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8110071 #
Numero do processo: 10980.004747/2005-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2001 COMPROVAÇÃO VIA DECLARAÇÃO DA CONTRATANTE DO PLANO E CONTRACHEQUES COM RESPECTIVOS DESCONTOS. A apresentação de Declaração da contratante do Plano de Saúde e, bem assim, contracheques do contribuinte, com as respectivas deduções dos valores pagos àquele título, sem que haja qualquer indício de falsidade ou outros fatos capazes de macular a sua idoneidade declinados, é capaz de comprovar a efetividade e os pagamentos dos serviços médicos prestados, para efeito de dedução do imposto de renda pessoa física.
Numero da decisão: 2301-006.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Mauricio Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Fernanda Melo Leal, Juliana Marteli Fais Feriato e João Maurício Vital (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

8141678 #
Numero do processo: 13424.720164/2015-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2010 MULTA. GFIP ENTREGUE INTEMPESTIVAMENTE. É devida a multa pelo atraso na entrega da GFIP quando o contribuinte, estando obrigado ao cumprimento da obrigação acessória, apresenta o documento após o prazo estabelecido na legislação. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. PENALIDADE. As penalidades por descumprimento de obrigações acessórias autônomas não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea grafado no art. 138, do Código Tributário Nacional. Súmula CARF nº49. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. Súmula CARF nº 46. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº2.
Numero da decisão: 2002-002.348
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 11080.731930/2015-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

8056844 #
Numero do processo: 10855.000629/2008-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 OMISSÃO. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - RRA. CÁLCULO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. Para o cálculo do imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente, devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global.
Numero da decisão: 2001-001.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar o recálculo do IRPF relativo ao rendimento recebido acumuladamente com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência). (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Rocha Paura - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honório Albuquerque de Brito (Presidente), André Luís Ulrich Pinto e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: MARCELO ROCHA PAURA

8112241 #
Numero do processo: 19707.000589/2008-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTOS IDÔNEOS. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Inteligência do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR). A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea no mesmo ano-calendário da obrigação tributária. O contribuinte obrou comprovar parte de seu direito por documentos idôneos que demonstrem a possibilidade de afastar a glosa do Imposto de Renda, podendo ser restabelecida as deduções naquilo que foi comprovando, sendo, contudo, mantida a exigência fiscal naquilo que não preenchem as exigências legais. DOCUMENTOS IDÔNEOS APRESENTADOS EM FASE RECURSAL. PROCEDÊNCIA. Comprovada idoneamente, por documentos que demonstrem a possibilidade de afastar a glosa do Imposto de Renda, ainda que em fase recursal, deve ser admitido os comprovantes apresentados a destempo, com fundamento no princípio do formalismo moderado, não subsistindo o lançamento quanto a este aspecto. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. Como a fonte pagadora informou ter pago rendimentos tributáveis em favor do recorrente, ele resta obrigado a declarar e submeter a tributação. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2301-006.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para cancelar as glosas de R$ 2.490,00, R$ 675,00 e R$ 4.510,00. Vencidos a relatora e os conselheiros Antônio Sávio Nastureles e Cleber Ferreira Nunes Leite, que votaram por negar provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Wesley Rocha, (documento assinado digitalmente) João Mauricio Vital – Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal – Relator (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado), Fernanda Melo Leal e João Mauricio Vital (Presidente). Ausente a Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

8062976 #
Numero do processo: 19707.000070/2005-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 2001-001.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Honório Albuquerque de Brito, Marcelo Rocha Paura e André Luís Ulrich Pinto.
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

8115250 #
Numero do processo: 10820.003496/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O conhecimento do recurso está condicionado à satisfação do requisito de admissibilidade da tempestividade, estando ausente este, por interposição extemporânea, não se conhece o mérito recursal. Dicção dos arts. 5.º e 33 do Decreto n.º 70.235, de 1972. É assegurado ao Contribuinte a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão recorrida, sendo válida a ciência enviada ao domicílio fiscal elegido pelo Contribuinte. Recurso não conhecido Crédito Tributário mantido.
Numero da decisão: 2301-006.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestivo. (documento assinado digitalmente) João Mauricio Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Fernanda Melo Leal, Juliana Marteli Fais Feriato e João Maurício Vital.
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO

8093922 #
Numero do processo: 10680.003480/2005-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesas médicas depende de que os pagamentos especificados sejam comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC de quem os recebeu, podendo, na falta de documentação, ser feita indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento. IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Na apreciação de provas, a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção, portanto é cabível a glosa de valores deduzidos a título de despesas odontológicas e hospitalares, cujos serviços não foram comprovados (art. 29 do Decreto nº 70.235, de 1972). DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesas médicas depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.665
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer deduções, a título de despesas médicas, no valor de R$ 9.920,00, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior, João Carlos Cassulli Júnior e Gustavo Lian Haddad, que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

8115182 #
Numero do processo: 18471.000256/2004-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA. FORMA DE APURAÇÃO. FLUXO FINANCEIRO. ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO MENSAL. ÔNUS DA PROVA. Quando a autoridade lançadora promove o fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos, objetivando a apuração de acréscimo patrimonial a descoberto, deve considerar, em seu levantamento, todos os ingressos de recursos (entradas) e todos os dispêndios realizados (saídas). A lei somente autoriza a presunção de omissão de rendimentos nos casos em que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatível com a renda disponível (tributada, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte). Assim, quando for o caso, devem ser considerados, na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, todos os recursos auferidos pelo contribuinte (tributados, isentos, não tributáveis e os tributados exclusivamente na fonte), abrangendo os declarados e os lançados de ofício pela autoridade lançadora. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FLUXO FINANCEIRO. ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS. APURAÇÃO BASEADO EXCLUSIVAMENTE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. A apuração do fluxo financeiro baseado, exclusivamente, em valores de depósitos bancários descaracteriza a metodologia de apuração de acréscimo patrimonial a descoberto (presunção de omissão de rendimentos), tendo em vista, que para os casos da existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove a origem dos recursos, existe a imposição de tributação específica (art. 42 da Lei nº 9.430/96), e que deve prevalecer nestes casos. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.060
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSON MALLMAN

8106260 #
Numero do processo: 13866.000359/2010-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS. TRIBUTAÇÃO. Os rendimentos recebidos de pessoa jurídica, não incluídos na declaração de ajuste anual de imposto de renda de pessoa física, servem de base para o lançamento de ofício. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. CONDIÇÕES. A dedução de despesas pleiteadas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada ao cumprimento dos requisitos legais e à comprovação por meio de documentação hábil e idônea. Cabe ao contribuinte juntar à sua defesa todos os documentos necessários à confirmação das deduções glosadas no lançamento. ÔNUS DA PROVA. Ao se beneficiar da dedução da despesa em sua declaração de ajuste anual, o contribuinte deve se acautelar na guarda de elementos de provas da efetividade dos pagamentos e dos serviços prestados, sendo seu o ônus probatório, não podendo dele se eximir. DEDUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL. Na determinação da base de cálculo do imposto de renda poderão ser deduzidas as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que devidamente comprovadas através de documentação hábil e idônea. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. NÃO COMPROVAÇÃO. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos e planos de saúde do titular e dependentes, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos. DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Na apuração da base de cálculo do imposto podem ser deduzidas as despesas com instrução próprias ou com os dependentes, desde que devidamente comprovadas. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL E/OU POR ESCRITURA PÚBLICA. São dedutíveis na declaração de imposto de renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e desde que devidamente comprovados, nos termos do artigo 8º, II, "f" da Lei nº 9.250 de 1995.
Numero da decisão: 2201-006.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Douglas Kakazu Kushiyama, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega e Marcelo Milton da Silva Risso, que deram provimento parcial. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS

8072342 #
Numero do processo: 19515.720618/2017-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2012 a 30/12/2012 NULIDADE. INOCORRÊNCIA O procedimento de fiscalização ocorreu de forma regular, cumpridos todos os requisitos constantes do art. 11 do Decreto nº 70.235/1972 e ausentes quaisquer das causas de nulidade previstas no art. 59 do mesmo diploma. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. LIDE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE. Ainda que venha a ser reconhecida a identidade entre as PLRs de 2009 e 2012, não há que se cogitar plena identidade entre as questões debatidas noutros autos e no que ora se analisa, razão pela qual inexiste coisa julgada administrativa. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NOTAS CARACTERIZADORAS. Os instrumentos de negociação devem adotar regras claras e objetivas, de forma a afastar quaisquer dúvidas ou incertezas, que possam vir a frustrar o direito do trabalhador quanto a sua participação na distribuição dos lucros. A expressão “entre outros”, contida na Lei nº 10.101/00, denota que os critérios e condições para a distribuição da participação de lucros e resultados não se encontram exaustivamente previstos, razão pela qual outros podem ser fixados, desde que fixados de forma clara e objetiva, sem que substituam ou complementem a remuneração devida a qualquer empregado.
Numero da decisão: 2202-005.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Marcelo Rocha Paura (Suplente Convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente o Conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA