADE PELO PREENCHIMENTO DO CONTRIBUINTE. Independente do fato de o Contribuinte ter utilizado documento errôneo fornecido pela Fonte Pagadora, é incumbência do Contribuinte o correto preenchimento da Declaração Anual de Ajustes. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO Constatada a omissão, devido o lançamento da multa de ofício. Não constatado no presente caso a aplicação do Art. 63 da Lei 9430/96.
Numero da decisão: 2301-005.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dos votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Joao Bellini Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado para completar a representação fazendária), Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Antônio Sávio Nastureles, ausente justificadamente), Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Junior (Presidente). Ausentes, justificadamente, os conselheiros Antônio Sávio Nastureles e Marcelo Freitas de Souza.
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO

7514211 #
Numero do processo: 18471.000706/2007-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR. Restando configurado que o contribuinte omitiu rendimentos recebidos do exterior, há que se manter a infração tributária, tendo em vista que as provas demonstraram que tais rendimentos pertenciam efetivamente ao contribuinte. SÚMULA CARF Nº 61 Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física. SÚMULA CARF Nº 26: A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. PROVAS - Constitui prova suficiente da titularidade de recursos no exterior os laudos emitidos pela Policia Científica com base em mídia eletrônica enviada pelo Ministério Público dos EUA, onde consta o titular das remessas de numerário. (Acórdão e 105-17.010 - Sessão de 28 de maio de 2008) Presunção legal relativa, bastando ao fisco demonstrar a existência de depósitos bancários de origem não comprovada para que se presuma a ocorrência de omissão de rendimentos. Cabe, por sua vez, ao contribuinte demonstrar, através de documentação hábil e idônea, que tal presunção mostra-se inverídica. Não tendo o Contribuinte demonstrada a origem dos valores recebidos do exterior, proveniente do Caso Beacon Hill, com provas hábeis de comprovar o que alega, sendo constatada a ocorrência do fato gerador, verifica-se a legalidade do lançamento.
Numero da decisão: 2301-005.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) Juliana Marteli Fais Feriato - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado para completar a representação fazendária), Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Antônio Sávio Nastureles, ausente justificadamente), Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Junior (Presidente). Ausentes, justificadamente, os conselheiros Antônio Sávio Nastureles e Marcelo Freitas de Souza.
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO

7551624 #
Numero do processo: 13617.720232/2017-38
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 ISENÇAO POR MOLÉSTIA GRAVE. Documentos apresentados pelo recorrente não coadunam com a data do ano-calendário, não faz jus a isenção requerida.
Numero da decisão: 2002-000.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente. (assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL