Numero do processo: 10730.007509/2008-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS
Uma vez comprovada as despesas médicas pleiteadas, mediante a apresentação de documentos capazes de preencherem os requisitos necessários ao acolhimento pleiteado, não há óbice a dedução.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-001.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
EDITADO EM: 10/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Alexandre Naoki Nishioka, Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 16004.001199/2010-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2007 a 31/10/2009
Ementa:
RECURSO INTEMPESTIVO
Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n(8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1( do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.(3048/99.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-002.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso pela intempestividade
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 18471.003157/2008-71
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
Não compete à esfera administrativa apreciar arguição de inconstitucionalidade de lei vigente, conforme dispõe a legislação que rege o Processo Administrativo Fiscal.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO.
Consiste em descumprimento de obrigação acessória, portanto, passível de incidência de multa, a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
Não há o que se falar em realização de diligência para se averiguar parcelas integrantes do lançamento, exigidas com base em legislação supostamente inconstitucional, por ser o CARF incompetente para apreciar a matéria, nos termos da Súmula nº. 2, expedida pelo referido órgão.
Ainda, não se vislumbra a necessidade de diligência quando os autos trazem dados suficientes para a convicção do julgador, podendo este indeferir quando entendê-la desnecessária.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa e ao contraditório quando a autoridade fiscal realiza o lançamento com observância ao art. 142 do CTN, demonstrando os fundamentos de fato e de direito em que se sustenta o lançamento efetuado, garantindo ao contribuinte o seu pleno exercício ao direito de defesa.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, portanto, a decadência das contribuições previdenciárias deve-se operar em cinco anos, de acordo com as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
No presente caso aplica-se a regra do artigo 173, I, do CTN, por se tratar do não cumprimento de obrigações acessórias exigíveis pela legislação previdenciária.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. PENALIDADE MENOS SEVERA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE AO MOMENTO DA INFRAÇÃO.
Tendo havido alteração na legislação que instituiu sistemática de cálculo da penalidade por descumprimento de obrigação acessória, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento, se mais benéfica ao sujeito passivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA - Presidente.
(assinado digitalmente)
NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10166.721426/2009-16
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/01/2004
BOLSAS DE ESTUDO DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.INAPLICABILIDADE
O pagamento de bolsas de estudo de graduação e pós-graduação aos empregados e dirigentes, enquadra-se na exceção legal prevista na alínea tdo § 9° do art. 28 da lei 8.212/91, não se constituindo em salário de contribuição.
Não se encontra na exceção prevista os valores pagos aos dependentes dos segurados, configurando-se esta parcela como salário indireto.
MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE. APLICABILIDADE SOMENTE SE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE.
Os valores da multas referentes a descumprimento de obrigação principal foram alterados pela MP 449/08, de 03.12.2008, convertida na lei n º 11.941/09. Assim sendo, como os fatos geradores se referem ao ano de 2004, o valor da multa aplicada deve ser calculado segundo o art. 35 da lei 8.212/91, na redação anterior a lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para se determinar o resultado mais favorável ao contribuinte
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.086
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I- por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para que seja excluído do lançamento os valores referentes às bolsas pagas aos segurados, somente. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira e Amilcar Barca Teixeira Junior que entendem que deve ser excluídas as bolsas pagas aos segurados e dependentes;
II- Por unanimidade, aplicar ao valor da multa o calculado segundo o art. 35 da lei 8.212/91, na redação anterior a lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para se determinar o resultado mais favorável ao contribuinte. A comparação dar-se-á no momento do pagamento ou do parcelamento do débito pelo contribuinte e, na inexistência destes, no momento do ajuizamento da execução fiscal, conforme art.2º. da portaria conjunta RFB/PGFN no. 14, de 04.12.2009.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 11080.000515/2009-20
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2802-000.102
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, determinar realização de diligência para que a Unidade da Receita Federal de origem junte aos autos a intimação fiscal mencionada na notificação e o respectivo comprovante da ciência dada ao contribuinte, dando ciência ao contribuinte dos documentos e eventuais informações juntados ao processo para, se assim desejar, manifestar-se no prazo de trinta dias.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10660.724075/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DA DESCRIÇÃO DO FATO GERADOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE.
Implica nulidade, por vício formal, o lançamento tributário que não contém a descrição do fato gerador da exação lançada.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SAT. GRAU DE RISCO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA CONFORME CNAE.
O enquadramento nos correspondentes graus de risco é de responsabilidade da empresa, devendo ser feito mensalmente, de acordo com a sua atividade econômica preponderante, conforme a Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, elaborada com base na CNAE, prevista no Anexo V do RPS, competindo à Secretaria da Receita Federal do Brasil rever, a qualquer tempo, o auto enquadramento realizado pelo contribuinte e, verificado erro em tal tarefa, proceder à notificação dos valores eventualmente devidos.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para excluir do lançamento o levantamento referente às diferenças de RAT, por vício formal, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior, que entendeu tratar-se de vício material. O Conselheiro André Luiz Marsico Lombardi acompanhou pelas conclusões.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Adriana Sato, André Luis Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 13819.001391/2007-91
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2802-000.042
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o
julgamento em diligência para que seja juntado aos autos inteiro teor do auto de infração, nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Sidney Ferro Barros (relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jaci de Assis Junior.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10920.002596/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2006
RESPONSABILIDADE POR TRANSFERÊNCIA. SUCESSORES. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES POR INFRAÇÕES COMETIDAS PELOS SUCEDIDOS QUE SÃO LANÇADAS APÓS O EVENTO SUCESSÓRIO.
A empresa resultante da transformação não responde pelo pagamento da multa de ofício aplicada à transformada, em autuação concretizada em data posterior à da transformação, por conta de interpretação do conteúdo do art. 133 do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-002.908
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes. Sustentação oral: Tiago Vasconcelos Severini. OAB: 151.421/RJ.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 19515.000926/2003-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
CONTA CONJUNTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE COTITULAR.
NULIDADE.
De acordo com a Súmula do CARF n.º 29, “Todos os cotitulares
da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.”
Não havendo, assim, no presente caso, referida intimação, o auto de infração é nulo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.462
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 15540.000170/2009-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS Para a comprovação da origem dos créditos efetuados em contas bancárias, é necessária a apresentação de documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, capazes de demonstrar, de forma inequívoca, a proveniência dos valores depositados em contas bancárias das quais o contribuinte é titular de fato ou de direito. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. COMPETÊNCIA. Compete ao contribuinte a apresentação das provas de suas alegações, não podendo ser transferida ao Fisco a busca pelas comprovações das alegações do impugnante quando este encontra dificuldades em produzi-las.
Numero da decisão: 2202-001.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Odmir Fernandes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Rafael Pandolfo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
